País que não remunera direito seus juízes não pode pedir bons julgamentos

A estrutura de repartição de funções estatais classicamente predominante nas democracias ocidentais é calcada em Legislativo, Executivo e Judiciário. Os representantes natos dessas funções (correntemente tratadas como “poderes”) são os parlamentares (nos três níveis federativos), o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos, bem como os Juízes. Todos eles são considerados agentes políticos, particulares investidos por mandato ou concurso, de altas atribuições perante o Estado e a sociedade. Natural, portanto, que possuam acentuado grau de responsabilidade. Na esfera federal, temos os Senadores, os Deputados, o Presidente da República e os Ministros do STF, todos igualmente vinculados à União.

Também os membros do Ministério Público da União são integrantes desse status, dotados que foram pela Constituição Federal de elevadas responsabilidades e das mesmas garantias conferidas à magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos – artigo 95). Essas linhas antes desfiadas não trazem nenhuma novidade. Foram destacadas, porém, porque às raízes democráticas é que devemos voltar sempre que palavras distorcidas procurem seduzir o cidadão para o que nem sempre contribua para o Estado Democrático de Direito – aquele em que, resumidamente, os cidadãos elegem seus representantes diretamente, os cidadãos têm meios de ver seus direitos observados, ao mesmo tempo em que o Estado lhes rende o devido respeito por meio de instituições fortes e sérias.

A Constituição Federal (ela mesma, que nos assegura a democracia em que vivemos), aprimorada que foi ao longo do tempo, instituiu o regime de subsídios (artigo 39, parágrafo 4º), que nada mais é do que uma parcela única de remuneração de forma a evitar o pagamento de outros acréscimos que findaram, em tempos remotos, por acarretar falta de controle sobre o conjunto de gastos públicos – os chamados “penduricalhos”. No mesmo passo, foi instituído o teto respectivo de remuneração para cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), conforme o artigo 37, incisos XI e XII asseveram. Ele é aprovado por lei própria, votada pelo Congresso Nacional (artigo 48, inciso XV). Tudo isso (subsídios e teto remuneratório público) foi de cunho moralizador e devidamente comemorado quando implementadas.

Ocorre que os agentes políticos não exercem suas funções por devoção. Ela está presente sim, nas vocações, nas realizações profissionais e nos reconhecimentos (ou não) às suas atuações. Se bem fizerem, muito do ótimo. Se não procederem a contento, estão sujeitos aos mecanismos constitucionais e infraconstitucionais de correção próprios para cada carreira ou cargo eletivo (não-reeleição para o mandato; aplicação de sanção disciplinar e até ações judiciais responsabilizatórias). É preciso ressaltar: numa sociedade como a nossa, que reconhece os valores sociais do trabalho como fundamentos da nossa República (artigo 1º., inciso IV), todos merecem a sua devida contrapartida financeira. Todos têm suas contas para pagar, suas famílias para cuidar, seus desejos humanos e honestos por realizar. Evidentemente, dentro do sistema democrático, o que é ou não remuneração devida será, sempre, objeto de discussões as mais diversas. De toda sorte, parece não existir óbice sério, nem pelas opiniões mais radicais, sobre o direito dos agentes políticos terem uma boa remuneração e que ela seja, uma vez incidente a corrosão inflacionária, alvo de reajustes periódicos e adequados. Todos os trabalhadores têm direito a isso. Os servidores (dos quais não se dissociam, no particular, agentes políticos), é da Constituição, têm direito à revisão geral anual da remuneração (art. 37, X) assim como os magistrados têm como prerrogativa a irredutibilidade da remuneração (art. 93, III). Não reajustar anualmente, quando a inflação não é zero, é reduzir. É muito simples. Não teriam os agentes políticos direito ao reajuste dos seus subsídios por quê? Não são cidadãos brasileiros?

Dois argumentos mais usuais são levantados sempre que o tema reajuste (que alguns erradamente confundem com aumento – merecido com menor frequência, em tempos de estabilidade inflacionária) de subsídios de parlamentares, Presidentes da República e Ministros do STF vem à tona: a) os detentores de mandatos federais (parlamentares e Presidentes da República) têm uma série de mordomias; b) os juízes não podem ter uma remuneração muito superior ao salário mínimo, considerando-se o seu escasso valor no Brasil. Aqui chega-se ao mais difícil: esses argumentos são consistentes ou, se são, o quão consistentes eles são?

