Pedido de prisão de ex-procurador se baseou em erro

O pedido de prisão preventiva do ex-procurador-geral do Estado do Maranhão, Ulisses Cesar Martins de Sousa, feito pela Polícia Federal, foi baseado em um erro. É o que aponta a defesa do investigado pela Operação Navalha.

Uma das provas que motivou o pedido de prisão é um parecer que teria permitido o pagamento de R$ 1,64 milhão para Gautama em uma obra no estado. O detalhe é que o parecer não é assinado pelo ex-procurador-geral. O documento (veja abaixo) sequer foi anexado ao inquérito.

O parecer é assinado pelo procurador do Estado Miguel Ribeiro Pereira e aprovado pelo procurador-geral adjunto Oswaldo Santo Cardoso. Pereira opinou favoravelmente pelo pagamento da sexta medição no valor de R$ 1,64 milhão, mas solicitou também abertura de procedimento para que fossem apuradas possíveis irregularidades no processo de aditivo.

A data do parecer apontada pela Polícia Federal também estava errada. O parecer é do dia 5 de julho de 2006, mas, para a PF, o documento teria sido assinado no dia 14 de julho. O ex-procurador-geral não foi ao menos citado nos diálogos telefônicos captados.

A Gautama pediu um adicional na construção de quatro pontes na rodovia MA-402. A estrada foi transformada em federal, o que exigia o aumento da largura de 10 metros para 12,8 metros. No entanto, para a PF, “a medição foi aprovada, ao final, com o parecer favorável do Procurador-Geral do Estado Ulisses César Martins de Souza e do Secretário Ney de Barros Bello, com a determinação de pagamento no valor de R$1.639.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil reais) na data de 14 de julho de 2006”.

Ainda segundo a Polícia, depois do parecer “o grupo passou a se articular com servidores do Estado com o objetivo de fraudar o processo licitatório, através do qual seria escolhida a empresa que executaria as obras. Os principais articuladores foram: Zuleido Veras, Vicente Coni, Geraldo Magela, Maria de Fátima Palmeira e João Manuel Soares, os quais já contavam com a promessa do Procurador-Geral do Estado, Ulisses César Martins de Souza, de que a obra seria executada pela Gautama”.

No final, a obra não ficou nem nas mãos da construtora, como mostra Diário da União do dia 22 de março de 2007. “Às vésperas da celebração do convênio, o Procurador-Geral de Justiça comunicou a Vicente Coni que pretendia direcionar a licitação para outra empresa, a Construtora Sutelpa, alteração devida ao não-cumprimento dos compromissos por parte da organização criminosa (pagamento de propinas)”, diz pedido da PF.

“Houve uma confusão entre a suposta prática do ilícito e os requisitos da prisão preventiva. O parecer estava rigorosamente correto ao pedir para se apurar os fatos. Foi um absurdo da polícia”, diz Alberto Zacharias Toron, um dos advogados de Sousa.

Livre antes da prisão

O ex-procurador-geral não chegou a nem ser preso pela PF. No dia da Operação Navalha (17/5), o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar que garantiu a liberdade a Sousa. Para o ministro, o decreto de prisão expedido pela ministra Eliana Calmon não indicava expressamente quais motivos existem para a prisão cautelar. De acordo com o ministro, Sousa deixou de ser procurador-geral do Maranhão há sete meses. Portanto, não há, aparentemente, risco de “continuidade delitiva pela suposta organização criminosa”.

Ainda segundo a decisão de Gilmar Mendes, o decreto de prisão “não individualizou quaisquer elementos fáticos (transcrições de diálogos telefônicos etc.) indicativos da vinculação da atuação da suposta ‘organização criminosa’ à condição pessoal e/ou funcional atualmente ostentada pelo paciente”.

A Operação Navalha foi deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira (17/5) para deter acusados de fraudes em licitações públicas federais, prendendo 47 pessoas. Segundo a PF, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais.

Leia o parecer

Interessado: Secretaria de Estado de Infra-Estrutura

Processo 1745/2006/SINFRA

Assunto: Solicitação de pagamento da sexta medição referente à execução dos serviços de restauração e implantação de obras de artes do programa de perenização de travessias

Parecer 600/2006/ASS/PGE/MA

Trata-se de processo oriundo da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura iniciado pela Construtora Gautama LTDA que requer o pagamento da sexta medição, alertado para o fato de que as pontes inicialmente previstas para dez metros de largura passaram para doze vírgula oitenta metros devido a mudança na classe da rodovia e no projeto executivo das pontes rodoviárias da MA 402. Anexou a construtora planilha de cálculos com os acréscimos requeridos.


