Mediante argumento questionável, Exame de Ordem permanece

O que significa a expressão “interesse coletivo” (ou “público”)? Este conceito, que tem sido empurrado a seco goela abaixo dos cidadãos e em especial dos estudantes de ciências sociais e humanas nas últimas décadas, é um dos pilares centrais da ascensão da doutrina estatista-positivista no Brasil.

À primeira vista, qualquer desavisado nele enxerga as vestes de um postulado, isto é, de uma verdade auto-evidente. Entretanto, para atestarmos a sua inveracidade, basta constatarmos que tal gatilho mental é sempre proferido por uma só boca e sempre à revelia da vontade expressa ou da consulta prévia de todos os cidadãos que pertencem à alegada coletividade. Disto resulta que quando alguém recorre à autoridade de tal fórmula, incorre em usurpação dos interesses individuais. Não seria exagero acusá-lo de estelionato.

A escola que legitima a tese da supremacia do interesse público sobre o particular é a do utilitarismo socialista, segundo a qual a baliza do conceito de justiça é a maximização do bem estar a um número majoritário de pessoas. Todavia, aí mesmo morrem por asfixia não somente o senso natural de justiça (atribuir a alguém o direito que lhe pertence) como também o conceito de segurança jurídica (o de um indivíduo conhecer previamente seu direito para poder defendê-lo).

Sob a ótica da prevalência do interesse coletivo, nenhum chão firme há de existir, porque a cada ação agressiva contra a propriedade alheia há de ser averiguada a sua conformidade com os supostos resultados esperados para a aferição de sua validade. Exemplifiquemos: um assalto cujo botim seja repartido entre os participantes de uma quadrilha efetivamente proporciona uma melhoria do bem estar a um maior número de pessoas do que se estivesse mantido na carteira de um único cidadão, no caso, a vítima.

Este exemplo pode parecer ao leitor como um exagero incabível, mas nos EUA a Suprema Corte permitiu aos governos locais desapropriar moradias e fazendas em favor de projetos de desenvolvimento privados. No Brasil, as invasões de terras pelo MST usualmente dão ensejo à imputação de culpabilidade ao dono, que passa a ser obrigado a provar que sua propriedade atende à “função social”. Na Venezuela, até mesmo roubos de automóveis são comumente chancelados pelas autoridades, especialmente se forem praticados pelas milícias bolivarianas.

Expus este prólogo bem explicativo porque no dia 26 de outubro de 2011 foi justamente com a tese da supremacia do “interesse coletivo” que o STF, espelhando uma jurisprudência que já vem firmando uma sólida tradição na erraticidade, decidiu pela legalidade do Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia: “Tem-se que separar o interesse individual do interesse coletivo. O advogado exerce função pública, e quando não tem capacitação, coloca em risco a paz social”, disse o Ministro Marco Aurélio Mello ao deixar o Plenário do STF.

Convém recordar que ainda recentemente o mesmo STF extinguiu até mesmo a exigência do diploma de bacharel como condição para o exercício da profissão de jornalista, bem como também a obrigatoriedade de inscrição na bizarra Ordem dos Músicos do Brasil, conjuntamente com a compulsoriedade da cobrança de suas taxas e anuidades. Como dito, já no caso dos advogados – e também dos juízes – estes foram unânimes em afirmar o “interesse coletivo” como uma valiosa exceção.

Quanto a este vício de supervalorização de um ofício perante outros, o filósofo e economista Ludwig von Mises já criticava a tradição burocrata-militarista prussiana segundo a qual os funcionários públicos gozavam de um status social mais elevado do que as pessoas que produziam bens e serviços. Em Liberalism in the Classical Tradition (p. 39-40) [i], aduziu:

Até bem recentemente, os servidores públicos na Alemanha gozavam e certamente ainda hoje desfrutam do prestígio de uma carreira do mais alto respeito em relação à de um trabalhador civil. A estima social atribuída a um jovem assessor ou tenente[ii] excedia em muito a de um empresário ou de um advogado experientes e com longos anos de trabalho honesto. (…) Não há uma base racional para tal sobrevalorização das atividades executadas nos escritórios das autoridades administrativas (…). Não há nada em si mesmo de mais honrado, elegante ou nobre despender um dia em uma repartição pública preenchendo documentos do que, por exemplo, trabalhar na sala de projetos de uma fábrica.

