Supremo dá liberdade a investigado na operação

O Supremo Tribunal Federal concedeu na noite desta quinta-feira (17/5) a primeira liminar em favor de um dos investigados na Operação Navalha, deflagrada pela Polícia Federal. A decisão do ministro Gilmar Mendes garante a liberdade ao ex-procurador-geral do Estado do Maranhão, Ulisses Cesar Martins de Sousa.

O pedido de Habeas Corpus foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e é assinado pelos advogados Alberto Zacharias Toron José Gerardo Grossi e pela advogada Carla Domenico. Sousa, que é conselheiro federal da OAB pelo Maranhão, teve a prisão decretada pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.

Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes concede a liminar “para revogar a prisão preventiva decretada”. E observa: “Caso Ulisses Cesar Martins de Sousa já se encontre preso em decorrência da prisão preventiva decretada nos autos do INQ 544/BA, deverá ser posto, imediatamente, em liberdade”.

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira a Operação Navalha contra acusados de fraudes em licitações públicas federais. A PF prendeu 47 pessoas. Entre elas, o assessor do Ministério de Minas e Energia Ivo Almeida Costa, o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, o deputado distrital Pedro Passos (PMDB), o prefeito de Sinop (MT) Nilson Leitão (PSDB e o prefeito de Camaçari (ES) Luiz Carlos Caetano, coordenador da campanha de Geraldo Alckmin à Presidência em 2006.

O ministro Silas Rondeau determinou o afastamento preventivo do assessor especial de seu gabinete. Já o ministro de Relações Institucionais, Walfrido Mares Guia, declarou que a ação não influencia o Programa de Aceleração do Crescimento. Obras do PAC e do Luz para Todos estão entre as supostamente fraudadas.

Também foram presos o superintendente de produtos de repasse da Caixa Econômica Federal, Flávio José Pin; o filho do ex-governador de Sergipe João Alves Filho, João Alves Neto; e o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Roberto Figueiredo.

Segundo Polícia Federal, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais. De acordo com a acusação, o esquema garantia o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas.

Ainda segundo a PF, as obras eram superfaturadas, irregulares ou mesmo inexistentes. A Polícia acusa a suposta quadrilha de desviar recursos do Ministério de Minas e Energia, da Integração Nacional, das Cidades, do Planejamento, e do DNIT. Cerca de 400 policiais federais foram mobilizados para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão em Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, São Paulo, Sergipe e no Distrito Federal. As investigações começaram em novembro de 2006.

Foi o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, quem pediu ao Superior Tribunal de Justiça que ordenasse as prisões. A ministra do STJ Eliana Calmon determinou à PF o cumprimento de mandados. A ministra determinou também o bloqueio de contas e de imóveis dos integrantes do esquema.

Antonio Fernando chegou a pedir a prisão do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Pedido negado pela ministra Eliana Calmon. Em nota, a Procuradoria-Geral da República disse que irá designar dois subprocuradores-gerais para atuar no caso.

Rodrigo Haidar

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Armando do Prado disse:
18 de maio de 2007 às 00:27

OAB + Ministro Gilmar = liberdade para pessoa recolhida pela PF

Equação que agrada os ingênuos que acham que a "inocência" é o bem supremo a ser preservado. Que o digam o Pimenta, gente que fugiu para a Itália após ser solto pelo primo do Collor, etc, etc...

Armando do Prado disse:
18 de maio de 2007 às 00:28

Não me venham brandindo a CF, pois o nosso problema é exatamente a "baixa constitucionalidade" que gera impunidades e chicanas.

João da Silva disse:
18 de maio de 2007 às 00:46

A verdade é que, de tanto ver prosperar as iniqüidades, como diria o nosso Rui, sinceramente não sei mais se o Ministro Gilmar Mendes agiu certo ou errado. Não vejam neste comentário qualquer tipo de ironia, infelizmente.

