O retrato do coronelismo no Judiciário é perceptível face à atuação do CNJ

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal deve decidir uma ação que tem como intuito bloquear a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito à iniciativa dos procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores. O que esta por trás deste processo e de outros que visam coibir as atribuições fixadas na Constituição Federal ao CNJ, órgão criado com a reforma do Judiciário?

Resposta: o coronelismo, que no Judiciário é forte o bastante para que com unhas e dentes segure os anéis. Está arraigado em sua estrutura de poder, em suas entranhas, aculturou-se de tal modo que é blindada às mudanças estabelecidas pelos legisladores. 

O retrato do coronelismo no Judiciário, especialmente perceptível face à atuação do CNJ nestes seus primeiros anos de existência, pode ser apontada particularmente no que representa a terrível “confusão” entre a coisa pública e a privada; nos favorecimentos pessoais de toda ordem, como o pagamento de valores de forma privilegiada, em total desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade e transparência; a designação de mais ou menos funcionários nos cartórios pelas relações de amizade, sem critérios objetivos e transparentes; o favorecimento de designação de funcionários para a segunda instância, como demonstrou pesquisa realizada em Pernambuco; o desvio de verbas; os gastos descontrolados, perseguição de juízes por manifestação de opinião; o corporativismo; distribuição de processos muito aquém para desembargadores do órgão especial; impunidade que beneficia as cúpulas e membros dos Tribunais, etc…etc… 

Mais grave é o descaso do coronelismo judiciário com os que estão no andar de baixo, que não são pessoas dotadas de dignidade, pois para o coronelismo a existência de andares e castas é uma premissa. Tal foi demonstrado com a realização dos mutirões carcerários. Presos e presas não recebem o tratamento respeitoso de jurisdicionados, como se não tivessem direito de acesso à justiça. Em relação a São Paulo, estranhamente, o CNJ não inseriu o relatório do mutirão, conforme consulta realizada no site.  

Registro que o CNJ não pode se imiscuir na questão jurisdicional, sob pena de ferir o princípio consagrado na Constituição Federal e em documentos internacionais, da independência judicial, que não existe em benefício do magistrado, mas do povo, para que o juiz possa decidir, sem que os coronéis do judiciário possam interferir em suas decisões, sem pressioná-los, como a dar telefonemas para que decidam assim ou assado. Isto é fato. Acontece. Recentemente, magistrado do Rio de Janeiro recebeu um telefonema destes e pediu que o presidente apresentasse o pedido por escrito. Acreditem: o presidente do TJ-RJ assim o fez e conseguiu-se documentar esta conduta. 

E mais recentemente, aqui em São Paulo, o próprio presidente declarou em nota pública que comandou a operação militar de desocupação do “Pinheirinho”. Qual o fundamento para que um presidente de tribunal atue em um processo, senão nos casos previstos em lei? Não há previsão legal de poder de avocação de processo e de seus atos por qualquer desembargador.

Há que se reconhecer que o CNJ abriu um pouco da caixa preta deste Poder, por vezes de forma excessivamente midiática e muitas como também fosse um coronel, querendo controlar a conduta pessoal do magistrado, usando da fúria normativa, inclusive querendo que o juiz se submeta às decisões jurisprudenciais, sob pena de sanção para o momento de promoção (apenas alguns exemplos).
O foco do CNJ muitas vezes é equivocado, a gestão administrativa do Judiciário como se fosse uma empresa privada é fruto de uma visão mercadológica do Poder. O que o Judiciário necessita é de práticas democráticas. O CNJ deve ser o guardião da independência judicial, do princípio do juiz natural, deve ser o órgão a pensar e idealizar novas formas de realização de justiça e não apenas ser um cobrador de números.

É necessário também rever a própria estrutura do CNJ, pois o controle social do Judiciário, ninguém pode mais ter dúvida, é imprescindível. Entretanto, é fatal pensar que é basicamente um órgão de cúpula, dirigido pelo próprio presidente do STF, composto majoritariamente por magistrados indicados pelas cúpulas do Judiciário. Onde estão a Universidade, as pessoas de outras áreas, porque só temos pessoas do direito a compor o CNJ, onde estão os sociólogos, os economistas, administradores, filósofos, etc…?

A cidadania tem direito de controlar todos os seus poderes de Estado, pois são seus. O Judiciário deve se subordinar ao povo soberano, os juízes têm que se subordinar ao povo e somente o farão se cumprirem o seu papel de garantidor de direitos.

Como afirmado pela Associação Juízes para a Democracia, em nota pública, a competência disciplinar do CNJ, encontra apoio no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, é salutar conquista da sociedade civil. Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados garantem legitimidade ao poder.