Prossigamos com nossa análise sobre o depoimento do ministro Marco Aurélio Mello, que também declarou não ver problema na realização da prova no formato que é feito hoje: “Hoje se tem o exame feito, não pela Ordem em si, mas por essa instituição [Fundação Getúlio Vargas] acima de qualquer suspeita”, completou Marco Aurélio, referindo-se à fundação.

Não vou contestar a laureada reputação da Fundação Getúlio Vargas, embora nos dias atuais por tal atitude reste-me o risco de queimar as mãos. No entanto, sobre o que o digníssimo magistrado arguiu provavelmente guarda relação com um possível ato de corrupção com a finalidade de facilitar a aprovação de um ou de mais indivíduos em função de uma relação de apadrinhamento.

Porém, nem de longe é este o principal problema que o Exame de Ordem é passível de causar; além do flagrante e injustificado duplo ato administrativo para um mesmo fim (bis in idem), há ainda outros dois deveras preocupantes: a reserva protecionista do mercado e o filtro ideológico.

Entenderam em uníssono os excelentíssimos que o bacharel incapaz há de botar em risco a paz social, conforme declaração já transcrita acima. Não entendo e parece que também não foi explicado como isto pode acontecer. Será por causa de petições esdrúxulas? Será por causa de peças de defesa ineptas[iii]? Ora, uma petição mal feita pode ser simplesmente indeferida, e no caso de lides, para cada causa ganha haverá sempre outra oposta que resta perdida. Então, qual o grande risco para a paz social?

Agora, peço aos nobilíssimos a máxima vênia: onde haveremos de encontrar muito maior risco para a paz social? No trabalho deste ou daquele advogado incompetente, cuja reputação há de afastá-lo naturalmente do mercado, ou no risco de o Exame de Ordem, abusando de seu poder monopolista, promover uma perigosa seleção ideológica dos candidatos? Aqui alerto que se trata de um perigo latente, que deve antes de tudo ser considerado aprioristicamente, mas que já podemos constatar sinais visíveis de sua existência.

Da mesma forma, temos uma entidade formada por advogados, sendo que são os mesmos que detêm o poder de crivar quantos mais poderão entrar no mercado. Que interesse terão eles em aceitar a participação de novatos no mercado? Vamos refletir com base em paralelos: que tal um conselho formado por supermercadistas com o poder de admitir, a seu exclusivo juízo, novos concorrentes na praça? Então, não temos aí um perigoso precedente contra a paz social? Será isto menos importante do que o fulano perder o prazo para interpor o recurso?

Só para recordarmos, neste ano de 2011 foram aprovados apenas 4% dos bacharéis. Assim sendo, ou temos um gravíssimo escândalo no sistema de ensino, posto que 96% dos formados são considerados incapazes, ou temos um flagrante de desvio de finalidade no Exame de Ordem, levado ao extremo não para aprovar qualitativamente mediante critérios mínimos aceitáveis, mas sim para obstar ao máximo possível a entrada de novos concorrentes.

Vamos agora a um pequeno raciocínio lógico: quem são os especialistas da Fundação Getúlio Vargas que elaboram as provas? Ora, se não são advogados, então estamos em uma situação em que não-advogados elaboram provas de Exame de Ordem para que bacharéis em Direito possam se tornar advogados, o que nos leva a um estrondoso absurdo. Absurdo? Mas, e se forem advogados, digo, advogados aprovados pela OAB? Oras, então estamos diante do mesmíssimo problema, ainda não resolvido: ainda são os sócios da Guilda os que ditam as regras.

Mises também nos ensina sobre o que denominou de “socialismo das guildas”. O trecho abaixo transcrito, extraído de sua mais famosa obra, Ação Humana (p. 1115-1117) é um pouco longo e de certa forma desrespeita um pouco as normas usuais para citações. Todavia, pelo seu alto valor informativo, apresento-o sem cortes:

Ao elaborar o seu projeto, os socialistas de guildas tinham em mente as condições de funcionamento dos governos locais ingleses e as relações entre as várias autoridades locais e o governo central da Inglaterra. Seu objetivo era estabelecer a autogestão de cada setor da indústria; pretendiam instaurar, segundo palavras dos Webbs, “o direito de autodeterminação de cada profissão”. Da mesma maneira que cada municipalidade se ocupa dos assuntos da comunidade local e o governo nacional se encarrega dos assuntos que dizem respeito à nação, a guilda, e apenas ela, deveria ter jurisdição sobre seus assuntos internos, ficando a intervenção do governo adstrita àqueles casos que as próprias guildas não pudessem resolver.

