Fernanda Maria Alves Gomes

Reforma do Código Civil e novas possibilidades para o registro de pessoas

Spacca A Lei nº 14.382/2022 introduziu no artigo 94-A da Lei nº 6.015/73 um novo instrumento jurídico, o termo lavrado diretamente junto aos cartórios de registro civil de pessoas naturais (RCPNs). A novidade foi um importante passo no avanço da desjudicialização, já que mais de 7.000 [1] ofícios da cidadania estão distribuídos pelo território nacional […]

Em compasso de espera pelo ‘registrador casamenteiro’

Há um ano, o Registro Civil brasileiro regozijou-se com a nova redação proposta para o artigo 1.533 pelo anteprojeto de revisão do Código Civil, ao permitir que o oficial de registro civil das pessoas naturais, ou seu preposto, se investido das funções de juiz de paz, seja a autoridade celebrante do casamento. Essa previsão, quando […]

Inclusão da paternidade biológica e conversão do pai registral em socioafetivo

Segundo o portal da transparência do site Registro Civil, de janeiro a agosto de 2024, foram lavrados 1.657.114 assentos de nascimento, sendo que 112.675 com pai ausente. A omissão da filiação paterna no registro priva o indivíduo de vários direitos a saber: ao nome, não ostentando os apelidos da família do genitor, à identidade pessoal, […]

Boa notícia: registrador civil como juiz de casamento

A comissão responsável por apresentar o anteprojeto de revisão do Código Civil aprovou, em 4/4/2023, a versão final do texto do Livro de Direito da Família. Dentre as propostas, é inegável o avanço que representa a nova redação do artigo 1.533, que permite que o oficial de registro civil das pessoas naturais, ou seu preposto, […]

Proposta de alteração do Código Civil ameaça sobrevivência dos Ofícios da Cidadania

A comissão responsável por apresentar o anteprojeto de revisão do Código Civil aprovou no último dia 4 a versão final do texto do Livro de Direito da Família. Dentre os dispositivos, os cartórios de registro civil de pessoas naturais (RCPNs) foram agraciados com a proposta de gratuidade: do procedimento pré-nupcial (que substituirá a habilitação do […]

Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a alteração extrajudicial: do nome de recém-nascidos nos primeiros 15 dias após o registro de nascimento; do prenome após a maioridade e independente de prazo; para inclusão […]

Fernanda Gomes: Reflexão sobre a aposentadoria de pessoas trans

A presente reflexão é feita a partir das propostas de enunciado apresentadas na I Jornada de Direito da Seguridade Social promovida pelo Conselho da Justiça Federal em junho de 2023 e que tratavam da aposentadoria programada solicitada por pessoa trans. A proposta 6.587 apresentada junto à Comissão II que tratava do Regime Geral (RGPS), tinha […]

Fernanda Gomes: Partilha no termo de dissolução de união estável

O termo de formalização ou de dissolução da união estável lavrado diretamente junto aos cartórios de registro civil de pessoas naturais é um novo instrumento público introduzido pela Lei nº 14.382/2022 no artigo 94-A da Lei nº 6.015/73. A novidade é mais um passo na desjudicialização mediante a ampliação das atribuições dos cerca de 7.760 […]

Fernanda Gomes: Natureza jurídica do juiz de paz

Para muitas pessoas, o casamento é um objetivo, a realização de um sonho na esfera afetiva, ideal de felicidade ou o ponto de partida para a formação de uma família. O artigo 226 da Constituição de 1988 estabeleceu como premissa que o casamento é civil e gratuita a sua celebração. Também definiu que o casamento religioso pode […]

Fernanda Gomes: Registro de dupla maternidade

A presente reflexão é feita a partir de artigo apresentado no Congresso Nacional de Registro Civil (Conarci) em outubro de 2022 e tem por pressuposto o planejamento familiar como livre decisão do casal e um direito constitucional previsto no artigo 226 parágrafo 7º, que se fundamenta nos princípios da dignidade da pessoa humana e da parentalidade responsável. […]