Primeiramente, o cargo de Presidente da República é o maior da nação, o mais importante. Não faz muito sentido ou não se concebe alguém entender que o Presidente de um país com cerca de 190.000.000 de habitantes deva residir em imóvel alugado, muito menos que possa dispensar uma equipe própria para lhe garantir assessoramento no exercício da função (motoristas, seguranças, carros oficiais etc). Também os parlamentares têm suas necessidades inerentes à função que assumiram. O direito à ajuda de custo no início e no fim do mandato (Decreto Legislativo 7/95) é emblemático. Todo e qualquer trabalhador que mude de residência, ainda que temporariamente, faz jus à indenização pelo transporte e mudança e acréscimo remuneratório. Isso está na CLT (artigos 469, parágrafo 3º e 470). Não parece digno negar isso aos mandatários que nós escolhemos para irem residir no Distrito Federal, deslocados que foram dos seus Estados. O abuso a isso é que não pode, como é o caso dos suplentes receberem por poucos dias de exercício do mandato.

Da mesma forma, é lícito que possuam uma cota mensal para ajudá-los no mandato, de forma a garantir canais de comunicação com os cidadãos e eleitores. Há que se separar a propaganda institucional da pessoal. O retorno, a divulgação das iniciativas, projetos e atividades parlamentares não é um direito do Senador ou Deputado. É uma obrigação, que adequa o Legislativo a dois princípios caríssimos ao serviço público e que também estão na Constituição Federal: publicidade e eficiência (artigo 37, caput). Por fim, é razoável uma verba que garanta o retorno de parlamentares a seus Estados. Quem acredita que um Deputado ou Senador deva assumir as funções e permanecer durante todo o tempo em Brasília, parece acreditar ingenuamente que o distanciamento dos seus concidadãos, a alienação, é algo que ajudará no perfil do bom legislador. Os parlamentares atuam e representam a imensidão cultural e de interesses que é o Brasil, não reduzível ao que acontece em Brasília, uma pequena amostra do país. O Senador ou Deputado que não comparece ao seu reduto eleitoral, ao seu Estado, não interage com a sociedade. Principalmente, sofre grande risco de não ser reeleito.

Por outro lado, no que tange aos juízes, deve-se deixar claro que o teto hoje do serviço público federal (o subsídio de Ministro do STF) é o previsto na Lei 11.143/2005, com o reajuste concedido em 2009 (Lei 12.041/2009), que foi de 5,0% em setembro daquele ano, com mais 3,88% em janeiro de 2010. Na verdade, esse índice foi um pouco mais da metade do que ali já era devido (faltaram 4,6%). Ele está hoje em R$ 26.723,13 (Resolução 423/2010 do STF). Para o início da carreira, está em R$ 21.766,15. Trata-se de valores brutos, sem descontos legais (imposto de renda, seguridade social etc). Aplique-se algo em torno de 30% a menos e teremos a realidade: R$ 18.706,00. Esse é, aproximadamente, o subsídio líquido de um Ministro de STF – a Corte a quem são submetidos todos os grandes temas do Brasil, inclusive a constitucionalidade de leis, a extensão dos direitos individuais, o julgamento dos parlamentares, as grandes questões econômicas, a cassação de mandatos etc. Nos termos da Constituição, em sistema de rodízio, três Ministros do STF acumularão as funções de Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (pelas quais recebem o pagamento de jetons por cada sessão que participam até o limite de oito – o que importa no valor bruto, com a incidência do imposto de renda de 27,5%, em R$ 4.617,75). Poderão, se sobrar tempo, exercer uma função de magistério (artigo 95, parágrafo único, I). É raro eles se dedicarem ao ensino. Não há tempo, como de resto não há para boa parte dos Juízes brasileiros, já que o sem-número de processos não deixa.

Existem verbas temporárias (como diárias e ajuda de custo) que possuem caráter indenizatório e, portanto, não são computados. São verbas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e reconhecidas via Resolução do CNJ. As diárias, à semelhança da ajuda-de-custo, de que já falamos, são pagas habitualmente na iniciativa privada a todos os trabalhadores que precisem se deslocar permanentemente ou não do seu local originário de trabalho. Não teriam os Juízes, que precisam ocupar os diversos rincões de todo o país, do Oiapoque ao Chuí, direito a tais por algum motivo especial? Seria para desestimulá-los a exercerem tal função? Seria para dizer aos recém-formados universitários (únicos que têm feito concurso, porque profissionais com mais tempo de mercado simplesmente não têm mais se submetido à sacrificante e desgastante magistratura) para não seguirem a carreira, pois ela habitualmente nega-lhes o que garante a todo e qualquer outro cidadão brasileiro que trabalhe honestamente?

Assim é que, ressalvados sempre direitos adquiridos, pretéritos à atual Constituição ou ao regime de subsídio (o que, de toda sorte, de constitucionalidade negada pelo STF), os servidores públicos do país só podem receber até o que recebe um Ministro do STF. Eis que os parlamentares, por meio do Decreto Legislativo n. 805/2010, e nos termos dos incisos VII e VIII do artigo 48 da Constituição, aprovaram idênticos subsídios para eles, para a Presidente e para o Vice-Presidente da República.