Entretanto, num sistema de cooperação social com base na divisão do trabalho, nada há que se identifique com o interesse exclusivo dos membros de algum estabelecimento, companhia ou setor industrial, e que não seja também de interesse dos demais membros da coletividade. Não existem questões internas de qualquer guilda ou corparazione cujas soluções não afetem a toda a nação. Um setor da atividade econômica não está a serviço apenas daqueles que nele trabalham; está a serviço de todos. Se, num setor da atividade econômica, houver ineficiência, desperdício dos fatores escassos de produção ou relutância em se adotarem os métodos de produção mais adequados, todos saem prejudicados. Não se pode deixar que os membros da guilda decidam sobre o método tecnológico a ser adotado, sobre a quantidade e qualidade dos produtos, sobre a jornada de trabalho e mil coisas mais, porque essas decisões afetam a toda a comunidade. Na economia de mercado, o empresário, ao tomar essas decisões, está incondicionalmente sujeito às leis do mercado; na realidade, são os consumidores que tomam as decisões. Se o empresário tentar desobedecê-los, sofrerá perdas e logo perderá sua posição empresarial. Por outro lado, as guildas monopolísticas não precisam temer a competição; gozam do direito inalienável de exclusividade no seu setor de produção. De servidores do consumidor transformam-se em senhores. Ficam livres para recorrer a práticas que favorecem seus membros às custas do resto da população.

Pouco importa que a guilda seja comandada exclusivamente por trabalhadores ou que os capitalistas e antigos empresários, em alguma medida, ainda participem de sua direção. Carece também de importância o fato de os representantes dos consumidores disporem ou não de assentos no conselho diretor da guilda. O que importa é que a guilda, se autônoma, não estará sujeita à pressão que a forçaria a ajustar seu funcionamento de modo a atender os consumidores da melhor maneira possível; terá liberdade para dar precedência aos interesses de seus membros sobre os interesses dos consumidores. O esquema do socialismo de guildas e do corporativismo, não leva em consideração o fato de que o único propósito da produção é o consumo. Há uma inversão total de valores; a produção torna-se um fim em si mesmo.

Até aqui vimos os problemas causados por um tipo especial de conselho de classe: a OAB, potencialmente – se já não o é de fato – corporativista e ideologicamente engajada. Então, a pergunta que naturalmente exsurge é: que solução poderia ser mais viável?

Allain Peyrefitte nos conta que na França monárquica as guildas e as corporações de ofício mantinham os códigos e manuais mais exigentes para a produção de tecidos e estampas – em termos de qualidade, não havia concorrentes à altura no mundo conhecido. Porém, ano após ano, a França perdia mercado para os países baixos e para as Hansas, porque lá eram fabricados produtos concorrentes de qualidade um pouco inferior por preços mais acessíveis, que eram muito bem apreciados para usos menos nobres.

Portanto, a primeira resposta está em que nem todos os advogados precisam ser magníficos juristas. Na verdade, a maior parte se ocupará de procedimentos razoavelmente simples, do tipo “receita de bolo”.

Deixemos o mercado livre e em vez de mantermos uma entidade representativa de classe na forma de uma autarquia estatal, poderemos vislumbrar a ascensão natural de não somente uma OAB, mas de várias delas, isto é, na forma de associações puramente privadas, cada qual com sua filosofia e reputação. Com o tempo, será muito fácil a um cidadão identificar que tipo de advogado deseja: se aquele que pertence a uma conceituadíssima associação, para resolver um caso muito complexo, ou de uma associação mais simples, cujos integrantes sejam profissionais mais acessíveis, para resolver problemas mais cotidianos.

Estas associações poderão estipular todas as exigências que lhe vierem à telha, desde que todo bacharel terá o poder de escolha de optar pela qual mais se interessa, ou mesmo não se alinhar a nenhuma delas, preferindo construir seu nome por si próprio.

O modelo que retrato acima não é utópico: funciona de forma excelente no meio da engenharia: são as chamadas “sociedades classificadoras”, entidades totalmente privadas de certificação que começaram registrando e editando normas para a construção de embarcações mercantes e que hoje atuam também no segmento ferroviário, rodoviário, aeronáutico e de grandes obras. A mais antiga é o Lloyd Register, fundado em 1760 na Inglaterra e que funciona até hoje.

