O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (6/6), devolver para a seccional paulista da OAB uma das listas sêxtuplas feitas pela entidade para preencher vaga de desembargador. Motivo: dois dos candidatos indicados pelos advogados não preencheram os requisitos mínimos para ocupar o cargo.
De acordo com o tribunal, um não tem reputação ilibada e ao outro falta notório saber jurídico. O primeiro candidato rejeitado, advogado Acácio Vaz de Lima Filho, já foi processado por desacato. Para os desembargadores, isso conta pontos contra sua reputação.
O segundo rejeitado, Roque Theophilo Júnior, não passou na avaliação de notório saber jurídico porque, segundo os desembargadores, foi reprovado dez vezes em concursos para a magistratura. Os outros advogados da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Orlando Bortolai Junior e Paulo Adib Casseb.
O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou à revista Consultor Jurídico que a entidade ainda não foi intimada da decisão. “Quando tomarmos conhecimento oficial da decisão, vamos avaliar com a diretoria para nos pronunciarmos”, disse.
A decisão do TJ paulista reacende a polêmica que havia sido abrandada por decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso, há exatos nove meses. Na ocasião, os ministros decidiram que tribunais não podem interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional.
Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.
O ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador. O tribunal paulista resolveu justificar e, nesta quarta, devolveu a lista.
Rejeição aos indicados
A lista que provocou o atrito entre advocacia e magistratura paulistas foi a primeira analisada pelos desembargadores na sessão de 19 de outubro de 2005. Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos.
Em vez de indicar nomes que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras listas. A lista feita pelos desembargadores tinha os nomes de Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo Ferreira Mendes (13) e Martha Ochsenhofer (13).
Ao formar nova lista, o Tribunal de Justiça de São Paulo sustentou que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. A OAB paulista sustentou que a Constituição Federal não dá margem para que o tribunal refaça uma lista. E, com esse argumento, conseguiu a decisão no Supremo.
O texto constitucional determina que um quinto dos lugares dos tribunais deve ser composto por membros do Ministério Público e da advocacia, “indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”. E completa que, depois de recebidas as indicações, “o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”.
Causa-me espécie os fundamentos do TJ, aqui noticiados, para subverter o "quinto constitucional".
Com efeito, ser processado, no caso do colega Acácio (Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito), por qualquer crime, não mancha a reputação de ninguém. Existem magistrados que já foram processados criminalmente e continuam judicando. Isso pode acontecer com qualquer um, basta estar vivo. Afinal, não podemos esquecer da presunção de inocência que só pode ser elidida por uma sentença condenatória transitada em julgado, nem tampouco de que desacato e abuso de autoridade são delitos que caminham juntos.
Quanto à alegada ausência de notoriedade do saber jurídico, fico estupefato, pois o Doutor Roque tem doutorado em Direito das Telecomunicações. É engenheiro, administrador de empresas e advogado. Professor da Faculdade Mackenzie, tanto na Escola de Engenharia, como na Faculdade de Direito. É Doutorando na Universidade de Salamanca. Essa curiosa rejeição, se não fosse trágica, seria cômica. Ah! Rasgaram a Constituição mais uma vez.
E depois falam que a OAB tem lista negra...
O "quinto" tem que acabar. É uma das pragas contra a independência da advocacia e do MP, já que muitos dirigentes de ambos os órgãos atuam de olho numa vaguinha e, portanto, fazem de tudo pra agradar...
Quem quiser ser juiz, faça concurso e pronto !
Cada celeuma em torno da lista causa transtornos pra ambos os lados. MP contra OAB. OAB contra TJ, MP contra TJ e assim vai. Muito tempo perdido pra nada. Absolutamente nada.
Acho que o quinto tem que continuar, porém sem a intervenção do TJ que não tem que meter o bedelho, uma vez que normatizado e a vaga pertence aos advogados.
Sabemos todos que, saber por saber, muitos lá estão que nada sabem, mas são incapazes de dizer; "sei que nada sei"! Mormente os que têm alto q.i.!!!
