A Lei 11.340/06, alcunhada de Lei Maria da Penha, atendendo às reivindicações internas (artigo 226, parágrafo 8º, da CF) e internacionais,[1] trouxe ao ordenamento jurídico pátrio a proteção especial destinada às mulheres, como forma de coibir a violência praticada no ambiente doméstico, familiar ou de intimidade. Dentre os debates que advieram na nova legislação deu-se […]