Preso acredita mais na progressão do que no rigor da lei

Endurecer não é a solução. Esta é a conclusão de uma pesquisa sobre “A Lei de Crimes Hediondos como Instrumento de Política Criminal” patrocinada pelo Ilanud — Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente.

A pesquisa mostra que a lei de crimes hediondos não teve nenhum efeito sobre os índices de criminalidade. Mostrou também que a possibilidade de progressão de regime para os mesmos crimes hediondos, dá aos presos uma razão e uma esperança para querer voltar a viver em sociedade.

A lei dos crimes hediondos é maior prova de que uma regra construída em meio ao clamor popular, pode mais atrapalhar do que resolver. Não contribui para reduzir a criminalidade e muito menos para diminuir o caos do sistema penitenciário.

Publicada no ano de 2002, a pesquisa apresenta dados mais do que atuais. Uma de suas principais constatações é que o condenado por crime hediondo, quando regressa ao sistema é quase sempre pela prática de novo crime hediondo. Ou seja, o caráter inibitório da lei não é real. Mostra também que naquele momento, quando a possibilidade de progressão de regime ainda não havia sido delcarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, os condenados já ansiavam por esta luz no fim do túnel.

A pesquisa, feita com base em entrevistas a presos e funcionários do sistema penitenciário, constatou que a lei de crimes hediondosnão inibiu a prática criminosa, que a maioria dos detentos tem consciência do impacto da lei na situação processual e de que o texto rigoroso não é empecilho para um novo crime.

Para comprovar a afirmação, a pesquisa trouxe uma série de depoimentos de presos. Em um deles, um condenado reincidente no crime de tráfico de entorpecentes, afirma: “(…) a lei vai acabar com estupro, com o seqüestro? Com o tráfico também é mentira que vão acabar… o tráfico é que, assim fala a sociedade, que gera tudo isso. Então vão tirar do que? È mentira que vão tirar, eu não acredito nisso não (…)”.

Outro diz: “(…) pra quem vive nessa vida, pode ser hediondo aí 10 vezes mais perigoso, mais forte, mais cadeia, mais severo (…) pela convivência que eu tive com esse povo, com essas pessoas, elas não param. Qualquer lei que colocar o crime não para (…)”.

“Eu acho que não beneficia nada. (…) talvez se você olhar há uns anos atrás, quando não tinha essa lei de crimes hediondos, parece que não, mas se analisar bem a quantidade de crimes era bem menos. Parece que quanto mais difícil o pessoal gosta mais de tomar posse (…). Parece que quanto mais perigoso, mais… a adrenalina, parece que chama mais. Porque se você analisar, antigamente parece que não tinha tanto crime assim, crime bárbaro. Lógico, tem que separar. Tem que ter o hediondo para crimes do assassinato, aí sim, acho que pra outros crimes. To até falando por mim, mas acho que você comparar um tráfico ou algo desse tipo a ser hedionda, pesa muito (…)”, afirma outro.

Para Karina Batista Sposato, pesquisadora do Ilanud, a pesquisa faz concluir que leis emergenciais têm função simbólica de apaziguar a opinião pública. “Elas não são capazes de diminuir a criminalidade. Políticas sociais combatem melhor a criminalidade, do que ações policiais e penais”, acredita.

De acordo com a pesquisadora, a lei de crimes hediondos comprometeu a saúde do preso e a saúde do sistema penitenciário. “O condenado por crime hediondo, por causa da dificuldade de progredir, tem descompromisso com o cumprimento da pena. Tanto faz se comportar bem ou mal”, constatou a pesquisadora. A tendência é de que aconteça o mesmo com os projetos de lei do pacote anti-violência em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Luz no fim do túnel

Quando a pesquisa foi feita, os presos demonstraram ansiedade para a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, da ação que discutia a inconstitucionalidade do artigo que impedia a progressão de regime. Em 2002, foi constatado que era comum entre os presos a busca de informações sobre o resultado do julgamento.

Em fevereiro de 2006, finalmente, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, declarou que condenados por crimes hediondos têm direito à progressão de regime. Os ministros consideraram inconstitucional o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90.

O entendimento foi firmado no julgamento de pedido de Habeas Corpus em favor de Oseas de Campos, condenado por atentado violento ao pudor. O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio. O entendimento foi de que a proibição feria o principio da individualização da pena.

A decisão do STF trouxe impacto positivo ao sistema penitenciário. Advogados criminalistas têm notícias de presos que procuraram melhorar o comportamento para progredirem de regime. “Manter viva a chama da esperança mantém a saúde física e mental tanto do preso, como do sistema penitenciário. É a chave da porta da ressocialização”, afirma a advogada Flávia Rahal, presidente do Instituto de Defesa do Direito da Defesa (IDDD).

