“O fato de uma decisão proferida por juiz federal ter sido favorável a esta ou àquela pessoa, física ou jurídica, ou a determinado setor da atividade econômica não significa que isso tenha decorrido de má-fé ou de algum motivo escuso.”
A afirmação é da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que contestou a notícia publicada pela Consultor Jurídico sobre a possibilidade de a Operação Hurricane desembarcar em São Paulo e atingir juízes federais que atuam no estado.
Em nota, o presidente da Ajufe, Walter Nunes, diz que não é admissível a menção de juízes em reportagem que trata de apuração de crimes graves, “apenas porque proferiram decisões”. Segundo ele, “é preciso cuidado para que não se faça patrulhamento ideológico das decisões judiciais, com efeitos deletérios ao Estado Democrático de Direito”.
Leia a nota
Brasília, 18 abril de 2007
Senhor Editor,
A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE manifesta discordância em relação ao teor e ao tom da reportagem “Operação Hurricane pode chegar a São Paulo”, na qual foram divulgados os nomes de magistrados federais que teriam dado decisões favoráveis a bingos.
Como entidade comprometida com o Estado Democrático de Direito, respeita profundamente a liberdade de imprensa e, sempre que chamada, presta todas as informações necessárias a mais ampla divulgação das atividades judiciárias e aos problemas que lhes são afetos.
Por isso mesmo, a AJUFE vê com extrema preocupação notícias como a referida, em que, sem nenhum fundamento fático ou jurídico, os nomes de magistrados federais são expostos em momento tão delicado da vida nacional, no que diz respeito ao Poder Judiciário, podendo levar a interpretações que podem ser ofensivas à honra desses magistrados.
O fato de uma decisão proferida por juiz federal ter sido favorável a esta ou àquela pessoa, física ou jurídica, ou a determinado setor da atividade econômica não significa que isso tenha decorrido de má-fé ou de algum motivo escuso.
A AJUFE defende, como sempre defendeu, investigações amplas e isentas, sejam quem forem os investigados, com a irrestrita observância da ampla defesa.
Não é admissível que os nomes de magistrados federais sejam mencionados em reportagem, inserida no âmbito de uma operação que envolve a apuração de graves crimes, apenas porque proferiram decisões que, em determinado momento, foram favoráveis a uma das partes no processo.
É preciso cuidado para que não se faça patrulhamento ideológico das decisões judiciais, com efeitos deletérios ao Estado Democrático de Direito. Até porque, essa coação sobre o livre convencimento do juiz, ameaça a garantia maior da sociedade, que é a independência do magistrado para julgar, livre de pressões.
Se, em determinado caso, algum magistrado agir fora dos padrões éticos e legais que lhe são deveres, que seja investigado e, se for o caso, punido, dentro do devido processo legal. Todavia, a imprensa, por qualquer de seus órgãos, deve assumir a responsabilidade de não levar as pessoas a implícitos pré-julgamentos, ofensivos à dignidade e à honra de pessoas honestas, e à imagem de uma instituição como o Judiciário, que é instrumento indispensável da democracia.
Em relação a eventuais liminares em favor de empresas de bingo, deve-se esclarecer que, a despeito de outros argumentos, algumas delas foram concedidas com base na inconstitucionalidade da Medida Provisória 168, de 2004, rejeitada pelo Congresso Nacional, por falta dos pressupostos de relevância e urgência. Por conseguinte, a mera circunstância de um juiz ter concedido liminar nesses casos, por si só, não pode ser alçada a indício de envolvimento do magistrado com qualquer tipo de organização criminosa.
Pelos serviços prestados pelo Consultor Jurídico, canal de efetivação do direito fundamental ao acesso à informação e que se legitimou pela credibilidade nas notícias publicadas, pedimos que seja levado em consideração o que aqui foi exposto.
Walter Nunes da Silva Júnior
Presidente da AJUFE
Nino Toldo
Vice-presidente da Ajufe

Nessa, estou com a AJUFESP.