Quando um empresário, digamos, um armador, adere a uma sociedade classificadora, ele se submete a ela voluntariamente, devendo construir seus navios conforme as especificações técnicas por ela estabelecidas. Pode parecer estranho, mas a reputação que goza a sociedade classificadora garante segurança aos contratadores de fretes e fornecedores, bem como prêmios mais baratos nas seguradoras e acesso facilitado aos portos das economias mais pujantes. Todo o sistema funciona em bases voluntárias e contratuais, nos quais a reputação e a confiança são os maiores ativos.

Este modelo poderia ser reproduzido no Brasil tendo somente vantagens a auferirmos. É uma questão de mudança de cultura. Já estamos fartos deste amálgama de modelos socialistas falidos.

 


[i] – Up to very recently public officials in Germany enjoyed, and indeed still enjoy even today, a prestige that has made the most highly respected career that of a civil servant. The social esteem in which a young "assessor" ∗or lieutenant is held far exceeds that of a businessman or an attorney grown old in honest labor. (…) There is no rational basis for this overestimation of the activities carried on in the offices of the administrative authorities. (…) In itself it is no finer, nobler, or more honorable to spend one’s days in a government office filling out documents than, for example, to work in the blueprint room of a machine factory.

[ii]– Na Alemanha, a administração pública tinha uma estrutura militarizada, de modo que os “tenentes” seriam hoje comparáveis aos funcionários públicos concursados de nível superior em início de carreira.

[iii] – Uma peça de defesa considerada inepta é aquela que não ataca adequadamente os motivos apresentados pela acusação. Ex.: um sujeito acusado de roubo alega em seu favor que é pessoa de ilibada reputação, ao invés de procurar desqualificar ou justificar as provas que contra ele pesam.

Klauber Cristofen Pires

é analista tributário da Receita Federal do Brasil, bacharel em Ciências Náuticas, com curso de especialização em Direito Tributário, escreve no blog Libertatum.

Ciro C. disse:
07 de novembro de 2011 às 15:58

Enquanto alguns seres super criativos ficam bolando peripécias para "malandrar" e não fazer o exame da OAB, os espertos estudam e passam. Já disse uma vez, o curso de moda não precisa de exame da aptidão. Quanto a prova da ordem, acho a mesma muito fácil e devemos iniciar um movimento para torna-la mais dificil e com pelo menos cinco etapas.

Márcio Augusto Paixão disse:
07 de novembro de 2011 às 16:01

Sem o interlocutor entender o que significa coisa julgada e suas consequencias no mundo jurídico, fica realmente difícil tentar explicar qual o risco de uma advocacia prestada por um mau profissional. Mas há argumentos que leigos como o autor podem tentar entender: distintamente do exemplo da 'petição inepta', que mal nenhum causaria a ninguém, uma pessoa pode ir à cadeia porque seu advogado agiu mal em defendê-la num processo criminal. Todos os que atuam na área já viram isso ocorrer (sim, mesmo com o exame há maus advogados). Se o autor realmente acha que não faz nenhuma diferença estudar, aconselho a colocar seus processos nas mãos dos maus advogados (ora, de acordo com o texto, o máximo que pode acontecer é o juiz indeferir uma petição inepta).

Manente disse:
07 de novembro de 2011 às 16:11

Prezado Márcio Chaer,
Estão faltando articulistas para a exposição de artigos com temas atualizados e importantes?
Pelo amor de Deus, ninguém merece!!!
Ao articulista, que dispos de um precioso período para redigir o PÉSSIMO artigo, que, aliás, já é um tema consolidado, deveria estar estudando para o próximo exame da Ordem.
Diga-se de passagem, deixe de ficar querendo se aparecendo com algo que já esta superado.
Viva o Supremo Tribunal Federal, bem como, as pessoas dotadas de bom senso e que se dedicam de corpor e alma aos estudos.

Lucas Hildebrand disse:
07 de novembro de 2011 às 16:50

Se para o autor do artigo petições ineptas são inofensivas, realmente não há mais nada a discutir com tamanha inteligência.

PSD disse:
07 de novembro de 2011 às 18:03

Klauber Cristofen Pires é analista tributário da Receita Federal do Brasil, bacharel em Ciências Náuticas, com curso de especialização em Direito Tributário, escreve no blog Libertatum.
parei de ler aqui...

