Muito se tem falado recentemente sobre a necessidade, a legalidade e a constitucionalidade do Exame de Ordem. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde, por meio do Recurso Extraordinário 603583, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, se discute a constitucionalidade do Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/94) e a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil sem a devida aprovação no referido exame.
O advogado é indispensável à administração da Justiça[1], e a advocacia é uma função essencial[2]. Assim reza a Constituição Federal, que também afirma o império das leis e especificamente o seu papel na regulamentação do exercício profissional. Não é outro o conteúdo do inciso XIII do artigo 5.º da Constituição, que afirma categoricamente que o livre exercício profissional está submetido às qualificações que a lei estabelecer.
No caso da advocacia, a lei é o Estatuto da OAB, que, ao lado do exame, prevê a necessidade do diploma universitário e a comprovação de idoneidade, capacidade e regularidade do candidato na forma lá descrita, além de proibir o exercício de atividade incompatível com a advocacia. Ou seja, a Constituição determina que o livre exercício da profissão está adstrito aos requisitos legais, e a lei prevê várias exigências para a inscrição como advogado, sendo a aprovação no exame apenas uma delas.
O reconhecimento do papel do advogado como figura indispensável, a quem cabe importante múnus público na garantia de direitos individuais e coletivos, é fundamental para a construção e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Nas célebres palavras de Rui Barbosa: “O advogado pouco vale nos tempos calmos; o seu grande papel é quando precisa arrostar o poder dos déspotas, apresentando perante os tribunais o caráter supremo dos povos livres[3]”.
Assim, lutar pelos valores da advocacia é, antes de tudo, lutar pela credibilidade e pela dignidade da profissão de advogado, o que melhor não se faz do que reconhecendo as especificidades, a missão destacada e o tratamento constitucional diferenciado conferido à advocacia brasileira e, consequentemente, à sua maior representante, a Ordem dos Advogados do Brasil.
Para colaborar para o desenvolvimento da justiça, a adoção de medidas concretas para a preservação de suas funções essenciais é fundamental. Mormente a advocacia, gênero cuja especialização na defesa dos entes federativos, na defesa dos necessitados, bem como naquela praticada na postulação e na consultoria jurídica em geral, é representada na estrutura constitucional, respectivamente, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública e pela advocacia strito sensu.
No ramo estatal, por exemplo, as carreiras da Advocacia Pública Federal, responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica no âmbito da União, suas autarquias e fundações públicas, são integradas por Advogados altamente especializados, aprovados em concurso de prova e títulos e devidamente inscritos nos quadros da OAB.
Nesse contexto, causa estranheza e até mesmo alguma perplexidade que o reconhecimento da indispensabilidade e da dignidade da missão dos advogados, já tão decantadas nas grandes democracias, seja acompanhado aqui entre nós de questionamentos no que tange à aferição de conhecimentos básicos para exercício da profissão. Se a advocacia é função essencial à Justiça, e esta, fundamental para a garantia do Estado de Direito, e assim o diz a Constituição Federal, então é certo que deve prevalecer o cotejo da formação acadêmica (muitas vezes deficitária) com as exigências reais da profissão, ali aferidas em grau mínimo pelo exame da OAB.
A questão diz respeito à credibilidade, à dignidade e à importância do papel constitucional destinado à profissão de advogado, envolvendo a interpretação do tratamento diferenciado conferido à advocacia. Tal diferenciação se consubstancia na existência de Lei com exigências específicas, entre as quais o exame, o que não ocorre, até o momento, com outras profissões regulamentadas, embora em muitos casos já haja discussão avançada sobre a necessidade de testes de suficiência.
Ademais, são muitos os argumentos que apontam para a razoabilidade desse exame, dos quais dois se destacam: (i) o grande número de faculdades de Direito no país sem a devida estrutura; e (ii) o altíssimo percentual de reprovação no próprio exame, o que demonstra uma preparação deficiente em grande parte dos cursos superiores.