Chego a seguinte conclusão:
Ser Desembargador, significa estar alguns andares acima de DEUS.
Pena, que o Dr. Roque Theophilo Júnior, não tenha pai Desembargador, mãe juíza, etc, pois, se houvesse, jamais teria prestado concurso por 10 vezes.
Quanto ao Dr. Acacio, olha, que tem gente no Tribunal que não pode utilizar destes argumentos.
Há pouco tempo, surgiram algumas denúncias, mas a imprensa COVARDE, costuma ABAFAR O CASO.
Talvez, para solucionar o impasse (?), que tudo indica de ordem subjetiva, seria a aplicação do sistema americano, a indicação direta pelo chefe do poder executivo estadual. É certo também que a escolha pelo executivo por qualquer um deles, não será tão ruim quanto se fosse de membros do próprio Judiciário local.
Com todo o respeito, precisamos ter profissionais executivos no Judiciário e não de intelectuais que não sabem trabalhar.
Esse argumento da múltipla reprovação pode ser correto se os concursos foram prestados em período recente, ou equivocado se dizem respeito a certames antigos.
Eleição direta para o quinto constitucional!
Processado por desacato? em quais circunstâncias? por quem? foi julgado o mérito? qual o resultado? Olha, com todo o respeito ao colega Acácio Vaz: fica na Advocacia, que esse é o teu melhor lugar, pq a Magistratura não te merece.
Lamentável tudo isso. Concordo que deveríamos partir para uma reforma constitucional que possibilitasse a eleição para os tribunais, principalmente para o TJSP. Eleição para todos os cargos de desembargadores.
Agora, a OAB deve dar uma resposta à altura quanto a objeção de falta de condições morais por um suposto desacato. Ou fazem valer a CF ou rasguemo-na.
Outra coisa: ser reprovado nesse exame de compadres (principalmente a parte oral) não desabona ninguém. Quero ver qualquer um deles sendo aprovado, por exemplo, no exame para procurador do trabalho. Aposto que nenhum seria aprovado. Quem se habilita?
Meu comentário vai ao encontro do que disseram os outros (Sandra, Luismar, Eduardo, Douglar, Cesar...). Para a esmagadora maioria dos que aqui comentam, os desembargadores cometeram erro grosseiro.Toda nomeação por indicação tem seus problemas. A OAB escolhe os advogados mais alinhados com o pensar e o agir do grupo que, em dado momento, comanda a entidade, não necessariamente os mais preparados para exercer o cargo de Juiz.
Por outro lado, o fato de uma pessoa não passar em um concurso "n" vezes não a desabona, nem como advogado, tampouco como juiz, já que ambas as carreiras, "em tese", têm o mesmo "status". Ou pensa a Corte que o Juiz está acima do advogado? Será que não poderia também exercer a advocacia quem foi reprovado no concurso da OAB por mais de 10 vezes, ainda que sido aprovado posteriormente? Quanto à recusa do outro nome, se ele foi apenas processado, não quer dizer que foi condenado - e, ainda que tivesse sido, cumprida a pena, não teria de pagar a vida toda pelo ato. Ou será que o pessoal da cúpula da corte defende uma espécie de "pena perpétua"? Será que entre os desembargadores todos são cândidos? Pura utopia! Acreditam que quem teve erros no passado não possa se regenerar ou que quem "não estava preparado" não possa se aprimorar?! Eu mesmo conheço um Juiz do Trabalho que, antes de ser aprovado em concurso, prestou exame DEZENAS de vezes. Enquanto prestava, exercia outro cargo no tribunal, de direito, mas de fato já agia praticamente como Juiz... Acreditam os desembargadores na validade de seus julgamentos (sem ampla defesa!) de "erros" do passado dos outros??? Tudo muito lamentável... Não consigo me convencer de que há outra forma de ingresso em qualquer cargo público que não seja por concurso - mas concurso elaborado para premiar os que possuem conhecimento mais significativo, que não leve em conta a subjetividade... coisa muito diferente do que, penso eu, ocorre hoje em dia.
