Projeto de lei autoriza porte de armas para advogados

“A advocacia sempre foi uma profissão perigo, comprovam-no os inúmeros assassínios e tentativas de morte contra os advogados.” Com essa justificativa, o deputado Carlos Lapa (PSB-PE) propôs um projeto de lei para autorizar o porte de armas para advogados. Se aprovada, a proposta vai permitir que os advogados tenham uma arma em seu carro, casa ou escritório, desde que nunca tenha cometido crime e que seja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil há mais de cinco anos.

Pelo projeto, cada seccional da OAB deve ter um livro com o registro de todas as armas e o nome dos proprietários delas. Em caso de comprovado uso indevido da arma ou violência contra pessoa ou animais, a OAB poderá cassar o porte do profissional ou suspender a autorização.

Segundo deputado, “é realmente um tratamento diferenciado conceder o porte de arma de fogo aos juízes e promotores e não conceder aos advogados, a estes que a Carta Magna proclama serem indispensáveis à Administração da Justiça”.

O projeto segue em caráter conclusivo para as comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados.

Leia o projeto

Projeto de Lei nº 07/2007

Ementa acrescenta inciso XXI ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994

Art. 1º Acrescenta inciso XXI ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia):

Inciso XXI – É direto do advogado portar de arma de fogo de uso permitido em veículo de sua propriedade e guardar dita em sua residência ou escritório, enquanto primário e regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil há mais de cinco anos, mediante autorização da presidência da respectiva seccional estadual, que verificará as condições.

§ 1º Na carteira expedida pela Seccional, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, constará observação sobre a referida autorização da presidência a que se refere o caput, a identificação da arma cujo porte foi autorizado e a advertência de que a arma deverá ficar, mediante recibo, nas portarias de fóruns, tribunais, delegacias e presídios.

§ 2º Em cada seccional haverá um livro de registro de armas de fogo, com o respectivo nome de sue proprietário para o qual foi dada licença de porte de arma.

§ 3º A aquisição da arma de fogo de uso permitido, com a respectiva munição, para o advogado, será feita em casa comercial especializada, conforme autorização do presidente da respectiva seccional da ordem dos Advogados do Brasil.

§ 4º A perda da arma de fogo deverá ser comunicada, por escrito, imediatamente, à Seccional da Ordem dos Advogados, sob pena de instauração de procedimento de verificação de co-responsabilidade do advogado pelo uso indevido da arma que outrem vier a fazer.

§ 5º A qualquer tempo, em caso de comprovado uso indevido da arma de fogo, mediante representação de qualquer pessoa, a seccional da OAB, ouvido o advogado, poderá cassar a autorização de porte de armas.

§ 6º Recebida a denúncia por crime de violência contra a pessoa ou animais, automaticamente, fica suspenso a autorização do porte de arma de fogo de uso permitido ao advogado.

Justificativa

A advocacia sempre foi uma profissão perigo, comprovam-no os inúmeros assassínios e tentativas de morte contra os advogados. É realmente um tratamento diferenciado conceder o porte de arma de fogo aos juízes e promotores e não conceder aos advogados, a estes que a Carta Magna proclama serem indispensáveis à Administração da Justiça. O prazo de cinco anos de inscrição na OAB, como um dos requisitos para concessão do porte de arma, tem sua razão de ser. Só se pode ter ingresso na magistratura e no Ministério Público após três anos de exercício da advocacia, por isso é perfeitamente razoável que o advogado tenha esse período de cinco anos de adaptação profissional, quando a própria seccional terá condições de avaliar o comportamento e conduta profissional do seu membro.

Carlos Lapa

Deputado Federal

PSB/PE

MPE disse:
19 de fevereiro de 2007 às 14:06

Não há tratamento diferenciado algum entre promotres, juízes e advogados, pelo simples fato de que juízes e promotores são AGENTES PÚBLICOS de combate à criminalidade, enquanto os advogados,ao contrário, DEFENDEM o criminosos!!!

Manente disse:
19 de fevereiro de 2007 às 15:45

É, triste, infeliz e preconceituoso o comentário elaborado pelo comentarista anterior.

Não se esqueça Mineiro que " O advogado é indispensável à administração da justiça";

Assim como "ao Ministério Público promoverá e fiscalizará a execução da lei";

Vou deixar no ar algumas qüestões para que VVOOSSSAA EEXXCCEELLÊÊNNCCIIAA, nos esclareça:

1) O senhor ou algum de seus ente queridos já precisaram constituir advogado(s)?