Tais valores sob hipótese alguma podem ser considerados fora da realidade mundial, menos ainda do Brasil. Goste-se ou não, sob o jugo dos parlamentares, da Presidente da República e dos Ministros do STF estão postas absolutamente todas as grandes questões e necessidades do povo brasileiro. Eles devem ganhar bem para isso. Muito bem! Não só porque enorme a responsabilidade, mas, principalmente, porque ninguém, absolutamente ninguém, candidatar-se-á a tais cargos se não possuírem remuneração digna. A atividade legislativa comporta uma nuance de demandas muito rica e intensa, de onde os parlamentares são constantemente cobrados e submetidos aos mais diversos interesses (bons e maus), o que é típico da democracia. Não adianta lembrar-se aqui dos maus parlamentares, como sendo este um argumento a sacrificar os bons parlamentares. Existem maus parlamentares como existem maus profissionais em todas as outras categorias (juízes, médicos, advogados, lixeiros, empregadas domésticas etc.), sem exceção. Nem mais, nem menos, na proporção do que isso incide no povo brasileiro, com todo o seu caldeirão cultural de flexível noção ética.

É demagógica eventual tentativa de simplificar ou vincular tão relevantes atribuições ao salário mínimo (cujo aumento é habitualmente dificultado pela vinculação dos benefícios da seguridade social e da dificuldade dos pequenos Municípios em honrar valores maiores). Considerar as expectativas de um país pelo que ele não tem de bom (valor razoável para um piso salarial), ao invés de lutar para que todos melhorem (ou para que outros não melhorem) ou tentar sabotar os que buscam a melhoria para si, não é iniciativa séria. É, acima de tudo, discurso fácil e, portanto, sem suficiente informação.

Daí porque incide o direito dos Magistrados Federais de buscarem o reajuste dos subsídios, eis que o espiral inflacionário não está afastado no nosso país. Em razão disso, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 7.749/2010, de iniciativa do STF, que corrige em 14,97% o subsídio dos Ministros do STF. O valor foi calculado a partir de estudos técnicos do próprio STF e estão adequados à realidade. Ele representa a somatória do IPCA de 2009 (4,31%), da projeção do Governo para o ano de 2010 (5,2%) e do resíduo inflacionário de 4,60% remanescente do reajuste concedido pela Lei n. 12.041/2009. A par disso, a Associação dos Juízes Federais (AJUFE) ajuizou mandado de injunção para ver garantido tal direito, enquanto permaneça em mora o Congresso Nacional. Somente para se ter uma idéia, enquanto de 2005 a 2011 os juízes tiveram um reajuste de 8,88% o salário mínimo teve um reajuste de 81,66%. O IPCA (referencial utilizado para o reajuste), acumulado de 2005 a 2011 é de 32% (em números arredondados).

Agentes políticos, no caso específico os magistrados, como quaisquer outros cidadãos, têm seus direitos, dentre eles, o de serem adequadamente remunerados. E um país que assim não procede não pode lhes exigir bons e céleres julgamentos, abrindo espaço para a fraqueza e a insatisfação das instituições democráticas.

Francisco Glauber Pessoa Alves

é juiz federal em Pernambuco, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (Rejufe), doutor e mestre pela PUC-SP e professor universitário.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de março de 2011 às 19:18

O discurso é muito bonito, e até concordo que os juízes federais, de fato, estão com os vencimentos defasados. Mas é extremamente difícil convencer o sujeito que aguarda por dez anos por uma ação, quando seu advogado já interpôs quatro ou cinco agravos de instrumento somente para fazer com que o feito seja julgado em primeira instância, e não recebe a prestação jurisdicional que tem direito. Mais difícil ainda é convencer aquele que foi processado injustamente, quando juízes receberam iniciais e até condenaram, com base em denúncias absurdas e despropositadas, ou aquele que vê magistrados cometendo delitos inúmeros na mais absoluta impunidade. Também não é fácil convencer aquele que arca com honorários contratuais em valor elevado, mesmo se sagrando vencedor de uma demanda, porque os juízes fizeram dos honorários de sucumbência uma piada quando figura uma grande empresa ou o Estado, obrigando os advogados a aumentar os honorários contratuais para compensar a vergonha que se tornou os honorários de sucumbência. Os juízes, federais ou estaduais, merecem sim remuneração condigna, da mesma forma que os advogados, os servidores judiciais, e até as partes que possuem créditos a receber em demandas em curso (muitos deles de natureza alimentar). Mas, infelizmente, não há como convencer a população quanto a isso. O povo vê os juízes federais com desconfiança, acreditando que todos só querem estar acima de tudo e de todos e mais não fazem do que querer aumentar seus próprios privilégios, embora isso não seja inteiramente verdade. Em democracia é assim: quem não houve não é ouvido.