Mais a mais, a exigência do Exame de Ordem para o exercício da advocacia não impossibilita o livre exercício do ofício de bacharel em Direito, título conferido ao estudante que conclui o curso de Direito. O bacharel em Direito não está, por exemplo, impossibilitado de ministrar aulas ou de concorrer a diversos cargos públicos de nível superior. Estará, é bem verdade, impossibilitado de exercer a advocacia, enquanto não cumpridos os preceitos constitucionais e legais.
Acabar com o Exame de Ordem em nada interessa à sociedade ou à administração da Justiça. O Exame de Ordem protege a sociedade, e é plena a convicção de que sua extinção ou a declaração de sua inexigibilidade como requisito para o ingresso nos quadros da OAB apresentam risco concreto de aviltamento técnico e profissional da advocacia, em prejuízo de toda a sociedade.
[1] Art. 133 da Constituição Federal de 1988.
[2] Seção III do Capítulo IV da Constituição Federal de 1988.
[3] Obras Completas de Rui Barbosa. V. 20, t. 5, 1893. p. 279.
A verdade é que a grande parcela dos estudantes de Direito ao inciarem a graduação em Direito tem sim a intenção de no final do curso de exercerem a Advocacia. Portanto é uma grande mentira afirmar que o exame de ordem é necessário e função do interesse da sociedade. Essa afirmação é mera deturpação da verdade. O exame de ordem se encaixa perfeitamente co conceito de "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO". Ademais, a simples alegação da necessidade do exame em função do bem social não exclui o caráter inconstitucional do referido exame.
orestesnn (Estudante de Direito): nos dias de hoje, vc NEM PASSANDO NA PROVA DA OAB sobreviverá com a advocacia; imagine se o Exame acabar, e o país ser inundado por um verdadeiro exército de neo-advogados, que vai ser?? Hoje em dia sobrevivem os grandes escritórios, que possuem como sócios "medalhões aposentados", vc sabe o que eu quero dizer: desembargadores, ministros, etc. Tem advogados que nem conseguem pagar anuidade da OAB.....
Há inúmeros advogados que mal conseguem escrever uma petição pois nem o português sabem.
A questão colocada é diferente do que induz o título da matérira.
Não se trata de avaliar se é bom ou não para a sociedade, mas sim se é CONSTITUCIONAL OU NÃO!!!!
Se nossos causídicos ferrenhos defensores do exame de ordem não dão a devida importancia à constitucionalidade ou não da matéria, transformam o Direito em questão de opinião.
Ora, senhores causídicos, vamos analisar a fundo a constitucionalidade do tema.
Restará, em caso positivo, a obrigatoriedade de exame de proficiencia a todas as demais profissões, que são tão importantes quanto a de Advogado.
Gente, desemprego existe em qq área e porque na área de direito não pode ter desempregado? Ademais, não acredito que a sociedade e o Judiciário pense que sem o Exame de Ordem estaria desprotegida, aliás, as famílias estão sim é desprotegida por terem membros de suas famílias desempregados por estarem impedidos de trabalhar num órgão público para cargos como defensor público e procurador, pois não possuindo OAB não podem participar de concurso público, enquanto isso nas demais profissões basta concluir o curso e inscrever-se no Conselho de Classe. Imaginem vcs que no corrente ano apenas uma prova da OAB aconteceu, então se vc faz um concurso público e leva quase um ano para tirar sua credencial e neste interstício vc é convocado, sua vaga foi pro brejo. Um absurdo. O Congresso Nacional e o STF tem que acordar para essa situação. Deputados e Senadores, o direito de igualdade não está sendo respeitado em relação aos bacharéis em direito e contabilidade, portanto, acabem com isso ou então formalize via projeto de lei a extensão dessa obrigação de Exame a todas as profissões IMEDIATAMENTE. Tenho lido noutros sites reportagens mencionando erros de candidatos que fizeram o Exame de Ordem e por ter trocado nome de ministro por desembargador são alvos de chacotas e coisas do gênero. Pois então, a coisa já se tornou rídicula para os bacharéis. Logo, a sociedade ou as famílias que tem filhos(as) nesta condição não apoiam nunca esse Exame de Ordem. Implantem o Exame a todas as profissões e vcs verão como o Brasil vai a falência no ensino superior. E mais: o estabelecimento do Exame a todas ai sim o direito de igualdade e as humilhações e chacotas manterão o equilíbrio e a luta será de todos e não apenas dos bacharéis em direito.