Foi emitido primeiro parecer no âmbito da Assessoria Jurídica da SINFRA indicando que houve divergência nos quantitativos de medições, opinando pela notificação à empresa para que exerça o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A construtora apresentou justificativa após o que o processo retornou à Assessoria Jurídica cujas preciosas observações encontram-se a seguir:

“Pelo método construtivo a superestrutura das 112 (cento e doze) pontes deveria ter sido construída utilizando-se o método e a tecnologia de pré-moldados.

Ocorre, todavia, que as pontes sobre os riachos Barro Duro, Coqueiro, Carrapato e Formiga tiveram o projeto construtivo (superestrutura) modificado, com sua construção in loco, o que gerou toda a divergência nos valores apresentados. Além desta modificação as pontes inicialmente contratadas com largura de 10 metros, tiveram que ser aumentadas para 12,80 metros em exigência ao DNIT, conseqüência da categoria da modificação da categoria da rodovia.

Pelas informações obtidas nos autos, observa-se que os serviços foram prestados, ainda que sem cobertura contratual, pois, não houve qualquer aditivo ao contrato, nem para a modificação do método construtivo, tampouco para adequação dos itens acrescidos, decorrentes da modificação da largura das pontes.”

Conclui a Assessoria Jurídica pela regularidade do pagamento inclusive com a inclusão do acréscimo da largura das pontes para evitar o locupletamento ilícito da administração, mantendo o preço unitário apresentado pela Superintendência de Obras Rodoviárias.

Em síntese, o relatório.

Passa-se a opinar.

Verifica-se no bojo do processo que foram realizadas alterações qualitativas e quantitativas do projeto requerendo a construtora, pagamento de medição e acréscimos.

Os contrato firmados pela administração pública poderão ser alterados quando de sua execução por vários motivos , entre os quais: modificação no objeto contratado, aumento ou decréscimo nos quantitativos, melhor adequação técnica inviabilidade da técnica contratada, mudança na forma de pagamento ou para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da avença. Nos termos da lei as alterações dos contratos firmados pelo Poder Público poderão ocorrer de forma unilateral, pela Administração ou por acordo entre as partes, conforme estabelecido no art. 65 da Lei nº 8.666/93 abaixo transcrito.

Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados com as devidas justificativas nos seguintes casos:

I—unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II—por acordo das partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente , mantido o valor inicial atualizado , vedada a antecipação do pagamento , com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato , na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis , ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando área econômica extraordinária extracontratual.


Portanto, a alteração contratual é prevista desde que devidamente justificada nos termos do art. 65 acima transcrito.

Entretanto, como observado pela Assessoria jurídica da SINFRA os serviços relacionados às alterações não tiveram cobertura contratual, pois, não houve qualquer aditivo ao contrato, nem para a modificação do método construtivo, tampouco para adequação dos itens acrescidos, decorrentes da modificação da largura das pontes.

Por outro lado, o próprio setor técnico da SINFRA (fls. 70/71) não discorda das alterações nos serviços incidindo, na espécie, o art. 59 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, taxativo em definir que mesmo em contratos nulos haverá indenizado uma vez constatando-se que os serviços foram efetivamente realizados inclusive quanto àqueles decorrentes da modificação de largura das pontes, devendo-se apurar a responsabilidade quanto às irregularidades antes citadas.

Por fim, quanto ao valor do m² observa-se discordância entre os setores técnicos da SINFRA (fls. 39/70) visto que o engenheiro Sebastião José Pinheiro Franco (Superintendente de Obras Rodoviárias) conclui que devem ser pagos os valores apresentados pela construtora, posto que disposto no contrato enquanto o Secretário Adjunto das Obras Rodoviárias discorda, defendendo valor diverso.

De fato, na hipótese deve vigorar o valor constante na proposta apresentada pela construtora (fls. 52) por força da própria Constituição Federal, que e matéria de licitações é expressa em determinar que as condições apresentadas pela empresa.