2) Por que a mágoa ou a preocupação com a classe dos ADVOGADOS"?

3) Explique a seguinte e infeliz colocação: "enquanto os advogados,ao contrário, DEFENDEM o criminosos".

Não se esqueça de quem tem telhado de vidro não deve jogar pedras para cima.

Cadê o IIGOORR, SENHOR MINEIRO?

Manente disse:
19 de fevereiro de 2007 às 15:49

Espero que após a sua aposentardoria, não vá ADVOGAR, pois, COM CERTEZA, A OAB, não faz qüestão de tê-lo em seu quadro de profissionais inscritos.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
19 de fevereiro de 2007 às 16:35

Advogados defedem criminosos, porém em muitos casos funiona como assitente de acusação,insto no Processo Penal. Nós também patrocinamos causas de muitos litígios que envolevem outros direitos que não a liberdade, por esta razão somos ameaçados direto, por ex-maridos; Pais que perderam a guarda do filho ou o poder familiar;Grandes exeções de NP e outros títulos de crédito; Revisões de separações litigiosas; Maridos que batem em mulheres e são condenados com a nossa ajuda;Reintegração de posse dos Sem-Terra;Dissolução parcial de sociedades;Ações tralhistas que envolvem grandes somas e tantas outras causas que na verdade, o Estado deveria nos mandar um veículos blindado e com motorista;Nós e os demais operadores do direito,somos os responsáveis pela aplicabiliade da lei no Pais.Nós ajudamos o Estado a fazer uma prestação jurisdicional mais ética mais justa, oferecendo aos Juizes e Promotores subsidios impostantes para tomada de decisões.Sou a favor nâo para usar indiscriminadamente mas è para que saibam que temos arma,sabemos e podemos recorrer a ela em casos de emregência.Parabéns pela Iniciativa.O que deve ser conjugado, não deve ser somente o tempo de inscrição na OAB,mas tabém a idade mínima.Para os mais velhos,acima de 4O anos, a qualquer tempo. Tem muita experiência para dar e vender. Vamos lá.

MPE disse:
19 de fevereiro de 2007 às 19:30

Dr.Douglas: se o senhor entendesse a diferença entre defender o "CRIME" - o que o advogado NÃO faz - e o apontado como "CRIMINOSO" - o que o advogado faz - o doutor entenderia o meu 1º comentário.

Ocorre que os argumentos da OAB servem para quaisquer classes de trabalhadores (médicos, dentistas, engenheiros etc) e não trabalhadores - ou seja, para todos!

Pessoalmente, não acredito em nenhuma proteção à mais para quem anda armado, mas acredito que, preenchidos deteminados requisitos, TODOS deveriam ter direito à posse de arma em casa, carro e escritório/trabalho.

Rossi Vieira disse:
19 de fevereiro de 2007 às 20:01

O promotor público Mineiro tem justificada razão no cometário. Advogados defenderam os promotores públicos paulistas que, um assassinou a mulher grávida e o outro assassinou um jogador de basquete e ainda feriu um outro garoto. Os promotores portavam a arma,e a utilizaram, cujo porte advém da natureza da profissão. Se considerarmos ambos os promotores como criminosos ( e um deles ainda não foi julgado), o Mineiro tem total razão. De resto a Lei é muitíssimo bem vinda. Parabéns ao Deputado.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo.

Dijalma Lacerda disse:
19 de fevereiro de 2007 às 20:18

Na minha modesta concepção, todo cidadão de bem deveria ter o direito de portar arma.
Não vejo sentido nessa colocação tola feita por uma pessoa, que aqui usa codnome, sedizente Promotor, de que haveria diferença, na nobre busca pela consecução da Justiça, entre magistrados, promotores e advogados. Sinceramente !
Por outro lado, gostaria que o nobre missivista se ativesse à realidade do mundo fenomênico que nos cerca, e se lembrasse, mesmo que fosse por um minuto apenas, que infelizmente todos, todos mesmo, estão sujeitos a um dia praticar algum tipo de delito.
Será que é tão difícil assim "cair na real" e concluir que somos todos igualmente humanos?
Agora mesmo, há poucos dias, aqui mesmo nesta revista eletrônica, foi noticiado que um Promotor de uma cidade do interior do Estado, já pela terceria vez teve seu nome envolvido em denúncia perante o órgão especial do Tribunal de Justiça.
Enfim, o bom será que todos os homens de bem dêem as mãos contra essa brutal criminalidade que grassa em nosso país, em crescente desenvolvimento, que por pouco ainda não nos engoliu totalmente.
Homens de bem, unamo-nos.