José Brenand disse:
18 de maio de 2007 às 07:49

Com tanta corrupção existente nesse continente chamado Brasil, e o que é pior, praticados por quem tem o dever de zelar pela Lei, pela Ordem, pela Moral, e pelo desenvolvimento social e político, só nos resta sonhar e desejar, que a justiça, de FATO, em conjunto com o Governo do Presidente Lula, e com demais membros de índole moral e social, insípida e inodora, fechem o Congresso Nacional, mandem para os porões das masmorras que são destinadas aos sem eira nem beira, e a chave seja jogada no fundo do mar, e em seguida, seja convocada a classe social insípida e inodora, para efetuarem uma nova CARTA MAGNA, a qual contenha poucos ítens, e seja auto-aplicável, quem sabe, só assim teremos um BRASIL com corrupção próxima de zero, e os futuros corruptos ocupantes de cargos de responsabilidade social, pensariam, e contariam até MIL, antes de cometerem delitos contra a sociedade, isso porque terão diante de si, uma masmorra, essa, que é legada aos trabalhadores sem eira nem beira.
Os homens de bem desse nosso Brasil, precisam saírem a campo, e em coro uníssono em alto e bom som, dizer um basta para essa casta de bandidos de colarinho branco. Parabéns ao Governo Central, para a Procuradoria Geral da União e Policia Federal, e para todos aqueles que lutam para que possamos ter um solo ético, moral e desenvolvimentista, cuja página principal, seja o investimento na EDUCAÇÃO, tesouro maior de uma civilização.
josebrenand@uol.com.br

Fftr disse:
18 de maio de 2007 às 08:26

Será que alguém investigando o Gilmar? Se não tem, deveriam. Huuuummmm, suspeita a velocidade das decisões!

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
18 de maio de 2007 às 09:21

Existe, existe sim... ESQUEMA BLINDADO COM REDE DE PROTEÇÃO ?

Embira disse:
18 de maio de 2007 às 09:40

O nome da operação – navalha – dá a conotação de que o governo estaria cortando na própria carne. Ninguém julgue, precipitadamente, que irão extrair cortes nobres – apenas algumas peças de segunda e rebotalhos para sopa. A prisão do governador do Maranhão - Jackson Lago (PDT) - foi descartada “in limine” pela ministra Eliana Calmon, do STJ. Já o ex-procurador-geral desse Estado, Ulisses Cesar Martins de Sousa, foi posto em liberdade pelo STF, a pedido da OAB. Está certo: onde estão as nossas prerrogativas? Ulisses César, afinal, é conselheiro federal de nossa entidade. Esse negócio de prisão preventiva aplica-se à arraia-miúda, nunca a quem goza de “prerrogativas”.

Embira disse:
18 de maio de 2007 às 09:56

Em tempo: Tutty Vasques, no site no mínimo, disse que a polícia federal prendeu o ex-governador do Maranhão errado. Será?

Luismar disse:
18 de maio de 2007 às 10:18

Diz que o Gautama era amigo de todos os poderosos do Maranhão. Alguém falou em "budismo maranhense" (o nome de Buda era Sidarta Gautama).

Mas é isso mesmo.
Daqui a pouco está todo mundo solto. Os desse escândalo, os do Hurricane e todos os demais.
No fim, todo mundo é inocente, menos a Polícia Federal.
E o Brasil continuará a ser o país do Carnaval financiado pela jogatina, do turismo sexual e da exportação de jogadores de futebol.
"Faz parte".

MUDABRASIL disse:
18 de maio de 2007 às 10:51

A decisão do ministro gilmar mendes não me causa o menor espanto. O estranho é a velocidade com queo investigado conseguiu a liberdade provisória. Será que o ministro teve tempo suficiente para LER o inquérito? Duvido. gilmar mendes deve estar louco para o processo principal cair em suas mãos para que ele decrete a inépcia da inicial (o seu esporte preferido). Temos visto a PF e o MPF trabalhando de forma incansável, sem olhar para o "pedigree" dos investigados, mas todos acabam se beneficiando de decisões como esta para responder o processo livres (e, depois, vêm as chicanas e recursos protelatórios visando a prescrição). Parece que o Brasil jamais vai deixar de ser o país da impunidade.