Em depoimento escrito para a Consultor Jurídico, um preso do Distrito Federal que cumpre pena de 67 anos por roubo e seqüestro, relatou a importância da progressão de regime. Após cumprir 15 anos em regime totalmente fechado, obteve o benefício de trabalho externo em 2004, mas sem progressão de regime. Em 2006, após a decisão do STF, obteve progressão para o regime semi-aberto com direito ao trabalho externo.

O condenado diz na carta que a “geração que esteve presa nos anos 90 sabe muito bem o que é estar sob a lei dos 2/3. Você chega à prisão e não consegue ver o fim da pena. A partir disso viver é apenas uma questão misteriosa. Os anos vão passando e tudo o que resta se perde com o tempo. Muitos desistem de reagir e tentar mudar essa realidade. Se entregam às drogas e a sentimentos de vingança contra a sociedade que o jogou ali e não lhe deu expectativa alguma. Esse ser humano esquece até de suas culpas e não consegue de forma alguma vislumbrar o sentido daquela pena recebida, que é reeduca-lo”.

Continua o detento, em seu depoimento: “na PDF II, Penitenciária do Distrito Federal, a notícia da possibilidade de progressão mudou a rotina da cadeia por parte dos detentos. Agora muitos dos homens lá detidos puderam começar a sonhar com a liberdade”.

Leia a íntegra da carta do preso

Em 2006 o Supremo Tribunal Federal entendeu que o artigo da lei dos crimes hediondos que proibia a progressão de regime feria o princípio da individualização da pena. Antes desse entendimento, os condenados por estes crimes tinham de cumprir 2/3 de suas penas para progredir de regime. Agora, com 1/6 ou 1/3 é concedido o benefício.

A sociedade recebeu essa mudança com certo repúdio, porque esperava endurecimento e não abrandamento das penas. E é compreensível este tipo de reação. Mas a verdade é que a proibição agrava ainda mais o problema da superlotação dos presídios e a mudança trará fôlego à administração penitenciária.

Enquanto vigorou a exigência de cumprimento de 2/3 da pena para ganhar a progressão, o preso chegava à cadeia já sabendo que teria uma etapa longa para cumprir. Logo não via razões para buscar o trabalho ou estudo, isto é, sua reeducação e ressocialização. Assim, a pena perdia o sentido social e alcançava apenas o sentido punitivo.

Na PDF II, Penitenciária do Distrito Federal, a notícia da possibilidade de progressão mudou a rotina da cadeia por parte dos detentos. Agora muitos homens podem começar a sonhar com a liberdade.

A geração que esteve presa nos anos 90 sabe muito bem o que é estar sob a lei dos 2/3. Você chega a prisão e não consegue ver o fim da pena. A partir disso viver é apenas uma questão misteriosa. Os anos vão passando e tudo o que resta se perde com o tempo. Muitos desistem de reagir e tentar mudar essa realidade. Se entregam às drogas e a sentimentos de vingança contra a sociedade que o jogou ali e não lhe deu expectativa alguma. Esse ser humano esquece até de suas culpas e não consegue de forma alguma vislumbrar o sentido daquela pena recebida, que é reeducá-lo. Não houve durante o cumprimento da pena a finalidade a qual foi aplicada a sanção.

A culpa é de quem? De um sistema falho? Do transgressor? Da Lei?

Certamente que a mudança trouxe benefícios tanto para a sociedade quanto para os condenados. É tolice achar vantagem no fato de o preso apodrecer na cadeia. Quem paga o custo disso é a sociedade. Não seria mais interessante permitir que ele progredisse regime para trabalhar e arcasse com a própria subsistência? Se gasta muito com segurança pública. Porque não educar um ser humano que está num grupo social onde existem possibilidades reais de que ele venha a ser um criminoso? Porque não voltar o nosso olhar para as ruas, para as favelas, para os miseráveis? Olhem as crianças que agora vagam pelas ruas do Brasil. Se o crime não é combatido de forma eficaz quem é atingido é a sociedade de forma geral.

A mudança da Lei não foi um retrocesso jurídico como muitos afirmaram. O medo da punição não é capaz de impedir o crime. Os agraciados pela mudança, não irão para a liberdade com medo da punição recebida, salvo exceções. Eles verão nessa graça alcançada um direito finalmente reconhecido.

Comentando o assunto com companheiros que estão já gozando do beneficio, eles afirmam que ganharam a oportunidade de suas vidas.

