O ministro Paulo Medina quer ter seu caso analisado apenas pelo Superior Tribunal de Justiça e não pelo Conselho Nacional de Justiça, na esfera administrativa. E mais: ainda não apresentou a defesa administrativamente porque tem a expectativa que o Supremo Tribunal Federal libere as degravações das fitas da Operação Hurricane — deflagrada pela Polícia Federal, em abril, para investigar a venda de sentenças judiciais.
Por enquanto, o relator do caso no STF, ministro Cezar Peluso, apenas autorizou o acesso dos advogados às gravações das fitas. O advogado que representa o ministro, Antônio Carlos de Almeida Castro, entregou na quarta-feira (16/5) uma petição ao CNJ e ao STJ para explicar que a defesa administrativa ainda não foi apresentada por esse motivo.
O advogado argumentou que o ministro deve ser julgado, na esfera administrativa, pelo STJ como prevê a legislação e não pelo CNJ, que abriu sindicância para apurar a suposta participação de magistrados no episódio. Ele disse à revista Consultor Jurídico que Medina quer enfrentar o mérito da questão, mas primeiro é preciso ter acesso às informações para a defesa.
“São cinco mil horas de áudio. Dá tempo de ouvir tudo e preparar a defesa em 15 dias?”, questionou o advogado, se referindo ao prazo administrativo. Antônio Carlos de Almeida Castro ressalta que também tem interesse em enfrentar o mérito da questão, mas primeiro quer ser ater às prerrogativas e direitos constitucionais.
Voz do ministro
Medina é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio Medina, que é advogado, uma liminar concedida no ano passado para liberar 900 máquinas caça-níqueis apreendidas em Niterói (RJ) por R$ 1 milhão. Ele nega a acusação e se irrita com a repetição da informação rotineira na imprensa cada vez que o assunto é abordado. Apesar de não estar mais nas manchetes dos jornais, continua nas “beiradas de reportagens”, segundo ele.
“A imprensa tem de parar de julgar. Não vou aceitar que ela dê a minha sentença”, afirmou o ministro à ConJur. “Minha sentença será dada pelo Supremo, que julgará com isenção o processo porque não aceita pressão da imprensa”, acrescenta.
Após pouco mais de um mês da Operação Hurricane, o ministro diz que vai respeitar o tempo que for necessário para o Supremo começar a julgá-lo. Mas que não vê a hora de se defender. Medina faz questão de ressaltar que tem 40 anos de magistratura e bons antecedentes. “Sou correto, tenho a vida limpa e não posso ser confundido com um meliante”.
Histórico
A Operação Hurricane da Polícia Federal foi deflagrada no dia 13 de abril nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e venda de sentenças, após cerca de um ano de investigações.
Na ocasião, o irmão do ministro, Virgílio Medina, foi preso. Também foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Os juízes e o procurador foram soltos em seguida.
Entre os detidos estavam, ainda, Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, entre outros. Há, ainda, 19 réus e quatro denunciados presos.

E ainda escolhe o julgador?
Oh tempos, oh costumes!
O ministro e seu defensor disseram o óbvio. Quem julga é o juiz natural, que longe está de ser a imprensa. De outro lado, juiz que julga por pressão da imprensa não é juiz, mas reles e vil simulacro de julgador. E quem se mete a opinar sobre a culpabilidade de outrem, sem ter lido os autos, é igual àquele que discute um jogo de futebol(parafraseando o Lula) sem ter assistido à partida. Ou seja, deve receber tratamento psicológico, para dizer o mínimo.
O Ministro faz de conta que não conhece a CF. O art. 103B, § 4º, III é bem claro. O CNJ tem competência para abrir processo disciplinar administrativo contra o Ministro. Aliás, é tão óbvio que o próprio STF reconheceu isto ao mandar entregar as informações do inquérito ao CNJ.
Sobre as degravações, é pacífico no próprio STJ que basta gravar estas benditas gravações em CDs e entregar ao advogado. Não precisa degravar tudo.