Fui aluno do Prof. Acácio. Só posso elogiar a decisão do TJ.
A seccional paulista da OAB tem mais de 200.000 advogados inscritos(atualmente!). o atual critério de indicação não me parece justo e imparcial, o mais correto seria submeter os candidatos à uma eleição, e desse resultado, aí sim, o TJ não teria muitos argumentos factíveis para interferir e alijar os supostos indicados. É o caminho mais pertinente, principalmente em relação aos advogados do interior, que pelo visto, são, na famosa redoma do "QI", tratados como "advogados de segunda classe", nada mais abissal e injusto. Eis que, dificilmente um advogado do interior é indicado ao questionado quinto constitucional. Destarte, a eleição se reveste bastante razoável e mais democrático, pensemos nessa sugestiva hipótese. ELEIÇÕES DIRETAS JÁ PARA O QUINTO CONSTITUCIONAL DA OAB!
Competência X Politica>
Lamentável ter um advogado indicado pela OAB com 10 reprovações no exame da Magistratura.
Com tantos advogados competentes, tinha que indicar um com este hitórico negativo?
Quando a sociedade brasibeira vai aprender a valorizar a competência ao invés do clientelismo, favorecimento dos amigos e parentes?
Continuaremos, assim, como o país dos amigos e parentes, na contra mão do progresso. Ghega!
Ser processado por desacato, sem notícia de condenação, não paerece ser um motivo relevante para a rejeição. Por outro lado, sei de juízes que prestaram 3 ou 4 concursos, até conseguirem a aprovação. Isso acontece até com excelente candidatos. Agora, ser reprovado DEZ vezes em concursos é um sério indicativo de que o advogado não reúne mesmo conhecimentos técnicos suficientes, que o coloquem entre os portadores de grande saber jurídico. Se este quer mesmo ser magistrado, preste outro concurso, oras...
Nada contra que os desembargadores sejam zelosos, mas é preciso analisar os argumentos.
Delfim Netto e Lázaro Brandão não passaram no concurso para escriturário do Banco do Brasil, e depois chegaram a Ministro da Fazenda (chefe do presidente do BB) e a Presidente do Bradesco.
Concurso público para juiz mede a capacidade para ser desembargador? Não há uma grande distância entre o que se pede no concurso e a realidade, em especial a postura de quem está no exercício do alto cargo de desembargador? Há presidentes de companhias que não passariam em concurso para ser chefes de seção na sua empresa. E isso não os desqualifica, pois têm (ou deveriam ter) muito mais habilidades para resolver os problemas, no alto nível em questão.
Parece-me que quem prestou 10 concursos e não passou errou no teste vocacional, ou então não percebeu que não servia para aquilo. Trata-se, mais, de um falta de notório saber psicológico do que de falar de notório saber jurídico.
E o outro, desacatou a quem? Em que circunstância? Quem estava errado? Porque a ser processado qualquer pessoa está sujeita, basta contrariar alguém. Como diz o "Pai-Nosso", "não nos deixeis cair em tentação", porque ficar defrontar-se com a tentação às vezes é inevitável.
Por fim, não sendo advogado, acho que a Advocacia e o Ministério Público como um todo só perdem com o quinto constitucional. E a sociedade também não ganha, salvo poucas e honrosas exceções, que, no frigir dos ovos, não sei se compensam a interdependência que se cria entre entidades que deveriam, respeitosamente, trabalhar no mesmo sentido, mas cada uma dando voz a um segmento.
Em tempo: e o Erário Paulista ainda vai ter que pagar respeitável indenização aos dois advogados, por tê-los acusado de carência de saber jurídico e de reputação ilibada. Se eles não virarem desembargadores, quem é o que os contratará como advogados, depois disso?
