Analisando o projeto de Lei 673/11, proposto pelo deputado estadual Orlando Bolçone, que prevê internação compulsória pelo Poder Público de crianças e adolescentes usuários de drogas para tratamento médico, observa-se que a normativa regulamenta que a internação para tratamento médico ocorrerá independente da autorização dos pais, sendo estes apenas cientificados do local onde a criança ou o adolescente está recebendo o tratamento e das circunstâncias em que ocorreu a sua apreensão.
Mencionar o descaso histórico do Estado para com as crianças e adolescentes brasileiros, diante de um problema grave de ordem de saúde pública pode parecer, num primeiro momento, repetitivo. Não é diferente quando se trata de projetos de lei como este que visa, tão somente, agravar a situação dessas crianças e adolescentes, uma vez que não prevê qualquer critério para o tratamento médico, psicológico, ou mesmo políticas públicas suficientes para enfrentar o problema, marginalizando a pobreza e fortalecendo estigmas preconceituosos.
Salta aos olhos daqueles que se dedicam à incansável busca da efetividade dos direitos assegurados por lei às crianças e aos adolescentes a problemática social a que se está prestes a enfrentar mediante a aprovação de um Projeto de Lei como este: não se nega, e prevê, a transferência do grave problema de saúde pública das ruas para estabelecimentos despreparados – acredita-se, inexistentes – sendo certo ser esta mais uma medida “higienista”, proposta em conflito com as garantias constitucionais.
Em que pese a superficialidade ao qual o tema internação compulsória foi tratado no Projeto de Lei, não foi possível esperar nada diferente da sua justificativa, em especial pelo vago depoimento do médico especialista em dependentes que supõe que caso morresse e seus filhos ficassem na rua, sua vontade era que o Poder Público cuidasse de seus filhos. Sem adentrar ao mérito acerca da excessiva – e temerária – confiança depositada ao Poder Público e limitações institucionais tal projeto destina-se, única e exclusivamente, a crianças e adolescentes em situação de miséria, cujo uso da droga, muitas vezes, é decorrente dessa condição social.
Nesse contexto, cumpre indagar o seguinte: se mesmo a internação para tratamento da dependência considerada ideal – estrutura adequada, apoio médico, psicológico, familiar e do próprio paciente – não é garantia integral de recuperação de tais pacientes que assumirão personagens da institucionalização irresponsável, o que se espera de uma internação que seja compulsória, massificada, desmedida, que desconsidera o apoio familiar e a vontade da criança ou do adolescente em receber o tratamento, conforme propõe o Projeto de Lei em comento? É no mínimo inconstitucional.
Lamentavelmente, não é possível esperar nada diferente de um grande depósito de crianças e adolescentes “dopados”, estabelecendo-se uma releitura dos antigos unidades manicomiais e abordagem menorista.
Diante da precariedade das políticas públicas brasileiras para crianças e adolescentes envolvidos com o tráfico e o uso das drogas, não se pode pensar em saídas imediatas enquanto o Estado não comprovar esforços para a implantação de políticas públicas na saúde, educação e assistência social, investindo em estratégias antidrogas. Prevenção por meio da conscientização, educação e tratamento adequado, com clínicas públicas de reabilitação de qualidade, profissionais especializados, medicamentos suficientes etc. A respeito da estrutura atual das políticas públicas básicas e sociais destinadas para atendimento inicial de crianças e adolescentes, o Estado de São Paulo, com 645 municípios, possui apenas 58 Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Droga – CAPS-AD, e 216 Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS.
Não existe solução milagrosa para sanar o problema de saúde pública enfrentado pela sociedade, especialmente, quando se pretende impor tolerância zero e total abstinência para tratamento de suas crianças e adolescentes em situação de drogadição. Todavia, existe a possibilidade de que seja colocado em prática o Estatuto da Criança e do Adolescente, normas de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social (Suas) primordialmente na elaboração de programas de proteção integral da criança e do adolescente cujo intuito é priorizar a prevenção frente à repressão.
Ou, ainda, levar em consideração, quando da aplicação das medidas de proteção (artigo 100 do ECA), os princípios (i) que reconhecem a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos (inciso I); (ii) de proteção integral e prioritária dos direitos de que são titulares as crianças e os adolescentes (inciso II); (iii) que respeite a intimidade e o interesse superior da criança e do adolescente (incisos IV e V); (iv) de intervenção mínima das autoridades e instituições (inciso VII); (v) de proporcionalidade e atualidade das medidas de proteção (inciso VIII) e (vi) de prevalência da família na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente (inciso X).
