Oliveira Lima: Silêncio de Barbosa esconde arbitrariedade de decisões

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (17/6)]

A expulsão do plenário do Supremo Tribunal Federal do advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor do ex-presidente do PT José Genoino na Ação Penal 470 na quarta-feira (11/6) é o mais grave capítulo do tratamento dispensado pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, aos advogados no Brasil.

Não há justificativa aceitável para que um profissional do direito, no exercício de seu trabalho, seja coagido por seguranças a deixar o plenário. A Ordem dos Advogados do Brasil repudiou com veemência o ato, lembrando que nem a ditadura militar chegou tão longe.

Não há exagero. Basta rememorar episódio vivido pelo advogado José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça e destacado defensor de presos políticos. Um militante acabara de ser preso e era preciso agir rápido para evitar torturas ou, pior, o "desaparecimento". Mas o Habeas Corpus não era permitido naquela época (coincidentemente, hoje também se procura restringir o uso desse vital remédio jurídico). O advogado foi ao Tribunal Militar e, mesmo sem ter processo na pauta, assumiu a tribuna, pediu a palavra para denunciar a prisão e clamou pelo direito de falar com o cliente detido.

Os juízes do Tribunal Militar poderiam cassar a palavra de José Carlos Dias com um simples olhar de esguelha para os seguranças, afinal, ele não tinha o direito de falar naquela sessão. Para sua própria surpresa, os militares deixaram-no terminar o relato.

Voltando ao triste e recente episódio, é preciso avaliar o mérito da questão apresentada pelo advogado de Genoino. Pacheco foi à tribuna pedir que o presidente do STF levasse ao plenário o agravo que pede a prisão domiciliar, medida que tem parecer favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A defesa de José Dirceu também apresentou agravo para que o plenário analise a solicitação de trabalho externo para o ex-ministro. O pedido se arrasta há seis meses, período em que José Dirceu continua preso em condições similares ao regime fechado, embora tenha sido condenado ao semiaberto. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou favorável à autorização.

Infelizmente, se não houver boa-fé do magistrado, o sistema recursal no STF permite a criação de uma situação desesperadora para a defesa e trágica para a Justiça. Em causas penais, quando o ministro pratica uma ilegalidade, as partes podem recorrer com o agravo regimental. Porém, quem decide o dia em que o recurso será julgado é o mesmo ministro que praticou a ilegalidade.

Alheio aos pedidos das partes e do Ministério Público, Joaquim Barbosa abandonou os recursos na gaveta e assiste ao tempo passar. Foi assim quando, no curso da ação penal 470, determinou a apreensão de passaportes pelo fato de alguns réus terem criticado publicamente as condenações. O processo acabou e os agravos interpostos contra essa decisão nunca foram levados ao conhecimento dos outros ministros.

O silêncio ensurdecedor do ministro Joaquim Barbosa em responder aos pedidos de agravo só serve para esconder a arbitrariedade jurídica de suas decisões. É urgente que o plenário seja ouvido. A revisão dos atos do ministro Joaquim Barbosa será uma vitória na preservação do Estado democrático do Direito no Brasil. Ainda assim, nenhuma correção será capaz de recuperar meses na vida de um detento.

José Luis Oliveira Lima

é advogado criminalista, sócio do Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados, membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e ex-presidente da Comissão de Prerrogativas e Direitos da OAB-SP.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de junho de 2014 às 12:00

É o momento de se rever esse direito personalíssimo do Presidente do STF julgar o que ele quer, quando quer.

Luiz Gustavo Marques disse:
17 de junho de 2014 às 13:17

A Conjur peça feio pela parcialidade de suas notícias, tanto que, para comentar assuntos referentes a episódios envolvendo advogado de mensaleiros, traz a baila opinião de advogados de outros mensaleiros, os quais nitidamente estão insatisfeitos com a atuação de Joaquim Barbosa, que é desfavorável a seus interesses... Ocorreu algo parecido quando anunciada a aposentadoria de Joaquim Barbosa, sendo que a Conjur anunciou, evocando-se a qualidade de representante de todos os advogados (não sei quem lhes deu autorização para falar por nós), em título de destaque, que a gestão de JB não deixará saudades entre os causídicos... Engraçado que de cada 10 comentários, pelo menos 9 de advogados desmentiam a posição da revista... Portanto, acho que já passou da hora de analisar o outro lado da moeda...