Na proposta devem ser obedecidas ao longo da execução contratual verbis:

Art. 37 – (…)

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Em virtude do exposto, opina-se pelo pagamento da sexta medição com os acréscimos decorrentes da alteração no projeto original o que evitará o locupletamento ilícito da Administração, devendo-se adotar o valor inicialmente cotado por m² (fls. 52) em obediência ao art. 37, XXI da Constituição Federal. Por fim, recomenda-se a abertura de procedimento administrativo para apuração da responsabilidade pelas irregularidades relacionadas à ausência de aditivo contratual e pela inadequação entre o projeto original e o realmente necessário para a concretização das pontes.

É o parecer, s.m. juízo,

São Luís (MA), 05 de julho de 2006.

Miguel Ribeiro Pereira

Procurador do Estado

Aprovo o parecer

Osvaldo Santo Cardoso

Procurador Geral em exercício

Procurador Geral Adjunto

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

A.G. Moreira disse:
25 de maio de 2007 às 23:33

O importante, é que a PF e a Imprensa, já escracharam quem quiseram.
Agora, nem com "OMO", os caras se livram da sujeira !!!

Armando do Prado disse:
26 de maio de 2007 às 00:05

Esse Procurador nem foi preso, portanto, não cabe todo o chilique. Além disso, todo o argumento é da defesa, o que por si só coloca sob dúvida os argumentos. A PF trabalhou com enormes dificuldades e, no saldo, foi vitoiriosa, ainda que tenha ocorrido um ou outro engano. Não se faz omelete sem quebrar ovos.

Armando do Prado disse:
26 de maio de 2007 às 00:10

25/05/2007 18:58h
PF NÃO VAI RECUAR

O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal, Sandro Avelar, disse em entrevista a Paulo Henrique Amorim nesta sexta-feira, dia 25, que a PF não vai recuar diante das acusações de “excessos” durante a Operação Navalha.

“Vamos continuar a tocar a vida, temos certeza que estamos no caminho correto, agora não deixamos de ficar preocupados e eu acho que mais do que a Polícia Federal, toda a sociedade tem que ficar preocupante e vigilante”, disse Avelar.

Segundo Avelar, o trabalho da PF é sempre acompanhado pelo Ministério Público, “que opina e dá parecer fundamentado aos pedidos da PF, que são autorizados pelo Judiciário”.

“Esse trabalho é feito de uma forma conjugada por instituições de grande respeitabilidade por parte de toda a sociedade, são instituições sérias, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a magistratura tem trabalhado juntos e com um só intuito. Com o intuito de fazer com que ricos e pobres se tornem cada vez mais iguais perante a lei”, disse Avelar.

Leia a íntegra da entrevista de Sandro Avelar:

Paulo Henrique Amorim – Eu vou conversar agora com o delgado Sandro Avelar, ele é presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. Delegado, o senhor vai bem?

Sandro Torres Avelar – Graças a Deus, Paulo Henrique, bem.

Paulo Henrique Amorim – O senhor emitiu, a sua associação emitiu uma nota oficial registrando as críticas que têm sido feitas sobre os chamados excessos da Polícia Federal, nessa última Operação Navalha, sobretudo. Eu pergunto: quais são os argumentos básicos que o senhor usa para refutar a idéia de que os senhores da Polícia Federal cometeram excessos na Operação Navalha?

Sandro Torres Avelar – Os fundamentos são muito simples. Todas as nossas ações são acompanhadas pelo Ministério Público, que opina e dá parecer fundamentado aos nossos pedidos e são autorizados pela autoridade judicial, que determina e expede os mandados de prisão que nós cumprimos. Então, esse trabalho é feito de uma forma conjugada por instituições de grande respeitabilidade por parte de toda a sociedade, são instituições sérias, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a magistratura tem trabalhado juntos e com um só intuito. Com o intuito de fazer com que ricos e pobres se tornem cada vez mais iguais perante a lei. Então, é normal que nesse momento, nessa fase que nós estamos vivendo, onde pessoas de grande poder aquisitivo, de grande influencia política viveram muitas vezes colocadas nessa situação de responderem a inquéritos, a processos, tudo é novo no nosso país. E como tudo o que é novo assusta.

Paulo Henrique Amorim – Delegado, uma pergunta. O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes repudiou o fato de ter havido vazamento de informações da investigação da PF em órgãos de imprensa – entre eles o próprio Conversa Afiada que agora está, digamos, ancorando essa nova conversa, além da TV Globo, além da TV Record, além de outros órgãos de imprensa escrita, ele considerou que isso, em alguns momentos, pareceu um ato de “canalhice”. O que o senhor acha disso?