Infelizmente, enquanto falharem as políticas sociais básicas destinadas às crianças e aos adolescentes como saúde, educação, esporte, lazer, dificilmente se logrará prevenir o tráfico e uso das drogas.
Bem. Considerando os teores da matéria e comentário acima (ou abaixo), sugiro que os menores sejam então levados para as dependências da Defensoria Pública, e lá albergados com casa, comida e roupa lavada. Em sendo impossível a medida, restará sempre o abrigo das casas dos signatários da matéria. Já que não podemos interná-los em clínicas, porque não seriam adequadas, as vezes as casas dos respectivos o sejam. Que tal baixar o lero-lero e tomarmos medidas eficazes para resolver o problema?
Parece, neste espaço, haver "tolerância zero" com qualquer ideia que venha de Defensor Público, seja ela qual for.
Sem apoio familiar, a possibilidade de enfrentamento à dependência química torna-se menor, de modo que me parece correta a oposição à pura e simples internação compulsória dos dependentes, que deve ficar restrita a situações excepcionais, de grave risco à vida ou à integridade, risco que não se possa afastar sem a internação. Pior se a internação acontecer em lugar distante dá família, o que provavelmente ocorrerá, diante dos poucos lugares onde tal internação seria possível.
Deve-se dar ênfase à família, tanto no sentido de ser mais valorizada, quanto no de ser também responsabilizada, dentro de suas possibilidades e com o devido apoio, pela solução dos problemas.
Senhores, vamos tomar o conceito: DIGNIDADE HUMANA.
Para que ela exista em um CIDADÃO, em um SER HUMANO, é mister que este INDÍVIDUO esteja no PLENO GOZO de sua RAZÃO.
Isto equivale a dizer que, se não houver a CONSCIÊNCIA LIVRE da CONSTRUÇÃO de um JUÍZO CRÍTICO, NÃO HÁ CONDIÇÕES de se FALAR na VONTADE desse CIDADÃO como elemento componente da DIGNIDADE HUMANA.
Isso NÃO É NOVIDADE, porque a LEI CIVIL já prevê hipóteses em que o INDIVÍDUO, o CIDADÃO, o SER HUMANO, embora DETENTOR de DIGNIDADE HUMANA, NÃO PODE MANIFESTAR a VONTADE, por ser ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de faze-lo nos parâmetros que a DIGNIDADE HUMANA IMPÕE!
Portanto, o que se implora é que ALGUNS, que se qualificam numa gama variada e diversa de sapiências, PAREM, por favor, de DIZER BOBAGENS!!!!
Se tomarem o Artigo 3º, do Código Civil, lerão, no inciso III, que se encontram tipificados como ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de EXERCER os ATOS da VIDA CIVIL, dentre os quais se arrola a MANIFESTAÇÃO LIVRE e CONSCIENTE da VONTADE, "os que, mesmo por causa transitória, NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE.
Ora, a DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO PERMITE que a VONTADE do DEPENDENTE se EXPRIMA LIVRE e CONSCIENTEMENTE. Portanto, neste instante, SÃO AQUELES que por ele VELAM ou DEVERIAM VELAR que têm as rédeas de uma DECISÃO que possa CONTRIBUIR para que aquele CIDADÃO DEPENDENTE possa ser tratado, para DEIXAR de SER DEPENDENTE!
Será que os tais sábios que sustentam a tese contrária, àquela a que acima me refiro, JÁ SE DERAM ao TRABALHO de LER o DISPOSTO no ARTIGO 4º, do CÓDIGO CIVIL, q
do CÓDIGO CIVIL, que define QUEM SÃO INCAPAZES, relativamente a certos atos?
Será que, sendo os ÉBRIOS HABITUAIS e os VICIADOS em TÓXICOS, ali arrolados, teriam eles condições de EXPRIMIR uma VONTADE CONSCIENTE e LIVRE?
Bom senso, Senhores, porque eles SÃO DEPENDENTES, isto é, ELES ESTÃO SUBMETIDOS a um VETOR EXTERNO que lhes CASTRA a VONTADE LIVRE e CONSCIENTE e, pois, QUE LHE TIRA a DIGNIDADE HUMANA, na sua plenitude.
O vetor externo tem natureza obnubilativa, isto é, TOLDA, EXTIRPA, CASTRA - como dissemos! - a VONTADE e a DIGNIDADE HUMANA da VÍTIMA, que se tornou DEPENDENTE QUÍMICO.
