Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal deve decidir uma ação que tem como intuito bloquear a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito à iniciativa dos procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores. O que esta por trás deste processo e de outros que visam coibir as atribuições fixadas na Constituição Federal ao CNJ, órgão criado com a reforma do Judiciário?
Resposta: o coronelismo, que no Judiciário é forte o bastante para que com unhas e dentes segure os anéis. Está arraigado em sua estrutura de poder, em suas entranhas, aculturou-se de tal modo que é blindada às mudanças estabelecidas pelos legisladores.
O retrato do coronelismo no Judiciário, especialmente perceptível face à atuação do CNJ nestes seus primeiros anos de existência, pode ser apontada particularmente no que representa a terrível “confusão” entre a coisa pública e a privada; nos favorecimentos pessoais de toda ordem, como o pagamento de valores de forma privilegiada, em total desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade e transparência; a designação de mais ou menos funcionários nos cartórios pelas relações de amizade, sem critérios objetivos e transparentes; o favorecimento de designação de funcionários para a segunda instância, como demonstrou pesquisa realizada em Pernambuco; o desvio de verbas; os gastos descontrolados, perseguição de juízes por manifestação de opinião; o corporativismo; distribuição de processos muito aquém para desembargadores do órgão especial; impunidade que beneficia as cúpulas e membros dos Tribunais, etc…etc…
Mais grave é o descaso do coronelismo judiciário com os que estão no andar de baixo, que não são pessoas dotadas de dignidade, pois para o coronelismo a existência de andares e castas é uma premissa. Tal foi demonstrado com a realização dos mutirões carcerários. Presos e presas não recebem o tratamento respeitoso de jurisdicionados, como se não tivessem direito de acesso à justiça. Em relação a São Paulo, estranhamente, o CNJ não inseriu o relatório do mutirão, conforme consulta realizada no site.
Registro que o CNJ não pode se imiscuir na questão jurisdicional, sob pena de ferir o princípio consagrado na Constituição Federal e em documentos internacionais, da independência judicial, que não existe em benefício do magistrado, mas do povo, para que o juiz possa decidir, sem que os coronéis do judiciário possam interferir em suas decisões, sem pressioná-los, como a dar telefonemas para que decidam assim ou assado. Isto é fato. Acontece. Recentemente, magistrado do Rio de Janeiro recebeu um telefonema destes e pediu que o presidente apresentasse o pedido por escrito. Acreditem: o presidente do TJ-RJ assim o fez e conseguiu-se documentar esta conduta.
E mais recentemente, aqui em São Paulo, o próprio presidente declarou em nota pública que comandou a operação militar de desocupação do “Pinheirinho”. Qual o fundamento para que um presidente de tribunal atue em um processo, senão nos casos previstos em lei? Não há previsão legal de poder de avocação de processo e de seus atos por qualquer desembargador.
Há que se reconhecer que o CNJ abriu um pouco da caixa preta deste Poder, por vezes de forma excessivamente midiática e muitas como também fosse um coronel, querendo controlar a conduta pessoal do magistrado, usando da fúria normativa, inclusive querendo que o juiz se submeta às decisões jurisprudenciais, sob pena de sanção para o momento de promoção (apenas alguns exemplos).
O foco do CNJ muitas vezes é equivocado, a gestão administrativa do Judiciário como se fosse uma empresa privada é fruto de uma visão mercadológica do Poder. O que o Judiciário necessita é de práticas democráticas. O CNJ deve ser o guardião da independência judicial, do princípio do juiz natural, deve ser o órgão a pensar e idealizar novas formas de realização de justiça e não apenas ser um cobrador de números.
É necessário também rever a própria estrutura do CNJ, pois o controle social do Judiciário, ninguém pode mais ter dúvida, é imprescindível. Entretanto, é fatal pensar que é basicamente um órgão de cúpula, dirigido pelo próprio presidente do STF, composto majoritariamente por magistrados indicados pelas cúpulas do Judiciário. Onde estão a Universidade, as pessoas de outras áreas, porque só temos pessoas do direito a compor o CNJ, onde estão os sociólogos, os economistas, administradores, filósofos, etc…?
