Foro privilegiado é sinônimo de impunidade, afirma OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, defendeu a extinção do foro privilegiado para autoridades no Brasil. Para ele, isso é sinônimo de impunidade. Britto entende que o foro privilegiado sempre foi usado para que não haja punição. “O Supremo presta um desserviço à nação quando não julga os casos, principalmente de políticos privilegiados”. As declarações foram feitas por conta de reportagem publicada no jornal O Globo, na edição de domingo (18/3), que constatou que o Supremo Tribunal Federal nunca puniu um parlamentar.

Para o presidente da OAB, o foro privilegiado não está contribuindo para acabar com a sensação de impunidade e com a falta de credibilidade e transparência do Judiciário. “Por mais razões que aleguem para justificar a existência dele, a realidade demonstra a sua desnecessidade, porque, se queremos um Brasil que apure as responsabilidades, o foro privilegiado no Brasil não está servindo para apuração dessas responsabilidades. Por isso, o foro privilegiado tem que ser modificado ou ser extinto”, defende.

Britto ressaltou que o Supremo não tem estrutura para julgar tantos casos e defende que haja um foro concentrado em vez de foro privilegiado. O foro concentrado, em sua opinião, poderia funcionar em Varas da Justiça Federal que dispõem de maior estrutura para o julgamento de denúncias de crimes.

O presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, também condena o privilégio concedido a parlamentares. “No Brasil, o foro privilegiado se transformou em um verdadeiro símbolo da impunidade”, afirma. Ele observa que na maior parte dos países do mundo não há esse instituto, que apesar de ser uma prerrogativa estabelecida na Constituição, precisa ser repensado.

Nesta segunda-feira (19/3), Pansieri vai se reunir com a direção da academia para propor o início de uma ampla campanha visando incentivar os parlamentares a acabar com o instituto do foro privilegiado. “Não será fácil porque os políticos vão ter que cortar na própria carne, mas estou confiante de que os parlamentares sérios da atual legislatura não se furtarão a banir da Constituição essa verdadeira anomalia”, concluiu.

O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous entende que o foro privilegiado pode ser prejudicial à defesa de alguns acusados que tiveram seus nomes expostos na mídia, por conta da demora no julgamento no Supremo. Além disso, entende que exigir que a suprema corte colete documentos, faça oitiva de depoimentos e intimações para a apuração desses casos, “significa desnaturar a função primordial de sentinela da ordem constitucional. Por isso, o Supremo não consegue julgar os acusados de crime de improbidade”.

Cleber disse:
19 de março de 2007 às 16:30

Taí algo interessante pra se ver. Quem serão os nobres deputados e senadores que irão defender tal proposta. Certamente, não será o Dr. Paulo Maluf, o Balbinotti, e tantos outros...

A idéia do foro privilegiado é até nobre, mas fora deturpada de tal maneira em nosso país, que sem dúvida alguma hj. se mostra o maior exemplo de impunidade, pois em toda sua história o STF jamais condenou sequer um político. Aliás, beira o absurdo verificar o que ocorre no STF, onde um Ministro, assume o papel de um Delegado de Polícia, como muito bem chegou a asseverar o Min. Joaquim Barbosa, o "escolhido" para conduzir o inquérito do mensalão...

É preciso mais do que nunca cobrar os congressistas, e para isso entidades como a OAB, dentre outras, deveriam não ficar apenas no discurso, mas sim exigir que tal proposta seja debatida de forma democrática, e que sua aprovação ocorra para o bem deste país.

