Em defesa da Advocacia-Geral da União e do Estado Democrático de Direito

A propósito do artigoUnião é causal da morosidade da Justiça brasileira”, de autoria de José Alberto Dietrich Filho, veiculado no site Consultor Jurídico, cumpre fazer alguns esclarecimentos, considerando as impropriedades verificadas no aludido texto.

A União, conforme consta do texto Constitucional, é o ente de Direito Público que, no plano internacional, representa a República Federativa do Brasil e no plano interno, constitui-se em ente da federação, com personalidade de Direito Público, sendo representada judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União, em consonância com o artigo 131 do texto constitucional.

Trata-se de conhecimento elementar que, além da União, que é entidade da Administração Direta, existem entidades criadas pela União com o escopo de atuar de forma descentralizada e especializada, na execução de competências que também são próprias daquele ente de Direito Público, no caso, a Administração Indireta, na qual se inserem as autarquias e fundações públicas.

Ressalte-se que as autarquias e fundações públicas federais são representadas pela carreira de Procurador Federal, ressalvadas as atribuições dos Procuradores do Banco Central do Brasil. Já a União, como entidade da Administração Direta, é representada pelas carreiras de Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional, esta última nas ações de natureza fiscal.

Com efeito, é de se esclarecer que esses órgãos e entidades do Poder Executivo Federal possuem, conjuntamente, uma estrutura mais ampla que a daqueles inseridos na Administração Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na medida em que atuam nacionalmente, visando alcançar toda a população brasileira, o que demanda uma estrutura administrativa adequada à boa execução dos serviços públicos e a ainda à observância da Constituição Federal e das Leis do País.

Ora, é fundamental que se tenha em cada órgão ou entidade um corpo qualificado de Advogados ou Procuradores, capacitados e selecionados mediante concurso público, como forma de resguardar a eficiência e a independência funcional, de modo a bem realizar a consultoria e o assessoramento jurídicos dos Administradores Públicos.

Ao contrário do que afirma o Sr.José Alberto Dietrich Filho, no artigo acima referido, a atuação dos Advogados Públicos é fundamental para o Estado Democrático de Direito, de modo que a inexistência desses profissionais ensejaria a anarquia e a insegurança jurídica dentro do próprio Estado.

Além disso, o mencionado autor ainda se equivoca quando afirma que, nos últimos anos, a União tem propiciado o aumento de demandas no Poder Judiciário. Ora, é justamente o contrário. A atuação da AGU, desde sua criação, tem sido voltada à redução de demandas, com a edição de diversas súmulas administrativas, que impedem os Advogados da União de recorrem de sentenças contrárias ao ente público. A isso se soma a criação de órgãos como a Câmara de Conciliação e Arbitragem, que visa a evitar o surgimento de novas demandas perante o Poder Judiciário.

O citado autor ignora também que a atuação dos Advogados da União, bem como dos demais membros das carreiras jurídicas federais, tem implicado sensível ganho financeiro ao Poder Público, em processos que não raro envolvem valores milionários. Basta uma breve pesquisa no sitio eletrônico da AGU para verificar essa informação.

Estatísticas demonstram que, nos últimos anos, notadamente após a criação da AGU, o valor dos precatórios devidos pela União reduziu-se sensivelmente, a comprovar que a atuação dos Advogados da União e dos demais entes públicos visa tão somente salvaguardar o dinheiro do contribuinte, efetuando um controle que é fundamental para a manutenção das contas públicas, e mesmo para a execução de inúmeras políticas públicas.

Em notícia recente, por exemplo, a AGU demonstrou perante o STF ser indevido o pagamento de precatórios no montante de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), que seria cobrado por sindicato a título reajuste salarial de plano econômico. Mais recentemente, temos notícia de atuação da AGU recuperando 54,9 milhões de reais aos cofres públicos, decorrente de atuação no caso de desvio de verbas do TRT de São Paulo.

Ademais, ignora o autor do citado artigo que o fato de termos milhões de reais em precatórios não implica necessariamente que esse montante é devido ou não. Todo e qualquer execução merece a devida análise das contas e, em se verificando que há excesso, cabível se mostra sua pronta redução.

Certamente alguns setores da sociedade, que são minoria, e que ao longo de muitos anos logrou enorme êxito em face da Fazenda Pública Federal, sentem-se incomodados com a atuação firme e, acima de tudo, tecnicamente competente dos membros da AGU, que têm trazido a defesa do Estado Brasileiro a patamares nunca vistos anteriormente. Com o passar dos anos e a crescente consolidação do Estado Democrático de Direito em nosso País, cada vez mais a sociedade enxergará na AGU uma atuação não apenas em defesa do Poder Público, mas sim em resguardo dos legítimos direitos de todos os cidadãos.

