O processo judicial brasileiro mais uma vez se vê envolto de discussões para acabar com sua lentidão ou com a chamada “sensação de impunidade”. Agora, a discussão vem capitaneada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
O debate ganhou força pró-reforma principalmente após a ação da mídia entorno do caso Pimenta Neves, assassino confesso que somente veio a cumprir sua pena há poucas semanas após anos e anos de batalha judicial.
Trazer à baila exemplos de casos concretos é injusto, pois o apelo popular é imediato, e não apresenta o verdadeiro problema do Judiciário brasileiro: gestão.
Em 2004, o discurso para salvar o Judiciário era o fim das férias forenses, a instituição da súmula vinculante e a repercussão do recurso extraordinário. Esqueceram de combinar, no entanto, com os gestores do Poder Judiciário. A Emenda Constitucional 45 pouco trouxe de novo, descarregando suavemente o STF de recursos extraordinários e sobrecarregando-o de reclamações constitucionais.
De fato, se de um lado a repercussão geral concedeu mais autonomia à Suprema Corte para conhecer o recurso extraordinário, a súmula vinculante deu azo às reclamações constitucionais, anulando qualquer efeito benéfico.
No paradigmático caso Pimenta Neves, o processo ficou seis anos na chamada instância ordinária e outros quatro anos na instância extraordinária. É dizer, 40% do tempo que o processo levou foi justamente na instância em que não mais se analisa fatos e provas. Não há, nesta instância extraordinária, designação de audiência ou tomada de depoimentos.
Cabe a indagação: será que, se adotarmos o efeito rescisório dos recursos constitucionais (especial e extraordinário), haverá celeridade e diminuição da sensação de impunidade? Em um processo criminal, que envolve o direito de liberdade, estarão os Tribunais Superiores aptos a corrigir eventual erro judiciário? Como ficaria a situação jurídica do condenado que eventualmente (e são vários que conseguem) logre êxito em seu recurso especial ou extraordinário?
Muitas são as perguntas, que certamente trazem munição aos advogados por meio das chamadas ações de impugnação. Cautelares, mandados de segurança e reclamações são os meios que os advogados encontram quando enfrentam limitações ao direito de recorrer.
A colocação posta de que o Judiciário brasileiro possui quatro graus de jurisdição é panfletária. Na maior parte das vezes, e o próprio STF pode trazer a estatística, o processo se esgota na segunda instância. Ainda que chegue às instâncias especiais (STJ e STF), o próprio presidente do STF reconhece que 5 em cada 100 processos chegam a ser providos.
Ora, como reconhecer, tolhindo a liberdade de outro, que o processo foi bem ou mal encaminhado?
A reforma sistemática da Constituição retira sua força normativa, tornando-a desacreditada perante a comunidade.
Muito mais eficaz seria a implantação de rotinas que permitam a valorização da primeira instância. A quantidade de servidores que encontramos lotados em gabinetes de Ministros e Desembargadores contrasta com a ausência de pessoal nos cartórios judiciais. Até mesmo por funcionário terceirizado o usuário da Justiça vem sendo atendido.
O reconhecimento das falhas da gestão do dinheiro público é um grande passo a ser dado pelo Poder Judiciário. É muito fácil atribuir falha a sujeito oculto como “aqueles que lucram com a lentidão da Justiça”. Não se deve empurrar o problema. Ao contrário, deve-se assumir a dificuldade, e buscar as soluções cabíveis.
Assim, com muitas ressalvas deve ser vista essa proposta de emenda que busca modificar os recursos especial e extraordinário, pois causará mais uma alteração com grandes chances de ser fadada ao insucesso. O cerne do problema do Judiciário até hoje não foi devidamente enfrentado e o está corroendo – por dentro.
Podemos elencar algumas ideias que foram levantadas no passado, mas que na prática NÃO resolveram os problemas da Justiça brasileira. São, entre outras:
- conciliação;
- filtros recursais;
- limitação de recursos (são automaticamente substituído por remédios constitucionais como habeas corpus e mandado de segurança);
- procedimentos sumários, sumaríssimos e juizados especiais.