Klauber C. pires disse:
07 de novembro de 2011 às 18:08

Prezados Srs
Compreendo a surpresa que lhes causou o texto. Todavia replico que dos comentários acima, rigorosamente nenhum apresentou um argumento lógico contra os meus.
Para conhecimento, não sou advogado, nem bacharel em Direito, embora seja especialista em Direito tributário. Ainda assim, não teria medo de prestar o exame de ordem, se fosse o caso. Já passei em muitos concursos pelo meu próprio esforço.
Quando afirmo que peças jurídicas mal-feitas necessariamente não conduzem a um risco para a paz social, ponho-nas em consideração com o mercado, que há de selecionar naturalmente os maus profissionais.
Com efeito, será o trabalho do advogado mais arriscado do que o do médico, que cuida de uma vida em risco, ou do engenheiro, cujo cálculo pode causar o desabamento de um prédio? Ainda assim, estas categorias não realizam exames para os seus respectivos conselhos de classe.
Apenas para constar, exerço atualmente uma atividade de natureza jurídica, sendo que frequentemente me deparo com sofríveis peças produzidas por ...advogados. (O que não quer dizer que os bons profissionais não existam)
Sugiro conhecerem outros artigos de minha autoria sobre conselhos de classe e sobre as Sociedades Classificadoras. Muito obrigado.

Klauber C. pires disse:
07 de novembro de 2011 às 18:08

Prezados Srs
Compreendo a surpresa que lhes causou o texto. Todavia replico que dos comentários acima, rigorosamente nenhum apresentou um argumento lógico contra os meus.
Para conhecimento, não sou advogado, nem bacharel em Direito, embora seja especialista em Direito tributário. Ainda assim, não teria medo de prestar o exame de ordem, se fosse o caso. Já passei em muitos concursos pelo meu próprio esforço.
Quando afirmo que peças jurídicas mal-feitas necessariamente não conduzem a um risco para a paz social, ponho-nas em consideração com o mercado, que há de selecionar naturalmente os maus profissionais.
Com efeito, será o trabalho do advogado mais arriscado do que o do médico, que cuida de uma vida em risco, ou do engenheiro, cujo cálculo pode causar o desabamento de um prédio? Ainda assim, estas categorias não realizam exames para os seus respectivos conselhos de classe.
Apenas para constar, exerço atualmente uma atividade de natureza jurídica, sendo que frequentemente me deparo com sofríveis peças produzidas por ...advogados. (O que não quer dizer que os bons profissionais não existam)
Sugiro conhecerem outros artigos de minha autoria sobre conselhos de classe e sobre as Sociedades Classificadoras. Muito obrigado.

PSD disse:
07 de novembro de 2011 às 18:17

Me questiono se nos processos administrativos fiscais e procedimentos fiscalizatórios de que participa o nobre colunista, ele demonstra toda esta preocupação com o interesse individual contra o "argumento esdrúxulo" de supremacia do interesse coletivo...

Diogo Duarte Valverde disse:
07 de novembro de 2011 às 18:58

O artigo apresenta argumentos tão incoerentes e desprovidos de lógica, que considero a tarefa de contradizê-los praticamente impossível. Deixo apenas uma brincadeirinha: fosse isso uma petição inicial, certamente seria indeferida pelo juiz.

Jarbas Andrade Machioni disse:
07 de novembro de 2011 às 22:10

Poucas vezes vi um artigo tão reachado de disparates, recheados de argumentos pretensiosamente filosófico-jurídicos, Sinceramente, o autor do artigo tem bom português, mas maneja de maneira tão canhestra os conceitos que fico a pensar se não se trata de outro `a la " Hoax de Sokai"