A cidadania tem direito de controlar todos os seus poderes de Estado, pois são seus. O Judiciário deve se subordinar ao povo soberano, os juízes têm que se subordinar ao povo e somente o farão se cumprirem o seu papel de garantidor de direitos.
Como afirmado pela Associação Juízes para a Democracia, em nota pública, a competência disciplinar do CNJ, encontra apoio no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, é salutar conquista da sociedade civil. Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados garantem legitimidade ao poder.
Nem todos os juízes compactuam com a nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, mas todos os juízes sabem que até hoje nada é feito em relação à conduta dos desembargadores, e o caso de São Paulo, estopim das ações propostas no STF, é exemplar. Muitos ouviram que foi realizado pagamento de forma irregular, mas tudo ficou no âmbito da fofoca, do mal dizer. Mas o que foi feito até que tudo viesse publicamente à tona? Absolutamente nada, pois a postura preferencial é jogar para debaixo do tapete, como se isto fosse melhor para a imagem do Poder Judiciário.
Não é justo que todos os juízes sejam confundidos com o que existe de mais nefasto no Poder e os relatos e exemplos acima não podem ser generalizados e isto o CNJ pode e deve fazer.
A necessidade de democratização do Judiciário é premente e um bom começo seria o Supremo Tribunal Federal, enviar ao Congresso sua proposta de nova lei de regência, pois passados 23 anos da Constituição Federal, ainda somos obrigados a viver sob uma lei promulgada pela ditadura militar. A colocação do projeto de lei no ambiente próprio, no Congresso Nacional, permitiria que a sociedade discutisse os marcos desejáveis para uma justiça democrática.
Espera-se que o Supremo Tribunal Federal tenha coragem para romper com o conservadorismo que ainda impera no Judiciário e atenda a expectativa social, que foi apresentada pela carta “Pela Transparência e Democratização do Poder Judiciário”, lançada por diversas organizações sociais, que clamam que os órgãos e os agentes do Poder Judiciário brasileiro respeitem os marcos republicanos instituídos com o advento da Constituição de 1988 e com a Reforma do Poder Judiciário.

Artigo objetivo e substancioso. Chega de juízes que se acham donos do Judiciário, usurpando o poder cuja única fonte é o povo, a quem sempre se devem prestar as devidas contas.
Excelente o artigo. De fato, a existência do CNJ pôs a nu a miséria do JUDICIÁRIO, decorrente, em maior parte, de sua compartimentação em JUSTIÇAS ESTADUAIS. Isto deu azo à formação das famosas IGREJINHAS, tudo em harmonia com um ignóbil contubérnio entre as "forças políticas" locais e o JUDICIÁRIO. Como exemplo, cito a enorme dificuldade que o CNJ teve para acabar (será que acabou?) com as nomeações de parentes, de parte a parte, em cargos do judiciário e executivo; o nepotismo descarado, etc. Pretender que o CNJ somente atue APÓS a atuação (se houver) das Corregedorias locais é um passa-moleque na nossa inteligência, sabido como é que tais corregedorias sempre existiram e não foram capazes de fazer a limpeza necessária nesse poder da república, e explica-se isso: não existem, tais corregedorias, para isso mesmo, senão para perseguir aqueles juízes (e os há, felizmente) que não se curvam às injunções políticas.Entendo a posição do Ministro Marco Aurélio, de querer uma LEI específica para isso, MAS, no caso, está indo na contra-mão da história, já que o poder disciplinar está na base mesmo do CNJ.Aliás, está faltando que se crie um CONSELHO NACIONAL DA POLÍCIA, nos moldes desse da Justiça, com poder disciplinar para toda a polícia (civil e militar, federal, etc.); quem sabe as barbaridades cometidas nos calabouços policiais e mesmo na rua, ostensivamente, diminuiriam e teríamos uma polícia civilizada... Entendo que em cada ESTADO ou em cada REGIÃO dos ESTADOS, deveria existir um órgão delegado do CNJ onde o cidadão pudesse fazer sua queixa contra juízes preguiçosos, ausentes, desrespeitosos com as partes, etc.
Essa não é aquela associação de juízes que apoia movimentos anarquistas como o MST?