Crime de hermenêutica???!!!
É um absurdo qualquer tentativa de impor temor à magistratura sob o pálio do clamor público ou quejandos.
Ora, o único compromisso do Juiz, ao julgar, é com a Lei e com sua própria consciência, que deve ser sempre honesta.
Numa das célebres vezes em que alguém julgou preocupado com a opinião pública, puseram o filho de Deus na Cruz.
O que diz a Ajufe pode até ser verdadeiro. Mas sempre fica o indicativo de que certas decisões em certos casos, só para citar alguns exemplos (Máfia dos combustíveis, Máfia dos caça níqueis, Máfia do INSS, máfia dos bingos)ficam com a suspeita de que tem algo de podre no reino.
Principalmente num país em que a impunidade é a tônica das discursões. Aí, vem os demagogos falarem em leis, direitos, democracia e outras besteiras.
O que diz a Ajufe pode até ser verdadeiro. Mas sempre fica o indicativo de que certas decisões em certos casos, só para citar alguns exemplos (Máfia dos combustíveis, Máfia dos caça níqueis, Máfia do INSS, máfia dos bingos)ficam com a suspeita de que tem algo de podre no reino.
Principalmente num país em que a impunidade é a tônica das discursões. Aí, vem os demagogos falarem em leis, direitos, democracia e outras besteiras.
Caros amigos:
1. A coisa toda está muito EMBRIONÁRIA para sabermos se alguém está sendo acusado "CRIME DE HERMENÊUTICA", ou se de fato "usou a caneta" para argumentar em favor de quem paga mais.
2. A distinção é tênue entre as situações; mas isso tem de ser enfrentado.
3. Agora, mais que nunca, o Judiciário depende de SERENIDADE para discernir as hipóteses: mas ... sem corporativismo.
A Ajufe quer se utilizar de seu ranço corporativista para tentar impedir uma investigação mais profunda do caso em questão. A decisão que os juízes "bingueiros" tomaram é um enorme motivo para investigação e não há nada de patrulha ideológica. O que há é a verdade vindo à tona neste País e os juízes não estão acostumados com isto. Manda ver, Polícia Federal! Tem muito podre ainda para ser descoberto!
Parabenizo a Ajufe por mais esta posição firme em defesa do princípio da Presunção da Inocencia e da Ordem Jurídica que tornaram-se alvo da imbecilidade que assola este país incetada pela elite financeira que promove a violência para encobrir seus programas de ladroagem!!!
Autoridade é autoridade e o tratamento deveria ser aquele que o honroso posto que ocupa merece ser tratado.
Lamento que homens bons e honestos como o Professor Carreira Alvim sejam trucidados pelo esquema macro político que é mantido desde a famigerada e maldita "Revolução de 64"
Meus protestos contra tudo e isso, especialmente contra este múmia que ocupa a honrosa função de Primeiro Mandatário do País!!!
Afinal, existe a presunção da inocência...
O Douto e sábio Ministro do STF é quem vai, com base nas provas colhidas pela Polícia Federal, decidir os que devem ou não ser punidos pela sociedade. Esta, massacrada pelos mensalões da vida, está clamando por uma justiça plena que se aproxima celeremente. Vislumbra-se uma luz no túnel e a chama da esperança reacende-se.
Plenamente de acordo com as ponderações dos Srs. Presidente e Vice da Ajufe. Só ponho um reparo: não foram somente juizes federais os nominados na notícia mas tambem representantes da judicatura estadual a quem, por certo, deveriam estar claramente estendidos os judiciosos argumentos contra a execração pública e a sagrada liberdade judicante, pilar inconteste da democracia.
Acrescentando palavra faltante ao final, leia-se: ..."contra a execração pública e em prol da sagrada liberdade judicante, pilar inteste da democracia".
Corporativismo da pior espécie. Se as decisões não são ilegais, por que o TRF resolveu caçar as liminares? Do que estão com medo? Espero que a Polícia Federal investigue com mais rigor ainda os juízes e desembargadores de SP.
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