Republicano disse:
20 de março de 2011 às 21:14

Promotores e advogados, por vezes, ganham mais que juízes. Um diretor de uma estatal ganha três vezes mais. Um CEO de uma empresa ganha quatro vezes mais. Os magistrados precisam reagir e exigir salários dignos.

ELISBERG disse:
20 de março de 2011 às 21:15

E o que vocês acham do país que não remunera bem seus policiais militares e civis?

Marcos Alves Pintar disse:
20 de março de 2011 às 21:20

Prezado Republicano (Professor). Conhece algum presidente de uma estatal ou um CEO de uma empresa (seja lá o que isso for) que tenha 25 anos de idade, ou que tenha assumido a função com apenas três (supostos) anos de experiência profissional?

Manente disse:
21 de março de 2011 às 05:47

Os fins não justiificam os meios.
Conheço uma determinada pessoa, que vivia estudando e muito para passar num concurso da magistratura e sempre argumentava que o salário era muito bom. Dizia ainda, que em pouco tempo teria a vida estruturada.
Felizmente, em decorrência dos esforços, alcançou o objetivo.
Agora, lamentavelmente, reclama, alegando que o salário não é suficiente e que esta infeliz na escolha.
Ora, ora, ora, nós seres humanos, nunca estamos felizes ou satisfeitos com nada, pois, quem ganha R$ 100.000,00, almeija R$ 200.000,00, R$ 300.000,00 ou mais.
Concurso é opção e o resto é balela e conversa fiada.
O ilustre articulista deveria escrever um artigo semelhante com relação aos professores, policiais, serventuários da justiça, os advogados empregados, além dos demais trabalhadores em geral e não ficar olhando somente no próprio umbigo.

Hilton Daniel Gil disse:
21 de março de 2011 às 06:39

Não vejo qualquer problema em os magistrados requererem uma melhor remuneração. Todavia, condicionar a qualidade do julgamento em razão da remuneração é inconcebível. Isso gera uma distorção de valores. Primeiro se faz necessário frisar de que a remuneração de um magistrado - ainda que existente uma defasagem - não é uma remuneração baixa. Segundo, quando o cidadão escolhe o concurso que irá prestar já está ciente do valor que receberá. Veja-se, portanto, que os magistrados não são "surpreendidos" o que ocorre de fato é um insatisfação ao longo do tempo - e não estou aqui a dizer que não seja justa. Não obstante, na busca por melhores verbas não pode se pode utilizar da "qualidade do julgamento" como poder de barganha, eis que havendo um prejudicado, com certeza será o cidadão que está envolvido nesse julgamento. É direito do magistrado a busca por melhores condições para sua Classe, mas também não deve ele esquecer que é seu DEVER promover um julgamento justo e imparcial.

WLStorer disse:
21 de março de 2011 às 07:02

Certa vez argumentei em Audiência com um Juiz que me acusou de ser sócio do cliente por cobrar honorários de 40%: "que durante o tempo de trâmite do Processo ele, Juiz, recebia salário mensal, férias, tinha licenças e outras inúmeras conhecidas regalias, não tinha despesas com material de expediente, funcionários etc., e eu, como advogado, ao contrário, nada recebia, salvo a obrigação de cumprir prazos, inclusive em finais de semana e feriados, sequer se dar ao luxo de adoecer e suportando todas as despesas para, ao final, ser acusado de cobrar honorários supostamente abusivos". Ele simplesmente respondeu: "o senhor escolheu ser advogado, não pode reclamar, carregue sua cruz". Então digo o mesmo: "se escolheu ser Juiz, também não reclame, carregue sua cruz". A lógica é a mesma, no caso específico dos advogados, "como quaisquer outros cidadãos, têm seus direitos, dentre eles, o de serem adequadamente remunerados".

N_F disse:
21 de março de 2011 às 07:05

Ninguém é obrigado a prestar concurso para a magistratura. Portanto, quem acha que um salário de mais de R$ 20.000,00 é pouco, que procure outra profissão. Também não podemos esquecer que, devido à diferença de realidade do juiz com o "pobre" trabalhador comum, há muitos erros de julgamentos principalmente quando envolve dinheiro e salário; como é o caso de juizes que arbitram pensão alimentícia em valores que superam o salário do trabalhador celetista!

Flavio Mansur disse:
21 de março de 2011 às 07:21

A frase final é de uma infelicidade total (em realidade todo o texto é um tanto confuso) . Por outro lado, sendo o articulista presidente de uma associação de juízes deve ter lá seu peso. Vou guardar para apresentar como razão em alguma defesa. O médico que atende pelo SUS poderá alegar que a sociedade que paga assim seus médicos não pode esperar bons resultados.