Marcos Luiz da Silva

é presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni).

Marcos Alves Pintar disse:
26 de julho de 2011 às 13:47

Pura balela. Apenas para exemplificar, acabei de preparar contrarrazões a um recurso especial interposto por um Procurador Federal em ação movida contra o INSS. Alega o Procurador, em sua, que o tempo de trabalho rural de meu cliente não poderia ter sido reconhecido, como já foi, tendo em vista que na documentação juntada aos autos constam documentos indicando que o regime de trabalho da família era do tipo "empregador rual II-B", o que desqualificaria o regime de economia familiar. Não vou entrar aqui na discussão do problema para esclarecer quem não está familiarizado com a questão, mas é fato que o próprio INSS baixou uma norma interna determinando seja reconhecido o regime de economia familiar quando constar na documentação "empregador rural II-B". Em resumo, o Procurador Federal postula em juízo contra o próprio entendimento interno do Órgão Público que defende, o que é praxe. Poderia trazer aqui milhares de outros exemplos para demonstra que o artigo é pura e simples balela de quem recebe farta remuneração pública para rolar a bilionária dívida pública da União.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de julho de 2011 às 13:53

Só estou expondo os exemplos tomando por base casos na qual estou trabalhando no momento. Ingressei há alguns anos com uma ação discutindo o mecanismo do cálculo do auxílio-doença adotado pelo INSS, que contrariava a Lei. A Autarquia contestou veementemente o pedido, mas algum tempo depois Lula baixou um Decreto modificando o mecanismo de cálculo a ser adotado, afastando a ilegalidade que havia sido cometida. Adotando-se a lógica, cessou a discussão na ação uma vez que a própria Autarquia reconheceu o erro, mas pergunte-me qual foi a conduta do Procurador Federal visando por fim a um litígio cuja discussão do tema já havia encerrado? Acho que todos sabem a resposta.

FEITOSA disse:
26 de julho de 2011 às 16:08

Causa estranheza alguns comentários postados em sítios jurídicos acerca da atividade recursal de entes públicos. Estranheza porque os mesmos que criticam tal postura, recorrem até a última instância, quando perdem uma demanda em face da Administração, ainda que a jurisprudência seja totalmente desfavorável a sua tese.
Se o advogado privado, livres das amarras dos regulamentos, Corregedorias, TCU, etc, age dessa maneira, como deveriam agir os Advogados Públicos?
Penso que a maior irresignação, como bem pontuado pelo Dr. Marcos está no fato de que o poço da ações milionárias está secando. Quem antes tinha a certeza de fazer o pé-de-meia litigando contra União, hoje se vê frustrado pela melhora na qualidade da defesa. Paciência.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de julho de 2011 às 17:07

Prezado FEITOSA (Advogado da União). Não creio que o "poço da ações milionárias está secando". Muito pelo contrário, a União, assim como os outros entes estatais, avança com tudo sobre o direitos dos cidadãos, tanto no aspecto patrimonial como da responsabilização civil. Nunca houve tantas oportunidades de ações milionárias. Fato é que a União tem adotado suas questionáveis providência visando cada dia mais mitigar o direito e possibilidade de defesa. A PEC do calote está aí, com as dívidas judiciais a serem pagas aos cidadãos sendo corrigidas (ou melhor, não sendo corrigidas) pela TR. A politização dos Tribunais Superiores nunca foi tão intensa e o nosso velho e bom Código de Processo Civil está para ser destroçado em uma cartilha para analfabetos. Enfim, hoje está fora de moda decidir contra a União, como bem sabem todos os juízes federais (aliás, quando será mesmo que a AGU vai entrar com aquela ação no STF contra o aumento ilegal dos vencimentos dos juízes federais, que havia prometido?), e as ações milionárias vão mesmo desaparecer, não por falta de direito, mas por impossibilidade de exercitá-lo.

Le Roy Soleil disse:
26 de julho de 2011 às 19:06

Essas críticas, vindas de advogados privados, na verdade são elogios. Demonstram que a AGU está desempenhando o seu papel institucional, que é a defesa incondicional do patrimônio público. É evidente que isso incomoda muita gente que acaba tendo interesses contrariados, principalmente quem está na advocacia privada, não é mesmo ?