Prezados Senhores,
Paz e Bem!
O comentário sobre a lógica do que é de Cesar, está no contexto do "óbvio ululante", de Nelson Rodrigues, mas a sociedade através dos poderes constituídos, responderá e ratificará o ato constitucional perfeito.
Liberdade ainda que tardia, para todo o bacharel de direito. Dentro dos princípios universais da democracia.
Cordialmente,
Rui Telmo Fontoura Ferreira
Por óbvio prestei o Exame de Ordem. Particularmente o considero essencial, mas a questão é a interpretação do STF quanto à constitucionalidade.
Preocupam-me certas situações. A primeira dessas, ver publicado que o ex-ministro e ex-presidente do STF Dr. Paulo Brossard poderá fazer a sustentação oral em favor da inconstitucionalidade do Exame. Dos grandes nomes da Advocacia só vi ser veiculado com devido destaque a opinião do Dr. Miguel Reale Jr. em favor da existência do Exame.
Constitui uma fragilidade muito gritante contra o Exame o fato da FGV ser a organizadora, embora aleguem que os interesses são separados, da mantenedora de faculdades de direito e da organizadora do Exame... Não há auditorias permanentes sobre o Exame. Houvesse ao fim de cada exame da OAB auditoria, análise por amostragem dos critérios de correção, da qualidade da formulação das questões, auditoria esta conduzida por instituição independente, todos ganhariam. Parece que a OAB se transformou em refém da FGV. Algo em analogia à "síndrome de estocolmo" ou questão de formulação do contrato? Uma ou outra só deporiam contra a OAB.
A incerteza de datas, as críticas aos critérios de correção, tudo abafado como se a FGV fosse uma vaca sagrada, intocável.
No mais há as manifestações claríssimas do Ministro Marco Aurélio Mello, que já sinalizam para um rumo que pode representar o fim de linha para todas as diretorias da OAB. Se o Exame cair o número de novos advogados vai superar em muito o número dos atuais, e será uma massa unida num objetivo, eliminar do caminho todos aqueles que ridicularizaram, que obstacularizaram a vida dos bacharéis que ingressarão sem exame. A OAB não poderá defender o fim do voto direto para escolha das suas diretorias.
Afirmar que o Exame de Ordem tem de continuar por conta do baixo índice de aprovações de bacharéis no Exame, é usar da tese para tentar demonstrar a própria tese. Deve se ter em vista que embora o discurso de fundamentação da norma como se tenta apresentar em favor da legalidade do exame de ordem possa parecer coerente, há a questão do discurso de aplicação da norma, onde nenhum fator, nenhuma norma aplicável à espécie pode ser escamoteada.
No mais, soa estranho que embora o artigo 213 da CRFB-88 seja de clareza solar, não se vê qualquer ação organizada da OAB em relação às verbas do PROUNI financiando S/As de fins lucrativos da Educação Superior. Sejamos honestos, as "fábricas de diplomas" são também empregadoras de advogados. Alguns docentes afirmam que só lecionam que não suportam advogar. Outros ensinam cadeiras como direito processual penal e civil sem sequer terem inscrição na OAB, e a Ordem considera tudo normal.
Se a obrigatoriedade de Exame Profissional se extende para todas as cadeiras, com o déficit de engenheiros, o CREA não precisa arrochar muito, os engenheiros que haverão irão ganhar mais que magistrados pela escassez.
Por outro lado o CREMESP tem o seu exame de proeficiência, não obrigatório. O graduado em medicina não precisa se submeter ao Exame para exercer a medicina, no entanto muitos o fazem como instrumento de certificação de sua própria formação.