É uma pena que os juízes brasileiros, principalmente os que lidam com a execução de penas, não percebem que estão lhe dando com indivíduos e como tais deveriam ser tratados de forma muito individual. Pior ainda é a distancia que tais juizes mantêm de seus acautelados.

Certa vez, ouvi de um companheiro um relato interessante: “… gostaria de saber como o juiz em menos de 30 minutos de conversa me tachou como uma mente voltada para o crime? É claro que no processo a polícia fez questão de me classificar da pior maneira, e eu bobo acreditei que o juiz iria sanar tal desordem…” Esse companheiro cumpre pena a mais de nove anos por infringir o artigo 157, foi condenado várias vezes nesse artigo. Nesse caso ele ainda não é reincidente visto que ainda não obteve sua liberdade, cumpre pena em regime semi-aberto.

Convivendo diariamente com tantos autores de crimes chocantes. É difícil traçar uma linha de raciocínio lógico que seja capaz de provar os benefícios que tal mudança trouxe. É o mesmo que nadar contra a corrente, mas de certa forma essa mudança humanizou um pouco o comportamento dos condenados a penas altas.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

João da Silva disse:
12 de maio de 2007 às 02:30

1- com todo respeito, essas pesquisas não passam de "achismo". Por que o número de crimes hediondos não decresceu, não significa que a lei não serviu para nada.
Quem pode afirmar que, se não houvesse a lei, não teria havido um incremento ainda maior de crimes desta espécie? Onde o "grupo controle" de qualquer pesquisa séria?
2- A matéria é a mostra que o País é uma piada. Uma pessoa foi condenada (condenada, repita-se. Imagine quantos crimes ela cometeu sem que fossem descobertos) várias vezes por roubo e acha que não tem a mente voltada para o crime. Fóssemos um País sério, nesta vida não voltava mais à sociedade. Esta não tem que suportar pessoas como essa. Na França, seriam 20 aninhos por cada roubo com emprego de arma. Nos EUA, em alguns Estados, na terceira vez séria pérpetua.
Mas que absurdo! Esses Estados têm que apreender com o Brasil o que é a verdadeira democracia e o princípio da dignidadde da pessoa humana...

tyba disse:
12 de maio de 2007 às 09:54

Ora, bandidos são sujeitos espertos. Os tolos “sobem” cedo. Ao inimigo — o Estado — dizem exatamente o oposto do que desejam. É uma forma de se impor, de surpreender, de chantagear.

Eles fazem como o sapo da história, que do alto pede ao algoz para ser atirado sobre a pedra e não na água.

Tudo bem. Digamos que em nome da política dos Direitos Humanos o Estado deva atendê-los.

Se o que os excita é pena mais pesada, por causa da adrenalina, as coisas se tornam mais fáceis. É só, em nome dos Direitos Humanos, mudar a Constituição e premiá-los com prisão perpétua, trabalhos forçados e pena de morte.

Jóia! Para eles e para a sociedade.

Usemos a lição do combatente comunista Che Guevara: "Endurecer, sim. Perder a ternura jamais".

Luismar disse:
12 de maio de 2007 às 10:08

Robin diria: "Santa ingenuidade, Batman!"

"a possibilidade de progressão de regime para os mesmos crimes hediondos, dá aos presos uma razão e uma esperança para querer voltar a viver em sociedade"

Leia-se: a possibilidade de progressão de regime para os mesmos crimes hediondos, dá aos presos uma razão e uma esperança para querer voltar a praticar crimes".

A lei não inibiu crimes sexuais porque em geral são praticados por desequilibrados mentais que não se inibem por nada e deviam pegar no mínimo 30 anos de cadeia, se primários.

Não inibiu o tráfico porque a pena é pequenina e quase estimula a volta pra "boca", assim que possível.

Mas a extorsão mediante sequestro foi inibida sim.

Luismar disse:
12 de maio de 2007 às 10:17

P.S.: sou a favor da progressão, só que com penas mais altas para crimes mais graves, sendo essa gravidade aferida no caso concreto, o que não acontece. Juízes e tribunais tendem a aplicar a pena mínima pra todo mundo em todos os casos e aí todo o sistema repressivo fica comprometido.

disse:
12 de maio de 2007 às 11:33

"Pau que nasce torto não tem jeito morre torto", é a sabedoria popular que diz, não sou eu. Aquele que não sabe, ou porque não quer ou por conveniência, ou até por sobrevivência sem muitos esforços, viver em sociedade, por não saber onde termina o seu direito e onde começa o do outro, tem que ser separado dessa mesma sociedade que ele não respeita. Daí a minha convicção de que ao cometer crime, principalmente os hediondos, o indivíduo tem que ser excluído da sociedade até que fique velho e não possa mais cometê-los. A opção foi dele. Dirão os que vê o caos em tudo: - E quem vai mantê-los na velhice? Simples! Na cadeia seriam obrigados a trabalhar e contribuir. É claro que o Estado tem de despender recursos para montar o sistema. Mas, como sempre, vem a velha desculpa dos donos do poder. Não há vontade política. E com isso complicam até as coisas simples para tirar vantagens. Na vida tudo é muito simples, como nos ensina a natureza na sua simplicidade.