AC-RJ disse:
21 de março de 2011 às 07:29

Desculpe-me o conceituado site CONJUR, mas lamentavelmente errou ao deixar que este artigo fosse publicado. Ele é irritante e agressivo à lógica. Argumentos infantis tais como "R$ 20.000,00 é um salário baixo", "se o salário mínimo aumentou muito, eu também quero o mesmo aumento", etc.
Se o articulista acha que ganha pouco, não é obrigado a ser juiz. Peça demissão e vá para a iniciativa privada, pois se ele se acha injustiçado, deveria ganhar mais no seu escritório.
Emprego de juiz não é para se tornar um milionário. Dadas as circunstâncias de que a carga de trabalho é pequena, as mordomias do cargo, trabalho três dias por semana, ESTABILIDADE NO EMPREGO, FÉRIAS DE 60 DIAS, e principalmente a realidade nacional, a remuneração deveria até mesmo ser reduzida.
Enganoso é o argumento de que a carga horária é excessiva. Os cursinhos preparatórios, as faculdades e os conselhos editoriais estão cheios de juízes, sinal de que tem tempo de sobra. É comum juízes darem aulas ou palestras de manhã ou de tarde nos dias úteis.
Chega a ser antiético pela chantagem em cima da população tão carente de justiça em insinuar que os juízes só vão trabalhar bem se o salário for mais alto ainda do que já é. Em suma, reconhece explicitamente que trabalha propositalmente de má vontade!!!
Este péssimo artigo de choro puro, totamente divorciado da realidade e que não deveria estar no CONJUR mas no planfeto de algum sindicato.

Joel Geraldo Coimbra disse:
21 de março de 2011 às 07:57

O eminente Juiz subscritor do artigo acima não tem razão.A remuneração dos juízes brasileiros é condizente com as funções que exercem e com as possibilidades do país. Poderiam ganhar mais? Poderiam? Merecem? Merecem. Mas nossa receita não permite isso. Por outro lado, os Juízes não podem relacionar a qualidade das decisões judiciais ao patamar salarial da categoria. Isso fere o princípio da moralidade.

jocka disse:
21 de março de 2011 às 08:19

Pois é, nem o Juiz sabe quanto ele PESA no CUSTO BRASIL. Mas, já há os que resolveram esta injustiça salarial e resolveram dar um basta na PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO DA CLASSE... VENDER SENTENÇAS.... são poucos os audaciosos e bandidos que fazem isto, mas está aí a sugestão para os que acham que o fato de cada cadeira de Juiz CUSTAR À SOCIEDADE MAIS DE 50 MIL REAIS/MÊS(incluindo-se o CUSTO CLT), não é suficiente para remunerar seu desgastante trabalho. SÓ O MINISTÉRIO PÚBLICO E A CNJ AINDA NÃO SE DERAM CONTA DESTA PRÁTICA. Mas, tanto trabalhadores reclamantes quanto Empresas pagam pelos PREÇOS DAS SENTENÇAS, que são estabelecidos e tabelados em negociatas nos balcões das sentenças. Suspeita-se que os preços são proporcionais aos montantes das iniciais. Assim, os indícios apontam para valores percentuais distintos nos preços de improcedencias (prejudicado=trabalhador) ou procedentes (prejudicados= os outros trabalhadores da condenada, pois muitas sentenças fecham empresas pelo País a fora). Desta forma, SUSPEITA-SE que exista uma quadrilha de SENTENCIADORES que criou o mecanismo para remunerar MELHOR a classe.... Amplie-se o leque deste "mercado", para todas as demandas sob judice, em todas as esferas da arbitragem.

Charles P. disse:
21 de março de 2011 às 09:12

Há quase um ano que recebo esse review da Conjur, esse foi o pior artigo que já li. Nunca vi tanta bobagem junta num só texto. O salário de um juiz no Brasil é comprovadamente um dos maiores do mundo, se comparado à magistrados de outros países. O salário médio de um juiz nos Estados Unidos é de 102 mil dólares por ano. O salário inicial de um juiz estadual no Brasil, o equivalente a 142 mil dólares; o de um juiz federal, 166 mil dólares. Se o Dr. Juiz quiser trocar comigo, eu aceito fazer o seu trabalho e receber vinte e poucos mil reais, e se ele quiser pode tentar viver com os míseros R$800,00 que recebo como estagiário. Mesmo porque quem trabalha mais no judiciário são os estagiários e funcionários da secretaria mesmo.

Vitor Guglinski disse:
21 de março de 2011 às 09:36

Juiz ganha mal mesmo! Por isso saem bravos às ruas, injuriando cidadãos, dando escândalos, porque sequer tem dinheiro pra pagar a capa do retrovisor de seu carro, como o fez certo juiz em Ponte Nova recentemente. Vamos fazer uma "caixinha" pra ajudar os pobres magistrados?