Helô Schwingel disse:
08 de novembro de 2011 às 09:39

Depois de ler tantos comentários de um português elaborado, quase fico constrangida em comentar aqui. Sou formanda em direito, e pergunto àqueles que se opõem ao ponto de vista do autor deste artigo: Será que seriam aprovados no Exame da OAB àqueles advogados formados nos anos 80 ou 90, antes da vigência da prova, e que hoje atuam no mercado, igualmente comentendo "barbeiragens", porém, não sendo sequer questionados? A resposta é obvia: NÃO! O exame da OAB não nivela por cima, pois é feito para reprovar e não para testar conhecimentos. A idéia seria qualificar os cursos que são um verdadeiro "Varejão do ensino", ao invés de usar o método da "peneira". É a mesma coisa que proporcionar Universidade, através do Prouni, para àqueles que tiveram um precário Ensino Médio... como formar bons profissionais, ou testá-los, se possuem uma base fraca? O Brasil precisa qualificar o ensino desde a pré escola até a Universidade, este é o caminho (que novidade hein!). Acho a prova da OAB injusta, um sistema de reserva de mercado, sendo que outras profissões e categorias não são testadas, basta pegar o diploma e sair trabalhando (ao exemplo dos médicos, que muitas vezes fazem atrocidades na profissão, lidando com a vida das pessoas). No caso dos advogados, o mercado é implacável, ele mesmo é capaz de excluir os incapazes... Mas este é só meu ponto de vista, nada mais...

Helô Schwingel disse:
08 de novembro de 2011 às 09:39

Depois de ler tantos comentários de um português elaborado, quase fico constrangida em comentar aqui. Sou formanda em direito, e pergunto àqueles que se opõem ao ponto de vista do autor deste artigo: Será que seriam aprovados no Exame da OAB àqueles advogados formados nos anos 80 ou 90, antes da vigência da prova, e que hoje atuam no mercado, igualmente comentendo "barbeiragens", porém, não sendo sequer questionados? A resposta é obvia: NÃO! O exame da OAB não nivela por cima, pois é feito para reprovar e não para testar conhecimentos. A idéia seria qualificar os cursos que são um verdadeiro "Varejão do ensino", ao invés de usar o método da "peneira". É a mesma coisa que proporcionar Universidade, através do Prouni, para àqueles que tiveram um precário Ensino Médio... como formar bons profissionais, ou testá-los, se possuem uma base fraca? O Brasil precisa qualificar o ensino desde a pré escola até a Universidade, este é o caminho (que novidade hein!). Acho a prova da OAB injusta, um sistema de reserva de mercado, sendo que outras profissões e categorias não são testadas, basta pegar o diploma e sair trabalhando (ao exemplo dos médicos, que muitas vezes fazem atrocidades na profissão, lidando com a vida das pessoas). No caso dos advogados, o mercado é implacável, ele mesmo é capaz de excluir os incapazes... Mas este é só meu ponto de vista, nada mais...

Helô Schwingel disse:
08 de novembro de 2011 às 10:00

É comum aos profissionais do Direito pensarem que são o umbigo das profissões. Não desmereça o curso de Moda professor, que com certeza possui suas artimanhas... dificuldades... e seu valor. Como bom causídico, és um bom desenhista ou costureiro? Não... com certeza! Cada um na sua... Grande coisa!!!! Existem grandes intelectuais sem sensibilidade para perceber que não são os únicos no mundo, muito menos indispensáveis ou melhores que outros profissionais. Percebo porai profissionais muito inteligentes, porém, faltando a principal essência da plena existência: tolerância e humildade. Cinco etapas no exame de ordem? Que insanidade professor! Façamos o mesmo sistema de exame de aptidão com TODAS as outras profissões, sejamos justos e sensatos! Desculpe o amargo das palavras, me agrada contrariar, não posso evitar! Atenciosamente, formanda em Direito 2011/02, sem OAB!

Helô Schwingel disse:
08 de novembro de 2011 às 10:00

É comum aos profissionais do Direito pensarem que são o umbigo das profissões. Não desmereça o curso de Moda professor, que com certeza possui suas artimanhas... dificuldades... e seu valor. Como bom causídico, és um bom desenhista ou costureiro? Não... com certeza! Cada um na sua... Grande coisa!!!! Existem grandes intelectuais sem sensibilidade para perceber que não são os únicos no mundo, muito menos indispensáveis ou melhores que outros profissionais. Percebo porai profissionais muito inteligentes, porém, faltando a principal essência da plena existência: tolerância e humildade. Cinco etapas no exame de ordem? Que insanidade professor! Façamos o mesmo sistema de exame de aptidão com TODAS as outras profissões, sejamos justos e sensatos! Desculpe o amargo das palavras, me agrada contrariar, não posso evitar! Atenciosamente, formanda em Direito 2011/02, sem OAB!