Agora que os chicaneiros, rábulas e formandos das UNI's da vida deveriam se indignar e sair em defesa dos advogados de verdade.
Absurdo e kafkiano que considerem incompetentes advogados que foram condenados e cumpriram pena por desacato e por terem sido reprovados no exame dos compadres.
Primeiro: cadê a OAB que ainda não se pronunciou? Quer dizer que desacatar e cumprir pena é pecha para o resto da vida: Deveriam indicar só advogados que desacataram os simulacros de juízes que brigam com advogados em confronto com a CF.
Segundo: desde quando ser reprovado em concurso de comprades é desabonador? A OAB deveria colher nomes que formam reprovados para indicar. Uma coisa não tem nada a ver com outra.
Continua meu desafio: quero ver esses desembargadores, todos eles, fazendo por exemplo o concurso para procurador federal. Serei mico de circo se alguém for aprovado.
FINALMENTE, hoje o melhor, o mais competente dos desembargadores do TJSP é um advogado escolhido pelo quinto, o Dr. Rizzato, que apesar da qualidade, dificilmente passaria nesses condursos de compadres.
Cadê a OAB, o dr. Toron, o dr. Britto, os conselheiros, etc, cadê os conselheiros para desagravarem os indicados, estupidamente rejeitados? É agora que a OAB se faz necessária, não nas discussões adjetivas.
Depois desta, quero ver qual o cidadão que vai se insurgir contra a "Lista Negra" da OAB-sp. Se eles podem, nós também podemos. Ou não ????
antonio cândido dinamarco, Conselheiro da 3a. Turma do Conselho de Prerrogativas.
acdinamarco@aasp.org.br
Tudo tem seu lado positivo : nunca imaginei que fosse concordar com o Prof. Armando do Prado !!! ...e a minha lista, professor ?
acdinamarco@aasp.org.br
Se o cálculo para ingresso na Magistratura é esse, saibam que culto advogado Mauro Otávio Nacif, indicado na lista, deve ter sido responsável pela aprovação de mais de 2/3 dos juízes do Tribunal de Justiça, nos anos em que preparou muitos dos aspirantes de juízes, em cursos especializados. O prof. Mauro é nome de excelência quando se fala em direito processual penal, além de ser homem do bem. Tenho certeza, a OAB/SP vai interagir, como já o fez em situação semelhante.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo
É realmente "engraçado".
Alguns querem realmente entrar "pela porta dos fundos", custe o que custar.
Não que seja o caso dos dois Advogados aqui tratados.
Mas se foi reprovado realmente tantas vezes, não deve entrar dessa maneira mesmo.
Só uma dica: qdo esses Juízes e afins forem se aposentar, que o OAB faça também como eles fazem com os Advogados: que vejam se eles são compatíveis com a Advocacia e não autorizem a exercerem a profissão.
O quinto constitucional já é uma excrecência da democracia, uma entrada pela porta dos fundos. Agora considerando que a lista enviada pela OAB-SP, cujos advogados não possuem os requisitos mínimos, considero duplamente um desrespeito a toda a sociedade civil.
Tenho visto grandes advogados que não conseguem ser aprovados em concursos para juízes.
Isso não quer dizer que não tenham preparo para serem magistrados. Acontece que advogar, é uma coisa; prestar concurso, é outra...
Não me "a"lembro do TJSP haver rejeitado a lista do MP Estadual, quando foi indicado o Pedro Franco de Campos (professor das fmu e secretário da segurança pública na emboscada covarde que ceifou 111 vidas no Massacre do Carandiru).
O indivíduo somente não entrou nas fileiras dos sangre-azuis pelo clamor popular e não por rejeição imediata da lista do MP.
Olha só a diferença de delitos homicídio em série e desacato!