Sandro Torres Avelar – Veja bem, eu não sei em que contexto que o ministro usou essa expressão, mas se ele imputou essa pecha à Polícia Federal ele foi de uma infelicidade muito grande. Trata-se de uma instituição muito séria, que trabalha com respaldo da lei e com respaldo do próprio Poder Judiciário. Então, uma afronta à Polícia Federal é, neste momento, uma afronta aos próprios colegas de Poder do ministro. Tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público e o Poder Judiciário se sentem atacados com esse tipo de afirmação, uma vez que o nosso trabalho é feito de forma conjunta. Agora, com relação à indignação por um eventual vazamento, é preciso que se apure de onde é que saiu esse vazamento. Até porque, as informações relativas à Operação Navalha não ficaram restritas à Polícia Federal: advogados de defesa tiveram acesso a essa informação e também vários outros órgãos que compõem o sistema criminal. De forma que a indignação do ministro pode ser compreensível, mas não pode ser compreensível um ataque desta monta a uma instituição da credibilidade que tem a Polícia Federal.

Paulo Henrique Amorim – Um outro assunto: o ministro Tarso Genro disse que, se houve excessos, eles terão que ser corrigidos. Eu pergunto: o senhor considera que ao apurar se houve excessos, existe possibilidade de que se os senhores tenham exacerbado as suas funções, inclusive essa questão muito discutida, tem um advogado conhecido chamado Toron reclamou que agora se submete as pessoas ao mesmo tratamento que era dado a pobres, pretos e prostitutas – ele usou uma outra palavra no lugar de prostitutas. Será que o senhor teme que agentes da Polícia Federal, funcionário da Polícia Federal sejam apanhados em atitudes que foram consideradas excessivas?

Sandro Torres Avelar – Não. sinceramente eu não tenho visto excessos por parte da Polícia Federal. Muito pelo contrário: eu tenho visto a Polícia Federal agindo em conformidade com a lei, em conformidade com os demais Poderes do sistema. Excessos, se houver, são exceções e, eventualmente, um excesso cometido tem que ser apurado. Mas não vejo no caso da Operação Navalha, até o presente momento nenhum excesso que possa ser atribuído peremptoriamente à Polícia Federal.

Paulo Henrique Amorim – Uma última pergunta, delegado: o senhor acha que essas expressões ou essas acusações, de “canalhice” ou que tenha sido “excesso”, isso pode vir a inibir o trabalho futuro da Polícia Federal? Ou a Polícia Federal vai continuar a tocar a vida como vejo até agora durante a gestão do doutor Paulo Lacerda?

Sandro Torres Avelar – Vamos continuar a tocar a vida, temos certeza que estamos no caminho correto, agora não deixamos de ficar preocupados e eu acho que mais do que a Polícia Federal, toda a sociedade tem que ficar preocupante e vigilante. Nós estamos fazendo um trabalho sério e qualquer posição contrária a esse trabalho que não é só nosso – é um trabalho do sistema conforme nós já falamos aqui –, qualquer posição contrária a isso tem que ser visto com um certo cuidado porque esse período de mudanças é um período que toda a sociedade tem visto como uma mudança para melhor. E se tem algumas pessoas que estão sendo atingidas e outrora jamais se imaginaram nessa situação, essas pessoas têm influência política, têm o poder econômico muitas vezes ao seu lado e evidentemente preocupa porque nós não sabemos até que ponto essas pessoas podem influenciar órgãos que podem inclusive gerenciar e legislar os efeitos dessa matéria e prejudicar esse trabalho que vem sendo muito bem feito pelo Polícia Federal, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

Paulo Henrique Amorim – Muito obrigado, delegado. Foi um prazer falar com o senhor, como sempre.

Sandro Torres Avelar – O prazer foi nosso. Um grande abraço.

A.G. Moreira disse:
26 de maio de 2007 às 00:22

" Não se faz omelete sem quebrar ovos. " -

Nenhum problema, desde que os "OVOS" não sejam da gente !!!