Erminio Lima Neto disse:
08 de novembro de 2011 às 11:10

Lamentavelmente os nossos Tribunais, notadamente os superiores, têm decidido de acordo com o lado do "vento".(Ficha limpa, caso Battisti, questões tributárias, etc.) A Justiça trabalhista entende que é inconstitucional qualquer entrave que dificulte o livre desempenho profissional. Neste sentido o STF precisa esclarecer, não só para a sociedade mas principalmente para o TST, o que significa os dispostos na Constituição Federal: "autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público"(Art.209,II) e "formação para o trabalho" (Art. 214,IV). Por fim se suas Excelências entendem que o exame é imprescindível para qualificar os operadores do direito, deveria, então, dar o exemplo maior, exigindo o mesmo dos Magistrados.

Daniel De Bastiani disse:
08 de novembro de 2011 às 12:58

Mesmo que se respeite o direito de manifestação de pensamento do autor do texto, não posso concordar com nenhum ponto de sua sustentação.
Não há como comparar os lucros de um ato ilícito que beneficia 20 criminosos, seja o espírito empregado na expressão "interesse público", ou que a meu ver, em nada se compatibiliza com interesse público.
O interesse público deve ser visto como a garantia da convivência pafífica de uma sociedade, de modo que se garanta seu desenvolvimento em sentido lato.
Quanto à reserva de mercado, uma colega que estuda no 9º semestre, passou no último exame. Isso é sinal de que para todos é possível.
Prestarei o exame no semetre seguinte e achei louvável a decisão da manutenção do Exame, fazendo cumprir a lei.
O grande problema é que quem cursa uma faculdade de Direito, acha que ela nasceu para formar advogados, mas, não é feita para isso. O exame da OAB, só legitima a trabalhar nessa qualidade aqueles que fizeram a faculdade com esse fim.

Daniel De Bastiani disse:
08 de novembro de 2011 às 12:58

Mesmo que se respeite o direito de manifestação de pensamento do autor do texto, não posso concordar com nenhum ponto de sua sustentação.
Não há como comparar os lucros de um ato ilícito que beneficia 20 criminosos, seja o espírito empregado na expressão "interesse público", ou que a meu ver, em nada se compatibiliza com interesse público.
O interesse público deve ser visto como a garantia da convivência pafífica de uma sociedade, de modo que se garanta seu desenvolvimento em sentido lato.
Quanto à reserva de mercado, uma colega que estuda no 9º semestre, passou no último exame. Isso é sinal de que para todos é possível.
Prestarei o exame no semetre seguinte e achei louvável a decisão da manutenção do Exame, fazendo cumprir a lei.
O grande problema é que quem cursa uma faculdade de Direito, acha que ela nasceu para formar advogados, mas, não é feita para isso. O exame da OAB, só legitima a trabalhar nessa qualidade aqueles que fizeram a faculdade com esse fim.

J.A.Tabajara disse:
08 de novembro de 2011 às 13:23

A mãe natureza pratica com muita eficiência a "seleção natural", eliminando friamente os menos aptos. Os meios civilizados imitaram-na e usam o método para recrutar empregados em todas as atividades; Os serviços públicos buscam, através de concursos, suprir com servidores capazes as suas inúmeras atividades de interesse social, assim como o comércio e a indústria contratam mediante testes de aptidão aqueles que têm formação para obter o atingimento de SEUS objetivos privados. A OAB veio enobrecer a cultura da SELEÇÃO para oferecer à população brasileira a qualificação unificada capaz de exercer a "ATIVIDADE ESSENCIAL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA", tal como consta de nossa Constituição Federal ao deter-se na identificação da profissão de advogado. O que realmente falta é a supervisão do poder público sobre a QUALIDADE do ensino superior, como determina a lei própria, a fim de coibir o comércio criminoso do ensino, dando como aptos para o exercício da advocacia bacharéis que não têm culpa na sua incapacidade. A rigor, quando nenhum bacharel egresso de uma mesma faculdade não obtem aprovação em Exame de Ordem, cabe-lhes exigir desses estabelecimentos comerciais o justo ressarcimento pelo custo financeiro e a reparação moral pelos anos de vida perdidos, e pelo "capitis deminutio" injustamente
sofrido em seu meio social.

marcos braga de franca disse:
08 de novembro de 2011 às 13:45

Exame da ordem:
ETA RESERVA DE MERCADO.
Um abraço.
Braguinha de Franca.