Nem todos os juízes compactuam com a nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, mas todos os juízes sabem que até hoje nada é feito em relação à conduta dos desembargadores, e o caso de São Paulo, estopim das ações propostas no STF, é exemplar. Muitos ouviram que foi realizado pagamento de forma irregular, mas tudo ficou no âmbito da fofoca, do mal dizer. Mas o que foi feito até que tudo viesse publicamente à tona? Absolutamente nada, pois a postura preferencial é jogar para debaixo do tapete, como se isto fosse melhor para a imagem do Poder Judiciário. 

Não é justo que todos os juízes sejam confundidos com o que existe de mais nefasto no Poder e os relatos e exemplos acima não podem ser generalizados e isto o CNJ pode e deve fazer.
 

A necessidade de democratização do Judiciário é premente e um bom começo seria o Supremo Tribunal Federal, enviar ao Congresso sua proposta de nova lei de regência, pois passados 23 anos da Constituição Federal, ainda somos obrigados a viver sob uma lei promulgada pela ditadura militar. A colocação do projeto de lei no ambiente próprio, no Congresso Nacional, permitiria que a sociedade discutisse os marcos desejáveis para uma justiça democrática.

Espera-se que o Supremo Tribunal Federal tenha coragem para romper com o conservadorismo que ainda impera no Judiciário e atenda a expectativa social, que foi apresentada pela carta “Pela Transparência e Democratização do Poder Judiciário”, lançada por diversas organizações sociais, que clamam que os órgãos e os agentes do Poder Judiciário brasileiro respeitem os marcos republicanos instituídos com o advento da Constituição de 1988 e com a Reforma do Poder Judiciário.

Kenarik Boujikian

é desembargadora aposentada do TJ-SP, especialista em Direitos Humanos, membra da Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Lucas Hildebrand disse:
02 de fevereiro de 2012 às 15:05

Artigo objetivo e substancioso. Chega de juízes que se acham donos do Judiciário, usurpando o poder cuja única fonte é o povo, a quem sempre se devem prestar as devidas contas.

Ademilson Pereira Diniz disse:
02 de fevereiro de 2012 às 15:21

Excelente o artigo. De fato, a existência do CNJ pôs a nu a miséria do JUDICIÁRIO, decorrente, em maior parte, de sua compartimentação em JUSTIÇAS ESTADUAIS. Isto deu azo à formação das famosas IGREJINHAS, tudo em harmonia com um ignóbil contubérnio entre as "forças políticas" locais e o JUDICIÁRIO. Como exemplo, cito a enorme dificuldade que o CNJ teve para acabar (será que acabou?) com as nomeações de parentes, de parte a parte, em cargos do judiciário e executivo; o nepotismo descarado, etc. Pretender que o CNJ somente atue APÓS a atuação (se houver) das Corregedorias locais é um passa-moleque na nossa inteligência, sabido como é que tais corregedorias sempre existiram e não foram capazes de fazer a limpeza necessária nesse poder da república, e explica-se isso: não existem, tais corregedorias, para isso mesmo, senão para perseguir aqueles juízes (e os há, felizmente) que não se curvam às injunções políticas.Entendo a posição do Ministro Marco Aurélio, de querer uma LEI específica para isso, MAS, no caso, está indo na contra-mão da história, já que o poder disciplinar está na base mesmo do CNJ.Aliás, está faltando que se crie um CONSELHO NACIONAL DA POLÍCIA, nos moldes desse da Justiça, com poder disciplinar para toda a polícia (civil e militar, federal, etc.); quem sabe as barbaridades cometidas nos calabouços policiais e mesmo na rua, ostensivamente, diminuiriam e teríamos uma polícia civilizada... Entendo que em cada ESTADO ou em cada REGIÃO dos ESTADOS, deveria existir um órgão delegado do CNJ onde o cidadão pudesse fazer sua queixa contra juízes preguiçosos, ausentes, desrespeitosos com as partes, etc.

Slate disse:
02 de fevereiro de 2012 às 17:27

Essa não é aquela associação de juízes que apoia movimentos anarquistas como o MST?
Qual credibilidade tem uma associação que homenageia dirigentes de uma instituição que se utiliza da força física para invadir propriedades produtivas, destruindo as benfeitorias nelas existentes, sob o falso pretexto de uma reforma agrária?
Reforma agrária tem que seguir os termos da lei, respeitando o Estado Democrático de Direito, assim como todo mundo.