Por fim, a imprensa está cumprindo o seu papel. Esperamos que o STJ e o CNJ cumpram o seu.
O enfoque dado pelo ilustre prof. Manuel é tecnicamente oportuno e correto. Ocorre, que, data venia, nesse desiderato, pretende o acuado ministro fazer do STJ um verdadeiro proscênio às suas conveniências pessoais e processuais; é a contaminada e famigerada "cultura" do levar vantagem. Por outro lado, mil parabéns à imprensa brasileira, se ocaso não tivéssemos uma imprensa verdadeiramente eficiente e autônoma, o escravo do cidadão e contribuinte permaneceria sempre - ou quase - eternamente alheio às imorais falcatruas. Parabéns!
É... ele não é bobo não. Já entendeu que, a julgar pelas últimas declarações do Ministro Cesar Asfor Rocha, atual corregedor-geral do CNJ, a batata está assando.
O Ministro Asfor já declarou também, que acha um absurdo um membro do poder judiciário que cometa graves irregularidades, ganhar de presente uma aposentadoria compulsória, com salário integral, quando um servidor nas mesmas condições ganharia o olho da rua, com direito apenas aos dias trabalhados no mês ou até a cassação da aposentadoria se já estiver inativo.
De fato, já está mais do que na hora de a sociedade se rebelar contra esses privilégios, injustificáveis num Estado Democrático de Direito.
A sociedade quer saber!!! Para quê foi, então, criado o CNJ??? Se não se prestar para entrar no mérito dessa questão, melhor seria debandar seus componentes, voltando cada qual para suas funções. Ora, ora, ministro!!!
Essa foi boa!!!!!! Concorre com a nota oficial do STJ afirmando que puniu apenas com um mês (um mês) de suspensão (na semana que Isto é publicou reportagem a respeito) o ex-chefe de gabinete do ministro Pádua Ribeiro (o qual classificou como "de mafiosos e criminosos" as conversas gravadas com autorização judicial do seu funcionário com Hélo Ortiz, em que combinam negociatas de sentenças) por não ter tido acesso às gravações originais (o ministro tinha recebido há 11 meses transcrições das conversas por meio de jornalista). Os resumos constam da ação na Justiça Federal contra a quadrilha de Ortiz. Ou seja, STJ e CNJ não tiveram acesso em 11 meses a gravações que constam de ação judicial e que estão tb na PF... O azar do Champinha foi ter nascido pobre e negro...Porque ricos e favorecidos social e politicamente não cometem crime, no máximo, "erram" ou fazem brincadeira (como argumentou a defesa dos rapazes de brasília que incendiaram o índio...)
Pois é, ser julgado não facil não! Mas isso é culpa de brasileiro que só lembra de consultar um bom advogado depois que a bobagem esta feita.40 anos operando o bom direito, teme agora ser comparado a um mal carater, O mal carater vai se achando, ate!!!
Essa mania da PF de gravar conversa "reservada" de autoridades vai acabar mexendo nos hábitos dessa gente. Daqui pra frente vão querer trocar o telefone por outro meio de comunicação. Qual será, heim?!
Duvido que esse caso resulte em punição de alguém.
Tem um sujeito aí na política que responde processos há mais de trinta anos, já reuniram mais de 300kg de prova documental contra ele mas nada nunca é suficiente.
O Brasil é o país da chicana infinita em que, dependendo do réu, nada nunca prova nada e os processos jamais chegam ao fim.
Não entro no mérito de eventual culpa ou não do ministro: não acompanho essas notícias policiais pela mídia,pq tenho mais coisa que fazer na vida(depois os processos vão para o silêncio do arquivo vou ficar abeverada? Prefiro não acompanhar!).
Quanto à imprensa julgar: aí razão assiste ao Ministro!