advogado curioso disse:
18 de maio de 2007 às 11:14

ministro bom e rápido é assim mesmo, decide sem ver, sem pensar, sem saber, igual ao caso do Caciola, primeiro solta e depois prende, então ressalto que o governador foi solto antes de ser preso, o ministro é bom mesmo (rsss...rss....rsss........, analisou friamente o recurso, policia federal não é nada perto do coleguismo, companheiros e não dúvido de outras coisas mais, está ficando muito na cara, atenção, quando o pedido é feito por advogados pertecentes ao quadro de poderosos da OAB (presidente, conselheiros, tudo muito bem, tudo muito bom....... NÃO ACHAM......

advogado curioso disse:
18 de maio de 2007 às 11:18

DESCULPEM, esqueci, quem está certo o Juiz que manda prender com fundamento e provas, ou o que solta sem fundamento e sem analisar as provas
mas o preso é amigo, parente, colega, do mesmo partido ou também comprou a sentença, alias como todos compram, ou ninguem nunca viu, um paga para prender o outro, o mesmo paga para ser solto, alguém duvida ?

João disse:
18 de maio de 2007 às 12:14

A decisão proferida pelo insigne ministro mostra, como já comentado acima, que uns são mais iguais que outros. Recentemente, o STF decidiu que advogado tem o direito de ser preso em sala de estado maior. Há previsão legal para tanto. Todavia, qual a justificativa para tanto? Qual a diferença entre um advogado, um professor, um médico, um lixeiro? A corporação que o representa. E, como é sabido, o Brasil é um país de bacharéis. Logo, como pode o congresso legislar contrariamente aos seus interesses? Como pode um corrupto e um corruptor, em razão da profissão, não serem presos? Pq advogado tem prisão domiciliar e um lixeiro não? Recentemente, como dito antes, o STF determinou que um advogado fosse posto em prisão domiciliar.Ora, todos sabem que o advogado não está sendo processado por eventuais erros da sua profissão, inclusive pela defesa de qualquer do povo. Esse advogado promoveu uma das maiores roubalheiras no Espírito Santo e continua agindo livremente. Dentro dessas pequenas considerações, aliadas as anotações anteriores.

João disse:
18 de maio de 2007 às 12:18

Em conclusão, a roubalheira vai continuar e, certamente, a profissão de advogado vai se desmoralizando, até o dia que advogado não vai mais poder se identificar, sob pena de sofrer censura pública......

olhovivo disse:
18 de maio de 2007 às 12:38

Os romanos estavam certos, a turba gosta mesmo é de "PÃO e CIRCO". O pão de hoje é o bolsa família. O circo são as prisões-shows transmitidas pela TV Bobo. A turba também gosta de condenar sem demora, logo no dia seguinte. E o mais insano, condenam sem ler os autos e sem ouvir o outro lado. Êta povinho.

Luís da Velosa disse:
18 de maio de 2007 às 13:24

O eminente ministro professor Gilmar Mendes sabe o que faz.

pimenta é refresco disse:
18 de maio de 2007 às 13:50

Parabéns ao STF e ao Ministro Gilmar Mendes pela coragem em promover Justiça contra o espetáculo catártico da falsa redenção nacional promovida por prisões sem fundamento.
Parabéns à OAB por mostrar que não está inerte e que pode e deve reagir ao desmando.
Parabéns ao Toron e à Carla que mostram mais uma vez o que todos sabemos: são maravilhosos advogados que honram a nossa profissão com sua competência.