Reginaldo disse:
12 de maio de 2007 às 19:10

A Drª Karina B. sposato tem razão: só legislação dura e ação policial não resolverá o problema da criminalidade. O combate da criminalidade deve ter por foco questões de dignidade humana. Quem está a fadado morar num barraco imundo e em constante necessidade não se assustará compena de morte, e outras atrocidades.

Marcos de Moraes disse:
13 de maio de 2007 às 08:08

A progressão somente produz resultado de reeducação quando se faz cumprida as estapas (fechado é fechado; semi aberto com trabalho/estudo integralmente fiscalizado; aberto com comparecimento periódico fazendo prova de trabalho/estudo). Infelizmente isso é raro e o normal é o preso receber algumas visitas da familia/religião e só ficar em sua cela fazendo ridículos trabalhos de costura, pintura e colagem.
Como o Estado não cumpre com sua obrigação, o indivíduo não reeducado retorna ao meio social sem estar preparado.
Triste realidade que perdurará por muitas décadas. Nada influenciará a mudança nas leis enquanto não se prensar no reeducando. Pena maior não inibi, nem pena de morte o faz.

paulo disse:
13 de maio de 2007 às 09:33

A unica pena que inibe o crime hediondo é a pena de morte, porque o criminoso nunca mais volta a cometer o delito. Somente um débil mental acredita nessa conversa fiada, de viez esquerdista, sobre recuperação de criminosos crueis. Dizer que a pena de morte não é a solução, é o argumento mais cínico que pode existir, já que não há nenhuma solução para conter o crime. A melhor será sempre liquidar quem comete crime hediondo. Um dos problemas é que a Constituição contempla vários artigos para defender o vagabundo e apenas um para as vítimas. Para completar observamos a reação patética da sociedade com pais distribuindo camisetas com a foto dos filhos assassinados, soltando pombinhas brancas, etc...

O titulo do artigo comprova muito bem a imbecilidade institucional que estamos vivendo. Qualquer pessoa que tenha um QI acima de uma ameba entende que para o preso é muito melhor a progressão do regime, porque assim ele terá a perspectiva de voltar a delinquir. Aliás não surpreende que essa pesquisa tenha sido feita por um organismo da ONU, comandada por sociologos de proveta e que vem patrocinando enganações multinacionais com as tais ações afirmativas que somente se prestam para permitir que certas elites raciais ocupem cobiçados espaços de poder. O resultado da ação no STF contou com a defesa de um dos beneficiados pelas tais ações afirmativas, o ministro Joaquim Barbosa.
Gostaria que o site do Consultor Juridico ao invés de publicar uma carta de um preso, publicasse a CARTA DE UMA VITIMA.

Luís da Velosa disse:
15 de maio de 2007 às 09:25

O pensamento do criminoso, sejam quais forem as causas da sua desdita, não encontra óbices em ameaças de pena de morte. Eles desejam matar e morrer. É por essa razão que nos países que a adotam, como os EUA, v.g., nunca foi temida, nem solução. Não adianta simplesmente matar, uma vez que o estoque regulador de criminosos está abarrotado.

Castro Maia disse:
15 de maio de 2007 às 12:01

O fato de o criminoso reincidente em crime hediondo voltar a praticar o delito, bem como o de, estando preso, esperar ansiosamente pela obtenção de benefícios, a exemplo da progressão de regime, não demonstra a ineficiência de penas rigorosas.

Da mesma forma, a circunstância de o sistema prisional (daqui, dos EUA ou de qualquer outro lugar) estar abarrotado também não demonstra, por si só, a ineficiência das penas rigorosas, senão a necessidade de novas vagas no sistema.

Com efeito, em qualquer lugar do mundo, sempre haverá um grupo de pessoas dispostas a tudo para praticar novas infrações, tão-logo tenham oportunidade.

Além disso, a intimidação, por meio da cominação de penas rigorosas não é o único objetivo destas.