Armando do Prado disse:
26 de maio de 2007 às 00:51

Para azar dos chicaneiros, fascistinhas e advogados de grife, o povo começa a entender quem está do lado de quem. As pessoas começam a comentar nas escolas, nas ruas e no trabalho sobre o papel da PF e, saibam, o saldo é positivo. Os que tentam iverter os sinais saem chamuscados. Vale o grito dos anos de luta contra a ditadura que era "o povo não é bobo, fora rede globo", parodiando, o povo não é bobo, fiquem espertos enganadores e manipuladores do povo.

Armando do Prado disse:
26 de maio de 2007 às 00:54

Como dizia Leonel Brizola, a Polícia (Republicana) Federal está “costeando o alambrado”.

João Bosco Ferrara disse:
26 de maio de 2007 às 01:34

Deram asas à cobra, agora, para abatê-la em seu vôo alto qual falcão, só com tiro de canhão...

A.G. Moreira disse:
26 de maio de 2007 às 08:26

Tem "professor" que em vez de dar aula, fica exaltando e enaltecendo a "baderna institucional", com a instituição de POLÍCIA PARTIDÁRIA DE ESQUERDA , que é MIL vezes pior e mais nociva do que DITADURA !!!

Para este "povo" , não importa se a pessoa é culpada . O importante é arranjar alguma coisa que o condene .
Afinal, ele não dos NOSSOS !!!

MMello disse:
26 de maio de 2007 às 08:26

Ok, mas onde estava o "custus legis" que deu Parecer à prisão?
E a Ministra-juíza-delegada que expediu o mandado, não estava acompanhando as investigações, ou foi na cega do Parecer do "custus legis"?

A.G. Moreira disse:
26 de maio de 2007 às 08:27

Tem "professor" que em vez de dar aula, fica exaltando e enaltecendo a "baderna institucional", com a instituição de POLÍCIA PARTIDÁRIA DE ESQUERDA , que é MIL vezes pior e mais nociva do que DITADURA !!!

Para este "povo" , não importa se a pessoa é culpada . O importante é arranjar alguma coisa que o condene .
Afinal, ele não é dos NOSSOS !!!

MMello disse:
26 de maio de 2007 às 08:44

Ok, mas onde estava o "custus legis" que deu Parecer à prisão?
E a Ministra-juíza-delegada que expediu o mandado, não estava acompanhando as investigações, ou foi na cega do Parecer do "custus legis"?

Marcos de Moraes disse:
26 de maio de 2007 às 09:02

É Dr. MMello, uma infeliz seqüência de desatenção, onde o disse que disse teria suprido prova documental.

Luismar disse:
26 de maio de 2007 às 09:18

Essa é a versão da Defesa.

O certo é "custos legis", MMelo.

A PF não está agindo como "polícia partidária de esquerda", pois até gente do PT foi presa.

Se houve erro, houve erro, mas isso não compromete o mérito da operação.

MMello disse:
26 de maio de 2007 às 09:38

Tem certeza sr. Luismar, sobre o "custus legis"?
Então estamos todos errados:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1063&p=2

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7201&p=3

http://www.mp.pr.gov.br/jornais/jul02/2107_5.html

http://www.mp.ms.gov.br/principal/notall.php?pg=2&id=1239

http://pt.wikipedia.org/wiki/Discrimina%C3%A7%C3%A3o

http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/noticias/id4575.htm

http://www.pram.mpf.gov.br/Procuradores.htm

http://paginas.terra.com.br/educacao/gentefina/latinas.htm

http://peticao.trt6.gov.br/2005/REO007582005271060010.RTF

Arley disse:
26 de maio de 2007 às 11:40

Nunca foi novidade que os aparelhos policias em todo o país praticam abusos em sua mais diversas ações. Vários são os motivos da prática desses referidos abusos, como o legado deixado de tempos passados, falta de regulamentação ou uso incorreto de determinados institutos e ações (utilização de algemas, prisão temporária e preventiva)e outros mais. Não é incomum vermos a patética, humilhante e injusta sena do cidadão recebendo antecipadamente a sentença de crime, que nem se sabe se realmente cometeu, pela impresa e pela própria população que aplaude em coro tais práticas como modo de serem vistas, ouvidas, lembradas e de se defenderem da omissão do Estado. Foi preto, tatuado, cabelo raspado e utiliza-se como meio de locomoção uma bicileta é motivo suficiente para ser abordo de maneira himilhante e truculenta pelo aparato policial do Estado.
A pergunta é a seguinte: Por que os diversos segmentos que hoje estão condenando às ações da Polícia Fedral somente estão propondo medidas de controle para as ações que tem como alvo as grandes autoridades?