Max Argentin disse:
21 de março de 2011 às 09:37

Ser brasileiro não é fácil. Bem, nosso pão e circo pode, de fato, estabelecer um véu ilusório de felicidade, enquanto se opera o assalto ao seu dinheiro e a seus direitos.
O advogado brasileiro também tem seu pão e circo. A comédia protagonizada pelos juízes federais é a mais nova atração. Preocupados com seu próprio umbigo - umbigo federal hein! - clamam por salário dignos, à altura de seu status, de sua singular figura política, de sua capacidade intelectual, de seu reconhecimento, de sua beleza, de sua glória, de sua...
Outro dia precisei da agilidade do JEF em Jundiaí para livrar uma cliente da sanha ensandecida da CEF em leiloar sua casa, o que ocorreria em poucos dias. Não fui recebido por qualquer dignificante e glorioso juiz federal. A decisão demorou um mês; minha cliente teve sua casa arrematada; o glorioso juiz federal extinguiu o feito sem julgamento de mérito, motivo: o leilão já havia ocorrido (ahã).
Nos Estados Unidos (dinheiro por lá não é problema) também se remunera mal seus juízes federais, segundo a USCourts. Em 2009 um juiz federal (U.S. Magistrade)ganhava o equivalente a US$ 160.000,00 brutos anuais, e aí estão contabilizados todos os penduricalhos, se é que lá isso existe. Aqui os US MAgistrades poderiam contar com R$ 22.670,00 brutos, o que deduzidos os encargos óbvios como INSS e IR, sobrariam vultosos R$ 16.141,04! Tá tá, uma SUV por lá é bem mais barata.
O discurso do autor do artigo desmerece sua posição e se equipara a um playboy pedindo mais dinheiro ao pai.
Agora, julgar? Só se eu te der mais dinheiro? Não aceito isso, tampouco o jurisdicionado.
Do lado de cá também existe glamour, glória e até mais dinheiro que seu pingadinho mensal, mas com dois diferenciais: há liberdade; e dá muito trabalho.

Capitão Acadêmico Kruta disse:
21 de março de 2011 às 09:52

Eu sempre desconfiei que as sentenças estavam verdadeiramente atreladas ao valor da causa, mas ao valor do salário...é ridículo.
A CONJUR deveria proibir o autor do artigo de escrever qualquer outro tipo de matéria, é um absurdo!
A MAJESTADE DA JUSTIÇA NÃO SE MEDE PELO VALOR ECONÔMICO DO SALÁRIO DO MAGISTRADO!

Gusto disse:
21 de março de 2011 às 10:28

Quer dizer que no Brasil para se ter um "julgamento digno" é necessário remunerar bem os seus julgadores, ou seja, a sentença deve ser "comprada". Bem, é isso que se entende, eis que parece que o articulista quer enfiar goela abaixo de qualquer andarilho que a função do juiz é "mercantil"! Se ele acha que o semi-deus ganha pouco, que procure outra ocupação, por exemplo vá jogar futebol...
É um acinte o que se ouve e o que se lê por aí!

m.castilho disse:
21 de março de 2011 às 10:56

Partindo deste principio, acredito que os pedreiros deveriam ser muito bem remunerados.
Já imaginou os edificios caindo, casas, pontes, etc.
Meu caro juiz, v. escolheu ser funcionário público ou é mais um daqueles que o pai, o avô, coloca no judiciário à contra gosto e o povo é que paga o pato?
Lembre-se, v. sabia onde estava entrando, e, condições.
Se amoda pega, imagina...
Seje ao menos profissional ou vai plantar batatas, deve ser mais lucrativo e menos penoso pra V.Exa.

Antônio dos Anjos disse:
21 de março de 2011 às 11:03

Nunca li em todos esses anos que participo desse fórum jurídico um artigo tão fora da realidade.
Francamente, o articulista tem que sair feudo chamado justiça e viver a realidade.
OS MAGISTRADOS E MEMBROS DO MP BRASILEIROS SÃO AS CARREIRAS PÚBLICA MAIS BEM REMUNERADAS DO MUNDO, NA ATUALIDADE.
Basta comparar, em dólares ou euros, os valores brutos que cada um percebe. Os dados estão disponíveis na internet para quem se der o trabalho de pesquisar.
Outro ponto, alegar que um servidor público (sim, juiz e promotor de justiça não são agentes políticos, mas mero servidores públicos) que ganha, em média, R$ 15.000,00 líquidos por mês não trabalha direito porque ganha pouco beira a esquizofrenia!!!
O que a magistratura e o MP precisam é de rédeas curtas, uma dose de realidade e fiscalização efetiva!!!
Dados publicados nesse fórum: O BRASIL TEM, APROXIMADAMENTE, UM ACERVO DE NOVENTA MILHÕES DE AÇÕES PARADAS!!! POR QUE? RESPONDO: JUÍZES E MEMBROS DO MP NÃO QUEREM TRABALHAR TODOS OS DIAS, NÃO QUEREM CUMPRIR HORÁRIO, NÃO ATENDEM BEM AS PARTES, TRATAM MAL OS SERVIDORES E VIVEM NO MUNDO DAS MARAVILHAS, ONDE SÓ EM SUAS MENTES FANTASIOSAS SÃO TRABALHADORES PRODUTIVOS E MERECEM AUMENTO!!!!
Francamente...