João disse:
18 de maio de 2007 às 13:54

Ora, na visão de Luis Fernando, a prisão foi decretada sem fundamentação. Deus queira que todas as prisões venham a ser cassadas, em habeas corpus da relatoria do min. gilmar mendes, diante da manifesta coação representada em prisões decretadas sem fundamentação, pois se é branquinho, colarinho branco, respeitável e advogado, só Deus no céu e alguns deuses na Terra podem prender. Quanto a gentalha, bem, gentalha é gentalha, ainda que seja um médico, um lixeiro, qualquer do povo, a merecer prisão preventiva...salve a gloriosa decisão, pois o cidadão (isso mesmo, cidadão)é um advogado honorável e a ministra eliana calmon, que decretou a prisão, é uma ignorane, nada sabe sobre processo penal...eheheheheheh

Milton Córdova disse:
18 de maio de 2007 às 13:55

Um péssimo exemplo que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil dá para a Nação. E por favor, não me venham com aquelas justificativas jurídicas muito bem construídas, para explicar o inexplicável. Aqui, não se trata de uma questão de Direito, mas, sim, de ÉTICA.

Cecília. disse:
18 de maio de 2007 às 14:16

Ainda bem que existem Ministros do porte de Gilmar Mendes, que, de forma corajosa e independente, asseguram o fiel cumprimento à Constituição Federal, não dando ouvidos ao clamor público criado pelos órgãos persecutórios para constrangê-los em suas decisões.

João disse:
18 de maio de 2007 às 15:02

Distinta Cecília,
O clamor público não autoriza a prisão de ninguém. Como também não autoriza a soltura a condição de advogado conselheiro federal da OAB. Recentes decisões do STF chancelam a vergonha da prisão em sala de estado-maior, inscrita no estatuto da ordem. Prisão especial é prisão especial, sala de regalias, inexistente no Brasil, é desculpa para não prender determinadas pessoas, amigas do poder ou mesmo poderosas. Voltando ao caso em questão, o ministro é corajoso, para deferir liminar de alguém que foi preso horas antes, sem que tenha ciência do ocorrido, cassando decisão de ministra que atua na magistratura há muito tempo, diferentemente do ministro, que inclusive quer rasgar o artigo 52, inciso X, da CF-88. São os deuses, em colaboração estreita com os outros deuses, em detrimento do seu, do meu, do nosso direito ...

João disse:
18 de maio de 2007 às 15:09

Distinto olhovivo,

Eu sou mesmo povinho, a conviver com as mazelas do Judiciário, com processos penais que não levam a lugar algum. Trabalho no órgão do Judiciário que tem, basicamente, processos envolvendo homens de bem, tais como banqueiros, empresários, etc. Também tem processos envolvendo tráfico internacional, moeda falsa, etc. Diga-me: quem está preso, vai continuar preso e não possui advogado de renome? Diga-me: quem é povinho? Eu sou povinho, certamente. Mas não compactuo com o esdrúxulo, com o vergonhoso, com a corrupção, com tudo aquilo que o direito me ensinou que não é conduta ética, que não se encontra em conformidade com as leis.Você já folheou um processo? Então ... não fale sobre o que você não sabe, desconhece, pois é melhor acreditar na ausência de conhecimento que na falta de ética ...

Mauri disse:
18 de maio de 2007 às 15:43

Circo mesmo vai ser quando a população se cansar do sistema de "dois pesos e duas medidas" do judiciário e do "aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei" das autoridades em geral e começar a fazer justiça com as próprias mãos!

olhovivo disse:
18 de maio de 2007 às 16:52

Caro João, vc é serventuário da Justiça e ainda não aprendeu que é irracional criticar uma decisão sem ter lido nada dos autos. Vc ainda não aprendeu que prisões cautelares são excepcionais e não podem servir como espetáculo para agradar à platéia. Vc não aprendeu que, até decisão transitada em julgado, ninguém pode ser considerado culpado. Veja que vc já condenou todo mundo. E se essa pessoa for inocente? Raciocine como profissional do direito e não como telespectador do programa do Ratinho.

Armando do Prado disse:
18 de maio de 2007 às 17:34

Tem alguns rábulas que não entenderam ainda que no conflito entre justiça e o direito, deve sempre prevalecer o primeiro. Foi o tempo do formalismo e das filigranas, onde os direitos do povo e a supremacia pública ficavam juntando pó nos escaninhos do poder judiciário. Hoje, cabe o direito pé no chão, onde para se fazer justiça vale inclusive decissões "contra legem". Bobagem o brocardo o que não está nos autos não está no mundo. Hoje, o que está no mundo deveria ser considerado nos autos, ou estamos diante de injustiça manifesta.