MMello disse:
26 de maio de 2007 às 12:39

Pois é sr. José Carlos, parece coisa de amador.
Sabe o que penso, é que esse pessoal(PGR, Ministros) estão acostumados a assinar Pareceres e Decisões de seus assessores e eles esqueceram dos tempos de outrora quando eles mesmos tinham que fazer seus Pareceres e Sentenças.
Assim, quando estão diante disso, ou seja, de que depende deles o exame dos autos para o Parecer ou o "Decisum", esqueceram que temos que ler o feito de cabo a rabo, para ver se não há falhas e se amanhã os presos provisórios(preventivos, temporários e em flagrantes) já não estarão na rua, com a decisão de uma instância superior.

HERMAN disse:
26 de maio de 2007 às 12:40

Tais "erros", cometidos propositadamente com o intuito de incorpar os injustificados pedidos de grampo, ocorrem em todas as mirabolantes operações. Teve até um pseudo juz morto em 1963, grampeado na operação anaconda. Nada foi feito até o momento. Confundem números e pessoas, com base nestas "confusões" embasam pedido de interceptação. Depois, os fins justificam os meios, e a mídia colabora publicado o mito. "qdo o mito supera o homem, publica-se o mito".

Neli disse:
26 de maio de 2007 às 12:46

Penso o seguinte:se por parecer emitido pela assessoria jurídica estiver fundamentado,então não seria caso de prisão;nem desse senhor ou de nenhum outro.Explico.
O assessor jurídico,notadamente os de carreira, embasam seu parecer não só na lei,mas também,e principalmente,no quadro probatório inserido no processo.se o assessor jurídico(procurador de carreira),emitir um parecer fundamentado,embasado nas provas do processo e com arrimo legal,meu Deus do Céu,onde vamos parar?
mais: se por ventura a ponte não foi construída(pego o exemplo absurdo das pontes do maranhão),e alguém no bojo do processo atestou que a obra foi feita em X metragem,que culpa tem o procurador(de carreira),que mandou pagar?

Deve analisar o processo licitatório e de pagamento inteiro,só após apontar se o procurador errou dolosamente ou culposamente e não colocar na vala comum desses latrocidas da nação.
E,finalmente,os crimes contra a administração pública,notadamente a corrupção(ativa e passiva),devem ser apenados com o mesmo rigor que o latrocínio comum:neste o meliante mata para roubar uma única pessoa,ao passo que naquele o meliante mata parte de uma nação.
E,em Alagoas crianças em tenra idade estão morrendo por falta de hospital: onde está o dinheiro?Atribua-se essas mortes aos administradores públicos corruptos e os apenem de 25 a 30 anos de reclusão!

Neli disse:
26 de maio de 2007 às 12:48

M Mello: parece-me(pelo que vi na TV),que o as prisões foram efetuadas com base em parecer do Procurador Geral da República(MP-Federal!)
A Ministra Calmon está fazendo um trabalho maravilhoso e a ela meus cumprimentos.

Luismar disse:
26 de maio de 2007 às 12:56

Alguns erros aqui e ali não comprometem o trabalho altamente meritório dessas gigantescas operações.

Merecem aplausos a Polícia Federal, o MPF e a ministra Eliana Calmon. A cidadania aviltada pela corrupção endêmica e roubalheira sistemática agradece.

olhovivo disse:
26 de maio de 2007 às 14:20

Que lambança da PF! Vergonhoso. Não duvido que a maioria dos que foram presos e execrados também sejam inocentes. Quando a "trapalhada" se junta com a "canalhice" e com o propósito de marketing a mistura é demolidora. Àqueles que minimizam as prisões injustas, continuem a agir como macacas de auditório da PF. Não foi com vocês mesmo.

Ramiro. disse:
26 de maio de 2007 às 17:35

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal conseguiram fazer algo extraordinário. Conseguiram unir todas as instâncias do Poder Judiciário, contra eles. Ascensão rápida e intensa, queda assutadora de prestígio.

Luismar disse:
26 de maio de 2007 às 18:13

Eliana Calmon é delegada da PF?

Band disse:
26 de maio de 2007 às 18:55

A.G. Moreira (Consultor

Adorei o seu comentário!!!!