Antônio dos Anjos disse:
21 de março de 2011 às 11:05

Cade os magistrados que tanto defendem a classe atacando as demais carreiras e funções essenciais a justiça...
Não vão postar nada...

Joseph K. disse:
21 de março de 2011 às 11:41

Leonardo, meu caro. Fui procurador de autarquia e posso te afirmar duas coisas: primeiro, que a minha vida era muito mais tranquila enquanto tal, não tinha problemas em relação à segurança pessoal, que tive enquanto magistrado, e a carga de trabalho era muito mais confortável, entre outros "detalhes"; segundo, que há muitos procuradores federais (ex-autárquicos federais) que recebem vencimentos (sim, porque subsídio em parcela única, só os juízes federais recebem) superiores aos dos juízes federais (aliás, uma boa parte dos servidores da JF recebem vencimentos superiores aos dos Juízes, assim como a totalidade dos membros dos Ministérios Públicos, dos procuradores de tribunais de contas, dos analistas do TCU, dos procuradores das casas legislativas, muitos procuradores dos estados e defensores públicos dos estados; seguramente o cargo não figura entre os cem mais bem remunerados do país; e em termos de mercado, o salário está ficando defesado se comparado com gerentes novatos de empresas de médio porte).
.
De todo modo, meu caro, apenas está-se reclamando da ausência completa, inteira e absoluta de qualquer recomposição monetária relativa a quatro anos. E isso decorre de uma norma constitucional. Apenas isso.
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Para sua informação, trabalho todos os dias, não dou aula e, considerando todos os dias em que fiquei até tarde trabalhando, os fins de semana, e os vários e vários dias de férias trabalhados, minha carga horária média supera facilmente as oito horas que os procuradores autárquicos não têm que cumprir.
.
Receio, no entanto, que o nivelamento por baixo que se pretende promover acabará me fazendo enxergar que sou um otário, e que a saída é realmente dar as aulas que esperam que eu dê.

Joseph K. disse:
21 de março de 2011 às 12:12

Leonardo, meu caro. Fui procurador de autarquia e posso te afirmar duas coisas: primeiro, que a minha vida era muito mais tranquila enquanto tal, não tinha problemas em relação à segurança pessoal, que tive enquanto magistrado, e a carga de trabalho era muito mais confortável, entre outros "detalhes"; segundo, que há muitos procuradores federais (ex-autárquicos federais) que recebem vencimentos (sim, porque subsídio em parcela única, só os juízes federais recebem) superiores aos dos juízes federais (aliás, uma boa parte dos servidores da JF recebem vencimentos superiores aos dos Juízes, assim como a totalidade dos membros dos Ministérios Públicos, dos procuradores de tribunais de contas, dos analistas do TCU, dos procuradores das casas legislativas, muitos procuradores dos estados e defensores públicos dos estados; seguramente o cargo não figura entre os cem mais bem remunerados do país; e em termos de mercado, o salário está ficando defesado se comparado com gerentes novatos de empresas de médio porte).
.
De todo modo, meu caro, apenas está-se reclamando da ausência completa, inteira e absoluta de qualquer recomposição monetária relativa a quatro anos. E isso decorre de uma norma constitucional. Apenas isso.
.
Para sua informação, trabalho todos os dias, não dou aula e, considerando todos os dias em que fiquei até tarde trabalhando, os fins de semana, e os vários e vários dias de férias trabalhados, minha carga horária média supera facilmente as oito horas que os procuradores autárquicos não têm que cumprir.
.
Receio, no entanto, que o nivelamento por baixo que se pretende promover acabará me fazendo enxergar que sou um otário, e que a saída é realmente dar as aulas que esperam que eu dê.