Fato, se o Exame da OAB deixar de ser obrigatório, e os empregadores, os grandes escritórios passarem a contratar mão de obra mais barata pelo excesso de oferta, se os próprios escritórios não primarem pela exigência do Exame de Ordem, mesmo que facultativo, como certificação mínima do profissional, onde estará a coerência do discurso?
Nada de esperneios bacharéis, vamos estudar mais, afinal, fabriquetas de bacharéis em direito, está que nem boteco, em cada esquina se acha uma! Mãos às obras, e superarão o imperioso exame!
Prestar concurso para agente da Polícia Federal ou quaisquer outro concurso que exija o nível superior (Delegado de Polícia Estadual e outros).
Advogar: JAMAIS!!!
Ou estudem. Por que uns conseguem e outros não?
Reserva de mercado?
Isto é conversa fiada.
Outro detalhe, pouco importa se outras profissões exigem ou não, o mais importante é que a Lei 8.906 de 1994 prevê requisitos para tal. E quem quer advogar, que estude.
Nada é impossível, ainda mais, quando a pessoa planeja um determinado objetivo com responsabilidade.
"outros concursos".
Endossaria tudo o que disse o comentarista Douglas (Outros) proventura a época fosse a lei dirigida a TODAS as profissões e não a carreira jurídica, tanto é que a lei foi vetada pelo Governo Collor mas o veto derrubado e o governo vindouro a sancionou. Concordo que o ensino esteja ruim, afinal os dados do Enem mostram isso, contudo, não pode somente a área jurídica ser prejudicada. A Constituição é dirigida a TODOS nós indistintamente no quesito direito de igualdade, portanto, as pessoas não podem ser levadas a fazerem uma coisa diferente daquela que almejam por existir um entrave jurídico que não obedece o mínimo de razoabilidade. Querem que a lei que instituiu o Exame seja constitucional então vamos TODOS lutar para que o Congresso Nacional estabeleça Exame a TODAS as profissões, inclusive no ensino médio (cursos técnicos). Ademais, o Exame deveria consistir apenas numa fase. E mais: a administração do Exame deveria ser da alçada do MEC. Por derradeiro, aqui em Rondônia a análise dos recursos de candidatos ao concurso para juiz foram públicos e então porque no caso do Exame de Ordem somente o candidato tem acesso a resposta da questão recorrida, isso na Fase 1, por que salvo engano na Fase 2 foi publicada espelho padrão de resposta. Ora, se o Exame de Ordem protege a sociedade por qual razão então a sociedade não pode ter acesso sobre aquilo que a OAB entende ser correta para determinada questão formulada, não acham? Outros concursos tb publicam o resultado dos recursos interpostos por candidatos (http://www.activaassessoria.com.br/site _concurso/images/arquivos/Edital%20014%2 0-%202011%20-%20Resultado%20dos%20Recurs os%20e%20Gabarito%20Oficial.pdf). Insisto que o Congresso Nacional deve mudar a lei que instituiu o Exame de Ordem.
OK, a OAB quer tomar o lugar do Estado em definir quem pode advogar. Em que muito me preocupe a qualidade da maioria dos argumentos em favor do Exame de Ordem, cujo o fim a mim em nada beneficia. ne-law-degrees/juris-doctor-degree/
"And once you earn your JD degree, you can be eligible to sit for the California Bar Exam. The California Southern University School of Law is registered as an unaccredited correspondence law school with the Committee of Bar Examiners (CBE) of the State Bar of California. This allows graduates of the JD program who have complied with Title 4, Division 1 of the Rules of the State Bar of California (Admissions Rules) to sit for the California Bar Exam."
Se é o Exame de Ordem que qualifica, vamos acabar com a hipocrisia e vamos fazer como outros países, Curso de Direito On Line Já.
http://www.calsouthern.edu/onli
Ah, mas isso não pode, a OAB não deixa!!!!
Deixando a ironia de lado, convém muito cuidado da OAB nas teses que defende, quando sai suscitando o direito comparado. x?fileticket=-2KV5j0w6Cw%3d&tabid=1227, California , Nova York.