Ruppert disse:
08 de novembro de 2011 às 14:03

Como assim "reserva de mercado"?
Tu tá achando que a OAB é a casa da Mãe Joana meu caro?
A OAB é uma entidade FECHADA, e só entra nela QUEM PASSA NO EXAME QUE ELA PROPÕE.
E quem falou que bacharel em Direito é Advogado?
ONDE ESTÁ ESCRITO QUE BACHAREL É ADVOGADO????
Dê-me 1 LINHA DE LEI que me possa concluir que bacharel em Direito é Advogado.
O SUPREMO deu a TACA final em todos que acham que a OAB é a casa da mãe joana!
Só entra na OAB quem passar nos requisitos por ela exigidos.
E acabou!
Quem manda na OAB são os Advogados. É SÓ OS ADVOGADOS. Podem chorar a vontade.
De igual modo, quem manda no Ministério Públicos são os Procuradores e Promotores, E POR QUE É QUE NINGUÉM VEIO AQUI CHORAR PARA SAIR DA FACULDADE E SER MEMBRO DO MP??
A CONSTITUIÇÃO É CLARÍSSIMA: é livre qualquer profissão, atendidas as exigências da lei. E a lei pertinente exige o exame de ordem, e tal exigência é OBJETIVA e IMPESSOAL. Se quiser ser ADvogado, se digne ao menos a SER APROVADO no exame de ordem.
QUEM ACHA QUE NÃO PRECISA FAZER O EXAME DE ORDEM, pode tirar o cavalinha da chuva. A OAB não é CASA DE ASSISTÊNCIA: NEM HOJE, NEM AMANHÃ, NEM NUNCA NESSE PAÍS.

Ruppert disse:
08 de novembro de 2011 às 14:06

E meu artigo sobre CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E PARTIDOS POLÍTICOS não foi aceito.
...
kkkkk
...
é o que falo: SENSO COMUM É A PESSOA QUE JULGA TEXTOS PELO QUE A OUTRA PESSOA DIZ SER....
CONJUR: DESCULPE, MAS NÃO RESPEITO EDITORIAL SENSO COMUM.

Júnior Brasil disse:
11 de novembro de 2011 às 23:35

Conheço um padeiro que é contra o exame de ordem. Da mesma forma, conheço um carpinteiro que comunga da mesma opinião.
.
Conjur, vou perguntar se eles sabem ler e se gostariam de escrever sobre o assunto e depois falo para vocês, ok?
.
Ora, agora o Conjur está aceitando comentários de qualquer um sobre matéria referente exclusivamente a advogados, juízes e promotores.
.
Patético!

huallisson disse:
12 de novembro de 2011 às 04:08

Esquecer o Exame de Ordem, meu Caro Comentarista, significa fazer vista grossa para a ditadura da Ordem, que afronta o Estado e sonega prestação de contas de dinheiro público arrancado dos bacharéis. A democracia vem sendo construída há mil anos, a sangue e a fogo.Milhões de vidas dos nossos antepassados foram ceifadas.Logo, precisamos respeitar, pelo menos, a memória da nossa brava gente veronil.Que o digo o saudoso jurista clássico Jeremy Benthan. Pedro Cassimiro-Prof. Economia e Direito-Brasília.

ALSCRamos disse:
14 de novembro de 2011 às 17:53

Excelente texto do Klauber, como sempre.
Contra o seu texto, nos comentários a gente vê que sobram argumentos 'ad hominem', o que só demonstra o baixo nível dos advogados que lutam pela manutenção do Exame da Guilda.
Pois eu sou advogado e considero o texto do Klauber perfeito. É muito melhor do que muitas peças processuais assinadas por advogados membros da Guilda. Tentem retrucar o texto do Klauber com argumentos, e não com impropérios.
Aliás, Klauber, fiquei muito feliz em ver um texto seu usando argumentos que eu mesmo já usei em outros textos sobre o tema:
http://www.pliber.org.br/Blog/Details/158
http://www.pliber.org.br/Blog/Details/169
Se quiserem textos de outras pessoas, seguem também os seguintes links. E se dignem a lê-los antes de saírem atacando o autor, e não o argumento.
http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1055
http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=319
http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=334
http://www.ordemlivre.org/2011/07/o-protecionismo-da-oab/
http://www.ordemlivre.org/2011/01/a-oab-e-o-direito-ao-trabalho/
Parabéns!
Abaixo a OAB!
Abs.
André Luiz Santa Cruz Ramos.

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