MPE disse:
19 de fevereiro de 2007 às 21:39

Vou colocar mais uma vez: não há discriminação entre advogados, juízes e promotores. O porte de arma dos últimos advém da profissão pública de combate ao crime e nada mais.

E retornando ao que disse para quem não conseguiu entender: preenchidos os requisitos de segurança (treinamento , inexistência de antecedentes criminais, avaliação psicológica, registro da arma, controle minucioso pea Polícia etc), TODOS deveriam ter direito ao porte de arma. Mas reitero que não acredito que isto vá melhorar em nada a proteção pessoal da vítima. Estatítica citada pelo Prof. Fernando Capez diz que de cada 16 reações armadas à roubos/crimes diversos, apenas uma tem sucesso enquanto outras 15 terminam mal.

E, dr. Djalma, se o senhor desconhece, o pseudônimo é opcional, e ninguém é desmerecido por isto, salvo na sua abalizada opinão... Combata as idéias e não o autor, se puder, pois atacar este é estratégia antiga e de quem não tem argumentos, e, portanto, fadada ao insucesso. Perceba, ainda, se puder, que ao se arvorar em censor do uso do pseudônimo - quando o próprio site é que dá esta a opção! -, o senhor demonstrou a existência de uma veia pulsante antidemocrática. Lamentável.

Rossi Vieira disse:
19 de fevereiro de 2007 às 23:09

Calma, calma Mineiro. O Dr. Djalma é amigo nosso, ilustre advogado da cidade de Campinas- S.P., ex- Presidente daquela subseccional. Leia o último parágrafo do texto dele. Estamos num espaço livre. E é Carnaval.Unamo-nos, homens de bem !

otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo

Marcelo disse:
19 de fevereiro de 2007 às 23:34

Além de conter falhas, o projeto não traz significativa melhoria para a segurança dos advogados. Quantos milhares de mortes têm como vítimas magistrados e membros do Ministério Público, sendo que estes já têm o "benefócio" do porte?
De que adianta o advogado poder portar sua arma apenas no veículo de sua propriedade? Então, se estiver conduzindo o veículo do filho, do amigo, do cunhado, ou da esposa, estará cometendo o crime de porte ilegal de arma de fogo?
Qual o sentido (se é que não se quer discriminar os advogados em relação aos magistrados e membros do MP) de se impor que o advogado deixe sua arma na portaria dos Fóruns?
Mesmo que tal projeto seja aprovado, mesmo com tais falhas, acredito que não trará benefício à classe.
Muito bem lembrada a estatística trazida pelo ilustre Promotor de Justiça "Mineiro". Não que eu seja contrário ao porte, mas todo cidadão, cumprindo os requisitos legais, pode portar uma arma.
Não vejo porque uma alteração legislativa com esse fim.
O Congresso tem outras preocupações maiores para se concentrar.

paecar disse:
20 de fevereiro de 2007 às 00:26

Juizes e promotores já gozam desse privilégio (se é que é um privilégio) do porte de armas, e agora é a vez dos advogados. Estranhamente os oficiais de justiça (sou um) tem que enfrentar o perigo nas ruas desarmados mesmos. E sempre o fizeram.

João Bosco Ferrara disse:
20 de fevereiro de 2007 às 00:50

Maravilha de projeto. O nobre deputado que o apresentou precisa agora trabalhar para vê-lo aprovado!!!

Richard Smith disse:
20 de fevereiro de 2007 às 09:55

Uau! Mas que coisa, não?!

Os nobres sr. advogados que foram, na sua maioria, defensores do "SIM" no enganador e totalitário plebiscito promovido pelo (des)governo "que aí ainda está" agora querem para si o direito de portarem armas?

De se notar que a inscrição das ditas cujas, a expedição da autorização para compra de munição, etc. seria feita PELA OAB, e não pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal de cada estado!!!

Ora, a mesma autarquia federal que julga que não é uma autarquia federal e que, portanto, não tem de prestar contas a ninguém, é que iria "fiscalizar" e "autorizar"? Hum.