Nos EUA, http://rules.calbar.ca.gov/LinkClick.asp
http://www.nybarexam.org/
Nos EUA são os Tribunais, as Supremas Cortes Estaduais em geral quem realizam os exames para que o Doutor em Direito, o titulo é Juris Doctor, JD, possa advogar.
Na perspectiva da OAB o modelo americano seria um retrocesso a um status que a OAB lutou para modificar, dos tribunais autorizarem quem poderia advogar.
Quanto ao Exame da OAB, cujo fim nada me beneficia, pelo contrário, quando são apresentadas comparações com os EUA, seria bom ter alguns cuidados.
Prezados Senhores,
Paz e Bem!
Todas as matérias sobre o assunto são pertinentes, porém, a que realmente interessa, no sentido prático da questão, é o cumprimento do que preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil.
Com a palavra o STF
Cordialmente,
Rui Telmo Fontoura Ferreira
É bom lembrar que o exame de ordem exige o mínino, basta acertar a metade a prova e, depois, saber argumentar juridicamente de modo razoável. Quem não acerta metade de uma provinha não tem condições de defendar a liberdade nem a propriedade de ninguém. É melhor para de reclamar e ir estudar.
O artigo defende a permanencia do Exame, e por consequencia a da própria OAB. Com isso pretende demonstrar a importância da entidade e a respectiva sabatina como bens públicos necessários para manutenção da qualidade da justiça. Sem considerar os textos jurídicos apresentados, e justificando sua existencia e permanencia por conta da quantidade de cursos existentes e da má qualidade dos mesmos, esquece o articulista de que a mesma mão que outorgou as leis citadas como defesa, é a mesma mão que outorgou a existencia dos cursos execrados. Ou seja, a entidade e o exame devem suprir ( ou corrigir ) o papel que cabe ao estado na fiscalização e qualificação da mão de obra existente?
Verdadeiro fosse o fato, a entidade deveria tomar a si a tarefa de formar os futuros profissionais, pois todas os cursos existentes, sejam eles qualificados ou não, para sua criação e atuação são exigidos titulares filiados à OAB e com graus diversos de mestrado e doutorado. Isso demonstra cabalmente que os profissionais aprovados pelo malfadado exame não garantem a qualificação aludida. Então na ausência de uma justificativa real e plausível, utiliza-se dos enxertos na constituição. Suponho que nestas condições, a obrigatoriedade de exame similar deveria ser aplicado à todas as categorias profissionais sem nenhuma excessão, garantindo-se então uma qualificação profissional próxima à pureza. Um exame dessa qualidade poderia ser aplicada aos postulantes aos postos públicos de todos os níveis, na busca de integridade no trato da coisa pública. E questionando a citação do magistral Rui Barbosa, onde estavam os juristas para preservarem o estado de direito em 64? Fazendo o Exame?
O exame da OAB em nada contribui para a sociedade, apenas serve de "reserva de mercado" para os advogados já inscritos. É uma prova de qualidade discutível, alto custo e ainda baseada numa lei nitidamente inconstitucional.
Creio que havendo interesse da OAB, e deveria haver, em moralizar a atividade dos advogados precisaria primeiro mudar a forma como suas "comissões de ética" atuam, hoje escancaradamente corporativas não investigando de forma isenta as denúncias e nem punindo com rigor os maus profissionais.
Para não haver dúvidas verifiquem o que diz as pesquisas de opinião onde os advogados tem uma avaliação semelhante a dos politicos no Brasil.
Se o objetivo é resguardar a sociedade então que se ouça a sociedade e não apenas os que tem interesse direto no assunto, sejam eles contra ou a favor do fim do exame.
Mas isso não interessa a nenhum dos grupos, com certeza.
Nenhum cidadão épico, de inteireza e caráter é contra a melhoria do ensino . Se a Univ. não presta o correto é fechá-la jamais punir o Bacharel, que é vítima do sistema. Até porque todos os professores do Curso de Direito são inscritos nos quadros OAB. Ocorre que fiscalizar Univ.dá trabalho e não gera lucro fácil...
Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!
Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!
Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame da Ordem e, com certeza, a maioria, NÃO PASSARIA !!!