Armando do Prado disse:
18 de maio de 2007 às 17:34

evidentemente, digo decisões

olhovivo disse:
18 de maio de 2007 às 17:54

Caro Armando, estou curioso em saber: afinal, vc é professor de quê? Sua frase "Hoje, cabe o direito pé no chão, onde para se fazer justiça vale (SIC) inclusive decissões "contra legem", é uma pérola jurídica ímpar. E a outra então, "Bobagem o brocardo o que não está nos autos não está no mundo". Deus me livre credo!

Mauri disse:
18 de maio de 2007 às 18:36

O artigo que colei abaixo não se refere ao tema aqui discutido, mas o raciocínio se aplica, principalmente o último parágrafo:

"A lei e a letra da lei

Oque vale mais: não deixar crescer o estratosférico índice de insegurança nas ruas do Rio ou torná-las mais perigosas, apenas para fazer valer uma decisão judiciária tecnicamente correta - mas tão insensata quanto provisória?

Por definição, a sentença liminar é ato temporário do Judiciário. Deveria, para inteira clareza, ser chamada pelo sinônimo: preliminar.

Nós, que entendemos de futebol mais do que do arcano vocabulário forense, sabemos que a preliminar serve apenas para esfriar o sol enquanto não começa o jogo principal.

No âmbito da Justiça brasileira, a máquina anda mais devagar do que centroavante cinqüentão - e a liminar impõe ao jogo um ritmo quelônio por meses e até anos. Embora provisória, pode e costuma ter efeitos irreversíveis. Principalmente para quem morre por culpa dela.

O exemplo do momento é de 12 traficantes do Rio, transferidos para Catanduvas, presídio federal no Paraná, em janeiro. Com justíssima causa: internados numa das unidades do Rio de segurança da categoria mais-ou-menos - usando celulares e advogados-correio (que fontes forenses confiáveis juram que são minoria ridícula na profissão) -, comandaram uma série de atos de extraordinária violência, causando 19 mortes, entre policiais e cidadãos comuns.

A decisão do ministro do STJ Paulo Gallotti não levou em conta aspectos substantivos do problema: ele a amarrou no fato de que a transferência foi determinada por mandado de segurança, que não seria o instrumento adequado.

O exílio dos bandidões foi, claramente, justo e necessário. É difícil para o cidadão comum se conformar com a decisão de suspendê-la devido a vício formal.

A revoada pode ser cancelada por outra liminar. Ou não. E uma segunda liminar (não estou brincando: é assim que funciona o sistema) pode cair em seguida.

Não entendo disso: o ministro Gallotti conhece a lei e, sem dúvida, fez o que achou certo. Mas é duro - principalmente para as vítimas em potencial - aceitar que nenhuma outra solução estivesse ao seu alcance. Sem esquecer que tanto a Lei das Execuções Penais como a Lei dos Crimes Hediondos determinam que sejam isolados fora de sua área de ação presos de alta periculosidade.

Juristas me dirão que estou errado: que o detalhe do emprego do instrumento jurídico inadequado (no caso, o mandado de segurança) importa mais do que os efeitos práticos da medida.

Devem estar enganados também todos os cariocas que vêem com alarme e medo a volta dos chefes de quadrilhas. Vai-se ver, não há perigo algum: a rapaziada toda se regenerou.

Enfim, se a decisão do ministro do STJ for mantida em plenário, e ônibus voltarem a ser incendiados nas ruas, os cariocas, trêmulos e insones, terão o consolo de saber que em Brasília os juízes não dormem na proteção da letra da lei.

Luiz Garcia."

www.professormanuel.blogspot.com disse:
18 de maio de 2007 às 18:51

Este olhovivo fala muita bobagem...

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