Depois, porque somente aos advogados o privilégio? Mais uma leitura "isonômica" da lei? Os dentistas não estão sujeitos a atenderem um tipo truculento que possa ameaçar a sua incolumidade física? E

E os médicos, de postos de saúde dos arrabaldes (ou nem tanto) de quem se menciona que um grande número já foi vítima de agressões por parte de familiares e de bandidos da região, já enfrentaram ataques para resgates de marginais feridos, etc?

E os professores, que sofrem agressões de "alunos" em aula e de traficantes em volta das escolas?

E os carteiros, os marcineiros, os operadores de máquinas xerox, os manobristas, os pastores, os...?

Ficam então evidenciadas duas falácias muito preocupantes: a) na atual circunstância, quem protege a nós, cidadãos, expostos a todo o tipo de risco, no que tange à segurança? Razão pela qual, absurda a intervenção estatal para o desarmamamento docidadão, primeiro pelo malfadado "plebiscito" e agora, pelas escandalosas e CONFISCATÓRIAS taxas de licenciamento, para as quais não se ouve um "piu" por parte da OAB;

b) A atitude da nobre classe dos "operadores do direito" quanto ao pretenso direito de portar armas, de rresto negado aos demais cidadãos, evidencia um viés, como no célebre romance "A Revolução dos Bichos", de se acharem mais "iguais" do que os outros e que inclusive coloca em questão o equilíbrio emocional necessário ao porte e ao uso (sempre pressuposto, no caso) d armas.

Um caso para se refletir, sem dúvida alguma.

Mas será

Fernando Rizzolo disse:
20 de fevereiro de 2007 às 10:18

É um projeto louvável que traz como pressuposto mais uma prerrogativa do Advogado , uma vez que Juízes e Representantes do Ministério Público já possuem essa prerrogativa. Nada mais justo, ou será que a vida e a integridade física desses últimos valem mais que a nossa ? Agora querer misturar pebliscito com a discussão é pura manobra diversionista !!

Manente disse:
20 de fevereiro de 2007 às 11:39

Dr. Mineiro, estas são parte de suas palavras "enquanto os advogados,ao contrário, DEFENDEM o criminosos"!!!

Ninguém tem bola de cristal para advinhar o seu sentimento. Não trata-se de interpretação, trata-se de uma colocação mais adequada. Numa próxima oportunidade, por fineza, seja mais claro.

Um excelente dia, e peço licença para fazer das palavras dos Drs. Dijalma Lacerda, Otavio Augusto, às minhas também, ou seja, "Homens de bem, unamo-nos".

Fftr disse:
20 de fevereiro de 2007 às 11:41

Projeto risível. A lei do desarmanto esta se tornando uma colcha de retalhos. Concordo plenamente com o sr. Richard. Quem lutou pelo desarmamento agora quer se armar!
Todo cidadão tem o direito de andar armado, preenchido os requisitos legais.
Mais absurda é a prerrogativa de concessão e controle pela OAB. Há no Brasil os sistemas SINARM e SIGMA, qual seria o sistema da OAB? Quem aplicará as provas psicológicas, de conhecimento e tiro? Há instrutores cadastrados junto ao EB e ao DPF?
O advogado é um cidadão como outro qualquer, deve se submeter aos requisitos legais como todo cidadão, o resto privilégio.

Armando do Prado disse:
20 de fevereiro de 2007 às 12:02

Sugiro que o deputado inclua no projeto os professores, profissão de risco, como autorizados ao porte de arma. Tem também os padeiros que caminham de madrugada às padarias. E o que falar dos engenheiros? Hoje correm sério risco, principalmente, se trabalham para o Metrô. Enfim, escrivães, oficiais de justiça, porteiros, a moça do cafezinho, etc, todos correm risco de vida mercê de suas profissões.

Richard Smith disse:
20 de fevereiro de 2007 às 12:06

"Prerrogativas"?

"Manobra diversionista"? (!)

Sei, sei....

Repito: que a presente matéria e as reações suscitadas (principalmente nas suas razões!) sirvam para atentas e profundas reflexões.

Cícero José da Silva disse:
20 de fevereiro de 2007 às 21:03

Tenho orgulho de ser um advogado que atua somente na área criminal, e possuo total conhecimento dos riscos a que estou submetido, principalmente porque milito na defesa de policiais militares, e dos menos favorecidos pelo convênio firmado pela OAB/PGE perante o Tribunal do Júri, onde fico exposto quando me vejo obrigado a atacar até mesmo chefes de quadrilhas e traficantes, para defender pessoas que às vezes foram envolvidas na prática de delitos por lideres criminosos.

