Em que pese a minha enorme admiração pelo insigne ministro Marco Aurélio, tendo ele, nesta data, por meio de artigo publicado originalmente pelo jornal O Globo e republicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, vindo a público externar sua opinião sobre o cabimento de embargos infringentes na AP 470 (famigerado caso “mensalão”), devo reeditar aqui as […]