Marcos Alves Pintar disse:
26 de julho de 2011 às 19:33

Equivoca-se o Túlio Mendonça (Procurador do Estado). Se não houvesse ilegalidade nas repartições públicas federais não haveria serviço para muitos de nós, ao menos da forma como trabalhamos. Da mesma forma, sem AGU não haveria ações, e nem ganho de causa. A recíproca também é verdadeira, ou seja, se não houve advogados privados, ingressando com milhões de ações contra a União, não haveria concursos nem milhares de cargos de Procurador Federal. O que vale para uns (públicos), vale também para os outros (privados).

Marcos Alves Pintar disse:
26 de julho de 2011 às 19:46

O cidadão comum pouco se preocupa com o funcionamento da AGU, o que agrava a situação de todos eles. Quando em litígio com a União o cidadão deve contratar um advogado privado e pagar pelos serviços, tal como ocorre em todo lugar do mundo. Porém, a defesa do Ente Estatal é custeado também pelo cidadão que litiga, contraditoriamente. Mesmo se se sagra vitorioso na ação judicial, o cidadão comum é quem paga por tudo, inclusive férias, aposentadoria, e todas as demais vantagens (por assim dizer) dos Procuradores Federais, que muitas vezes o advogado privado que atua na mesma ação não chega a usufruir justamente por falta de remuneração. É nesse vácuo que se abre espaço para o excesso de recursos e elevada litigância. Quem paga por tudo somos nós, e o chefe do Executivo pouco se preocupa se há 500 mil ou 60 milhões de ações, já que não lhe pesa no bolso. A elevada litigiosidade da Administração Pública Federal só terá fim quando forem idênticas as condições dos litigantes. Ao invés de um corpo organizado de advogados públicos (que na verdade atuam como os privados, mas remunerados de outra forma) deveria a União negociar a atuação de um advogado que a defenda caso a caso, arcando com as consequências econômicas de suas opções. Se pode não ser interessante a um cidadão comum pagar mais honorários advocatícios para a interposição de um recurso protelatório, que só trará mais despesas e não reverterá decisão alguma, também essa situação deveria estar presente nas demandas na qual a União é parte, quando então a situação da elevada litigiosidade seria bem diferente. O cidadão comum, infelizmente, não pensa nisso, e acaba sendo apenado nas lides uma vez que o corpo de advogados do Estado acaba estando mais das vezes melhor preparado e equipado.

Karla sinova disse:
26 de julho de 2011 às 23:21

Engana-se o advogado Marcos Pintar, antes da AGU ( e não faz tanto tempo assim, quem advoga há mais de 18 anos com certeza lembra desse tempo )já havia milhões de ações contra o Estado Brasileiro, que praticamente era um indefeso, pois para a felicidade de muitos não tinha um corpo de advogados concursados e vocacionados para a defesa do erário e das políticas públicas. Nesse tempo é que o jogo era desleal, não hoje, e a perdedora era a sociedade brasileira.O desejo do advogado Marcos Pintar no sentido de que a União contrate advogados privados, caso a caso, é impossível,a não ser que se reescreva a Constituição Brasileira.Eternos parabéns ao legislador constituinte de 88 ( e ao falecido Presidente Itamar, que deu vida real a AGU), que enfrentou todas as pressões, inclusive do MPF, que não queria perder a função de "advogado da União", por criar a AGU, e a lógica é a oposta ao pensamento do advogado supracitado, o contribuinte brasileiro tem muito é a agradecer.

Martins Sócio Escritório disse:
27 de julho de 2011 às 09:05

Lamentável, mas este é o nível de grande parte do debate jurídico no Brasil. Acusações e defesa de interesses corporativos. Por isso se produz tão pouco de relevante na ciência do Direito!

Marcos Alves Pintar disse:
27 de julho de 2011 às 11:41

Prezada Carlla (Advogado da União). Não tenho dúvidas no sentido de que qualquer mudança no funcionamento da defesa do estado demandaria uma reforma constitucional. A propósito, sobre o tema, muitas tem sido as propostas desenvolvidas por juristas sérios, que no entanto não encontram muita repercussão no meio jurídico. Alguns sustentam que ao invés de um corpo de servidores públicos caberia à União promover licitações para que a defesa fosse feita em determinada área específica de interesse. Outros já defendem que deveria haver um cadastramento de advogados interessados na defesa da União, que receberia no limite da atuação. Difícil chegar a um modelo ideal, notadamente porque nunca vai ser implementado na prática. A experiência de outros países nos mostra que corpos burocráticos nem sempre são a melhor opção. Nos EUA, há estados em que até mesmo as funções do Ministério Público são realizadas por escritórios de advocacia da área criminal por período fixo, mediante eleições, o que nos mostra que sob o aspecto teórico há um universo de possibilidades que podem equilibrar a balança. A propósito, convém lembrar que a função dos Procuradores Federais não é somente criar condições para que a União receba o que lhe é devido, mas também promover a defesa quando o cidadão buscar por exemplo uma aposentadoria.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de julho de 2011 às 11:47