Contudo, apesar das ameaças sofridas, sou terminantemente contra o porte de arma para advogados, juízes e membros do Ministério Público, pois precisamos desarmar a população e não sob o pretexto da legítima defesa portarmos armas, que fatalmente irão cair em mãos de criminosos.

No tocante às críticas acidas contra os advogados, gostaria de convidar a todos os que nutrem um ódio injustificado pelos integrantes da nobre classe, que nos acompanhem durante um dia de trabalho, principalmente quando estamos atendendo os necessitados.

Meu caro professor Armando Prado, não consigo entender seu ódio injustificado pelos advogados, mas gostaria de lhe estender a minha mão como homem de bem, porque respeito muito os professores, e sou casado a vinte e três anos com uma professora que acorda todos os dias às cinco horas da manhã para lecionar em escolas públicas, ajudando a construir um mundo melhor, sendo esta a maior prova de que lutamos pelos mesmos ideais, ou seja, um mundo melhor, sem desigualdade social.

No mais gostaria de salientar que os advogados não precisão de privilégios como alguns pensam, precisamos sim de respeito, como devem ser respeitados os professores, consultores, médicos, dentistas, magistrados, promotores de justiça e demais operadores do direito, e também os pedreiros, eletricistas, engenheiros, químicos, empregados domésticos, enfim todos aqueles que honestamente ajudam no crescimento de uma nação, porque todos nós somos iguais não apenas perante a lei, mas diante do criador.

Jetete Guimarães Tavares disse:
20 de fevereiro de 2007 às 21:22

Projeto ridículo! Caso não haja alteração em seu texto vai ridicularizar ainda mais nossa profissão...criando restrições i.e, portar a arma somente dentre de veículo próprio, deixá-la na entrada de fóruns e delegacias. É piada? Ou se concede os porte irrestrito de arma de uso permitido ou aqueles que desejarem que se habilitem na forma preconizada pelo Estatuto do Desarmamento que não impõe tais restrições sem sentido.

leomar disse:
20 de fevereiro de 2007 às 21:36

O porte de arma para advogados da forma apresentada sou contra, tem que conceder o porte irrestrito, ou não precisa!!!! Onde anda a confiança que muito é pautada do advogado. Pode-se ficar em um fórum com juizes e promotores armados e advogados não? Como fica a igualdade de direitos?...

toca disse:
21 de fevereiro de 2007 às 10:46

"Mineiro", suas emendas estão saindo piores do que o soneto. É melhor se recolher e admitir que és uma pessoa que por ser PROMOTOR se acha superior aos advogados que "defendem o criminosos" (SIC). Um dia o senhor ou alguém de sua família pode precisar de um desses defensores de criminosos, afinal de contas os advogados não defendem só os criminosos. Defendem a aplicação da constituição... defendem o patrimônio... defendem a Justiça.

Gilson Tadeu de Lima disse:
21 de fevereiro de 2007 às 11:28

Projeto de lei nº 07/2007, descriminatório "...é direito do advogado portar arma de fogo...", com carencia de cinco anos, sem comentários.
O nosso país não decola nunca com esse tipo de legislador, que vergonha sr. deputado federal Carlos Lapa.

MPE disse:
21 de fevereiro de 2007 às 13:50

"Toca", não há emenda nem soneto. Apenas estude e veja que o trabaho dos advogados é defender os criminosos - nada amis natural! Estude mais, mas bem mais e depois fale, até mesmo besteira como disse há pouco.

Toinho disse:
22 de fevereiro de 2007 às 08:33

Esse "Mineiro" se for Promotor de Justiça, o que ele menos promove é a justiça, deve ser aqueles acusadores profissionais, que atropelam o direito para conseguir uma condenação como se fosse uma vitória pessoal (risível).
Quanto ao porte de arma para advogados. Não vejo nada demais advogado é um cidadão como outro qualquer e se preencher os requisitos legais pode sim portar uma arma.
Quanto ao privilégio dos Juízes e Promotores, acho que esqueceram do Juiz que matou aquele trabalhador no Nordeste e do promotor que atirou em jovens por terem "brincado" com sua namorada. Cada caso é um caso. Existem Juízes e Juízes, Pormotores e Promotores, e Advogados e advogados.
Nenhum está hierarquicamente acima do outro!