toron disse:
19 de março de 2007 às 21:24

A posição retratada na matéria é a do Presidente da OAB, mas não a da entidade, que não firmou qualquer posicionamento sobre o assunto. O tema não foi discutido na gestão anterior e tampouco nessa foi submetido ao Plenário do Conselho Federal, onde as opiniões são díspares.
De qualquer modo, o foro privilegiado tem razão de ser em não poucos casos: imagenemos um desembargador ser julgado por um juiz de primeira instância. Faz sentido? O acusado não poderia influenciá-lo, pressioná-lo? Nesse caso, o foro privilegiado protege a jurisdição, evita distorções decorrentes de influências espúrias. Não por outra razão é que os desembargadores são julgados no STJ.
No ponto, repelindo as equivocadas críticas contra o denominado foro privilegiado, parece ter razão a grande processualista e Procuradora Regional da República, Paula Bajer Fernandes da Costa quando afirma: "A Constituição, ao fixar as desigualdades, organiza o Estado para que as estruturas de poder encontrem formas seguras de atuação. Quando a Constituição estabelece a competência criminal por prerrogativa de função, não está a privilegiar pessoas, mas cargos, possibilitando que as funções políticas sejam exercidas com independência e afastadas de pressões. As regras de competência servem ao estabelecimento anterior do juiz natural e colaboram para que não haja tribunais de exceção, como, aliás, é vedado na Carta Política (...). Quando a Constituição cria os foros por prerrogativa de função está desigualando para garantir a imparcialidade" ("Igualdade no direito processual penal brasileiro", ed. RT, 2001, p. 68).
Mais não é preciso dizer.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Professor licenciado de Direito Penal da PUC-SP, Doutor em Direito pela USP e Diretor do Conselho Federal da OAB

Furunco disse:
20 de março de 2007 às 00:15

Bravo! Ou acaba o foro privilegiado ou se decuplica a estrutura dos Tribunais de 2o grau para cima. O que não pode é continuar essa ridícula forma de impunidade promovida pela desestrutura.

E tem um certo Ministro que defende com unhas e dentes que uma ação civil, penal, de improbidade, tudo quanto envolver parlamentar ou chefe de executivo deve ser julgado em foro por prerrogativa de função, para livrar os pobres e indefesos políticos das garras dos malvados promotores e juízes de 1o grau. O pior é que ele fala quase nesses termos! Realmente não somos um país sério.

Habib Tamer Badião disse:
20 de março de 2007 às 06:33

Privilégio é sinônimo de exceção que não combina com democracia. Desta feita devemos extinguir a Justiça Federal que é privilégio da União'as Varas de Assistencia que é privilégio dos pobres e assim por diante. Um juiz e só pode ser o Juiz de Direito deve existir e nada mais. Acabar com a Justiça Eleitoral e do Trabalho e varrer de vez a Militar. Só um Juiz e deve ser o Juiz de Direito julgará os litigios e não importa de onde venham. Democracia é uma construção que exige sacrificios de todos e merece ser conquistada na sua plenitude!!!Pelo menos tentada sua instauração....

Habib Tamer Badião disse:
20 de março de 2007 às 06:38

Não considero privelégio o fato de que cada autoridade pública tenha um foro para apreciar suas ações. Privilégio é o governo ter uma Justiça Especializada em proteger seus interesses, tal como a Justiça Federal, a do Trabalhador a tal Justiça do Trabalho e ai vamos... Estado Demnocrático deve ser uma construção de obrigações e direitos claros e definidos. Entendo que só pode existir um Juiz e este chama-se Juiz de Direito, o resto é exceção, é privilégio e antidemocracia.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
20 de março de 2007 às 09:04

Foro privilegiado é foro que abriga somente gente vagabunda e ladrão de gravata. Não há outra finalidade se não proteger larápios e outros da pior espécie.

Armando do Prado disse:
20 de março de 2007 às 10:31

Foro privilegiado é o caminho mais curto para a impunidade, para o escracho da justiça.

Marin Tizzi disse:
20 de março de 2007 às 12:09

Foro priviligiado mesmo é o do MPF. O próprio corregedor admitiu: em dez anos nunca puniu ninguém. Isso sim é privilégio, o resto é questão de competência "ratione persona".

Bira disse:
20 de março de 2007 às 19:27

Só o fato do STF ter seus membros indicados por aqueles que possuem foro privilegiado, já seria motivo de suspeição.
Mesmo assim, este poderia deixar claro que uma coisa é defender o direito a palavra e o outro é trabalhar pelo crime ou gerar dano ao erário.

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