Sem qualquer demérito pelos Procuradores Federais, é certo que todos eles vão defender incondicionalmente o modelo atual. São servidores concursados, sobrevivendo da função, e qualquer modificação implicaria em extinção ou alteração de um cargo que legitimamente obtiveram, o que acaba por lançar certa falta de credibilidade sobre suas alegações a respeito da instituição e forma de defesa da União. A propósito, embora o Brasil tenha sido o último país do mundo a acabar com a escravidão, todos os senhores de engenho foram contra a libertação dos escravos até seus últimos dias ...

Karla sinova disse:
27 de julho de 2011 às 13:57

Deixa eu ver se entendi. Então os "servidores concursados que sobrevivem da função" não têm credibilidade para falar sobre a Instituição Republicana a qual pertencem. Quem possue tal credibilidade para o tema é um advogado privado , que deseja exercer as funções constitucionais da Advocacia Pública e até do Ministério público, a partir de exemplos alienígenas.Então tá!

Marcos Alves Pintar disse:
27 de julho de 2011 às 14:50

Prezada Carlla (Advogado da União). Sabe que não foi isso o que eu disse. Ninguém é melhor qualificado para falar da AGU do que os próprios membros da Instituição. Porém, quando falamos EM MUDANÇAS ou mesmo na REDISCUSSÃO DO PAPEL da Instituição sabemos que os interesses corporativos falam mais altos. Em outras palavras, como eu disse, quem está na AGU hoje vai defender o modelo atual, incondicionalmente, pois é dele que tira seu sustento, paga suas contas, toma seu vinho e dá uma viajadinha pela Europa.

Persistente disse:
27 de julho de 2011 às 23:04

É lamentável ver a que nível de desconhecimento, inclusive de regras básicas de direito constitucional e administrativo, a que chegam alguns.
Confundem advogados públicos, responsáveis pela defesa técnico-jurídica da União, com os titulares do Executivo, que são os que decidem quando e de que forma serão pagos precatórios ou serão implementadas decisões judiciais favoráveis aos que litigaram contra o Poder Público; esquecem que os membros da AGU, advogados que são, não têm competência para decidir se eles, litigantes, possuem ou não razão, e, no exercício desse mister, advogados que são, estão obrigados a defender o interesse fazendário com todos os recursos inerentes à ampla defesa (quanto ao eventual excesso desses recursos, aliás, esclareça-se que já está sendo ceifado com a edição de atos normativos internos, como os da PGFN, que dispensam o Procurador de recorrer em múltiplas hipóteses, inclusive quando a matéria está pacificada no STJ ou no STF).
Por sua vez, parecem esquecer que os advogados públicos, quando atuam no pólo ativo (Execuções Fiscais), deparam-se diariamente com "defesas" inteiramente protelatórias, verdadeiras "chicanas" de certos particulares, muitos deles costumeiros sonegadores do Fisco e que nada têm
de "vítimas", mas nem por isso saem atacando a generalidade dos advogados; também parecem esquecer que a Fazenda Pública não é uma ovelha a ser livremente tosqueada por particulares, os quais, tirando as lides previdenciárias, nem sempre são pobres pessoas físicas ou modestas micro ou pequenas empresas, mas portentosas organizações empresariais, habituadas a litigar contra a Fazenda em demandas multimilionárias.
Enfim, um pouco de decência e de honestidade intelectual é essencial em qualquer discussão...

Daniel André Köhler Berthold disse:
29 de julho de 2011 às 05:12

Na linha da argumentação do Sr. Advogado Marcos Alves Pintar, mais impedidos ou suspeitos para opinar seriam os advogados privados, porque se poderia dizer que estão mesmo é interessados em acabar com a AGU e na contratação de advogados, pela União, caso a caso.
Não há o que os membros da AGU temerem, porque são servidores públicos estáveis. Mesmo que a AGU fosse extinta, eles não seriam prejudicados.
Ou seja, o hipotético fim da AGU não prejudicaria pessoalmente os seus membros, mas beneficiaria muitos advogados. Logo, quem é mesmo impedido ou suspeito?

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