Nos crimes dolosos contra a vida,a imprensa destacando a notícia, pode influenciar os jurados( um parêntese: os irmãos cravinhos,suzane richtofen estão presos e aquele senhor,jornalista,que matou sua ex-namorada está solto: mesmo peso e medidas diferentes? Qual é o critério para manter aqueles três presos e esse outro solto? )
Mas nos outros crimes,não há essa prévia condenação,pois, o juiz analisará o quadro probatório inserido no processo,
Penso o seguinte: a pena para o magistrado que pratica ilícito criminal é muito leve,levíssima!
A vitaliciedade deveria proteger os ótimos magistrados que trabalham com afinco e amor,ao Poder Judiciário.Não deveria proteger juiz que comete ilícito criminal,notadamente,os ilícitos capitulados nos crimes contra a Administração Pública:por exemplo:corrupção,concussão... esses crimes deveriam ser hediondos,por corromper moralmente uma nação...Se o magistrado praticou outro crime VG: homicídio,deveria aguardar o trânsito em julgado da decisão e após processar administrativamente,como um servidor público normal;nos crimes contra a administração pública:igualmente deveriam responder,como um servidor público normal,a processo administrativo...ficando comprovado o ilícito pena de demissão.
A vitaliciedade,friso-me,deveria proteger o juiz exclusivamente no exercício da nobre função e não proteger aquele que não merece ser protegido.
Acho hilário e trágico comentários com o teor: "eles tem xxx kg de documentos".
Na feira tem um importância enorme o peso, mas em provas, bem, não há relação de proporcionalidade. Quanto ao julgamento, o foro adequado esta na CF, mas a CF depende de interpretação e aí a coisa complica. Quanto ao tempo de duração do processo, eu tenho no rol de 2 perguntas pertinentes:
1) Existe vida após a morte?
2) Existe condenação e cumprimento de pena efetiva com trânsito em julgado se utilizado todos os recursos?
3) Pq acabaram com a TV Pirata?
Meus caros, só sei que não há jeito para a morte e para a prescrição.
Para nosso desalento, infelizmente.
Oportuno e perigoso teste de peso para o CNJ se firmar.
Tomara que ao menos sirva de nova motivação para buscar agilizar o Poder Judiciário, que sob meu ponto de vista tem sua morosidade como principal causa de atraso ao desenvolvimento deste país.
Não sei se existe vida após a morte mas existe uma coisa conhecida vulgarmente por "justiça dos homens" e esta existe para ser levada a sério, para ao menos tentar dar a cada um o que lhe cabe e não para fazer rir e sorrir os poderosos e chorar e sofrer os já despossuídos.
Vamos aproveitar este momento conturbado para discutirmos nova forma de acesso aos tribunais superiores.
É uma ampla discussão que demandará tempo e muito empenho da sociedade, dos operadores e aplicadores do direito.
Sem entrar no mérito do caso Paulo Medina, a forma atual de acesso possiblilita a toda sorte de incompetente e mau-caráter conseguir uma "boquinha" através de politicagem e puxa-saquismo. Quem paga por isto? Todos nós, a sociedade.
Maurício Andrade
VAMOS ESPERAR E VER QUE DIREÇÃO VAI TOMAR, NÃO QUERO JULGAR E MUITO MENOS OPINAR ANTES. SÓ PEÇO A DEUS QUE ILUMINE A CABEÇA DE QUEM FOR APRECIAR.
Na verdade, competência disciplinar para julgar magistrado pertence, em princípio, ao Tribunal a que ele se vincula. No caso do Ministro Paulo Medina, essa competência é do STJ.
O CNJ atua no controle dos campos administrativo e financeiro do Poder Judiciário e sua atuação disciplinar é apenas supletiva, como prevê a Constituição (art. 103-B, § 4º, inc. III). Vale dizer: se o Tribunal não age, o faz o CNJ. No caso em comento, o STJ já instaurou sindicância para a apuração dos fatos.
Por tal razão, a existência de outra sindicância em curso no CNJ, com idêntico objeto, revela inaceitável bis in idem, pois ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato. O título da reportagem deveria ser, portanto, “Ministro Paulo Medina não pode ser julgado pelo CNJ”, tendo em vista que já está sendo julgado pelo STJ.
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