Toinho disse:
22 de fevereiro de 2007 às 08:49

"Mineiro", outra coisa, se você acha que o trabalho do advogado é defender criminosos, quem deve estudar é você! sou advogado há 17 anos e militei umas 5 ou 6 vezes na área criminal e não me envergonho por isso, ou vc "nobre acusador profissional" que parece se achar melhor que os outros, acha também que deveria ser tolhido o direito de defesa das pessoas!?. Você deveria ter nascido na Coreia do Norte.

Richard Smith disse:
22 de fevereiro de 2007 às 15:07

Caramba, gente!

Um Promotor é um "acusador profissional", na medida em que ele dfende o interesse público na acusação dos criminosos perante a justiça. Dessa forma, se ele "Acusa" é porquê é o seu mister, a sua função, nobilíssima e paga por todos nós, cidadãos.

Por outro lado, se o Advogado é "defensor de criminosos", nenhum desdouro, posto que estes merecem a melhor defesa POSSIVEL, dentro da ética, da verdade e da justiça.

Mas que coisa!

Agora, o que efetivamente ficou de fora de toda essa discussão foi a pretensão dos srs. advogados de serem "mais iguais do que os outros" e quererem portar armas, cadastradas e fiscalizadas apenas pela OAB, aquela mesma que não se manifesta acerca de assuntos mais pungentes do interesse da nação e que foi A FAVOR do sim na consulta popular acerca do desarmamento das pessoas de bem!

Com relação aos assuntos de importância, posso citar alguns:

a) A apuração e revelação à opinião pública, da orígem do dinheiro (R$ 1.782.000,00) portado pelos exponentes do PT para a compra do fajuto dossiê;

b) A "tunga" sofrida pela Petrobras na Bolívia e o recente e indecente aumento do valor da unidade do gás fornecida por aquele país e imediatamente aceita pelo "noçolider";

c) a Sua afirmação, na mesma oportunidade, de que o seu passado de sindicalista não pode ser "diminuído" pela sua atual circunstância de presidente!!!!

d) Do seu projeto, encampado pela ex-deputada jandira feghali do PCdoB-RJ de liberar TOTALMENTE o ABORTO no País, mediante a simples, maliciosa e sub-reptícia revogação dos artigos do Código Penal que o punem;

etc., etc., etc.

MPE disse:
22 de fevereiro de 2007 às 16:07

O trabalho de advogados criminais é defender pessoas apontadas como criminosas. É difícil entender? Estudar, estudar e estudar - só isso para ajudar a entender...

Pablo disse:
22 de fevereiro de 2007 às 19:07

Fora a discussão sobre o (des)interesse no porte para advogados, gostaria de entender a incongruência entre o inciso XXI e seu parágrafo primeiro. 1) Se o porte é exclusivo pra transporte em automóvel, uso residencial ou no escritório, o que autorizaria o acautelamento nas entradas de foruns, delegacias etc? 2) Se há risco que justifique o porte, porque limitá-lo ao carro, à casa ou ao escritório? 3) Na expressão "veículo de sua propriedade" será que o autor do projeto acredita que o risco(se há) existe apenas no carro DO advogado? (Se há) não há risco no carro do amigo, no taxi, na rua?
pablo@smga.com.br

Richard Smith disse:
23 de fevereiro de 2007 às 11:10

Muito bem considerado Dr. Pablo.

O que acontecerá, neste nosso tão belo quanto triste País, é que os caros advogados, cedo se esquecerão das limitações do porte e passarão a andar com as ditas-cujas na cintura.

E haverão juízes, certamente, que fazendo exegeses "avançadas" da lei, considerarão que uma certa "isonomia" com policiais, juízes e membros do MP os permite assim portá-las.

Quer apostar?

E é assim, de degrau em degrau que vimos a nossa Sociedade descer às catacumbas nefandas aonde atualmente nos encontramos.