Senhores, voltem aos bancos escolares, leiam e estudem um pouco, pelo menos, de MEDICINA LEGAL e passem a analisar os conceitos que estruturam cientificamente e CIVILMENTE a DIGNIDADE HUMANA.
Terá DIGNIDADE HUMANA aquele que, POR DEPENDÊNCIA quaisquer que seja, NULIDIFICOU-SE e PASSOU a PERAMBULAR pelas ruas das CIDADES, submetendo-se aos olhares de todos os Cidadãos,esmolando, suplicando mais uma dose ou lançando-se nos ralos, sargetas e identificando-se na sua vivência, com todos os insetos e aracnídeos que habitam o nosso planeta - E QUE NÃO TÊM DIGNIDADE HUMANA, por óbvio! -, com os quais passam a VIVER - se é que se pode chamar de VIDA, a situação em que se encontram, para o SER HUMANO?
e longe da realidade. Essas internações, além de ineficazes (posto que realizadas sem a atuação da família), provocariam uma série de violações de direitos. Verdadeiras masmorras, sem fiscalização pelo Poder Público, a exemplo do que acontece com a atual Fundação CASA e similares.
"Considerar a vontade do viciado, criança ou adolescente, em receber tratamento?!" - sem a vontade de se tratar, inexiste possibilidade de eficácia de tratamento. O que se quer, na realidade, é suprimir o problema, retirando os adolescentes da rua e trancafiando-os em qualquer lugar. E mais, nossas políticas públicas nem saem sequer do papel, da letra lei. Como esperar sucesso por algo inexistente na realidade?
"Que tal baixar o lero-lero e tomarmos medidas eficazes para resolver o problema?" - Ninguém recupera um dependente químico tratando-o como "problema" ou "objeto". Se fosse o seu filho/filha, o senhor concordaria com a internação compulsória? Se sim, tenho pena dos seus filhos...
Ao Citoyen: dignidade humana é imanente ao ser humano. Talvez o senhor devesse voltar aos bancos de faculdade, mas não para ler o Código Civil, mas um pouco de filosofia e história. Atrelar dignidade ao exercício da vontade autoriza as mais gritantes violações a direitos humanos. Talvez devêssemos equiparar, então, dependentes químicos, crianças e pessoas em coma a animais, ou, melhor, a objetos, despidos de qualquer dignidade... Por favor, menos fúria e mais razão! E, se for para ler a lei, que seja a Constituição e os Tratados Internacionais aos quais o Brasil é signatário.
Sem dúvida nenhuma,o artigo retrata a realidade. O poder público não teve, não tem e talvez nunca terá, nenhum interesse no tratamento adequado dos dependentes, principalmente das crianças.
Mas...será que ao invés de ficar criticando a medida da internação compulsória para crianças, tratando a proposta como desumana e etc... não seria melhor escrever sobre sugestões de formas e soluções para tentar tornar a internação adequada ? Ou será que a dignidade da pessoa humana é mais respeitada na cracolândia, com os viciados se drogando, fazendo suas necessidades na rua, transando, espalhando doenças entre eles, gerando mais inocentes viciados, ou, quiçá depois de gerados e nascidos jogados em lixeiras, assaltando, brigando, se esfaqueando, isso então é digno ? Acho que não. A internação compulsória não é a solução ideal, mas é um pouco melhor do que o abandono, na minha modesta opinião.
É sempre bom ouvir opiniões diversas às nossas, porém, criou-se uma matriz muito localizada sobre este tema que até incomoda. Parece que houvesse interesse que as coisas fiquem como estão (caos). O problema das drogas hoje tem de ser tratada como EPIDEMIA, e por ser, temos que priorizar ações especiais. Não quer dizer que tenhamos estado de exceção, mas medidas tem de ser adotadas. Errados estariamos se deixamos piorar ainda mais o quadro social em que estamos. Do ponto de vista jurídico faço minhas as palavras subscritas do Sr. Citoyen (Literis et verbis idem). Não podemos tabém colocar a culpa só às instituições públicas, pois as famílias, TVs e sociedade em geral também são resposáveis desta crise. Ainda bem que alguém colocou o cascavel no gato.
Está na moda qualquer justificativa apelar para os tais direitos humanos. Mas, onde ficam os direitos humanos daqueles que são vítimas dos viciados, sejam menores ou não?
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