Qual credibilidade tem uma associação que homenageia dirigentes de uma instituição que se utiliza da força física para invadir propriedades produtivas, destruindo as benfeitorias nelas existentes, sob o falso pretexto de uma reforma agrária?
Reforma agrária tem que seguir os termos da lei, respeitando o Estado Democrático de Direito, assim como todo mundo.
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME...
Mas esses juízes, ao invés de combaterem a impunidade,se impenham veememtemente em criar para si, mecanismos de proteção contra qualquer investigação e em preservar leis que garantam seus absurdos privilégios tipo aposentadoria compulsoria como “pena” maxima.
Associação de juízes que apoia a prática de crimes? Sou um crítico do Poder Judiciário, mas acho que o Slate (Juiz Estadual de 1ª. Instância) parece estar muito mais informado do que eu.
Prezado Slate,
Ainda que todas as suas críticas à associção da qual faz parte a articulista sejam procedentes, nada disso torna menos verdadeiras as observações feitas neste artigo.
O repúdio às ações tanto do MST como da UDR não tem lugar quando o assunto é o controle disciplinar dos atos da magistratura por parte do CNJ.
Prezado Slate,
Ainda que todas as suas críticas à associção da qual faz parte a articulista sejam procedentes, nada disso torna menos verdadeiras as observações feitas neste artigo.
O repúdio às ações tanto do MST como da UDR não tem lugar quando o assunto é o controle disciplinar dos atos da magistratura por parte do CNJ.
É, sim, foi dito e feito.
Ao ler o título, logo fiz uma aposta com uns Colegas.
Teria sido um Magistrado o autor dos comentários.
E estava certo.
Por que eu estava certo?
Por que eu ganhei a aposta?
Por que os Magistrados agora estão apavorados com o fim do CORPORATIVISMO, que se espera o EG. CNJ vá impor aos TRIBUNAIS?
Antes, o STF era absoluto. O que ele decidia era LEI. Agora, tem seus limites e atos controlados pelo CNJ. Mas e agora? Quem irá controlar o CNJ? Já surgiram denúncias de irregularidades no Órgão, como contratação supostamente irregular de empresa de informática. Que não surja um novo CORONEL em substituição ao que saiu.
Perfeito os comentários da missivista. É o mínimo que o povo, pagador de impostos que sustenta tudo isso, espera da justiça. Transparência - o princípio número um do sistema democrático - prestação de contas dos seus atos, pelos entes públicos - o princípio número um do estado republicano.
O que muitos se equivocam ou sorrateiramente se omitem é que a composição e a constante rotatividade dos cargos no CNJ inibe a corrupção, o clientelismo e o coronelismo. Este modelo deve ser copiado e difundido.
É claro que a autora do artigo está corretíssima em sua crítica a alguns integrantes das cúpulas do judiciário.
Porém, aproveitando que um nobre Procurador da República endossou as críticas, eu gostaria de saber:
a) É verdade que Procuradores da República ganham, anualmente, celulares 3G com cota mensal de setecentos reais, tudo pago pelos cofres públicos?
b) É verdade que também recebem diárias de mais de mil reais POR DIA, mesmo quando viajam com viatura e motrista oficiais?
c) É verdade que recebem auxílio-alimentação e auxílio-moradia, mesmo sendo seus salários superiores aos dos juízes federais?
d) Quantos políticos corruptos na área FEDERAL foram denunciados pelo MPF nos últimos anos?
e) Como vocês conseguem fazer tudo isso e ser, ao mesmo tempo, os paladinos da Justiça e os queridinhos da Imprensa?
Se os dados acima não forem verídicos (e que os passou a mim é alguém aí de dentro), mil desculpas, mas não resisti a tirar a prova...
Bravíssimo, Kenarik!
Independentemente do mérito da questão, que não está em discussão, a intromissão da Justiça Federal no caso do "Pinheirinho" foi um atentado aos princípios republicanos. A JF "entendeu" estar acima da Justiça Estadual, o que não tem base na Constituição. Logo, o ato do Presidente do TJSP foi corajoso e digno de aplausos. Qualificá-lo como "coronelismo" sugere ignorância ou má-fé.
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