BrunoAlmeida disse:
25 de fevereiro de 2007 às 16:41

Não entendo as comparações e o tom jocoso do Dr. Promotor Cesar Novais, entendo que somente aqueles com comprovada aptidão técnica, moral e psicológica devem poder portar armas, entretanto verifica-se que tal aptidão não é verificada nem para os membros do Ministério Público, Magistratura, Defensoria e etc...
Lembro que a Constituição Federal logo no Caput do Art. 5º consagra o princípio da isonomia, não sendo justo, nem constitucional, tratar iguais desigualmente, ciente é claro que pela proporcionalidade e razoabilidade, aqueles que são desiguais devem ser tratados desigualmente.
Lembro igualmente aos detentores de cargos públicos, que dão direito automático e gratuito a porte de arma, que a advocacia se encontra no mesmo capítulo da Constituição que delimita as funções essenciais a justiça, onde também se encontram o Ministério Público, Advocacia Geral da União e Defensoria Pública, ou seja, respeitando-se as funções características de cada um dos que desempenham função essencial à justiça, estes não devem ter menos direitos entre si.
No Estado e Cidade do Rio de Janeiro, onde exerço a advocacia há vários anos, ciente que as Leis da Magistratura e MP são federais e estabelecem como direito a seus membros o porte de arma, verifico que os defensores públicos também tem porte de arma automático, somente tendo que implorar, pagar os altos custos e submeter-se ao draconiano processo para concessão de um porte de arma, junto a policia federal, os advogados, que alias seguem o trâmite estabelecido para todos os cidadãos sejam de que ocupação for.
O Dr. Membro do MP, a despeito de sua metáfora alusiva a porcos, ignora que existem advogados muito mais aptos que os membros do MP ou Magistrados para possuírem porte de arma, visto que como eu, são atiradores registrados junto ao Ministério da Defesa, fiscalizados pelo Exército Brasileiro através do SFPC – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, possuindo cursos e hábito de utilizar armas de fogo, tendo de renovar tal Certificado de Registro – CR Anualmente, tendo de comprovar por certidões e atestados de psicólogos credenciados junto à fiscalização, que possuem aptidão moral e psicológica para poderem permanecer como atiradores.
Informo ao Dr. que os atiradores obtêm, mediante solicitação ao Comando do Exercito, licenças de tráfego, que não são porte de arma, para que possam levar a arma sem estar municiada para os clubes de tiro aos quais são associados, para lá chegando municiar a arma e usá-la para a prática de tiro desportivo.
Pelo que se verifica, o porte de arma automático para promotores, juízes e defensores, os quais não têm função militar ou de polícia, coloca-os em situação de desigualdade sim, fundando-se tal porte em premissas igualmente aplicáveis a advogados, visto que tanto os promotores, quanto os juízes ou defensores, em sua maioria não atuam na competência ou atribuição criminal, não tendo, portanto, risco direto de serem vitimados por meliantes maior do que qualquer advogado.
Finalmente esclareço que após o estatuto do desarmamento, que quase proíbe o cidadão de exercer viavelmente sua legítima defesa, felizmente rejeitada pela vontade popular, os atiradores vêm sendo submetidos a aumentos enormes das taxas e exigências para obter a autorização anual para a prática de tiro desportivo, num claro intuito de tentar induzi-los a abandonar a prática do esporte que é olímpico, buscando atender a vontades desinformadas e influenciadas pelo dito politicamente correto.

Cícero José da Silva disse:
28 de fevereiro de 2007 às 17:56

OAB SP CONDENA PROJETO QUE AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA ADVOGADOS
28/02/2007
Para o presidente da Seccional, o porte de arma de fogo não irá aumentar a proteção do advogado.
A OAB SP manifestou-se contrária ao Projeto de Lei 07/2007, do deputado federal Carlos Lapa (PSB-PE) autorizando o porte de armas de fogo para advogados. “ Este não é o primeiro e, certamente, não será o último projeto propondo a concessão de arma de fogo para os advogados. Todos os operadores do Direito , em tese, correm riscos inerentes à profissão. Contudo, a missão do advogado é fazer prevalecer o Direito , defender a cidadania e sua grande arma está na oratória e nas peças processuais “, diz o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

O presidente da Seccional Paulista acredita que o fato de o advogado passar a portar uma arma de fogo não irá aumentar sua proteção. “ Dados oficiais têm apontado que em caso de assalto, o delinqüente acaba ficando com a arma da vítima”, adverte. O presidente da OAB SP também critica no projeto a proposta de delegar às Seccionais da OAB o controle das condições para concessão do porte de arma para seus inscritos, que não poderão ter cometido crime e estarem inscritos há 5 anos. As Seccionais também deverão ter um livro de registro. “ Há tempo muito critico o fato de o Poder Público delegar a cidadãos atribuições que são suas. O controle das armas de fogo, certamente, é um deles”, ressalta D´Urso.