A postura do TJ-SP ao "devolver" a lista (como se pudesse) é lamentável, menos pelo teor da decisão e mais pelo ar de picuinha com a classe dos advogados que ela emana. Causa espécie, em especial, a "justificativa" dada para a rejeição de um dos nomes da lista, pela reprovação em vários concursos da magistratura, até porque o Exame de Ordem também é um concurso e o da Magistratura, como todos os demais, é uma gincana, que premia mais a decoreba do que o conhecimento profissional efetivo. Enfim, a decisão do TJ-SP é lamentável.
Muito apropriada a matéria deste mesmo conjur, abaixo transcrita. Como se pode falar em não aprovação em concurso para juiz...
"Marca comprometedora"
CNJ encontra sinal suspeito em provas para juízes
O Conselho Nacional de Justiça encontrou marcas suspeitas em dez provas do último concurso para a magistratura fluminense. A descoberta, que ainda precisa ser comprovada por perícia técnica, reforça a denúncia de que o concurso foi fraudado.
Entre as dez provas encaminhadas ao Instituto Nacional de Criminalística (INC), sete são de parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A informação é do jornal O Globo.
Em despacho assinado no dia 5, o conselheiro Alexandre de Moraes, relator do procedimento aberto para investigar fraudes no concurso, disse que a análise detalhada das provas específicas feitas pelos candidatos aponta, em princípio, “a presença de citadas marcas identificadoras, que podem ter tido a finalidade de identificação das provas e, conseqüentemente, de fraudar o necessário sigilo do concurso público”.
As provas, segundo o despacho, possuem uma marca de “liquid paper” (líquido corretivo) na terceira linha da primeira resposta de Direito Tributário. O relator pediu à perícia para checar se as marcas podem ter constituído um código de identificação das provas, de maneira a fraudar o sigilo das correções.
Da lista de dez nomes, seis estão entre os 24 aprovados no último concurso. A apuração de possíveis fraudes no concurso começou há quase três meses, quando o CNJ recebeu denúncia do Conselho Federal na OAB e da OAB-RJ sobre a quebra de sigilo dos gabaritos do concurso.
Na ocasião, um dos examinadores, o tributarista Ricardo Cretton, em entrevista ao jornal O Globo, disse que havia descoberto uma prova com respostas que reproduziam literalmente o seu gabarito.
Cretton também estranhou o desempenho de outra candidata, Ludmilla Vanessa Lins da Silva, incluída entre os aprovados. Na prova oral de Tributário, ele deu à candidata nota um pelo que alega ter sido um fraco desempenho. Como ela obteve média cinco neste exame, os outros dois examinadores, ambos na OAB, deram as notas oito e seis, o que revela uma inédita discrepância de resultados.
Ludmilla Vanessa Lins da Silva é professora do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, onde é colega do ex-presidente do TJ-RJ, desembargador Sérgio Cavalieri (ambos dão aulas de Responsabilidade Civil).
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2007
Lamentável que o e.TJSP tenha rejeitado o nome de um advogado na lista sextúpla indicada pela OAB/SP, sob alegação de não preencher o requisito "reputação ilibada",por ter respondido a um processo crime.
No Estado Democrático de Direito impera o Princípio da Presunção de Inocência. O processo que não resulta em sentença condenatória irrecorrível não tem o condão de macular a reputação de quem quer que seja.
Primeiro, por que vivemos um momento de retrocesso de um Estado Policial, onde autoridades policiais indiciam cidadãos até pelo que pensaram. Denúncias criminais são ofertadas pelo Órgão Ministerial sem observância dos critérios legais e os Juízes as recebem.
Logo, ser processado criminalmente no Brasil de hoje, não raras vezes é sinônimo de ser vítima de perseguições e, quicá, até de interpretações errôneas das "interceptações telefônicas judicialmente autorizadas", que nem por isto deixam de ser ilícitas em muitos casos.
Destarte, há que se perquirir se o profissional indicado teve sua presunção de inocência destruída.
O devido processo legal que resulta em absolvição é o meio utilizado pelo cidadão de provar sua inocência, quando, não raramente, prova-se a truculência e arbitrariedade do aparelho repressor do Estado.
MAURÍCIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO CRIMINALISTA
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