A comerciante Maria Amélia Barreto Barboza entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para que seja solta. Maria Amélia foi condenada pelo crime de peculato, conforme o artigo 312, do Código Penal, à pena de quatro anos e seis meses de reclusão.
Segundo a ação, os advogados ingressaram com HC no Superior Tribunal de Justiça sob o fundamento de que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como a 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, não observaram o princípio constitucional da individualização das penas (artigo 5º, XLVI e artigo 59 do Código Penal). Contudo, os advogados alegam excesso de prazo para o julgamento do Habeas Corpus. Segundo eles, apesar de se tratar de réu preso, já se passaram mais de 10 meses e o STJ ainda não apreciou o pedido. No Supremo, o pedido foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.
O ministro Joaquim Barbosa já considerou, em outro caso, que não há demora se um Habeas Corpus tramita no STJ há 10 meses.
HC 90.990
Senhores Operadores do Direito,
Estão indignados?
Enviem e.mail para:
gabminjoaquim@stf.gov.br (Min. Dr. Joaquim Barbosa)
Não fiquem com receio, ele não vai mandar prender ninguém, rss. Sejam pelo menos educados.
Carlos Rodrigues
berodriguess@ig.com.br
Mauro Fonseca
Lamentavel Senhor Ministro! 10 meses não é demora.
Meus amigos, é só relembrar que o indicou, por aí, não podemos esperar nada, nada, nada mesmo.....
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