Joseph K. disse:
21 de março de 2011 às 12:28

Leonardo, meu caro. Fui procurador de autarquia e posso te afirmar duas coisas: primeiro, que a minha vida era muito mais tranquila enquanto tal, não tinha problemas em relação à segurança pessoal, que tive enquanto magistrado, e a carga de trabalho era muito mais confortável, entre outros "detalhes"; segundo, que há muitos procuradores federais (ex-autárquicos federais) que recebem vencimentos (sim, porque subsídio em parcela única, só os juízes federais recebem) superiores aos dos juízes federais (aliás, uma boa parte dos servidores da JF recebem vencimentos superiores aos dos Juízes, assim como a totalidade dos membros dos Ministérios Públicos, dos procuradores de tribunais de contas, dos analistas do TCU, dos procuradores das casas legislativas, muitos procuradores dos estados e defensores públicos dos estados; seguramente o cargo não figura entre os cem mais bem remunerados do país; e em termos de mercado, o salário está ficando defesado se comparado com gerentes novatos de empresas de médio porte).
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De todo modo, meu caro, apenas está-se reclamando da ausência completa, inteira e absoluta de qualquer recomposição monetária relativa a quatro anos. E isso decorre de uma norma constitucional. Apenas isso.
.
Para sua informação, trabalho todos os dias, não dou aula e, considerando todos os dias em que fiquei até tarde trabalhando, os fins de semana, e os vários e vários dias de férias trabalhados, minha carga horária média supera facilmente as oito horas que os procuradores autárquicos não têm que cumprir.
.
Receio, no entanto, que o nivelamento por baixo que se pretende promover acabará me fazendo enxergar que sou um otário, e que a saída é realmente dar as aulas que esperam que eu dê.

Vitor Guglinski disse:
21 de março de 2011 às 13:01

"O homem que trabalha somente pelo que recebe, não merece ser pago pelo que faz." (Abraham Lincoln)

T_Raptor disse:
21 de março de 2011 às 14:33

Quando percebemos que o sentimento que impera no judiciário é o aqui apresentado pelo articulista, quando o excelentíssimo juiz não considera o fato de estar exercendo a carreira por opção e não por obrigação, o que nos resta é lamentar.
Ainda que existam explicações que embasem a tese defendida pelo articulista, não existem justificativas racionais e aceitáveis para considerar reduzidos vencimentos que beiram os vinte mil reais mensais.
Realmente um dos mais lamentáveis artigos já publicados pelo site.

Directus disse:
21 de março de 2011 às 14:48

Para começar, faço minhas as palavras do Joseph K.
Como esclarecimento, lembro que foi o idealismo que me fez sair da Procuradoria do Estado de São Paulo e me tornar magistrado. Não foi o dinheiro, porque estou ganhando menos. Não foi o serviço, porque trabalho muito, mas muito mais. Entretanto, eu era ignorante sobre o Judiciário real - como a maioria de vocês ainda é - e desconhecia como este Poder é extremamente odiado.
O Judiciário está de joelhos porque sempre apanhou calado e, agora, para a corja que predomina no Poder, perdeu o direito de reclamar.
Ninguém, entre todas as carreiras jurídicas, tem tantas atribuições e responsabilidades quanto os magistrados. Mas os juízes foram eleitos, pelos canalhas e pela massa de manobra, os vilões do país. Os verdadeiros marajás estão a salvo da execração pública.
Da minha parte, vou continuar fazendo de tudo para proferir boas decisões, sentenças justas. É meu dever, e não me escuso de cumpri-lo porque os canalhas não cumprem os seus.
Por outro lado, vou aumentar meus esforços para estudar os filhos da melhor forma possível, a fim de que eles tomem a única saída eficaz que resta ao Brasil: o aeroporto. Eles merecem coisa melhor.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de março de 2011 às 17:13

Tem razão os juízes Joseph K. e magist_2008. Como eu já disse antes a reivindicação é justa, mas não há cristo que faça alguém acolher pleitos de magistrados.

Manente disse:
22 de março de 2011 às 04:01

Que fosse um dos artigos mais comentados e que fizesse parte da calçada da fama.
Felizmente, não alcançou o objetivo, pois, conseguiu menos de 40 comentários.
Resta escrever um outro artigo, mais interesante para nós frequentes leitores e comentaristas deste sítio.

Manente disse:
22 de março de 2011 às 04:04

"interessante".

. disse:
22 de março de 2011 às 11:39

Juízes já ganham muito no Brasil. A eterna lenga-lenga de que levam trabalho para casa já está demasiadamente gasta e desacreditada. Em meus mais de trinta anos lidando com as coisas do Direito vi, apenas esporadicamente e excepcionalmente pouquíssimos casos em que juízes levaram trabalho para casa. São os servidores que fazem tudo nos cartórios e nas secretarias judiciais. Juízes entram para a magistratura (e promotores para o MP), apenas porque terão ótimos salários, que não conseguirão em início de carreira na advocacia. Porque então haveria centenas de cursinhos preparatórios, a indústria das apostilas, etc. Todos querem participar dessa sinecura. A grande maioria é composta por pessoas sem qualquer vocação para esse mister, estando, portanto, muito bem pagos com os mais de quarenta (40) salários mínimos que recebem por mês.

Capitão Acadêmico Kruta disse:
22 de março de 2011 às 21:06

Vai jogar futebol!!!

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