Band disse:
26 de maio de 2007 às 18:59

A.G. Moreira (Consultor

É como aquele da pimenta... No dos outros é um refresco só!

O que sobra para nós estas intituições com poderes desmedidos contra cidadãos comuns que nem firma tem e nem dinheiro para pagar advogado?

Furunco disse:
26 de maio de 2007 às 19:07

Alguém ainda lê Paulo Henrique Amorim? Que coisa...

Mauri disse:
26 de maio de 2007 às 20:54

Mais do que nunca, o conjur vai se especializando em, automaticamente, inclusive em manchetes sensacionalistas (loucademia de polícia), condenar o trabalho da Polícia Federal. O prejulgamento é mais óbvio na manchete: "Pedido de prisão de ex-procurador se baseou em erro", completando, malandramente, apenas no final do primeiro parágrafo: "É o que aponta a defesa do investigado pela Operação Navalha". Parece tablóide...

Já o olhovivo acusa os comentaristas de julgarem os presos (furacão e navalha) pelo que vaza na imprensa, mas é rápido no gatilho ao acusar a PF de vazar informações para caluniar o ministro e de prender inocentes. Faça o que digo, mas não faça o que faço? Para ser coerente, o olhovivo só poderia comentar esse e outros casos depois que restasse comprovada a culpa da PF nesses vazamentos e prisões injustificadas, não é?
No mais, teve muita gente aqui dizendo que o Medina estava sendo caluniado, mas agora ele aparece com medo de ser "dedurado" pelo irmão!!
P.S.: os comentaristas do conjur resolveram o problema da superlotação nos presídios: é só aplicar o mesmo raciocínio do Gilmar Mendes para todos os presos! Pelo menos metade deles deve poder ir para casa ainda hoje!

Armando do Prado disse:
27 de maio de 2007 às 00:26

Neomedrosos
Escrito por Cristóvão Feil às 15h33

Quem tem medo de polícia?

Lula defendeu a continuidade das investigações da Operação Navalha, dizendo que o "combate à corrupção é uma meta a ser perseguida. Mas sem "pirotecnia".

Menos, doutor Lula, menos! O texto é ruim. O cenário, impróprio. E o desempenho, canastrão.

O fato é que há uma reação inédita no establishment brasileiro. "Nunca antes neste país" - como gosta de repetir Lula - houve uma polícia republicana como esta.

Ninguém admite, mas estão com medo de polícia, sim, como qualquer proxeneta de esquina. E para tanto usam o jargão mais CANALHA possível. Invocam, com a boca cheia de empáfia, a retomada do Estado de Direito, o advento perigoso de um hipotético Estado policial (imaginem!), repressão policial extrema, etc.

O medo de polícia é um medo banalizado nas periferias e subúrbios populares brasileiros. Chega, agora, finalmente, aos jardins de flores estéreis da elite branca tupinambá.

Antes tarde do que nunca.

Marcos de Moraes disse:
27 de maio de 2007 às 00:32

Só para lembrar:

São os erros que melhor justificam os advogados para dialogar com os julgadores.

Ramiro. disse:
27 de maio de 2007 às 16:38

AS Defensorias Públicas são do Executivo, e é fato conhecido que a Defensoria Pública da União não funciona, todos os dias recusa assistência judicial para casos muito graves. Isso não é problema da OAB. Isso é problema do Presidente Lula, que é notificado que significa afronta ao art. 85 da Constituição Federal. No entanto calcado em popularidade não teme crime de responsabilidade... Também com a Procuradoria Geral da República que temos. Só um idiota sustenta que a DPU não funcionar interessa ao MPF que pode linchar sem resistência na Justiça Federal os pobres.

Defensoria Pública é obrigação, competência e dever do Executivo.

Ramiro. disse:
27 de maio de 2007 às 16:40

só um idiota sustentaria que as Defensorias Públicas não funcionarem não seria interessante aos Ministérios Públicos, que fazem o que querem contra os pobres, inclusive as polícias que abusam em ilicitudes e os pobres não tem como entrar com denúncias de delitos e nem ações de reparação civil. Por isso a PF e MPF odeiam a OAB.

Marcos de Moraes disse:
27 de maio de 2007 às 23:02

Depois de ler os comentários do Sr. Ramiro, passo a acreditar na Mula Sem Cabeça.

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