Penso que objetivo muito mais prático é o de retirar o criminoso, sabidamente perigoso - pois já desrespeitou valores legais e morais caríssimos, mesmo sob sérias (nem sempre tão sérias) cominações legais - do convívio da sociedade, impedindo, justamente, que volte a praticar delitos no seio desta, pois, como amplamente demonstrado, poderá tornar a fazê-lo assim que tiver a primeira chance, inclusive de dentro do cárcere, quaisquer que sejam as condições do mesmo.

Sem prejuízo das observações da articullista e dos que a comentaram, é preciso considerarmos a questão também sobre outros enfoques, como: se com tantos presos, ainda há tantos crimes, o que ocorreria se aqueles que já estão detidos estivessem soltos?

Fala-se muito nos EUA, no imenso número de presos naquele país, condição que não impediria novos delitos, inclusive aqueles praticados por serial killers e outros inexplicáveis, como nos casos de estudantes que fuzilam colegas e professores.

Mas o fato é que eles, os americanos, estão muito melhores do que nós.

Nossos criminosos estão nas ruas, matando policiais todos os dias, com números inacreditáveis, só comparadas as de guerra.

Não podemos andar pelas ruas daqui como andamos por lá, pela Europa e mesmo na Argentina, por exemplo, despreocupados, praticamente em qualquer lugar, a qualquer hora do dia ou da noite.

E continuamos excluídos de uma série de vantagens, como as proporcionadas pelo turismo, que, considerando as paisagens de nosso país, é insignificante, já que não querem nos visitar (ou querendo, têm medo).

Afinal, somos como a Colômbia, violentos, pobres, desorganizados...

Há que se reconhecer, com tudo isso, que é o nosso direito penal que está falido, não o deles.

É o nosso que não se presta para nada, nem para punir.

Lastimável situação dos nossos estabelecimentos prisionais, incapazes de prender; invencível corrupção na estrutura administrativa encarregada da persecução, fazendo do Estado co-autor na criminalidade; inexplicável orientação, especialmente para o cidadão comum, de aplicação de pena mínima, sempre; burocracia dos procedimentos policiais e judiciais, com rotinas cartorárias desnecessárias; total desconsideração do Estado com a situação de vítimas e testemunhas; apego a formalismos medievais para a obtenção de provas de crimes e processamento das infrações, sendo de se registrar a absurda movimentação havida por ocasião da participação de "Beira-mar" em audiência havida no curso de ação penal etc. etc. etc.

Percebe-se, acima de tudo: não há uma abordagem prática dos problemas... tudo muito triste e desanimador.

Só há um consolo, sempre poderemos mudar.

Maria Cecilia dos Santos disse:
15 de maio de 2007 às 16:40

Dra. Cecilia
Concordo com o DD. Promotor de Justiça Dr. Maia. Pôr estes presos na rua, não ressocializados, por que a cadeia não ressocializa ninguém, é pedir para mais um criminoso estar solto para nos atacar. Vivemos em sobressalto constante. Isto sem se falar na síndrome pós-traumática de um assalto, sequestro, estupro etc, que acaba emocionalmente com a vítima, que deixa, literalmente de viver, enquanto que o criminoso esta belo e formoso dentro da cadeia, com direito a visita, sexo, comida especial no dia de visita e celulares, que falam com suas mulheres por horas a fio. Claro que os presos querem a progressão da pena, pois assim poderão voltar às ruas para continuarem a cometer suas barbaridades.Uma lei forte pode não diminuir a criminalidade, mas mantém o preso longe da sociedade. Se eles lá dentro não veem uma luz no fundo do túnel é porque eles mesmos pediram para ir para lá, cometendo as barbaridades que cometem. E ainda se acham no direito de receberem os benefócios da progressão da pena? Isto é uma barbaridade!! Quem gosta disto são os advogados criminalistas que tem mais um motivo para ganhar dinheiro de criminoso!

Richard Smith disse:
15 de maio de 2007 às 18:59

É o que dá pretensos "especialistas em segurança", mas que NADA conhecem do modo de pensar do marginal, ficarem dando palpites, envoltos em untuosos "estudos".

Que o marginal pratique crimes já contando com as "boiadas" da lei e com a defesa dos "direitos dos manos", é um fato claríssimo e que tem a ver, diretamente, com uma noção de IMPUNIDADE.

Simples assim.

João da Silva disse:
17 de maio de 2007 às 00:22

Parabéns ao Dr. Maia pelo comentário.
A verdade é que estamos vivendo o apagão da segurança pública e do sistema penitenciário.

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