Tiago Bitencourt De David

é juiz federal substituto da 3ª Região, mestre em Direito (PUC-RS), especialista em Direito Processual Civil (UniRitter), especialista em Contratos e Responsabilidade Civil (Escola Verbo Jurídico) e pós-graduado em Direito Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM, Toledo/Espanha).

Opinião: Ulisses, Jon Elster e a tentação (in)constitucional

Conta-nos Homero [1] que Odisseu foi advertido por Circe de que no caminho de volta para Ítaca encontraria sereias, cujo suave canto ao mesmo tempo em que fascina acaba por conduzir seus ouvintes rapidamente à morte, como denunciam as pilhas de ossos que as cercam no prado onde repousam. Em face de tal advertência, pediu aos […]

De David: A realidade, o pesquisador e o aplicador do Direito

Um dos fundamentos pelos quais devem-se pautar o pesquisador e o operador do Direito consiste na averiguação de como o Direito, efetivamente, é aplicado, ou seja, a pesquisa de como os operadores jurídicos agem na realidade. É muito comum, infelizmente, que se confunda o Direito em tese, abstratamente considerado, com aquele concretamente existente e aplicado. […]

Tiago De David: A indenização do sacrifício que deve ser suportado

Tema palpitante e pouco desenvolvido consiste na indenizabilidade do sacrifício, ou seja, do dano que não pode ser juridicamente inibido ou cessado, mas deve, de alguma forma, ser reparado/compensado. Trata-se de uma responsabilidade por ato lícito, na qual o causador enseja aquilo que Adriano de Cupis[1] chama de “dano não antijurídico”. A indenização de dano […]

Tiago David: Recebimento da denúncia deve ser fundamentado

Há muito discute-se a respeito da (des)necessidade de fundamentação do ato judicial que recebe a denúncia/queixa. De um lado, a jurisprudência majoritária[1] sustenta tratar-se de mero despacho, despido, portanto, de conteúdo decisório. De outro, caudalosa doutrina de viés mais reflexivo e crítico[2], bem como alguns julgados representativos de arejada visão minoritária defendem a imperatividade da […]

Tiago David: Direito à educação depende de contexto da aprendizagem

É de conhecimento amplo que o direito à educação foi reconhecido como um direito humano (art. XXVI da Declaração Universal de Direitos Humanos) e fundamental (art. 6º, 205 e 227, da Constituição Federal de 1988). De forma bastante simples, pode assumir-se que o direito à educação compreende o acesso à informação e à orientação no […]

Tiago de David: Direito saiu de modelo reativo para sistema normativo

O perfil das lides há muito não mais se esgota nos tradicionais pleitos indenizatórios, reintegratórios, querelas sucessórias ou ações penais diversas. Igualmente, o juízo deixou de ser um jus dicere sobre se alguém devia para alguém e quanto, a quem caberia o quinhão e se fulano era o autor de determinado delito. Atualmente, são comuns […]

Tiago David: Intervenção estatal deve analisar essencialidade do bem

Qual deve ser o tamanho do Estado? Quando, onde e como o mesmo deve intervir? O que deve ser deixado ao sabor do Mercado? Tais questões são, em apertada síntese, representativas do modelo econômico-jurídico que se deseja adotar. Em dois pontos extremos, o Anarcocapitalismo sustenta que o Estado não deve existir, que o único direito […]

Tiago De David: Novo CPC não vincula juízes a súmulas de STF e STJ

Em sucinta abordagem e tendo em vista o artigo de Pedro Lenza publicado aqui na revista Consultor Jurídico[1], será analisada a (in)constitucionalidade do art. 927, IV, do Novo CPC, cuja redação é a que segue: “Art. 927. Os juízes e tribunais observarão: […] IV – os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria […]

Tiago Bitencourt: Avanço do Judiciário não passa por votação de juiz

De tempos em tempos alguém surge com o disparate de que o povo brasileiro deveria escolher, mediante votação, seus juízes. Quase sempre quem sustenta isso invoca o artigo 1º, parágrafo único, da CF/88, sem transcrever o dispositivo constitucional e sem lembrar seu interlocutor de que ainda na mesmíssima Lei Maior consta o artigo 93, inciso […]

Condenação em honorários em ação de improbidade deve ser simétrica

Em que pese o respeitável entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da condenação em honorários em virtude da sucumbência em sede de ação de improbidade administrativa, não há como admitir que haja condenação no caso de procedência do pedido de condenação por improbidade administrativa e não exista na improcedência[1], sob pena de consagrar-se […]