Qualquer modificação legislativa não pode desprezar essas constatações.
Com todo respeito ao comentário do também previdenciarista Marcos Pintar, entendo que os institutos citados trouxeram sim um melhoramento para a justiça.
A conciliação atinge níveis altíssimos nos Juizados Estaduais e nas Varas do Trabalho; alguns juizados estaduais tem 90% dos conflitos resolvidos pela conciliação.
Imaginem se toda essa carga fosse transferida para os Juízes, seria o colapso total de um sistema já deficiente.
Quanto aos filtros recursais entendo que os mesmos vem atendendo a finalidade, diminuindo bastante a quantidade de recursos levados à instância superior. Hoje é difícil ver um RESP ou RE admitido na origem, e quando eventualmente sobem, muitas vezes são quase que sumariamente inadmitidos. Resolver a questão não resolveram, mas que dificultou-se bastante os recursos protelatórios disso eu não tenho a menor dúvida.
A diminuição dos recursos ajudou em alguns casos... Ocorre que diante de teratologias (mais comuns do que um simples cidadão acreditaria) eu mesmo sinto falta de alguns deles. Aí diante de uma teratologia o jeito e um HC, um MS e outros. è o gosto amargo do remédio.
Por fim, a criação dos Juizados foi um dos maiores passos da efetivação da justiça em nosso País, não fossem eles estariamos diante de uma exclusão jurídica sem precedentes.
E se me permiter dizer qual é o problema, eu direi em uma só palavra: SUBDIMENSIONAMENTO.
Temos menos Juízes e Servidores do que o País precisa. Se houvesse um dimensionamento correto e uma fiscalização na produtividade o problema da morosidade estaria resolvido.
Não adiantaria os advogados colocarem mil recursos, pois os mesmos seriam sumariamente julgados, e a JUSTIÇA feita.
O advogado que atua em um tribunal rápido sabe disso.
"Muito mais eficaz seria a implantação de rotinas que permitam a valorização da primeira instância. A quantidade de servidores que encontramos lotados em gabinetes de Ministros e Desembargadores contrasta com a ausência de pessoal nos cartórios judiciais. Até mesmo por funcionário terceirizado o usuário da Justiça vem sendo atendido."
FALOU E DISSE.
E parabéns ao comentarista "advogadovirtual". Pouca gente se lembra de que há poucos servidores no judiciário de primeira instância. EM SP, há quase dez mil servidores a menos do que há dez anos. O quadro vem encolhendo pelas aposentadorias, afastamentos, salários baixos e cortes no orçamento que afetam novos concursos.
1. Será que, se os magistrados de 1ª Instância fossem admitidos a votar para Presidente do Tribunal a que estão vinculados, esse quadro permaneceria como está? Para quem eventualmente não saiba, Juiz de Direito não vota na eleição para Presidente do TJ; Juiz Federal não vota na eleição para Presidente do TRF. Podem votar para Presidente da República, mas não podem eleger o Presidente do Tribunal ao qual vinculados.
2. Alguém ajudaria, seriamente, a derrubar o limite de gastos com pessoal do Judiciário imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal? Esse limite impede a Justiça Estadual do RS de contratar mais juízes e servidores.
Prezado,antes mesmo da reforma do judiciário,há de se ter a reforma no Estatuto da Magistratura:"Corregedoria Popular",não se concebe juizes roubando e sendo aposentados com ganhos integrais,bandido não julga bandido;salienta que tem juiz aqui em Minas que não trabalha,a exemplo do juiz Walber 6º Vara Civel de BH/MG,que tem processos a mais de 02 anos que não tem qq movimentação,não recebe advogados,arrogante,etc...é o fim!!!!abraço. Ruy Campos. OAB/MG 43.106.