PAULO TARSO DA COSTA disse:
02 de fevereiro de 2012 às 19:28

QUEM NÃO DEVE NÃO TEME...
Mas esses juízes, ao invés de combaterem a impunidade,se impenham veememtemente em criar para si, mecanismos de proteção contra qualquer investigação e em preservar leis que garantam seus absurdos privilégios tipo aposentadoria compulsoria como “pena” maxima.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de fevereiro de 2012 às 19:59

Associação de juízes que apoia a prática de crimes? Sou um crítico do Poder Judiciário, mas acho que o Slate (Juiz Estadual de 1ª. Instância) parece estar muito mais informado do que eu.

alvarojr disse:
03 de fevereiro de 2012 às 00:15

Prezado Slate,
Ainda que todas as suas críticas à associção da qual faz parte a articulista sejam procedentes, nada disso torna menos verdadeiras as observações feitas neste artigo.
O repúdio às ações tanto do MST como da UDR não tem lugar quando o assunto é o controle disciplinar dos atos da magistratura por parte do CNJ.

alvarojr disse:
03 de fevereiro de 2012 às 00:16

Prezado Slate,
Ainda que todas as suas críticas à associção da qual faz parte a articulista sejam procedentes, nada disso torna menos verdadeiras as observações feitas neste artigo.
O repúdio às ações tanto do MST como da UDR não tem lugar quando o assunto é o controle disciplinar dos atos da magistratura por parte do CNJ.

Citoyen disse:
03 de fevereiro de 2012 às 08:17

É, sim, foi dito e feito.
Ao ler o título, logo fiz uma aposta com uns Colegas.
Teria sido um Magistrado o autor dos comentários.
E estava certo.
Por que eu estava certo?
Por que eu ganhei a aposta?
Por que os Magistrados agora estão apavorados com o fim do CORPORATIVISMO, que se espera o EG. CNJ vá impor aos TRIBUNAIS?

José Carlos Silva disse:
03 de fevereiro de 2012 às 09:49

Antes, o STF era absoluto. O que ele decidia era LEI. Agora, tem seus limites e atos controlados pelo CNJ. Mas e agora? Quem irá controlar o CNJ? Já surgiram denúncias de irregularidades no Órgão, como contratação supostamente irregular de empresa de informática. Que não surja um novo CORONEL em substituição ao que saiu.

Maria Aparecida da Silva Dojas disse:
03 de fevereiro de 2012 às 10:30

Perfeito os comentários da missivista. É o mínimo que o povo, pagador de impostos que sustenta tudo isso, espera da justiça. Transparência - o princípio número um do sistema democrático - prestação de contas dos seus atos, pelos entes públicos - o princípio número um do estado republicano.

Ciro C. disse:
03 de fevereiro de 2012 às 11:47

O que muitos se equivocam ou sorrateiramente se omitem é que a composição e a constante rotatividade dos cargos no CNJ inibe a corrupção, o clientelismo e o coronelismo. Este modelo deve ser copiado e difundido.

Directus disse:
03 de fevereiro de 2012 às 15:18

É claro que a autora do artigo está corretíssima em sua crítica a alguns integrantes das cúpulas do judiciário.
Porém, aproveitando que um nobre Procurador da República endossou as críticas, eu gostaria de saber:
a) É verdade que Procuradores da República ganham, anualmente, celulares 3G com cota mensal de setecentos reais, tudo pago pelos cofres públicos?
b) É verdade que também recebem diárias de mais de mil reais POR DIA, mesmo quando viajam com viatura e motrista oficiais?
c) É verdade que recebem auxílio-alimentação e auxílio-moradia, mesmo sendo seus salários superiores aos dos juízes federais?
d) Quantos políticos corruptos na área FEDERAL foram denunciados pelo MPF nos últimos anos?
e) Como vocês conseguem fazer tudo isso e ser, ao mesmo tempo, os paladinos da Justiça e os queridinhos da Imprensa?
Se os dados acima não forem verídicos (e que os passou a mim é alguém aí de dentro), mil desculpas, mas não resisti a tirar a prova...

Patricia Valério disse:
03 de fevereiro de 2012 às 17:55

Bravíssimo, Kenarik!

Cândido Pérez disse:
06 de fevereiro de 2012 às 10:36

Independentemente do mérito da questão, que não está em discussão, a intromissão da Justiça Federal no caso do "Pinheirinho" foi um atentado aos princípios republicanos. A JF "entendeu" estar acima da Justiça Estadual, o que não tem base na Constituição. Logo, o ato do Presidente do TJSP foi corajoso e digno de aplausos. Qualificá-lo como "coronelismo" sugere ignorância ou má-fé.

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