É flagrante a falta de diligência dos bancos na prestação de serviços aos consumidores, em especial nos saques e manuseio de valores nos caixas das agências e eletrônicos, inexistindo mínima privacidade para que se realizem. Tenho votado no sentido de que tais instituições devem responder por danos materiais e morais face não conferirem condições adequadas para as atividades que desempenham.
São elas fornecedoras de serviços de grande porte e altamente lucrativos, estando obrigadas a cumprir seu dever social, adequando suas agências e funcionários para atenderem os consumidores, os quais se constituem a parte mais frágil e vulnerável na relação de consumo, sendo estes, em relação aos Bancos, hipossuficientes financeira e tecnicamente.
As operações bancárias se desenrolam com a circulação de funcionários, outros clientes, usuários dos seus serviços e estranhos que lá permanecem, às vezes com intenções escusas, para, por exemplo, servirem de olheiros de comparsas que aguardem informações no exterior da agência, com fito a praticarem crimes de roubo e furto contra os sacadores de valores. Ora, os saques se realizam, repita-se, à vista de todos ali presentes.
A partir dos anos setenta deixou-se de destinar aos clientes e usuários dos serviços bancários um tratamento individualizado e com privacidade, a movimentação bancária tornou-se mais intensa, os gerentes, que eram verdadeiros consultores financeiros, foram instalados em “baias”, os espaços reservados só ficam disponibilizados para grandes operações, os funcionários, que eram muitíssimo bem remunerados e conhecedores de praticamente todos os freqüentadores das agências, sofrem com precárias condições de trabalho e, por fim, a violência atingiu patamares insuportáveis
Portanto, as decisões judiciais, para a hipótese, devem representar salutar expectativa de mudanças radicais nas posturas dos Bancos que somente acumulam lucros extravagantes, cobram taxas exorbitantes e remuneram as aplicações financeiras de seus clientes de forma risível, bem como, cada vez mais, reduzem o número de atendentes, sendo que os remanescentes sofrem com salários incompatíveis com suas responsabilidades.
Tem-se, ainda, legislação absolutamente protecionista dos Bancos, em detrimento dos direitos dos consumidores que percorrem verdadeira via crucis na busca por atendimento bancário, sendo bastante mal recepcionados, mesmo quando são considerados clientes denominados preferenciais, ressaltando que a acelerada substituição dos seres humanos por máquinas, faz o cliente pagar para realizar os serviços que busca.
Entendo que para os Bancos se eximirem de quaisquer responsabilidades envolvendo as denominadas “saidinhas de banco”, devem cumprir requisitos de segurança máxima, para todos os usuários, tais como: criar cabines exclusivas e fechadas, onde somente estaria presente um único funcionário, este sem qualquer acesso de comunicação com terceiros, durante seu expediente, sendo filmado tudo que lá ocorrer, para dirimirem-se dúvidas surgidas posteriormente; destinar compartimentos privados para que os gerentes conversem com seus clientes, de forma que não haja a possibilidade de acesso visual ou auditivo dos que estejam do lado de fora; manter um serviço de monitoramento interno e externo, através de câmeras e contratação de profissionais de segurança habilitados para operá-las, com contato eficaz com a Força Policial, possibilitando, assim, procedimentos preventivos com ações rápidas para conter a prática de tal crime; outras que melhor poderão ser avaliadas por profissionais da Segurança Pública.
O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem prestado sua contribuição, conforme se constata através de inúmeras decisões, ao impor o ressarcimento dos consumidores vítimas das “saidinhas de banco”, inclusive dos danos morais.

Ótimo texto. Como a responsabilização dos bancos, no caso, ainda é matéria polêmica, a par do irrisório arbitramento da indenização em face do poderio financeiro do agente (aqui em SP a média é de R$.5mil), acredito que para os banqueiros ainda é mais viável economicamente pagar uma ou outra indenização a aperfeiçoar o sistema de segurança e atendimento, nos moldes do quanto preconizado no belo artigo.
Parabéns ao nobre Desembargador Benedicto Abicair, pelo excelente artigo.
Meus cumprimentos ao nobre Desembargador, concordo em gênero, número e grau com a análise feita no texto. Os saques na "boca do caixa" são feitos no balcão, à vista de todos os que ali aguardam atendimento, sem qualquer preocupação com a privacidade e segurança do cliente. Essa triste realidade só mudará quando o Poder Judiciário passar a arbitrar valores maiores pelos danos morais. Só então, quando doer no bolso, os banqueiros tomarão medidas para mudar esse quadro.
O governo cobra altos impostos, cerca de 40% do PIB, para oferecer péssimos serviços, dentre eles a segurança pública.
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Não concordo com a opinião do articulista de jogar a culpa nos bancos, pois esses são apenas prestadores de serviços bancários.
A segurança pública é dever do Estado, sendo assim, caberia à este pagar danos morais.
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A bandidagem no Brasil está solta e atuante, cada dias temos mais bandidos nas ruas, então, a segurança é zero.
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Recentemente fui ao Canadá, tive a oportunidade de acompanhar um amigo ao banco para retirar um valor considerável. Logo na entrada notei que não havia segurança na agência, ele retirou o dinheiro colocou na pasta e fomos embora com tranquilidade. Sim, com tranquilidade, visto que a cidade é muito policiada.
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Os presos canadenses ficam efetivamente presos, não há as saídas para dia das mães, dia dos pais, carnaval, natal, ano novo, etc. Ademais, o cumprimento da pena é integral, não há liberdade após 1/6 da pena, tampouco qualquer regalia a exemplo de visitas íntimas.
Trata-se apenas de devaneios... Esse seria o melhor dos mundos... Milhoes de pessoas utilizam-se dos serviços bancários, nenhuma entidade no mundo poderia garantir a segurança absoluta dos usuários.
Penso que nesses casos cada um deve zelar pela sua segurança... Basta apenas ter mais atenção, pois os desatenttos são as maiores vítimas.
O Judiciário brasileiro é pródigo em transferir a responsabilidade do Estado para o particular. Banco não é polícia! Que tal se a PM, a Polícia CIvil, o MP e o Judiciário fizessem seu trabalho direito, prendendo, investigando e punindo, efetivamente, a bandidagem, para que esse tipo de crime não ocorresse? POrque é que só no Brasil há esse tipo de crime, se na Europa e nos EUA caixas eletrônicos existem até em calçadas sem nenhuma proteção, barreiras, etc. É porque lá esse tipo de crime tem punição, afinal ninguém sai explodindo caixas eletrônicos, nem fica de campana dentro de agências. Mas aqui...
Com todo respeito ao último ilustre comentarista, causaria-me, estranheza, caso ele acompanhasse o mesmo raciocínio do articulista.
Na minha modesta opinião, os bancos são responsáveis, pois, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.
Ora, as contratações de novos serviços, geram maiores lucros para as instituições e é isto, que defendem todos aqueles que prestam serviços para elas.
Por que as instituições que auferem lucros milionários, não utilizam de meios criativos, para protegerem os clientes que fazem saques de valores excessivos?
Ora, contratam hackers para defenderem-se de outros hackers, ou seja, como diz à minha avó "olham somente para o próprio umbigo".
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