Tava precisando alguém falar alguma coisa assim. É um absurdo acreditar que só mudando leis, estrangulando direitos, iremos resolver os problemas da justiça no país. Uma justiça sem limites rígidos e que sejam sólidos e respeitados não é justiça. Num estado do tamanho de Minas Gerais, com mais de 800 municípios, não passamos de 300 Comarcas. Há Comarcas em Minas em que um simples despacho em uma NOTIFICAÇÃO JUDICIAl, demora de 6 a 12 meses para ser proferido! Isso é falta de gente.
Toda reforma que se preza, deve iniciar do mais íntimo interior, ou melhor, ocupando-se com o que há dentrodaquilo a ser reformado e como ele se exterioriza.
Creio que com esta nova modalidade, nossa JUSTIÇA, que andava de muletas e hoje desliza sobre uma cadeira de rodas, ou seja, empurrada aleatoriamente, possa mos ter razões para voltar a acreditar numa verdadeira reforma judiciária, que retirte dos magistyrados não só a arrogância, substituindo-a pela "DEVOÇÃO" e pela humildad de se entregar ao Deus Todo-Podertoso na hora de exprimir sua vocação, via sentenças, como dar a esses mesmos juízes, pulso firme para não se deixarem abater pelo de4safio dos advogados em impedir o suceso de suas sentenças via mil e um recursos, que além de nominados e inominados se mostram EXCESSIVOS até o ABUSO!!!
Abram os olhos!!!
Hoje, mais do que ante, estamos sendo vigiados e obnservadops severamente por todos os organismos internacionais. Nada merlhor e mais cívico do que termos e mantermos uma imagem dígna!
Assim esperamos, nós, o brasileiros esperançosos de que nossos filhos e netops póssa desfrutar de um Brasil salutar.
Na verdade, prezado colega advogadovirtual (Advogado Sócio de Escritório - Previdenciária), quando afirmei que a conciliação não resolve o problema da morosidade da Justiça fiz essa afirmação sob uma perspectiva mais ampla. De fato, se há 100 ações em curso e 60 delas são resolvidas pela conciliação é certo que um bom resultado foi obtido, ao analisarmos a situação sob uma perspectiva mais imediata. Entretanto, essa observação não é válida se ampliarmos um pouco os horizonte. Ora, os grandes "clientes" do Judiciário brasileiro são grandes empresas e o próprio Estado, que respondem por algo em torno de 90% das demandas e recursos. Na maior parte das vezes não há discussão "empolgante" nos autos, mas tão somente desrespeito premeditado à lei. Assim, na medida em que vamos substituindo condenações finais, com os ônus da sucumbência, por resolução através da conciliação, vemos que na verdade se cria em favor do Estado e das grandes empresas uma situação vantajosa sob um aspecto mais amplo. É que na conciliação, em regra, a parte detentora do direito acaba por abrir mão de parte do que lhe é devido, bem como honorários advocatícios. Isso resolve aquele lide em específico, mas gerando um incentivo a nova violação do direito, fazendo surgir mais e mais demandas.
A par das modificações sugeridas abaixo pelo magist_2008 e pelo Daniel André Köhler Berthold, que são válidas e importantes, é certo que o problema da Justiça brasileira não será resolvida enquanto aquele que se sagra perdedor acaba ao final tendo lucro. Ora, quem deve 100 e dá causa à interposição de uma demanda judicial deve no final pagar 150, 170 ou 200. Se ele vem a pagar 90 ou 95, na próxima situação vai deixar que nova ação surja, já que lhe é mais vantajoso. Fato é que os magistrados, em regra, tudo tem feito para mitigar ao máximo os ônus da sucumbência, sabendo que o perdedor mais das vezes é o Estado ou uma grande empresa. Os honorários de sucumbência a cada dia estão sendo mais mitigados, um incentivo claro ao surgimento de novas demandas.
"O processo judicial brasileiro mais uma vez se vê envolto de discussões para acabar com sua lentidão ou com a chamada “sensação de impunidade”. Agora, a discussão vem capitaneada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal"
ACORDA JUSTIÇA BRASILEIRA, QUEM SABE AINDA HÁ TEMPO HÁBIL DE SER FEITA JUSTIÇA "PARA A JUSTIÇA"
Renato.
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