Sem tirar ou elevar o mérito de quem quer que seja,
Espero que os que trabalham na "roça" e os "catadores de lixo" , autônomos , não tenham que se submeter a uma "Côrte Profissional" para poderem trabalhar e sustentar a sua família !!!
Os argumentos contra o exame de Ordem partem certamente de quem não estudou durante os tempos de faculdade e agora quer registro como advogado com mero procedimento burocrático.
Quem não estudou o bastante durante o curso não chece nem o que seja a OAB. Uma das finalidades da OAB é justamente o controle da profissão, e esse controle é feito pelos Tribunais de ètica. Contrlar a profissão é tembém selecionar, quanto a qualidade no que concerne ao preparo intelectual para o desempenho da profissão. Ademais, A OAB é uma Instituição e como tal tem todo direito de selecionar que aceita em seu meio.
Há outro ponto que ninguem lembra: Ninguem recebe da faculdade de advogado. As faculdades de direito não conferem diploma de advogado, mas de bacharel em Direito.
Eu fiz exame de Ordem e fui aprovado, e ostento o certificado do exame na parede de minha sala de trabalho ao lado do diploma de Bacharel em Direito.
Eu fiz o exame e fui aprovado e defendo sua manutenção.
Por fim gostaria de lembrar que em todos os paises do porte do brasil ou mais avançados tem algum tipo de exame. Nos Estados Unidos existe um exame para ser advogado, mesmo que o pretendente á profissão tenha se formado em Harvard, e mais o exame é estadual. Se o advogado se mudar para outro estado tem que fazer novamente o exame. Na frança o advogado faz exame para advogar na justiça de primeiro gráu, para advogar em tribunais superiores precisa fazer outro exame para isto.
Prezado Senhores,
Paz e Bem!
"A força do direito deve superar o direito da força", de Rui Barbosa, consolida bem a beleza da democracia e a possibilidade de se avaliar o conceito do dever, da obrigação e dos deveres constituídos.
"O homem é precisamente o que ainda não o é. O homem não se define pelo que é, mas pelo que deseja ser." (Comensoro de Sanches).
Cordialmente,
Rui Telmo Fontoura Ferreira
A OAB agora esta usando a tática do terrorismo querendo jogar a sociedade contra os Bacharéis em Direito, utilizando do engodo de que o exame da OAB protege a sociedade dos maus advogados. Todos nós sabemos de que existem muitos advogados aprovados no exame de ordem que não sabem no mínimo peticionar, sabemos também que vários advogados com a "carteirinha da Ordem" que já tiveram suas petições indeferidas por inépcia por juizes das mais variadas varas de direito deste país, sendo assim, essa argumentação da OAB de que o exame protege a sociedade é pura falácia de quem esta preste a perder a evidente reserva de mercado protegida às claras pela Instituição (OAB). Temos certeza que o STF usará do bom senso e julgará corretamente a causa em questão. É sabido que o exame da OAB não qualifica em momento algum o Bacharel em Direito para o exercicio da advocacia, pois o que dá qualificação a um profissional é o tempo de experiência no mercado de trabalho, tempo este que é roubado do bacharel, pois o mesmo não pode adentrar ao mercado de trabalho se não for aprovado no famigerado exame inconstitucional da ordem. Isto é uma vergonha!!!.
COITADO desse Senhor Antonio Manoel Bandeira Cardoso (Advogado da União)
Defende um Leviatã corrupto, vendedor de gabarito de provas, violador da constituição, violador da lei, denegridor do MP, de Juízes, agressor da dignidade humana, mentiroso, mercenário, destruidor do ensino de jurídico, sonegador de prestação de Contas ao TCU, contraditório, despreparado, usurpador de funções, tudo por dinheiro.Em um país sério esse adv. da União estaria muito bem trancafiado para o bem do povo, pois a impunidade é pior que o crime.CPI já! na corrupção da Ordem é tudo que um homem honesto deseja.
Pedro Cassimiro - Prof. de Direito - Lago Sul/Brasília.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login