Veja a íntegra do Projeto de Lei nº 07/2007

Ementa acrescenta inciso XXI ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994

Art. 1º Acrescenta inciso XXI ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia):

Inciso XXI – É direto do advogado portar de arma de fogo de uso permitido em veículo de sua propriedade e guardar dita em sua residência ou escritório, enquanto primário e regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil há mais de cinco anos, mediante autorização da presidência da respectiva seccional estadual, que verificará as condições.

§ 1º Na carteira expedida pela Seccional, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, constará observação sobre a referida autorização da presidência a que se refere o caput, a identificação da arma cujo porte foi autorizado e a advertência de que a arma deverá ficar, mediante recibo, nas portarias de fóruns, tribunais, delegacias e presídios.

§ 2º Em cada seccional haverá um livro de registro de armas de fogo, com o respectivo nome de sue proprietário para o qual foi dada licença de porte de arma.

§ 3º A aquisição da arma de fogo de uso permitido, com a respectiva munição, para o advogado, será feita em casa comercial especializada, conforme autorização do presidente da respectiva seccional da ordem dos Advogados do Brasil.

§ 4º A perda da arma de fogo deverá ser comunicada, por escrito, imediatamente, à Seccional da Ordem dos Advogados, sob pena de instauração de procedimento de verificação de co-responsabilidade do advogado pelo uso indevido da arma que outrem vier a fazer.

§ 5º A qualquer tempo, em caso de comprovado uso indevido da arma de fogo, mediante representação de qualquer pessoa, a seccional da OAB, ouvido o advogado, poderá cassar a autorização de porte de armas.

§ 6º Recebida a denúncia por crime de violência contra a pessoa ou animais, automaticamente, fica suspenso a autorização do porte de arma de fogo de uso permitido ao advogado.

Justificativa

A advocacia sempre foi uma profissão perigo, comprovam-no os inúmeros assassínios e tentativas de morte contra os advogados. É realmente um tratamento diferenciado conceder o porte de arma de fogo aos juízes e promotores e não conceder aos advogados, a estes que a Carta Magna proclama serem indispensáveis à Administração da Justiça. O prazo de cinco anos de inscrição na OAB, como um dos requisitos para concessão do porte de arma, tem sua razão de ser. Só se pode ter ingresso na magistratura e no Ministério Público após três anos de exercício da advocacia, por isso é perfeitamente razoável que o advogado tenha esse período de cinco anos de adaptação profissional, quando a própria seccional terá condições de avaliar o comportamento e conduta profissional do seu membro.

Carlos Lapa

Deputado Federal

PSB/PE

Eri Coelho - Jornalista disse:
01 de março de 2007 às 14:19

Mais uma vez a OAB vai contra o interesse dos advogados, se aprovada a lei usará que quiser, não será obrigatório o advogado andar armado. Será uma opção. Por outro lado, se existem bandidos travestidos de advogados, isto a OAB deve tomar as providências e não querer nivelar por baixo os demais.

Aqui no Brasil está muito fácil para os bandidos, eles podem assaltar os motoristas nos congestionamentos, nos faróis, assaltar as pessoas nas ruas, nas casas, pois eles que (quase) todos estão desarmados.

Na Suiça praticamente todos os adultos andam armados, policiais, população e sabe o que aconteceu com os bandidos? Foram procurar outra freguesia.

Quem está certo? Como sempre os anti-armas estão errados, mas isso não torna o grupo favorável necessariamente certo. A posse de armas na Suíça desafia as simplificações e os chavões dos debates alhures".
http://www.armaria.com.br/suicos.htm

Eu sou advogado também e não autorizei o Presidente da OAB falar em meu nome!

Márcio disse:
08 de março de 2007 às 16:17

Concordo com o projeto, apenas penso que seria mais interessante, o porte ser expedido pela Polícia Federal como uma espécie de porte funcional, pois tal órgãõ tem melhor condição de fiscalizar e já faz parte de suas atribuições. Hoje o advogado que precisa de um porte de arma tem mesmo que recorrer a PF, como um cidadão comum, pagar uma taxa exorbitante, apresentar vários documentos, fazer o exame psicológico e ainda ficar dependendo da boa vontade do Superintendente local. A Lei concedendo tal direito, facilitaria a vida do profissional, respeito as opiniões em contrário, mas lembro: só requer o porte quem quer e uma vez concedido, surgem novas responsabilidades para o possuidor. Obrigado pela atenção.

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