Luiz Gustavo Marques disse:
17 de junho de 2014 às 13:20

Peca*

Willson disse:
17 de junho de 2014 às 21:55

O fato de ser a opinião de advogado de um dos reus, não retira sua idoneidade. Importa, sim, analisar se os argumentos procedem ou não. E não há como negar que o ministro Barbosa confere tratamento heterodoxo aos acusados, negando-lhes a eficácia integrativa de uma jurisprudência consolidada, suprimindo-lhes, não somente a adequação do regime prisional, mas a própria análise por parte do colegiado - última esperança de correção de omissões e erros. Por não ser Deus, o austero ministro pode, sim, errar. Sentenças, condenações, execuções penais, não podem tornar-se projeto de vida de um magistrado, nem alimento de sua ambição ou ira. Da mesma maneira que um popular não deve ser tratado com indiferença perante os Tribunais, também não, o influente e o graduado. Ambos merecem recurso a todas as instâncias e, no caso do STF, um parecer plural e definitivo, que reflita, não a opinião individualizada de um dos seus componentes, mas a totalidade consensualizada do Tribunal.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
17 de junho de 2014 às 23:59

Seria bom que algum dos advogados da ação penal 470 ingresse com um pedido de Impeachment do Ministro Presidente do STF antes que ele se aposente. DPF aposentado.

Zé Machado disse:
18 de junho de 2014 às 08:42

Chicana das bravas!

Zé Machado disse:
18 de junho de 2014 às 08:42

Chicana das bravas!

Leonardo Cedaro disse:
18 de junho de 2014 às 10:35

Independente da posição política ou profissional, o advogado merece respeito!
Considero absurda e lamentável a postura do Presidente do STF, ao cassar a palavra do advogado, determinando sua retirada do plenário da Corte.
Afinal, não estava lá o defensor deste ou daquele; mas sim um advogado no exercício profissional, em defesa de suas prerrogativas e no interesse de seu constituinte.
A postura incoerente do Presidente do STF foi tirana, aviltante e desrespeitosa, não só para com o advogado, mas para com toda a advocacia; cercear a palavra de um advogado é calar a própria Justiça, além de ignorar a Constituição Federal e violar o estado democrático de Direito.
Foi uma clara tentativa de postar a advocacia de joelhos e é esse legado que Sua Excelência deixa ao Judiciário.
Fingindo austeridade, instituiu a agressividade como meio legítimo a se firmar enquanto autoridade.
Se a advocacia se calar, toda a sociedade sentirá os efeitos nefastos deste ato, por décadas. Não sem tempo, o Conselho Federal da OAB emitiu nota repudiando o ato do Ministro.
A matéria não estava em pauta por evidentes razões políticas. Assim, valendo-se de suas prerrogativas profissionais, o advogado pediu a palavra em sessão pública e trouxe às claras a questão, requerendo fosse pautada, pois segundo o Regimento Interno do STF é questão que deveria preceder às demais.
A falta de razão processual do Ministro Joaquim Barbosa, que tenta se escudar em burocracia processual para não cumprir com seu dever de ofício, justifica a postura do advogado, que concordo, até cometeu excessos.
Do episódio fica claro o desconforto dos demais Ministros da Corte, com as manobras tardinheiras do Presidente da Casa, que esconde-se na capa, enquanto deveria mostrar-se digno de vestir a toga!

Honyldo disse:
18 de junho de 2014 às 10:57

Concordo integralmente com seu comentário e acrescento que já me manifestei diretamente ao Conjur, via e-mail, sobre o tema, sem a consideração da resposta.
Esquecem que, credibilidade em jornalismo, principalmente aquele que se propõe especializado, exige posição de isenção.

Kipling disse:
18 de junho de 2014 às 12:57

O advogado deve guardar ética nas suas manifestações. O "respeito" é conditio sine qua non à atuação do causídico em qualquer instância ou Tribunal. É sabido que o advogado poder falar, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, na forma do art. 7º, inciso X, do Estatuto da Advocacia e da OAB; todavia, não pode extrapolar os limites impostos pela lei, devendo, em contrapartida, respeitar autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público e os próprios colegas. No caso em comento, ficou patente que o advogado usou da palavra, mas , de maneira destemperada, destratou o Presidente do STF, que lhe cassou a palavra na medida em que o causídico se exasperou, revelando-se um advogado intranquilo e nefasto aos trabalhos da Corte. Somente a OAB e alguns advogados, que usaram de "espírito corporativo" na defesa do advogado, não viram q

Kipling disse:
18 de junho de 2014 às 13:47

Quero dar continuidade ao que dizia nessa nota. Espero que a CONJUR me permita completar. O advogado, notem que o vídeo é claro, desrespeitou o Ministro-Presidente do STF ao usar a "questão de ordem" quando estava em andamento o julgamento de outra ação diversa da AP nº 470, não aguardando o momento próprio para falar, além de afrontar o Presidente da Corte quando disse que este "devia honrar" (sic) a casa (STF). Em outras palavras, o Ministro não estaria honrando a toga. Ora, houve claro desacato, tipo penal inafastável, ao Presidente do STF. O advogado exorbitou do seu direito ao usar a "questão de ordem". Qualquer dirigente de uma corte de Justiça, brasileira ou estrangeira, ao usar o poder de polícia que possui o magistrado, puniria o desrespeito do causídico com a cassação da palavra, que, aliás, não surtiu efeito, uma vez que o advogado continuou vociferando da tribuna, o que obrigou o Presidente da Corte a mandar retirá-lo do recinto. Quem defende o advogado também defende, obliquamente, que advogados e demais pessoas possam dirigir-se, sem o devido respeito, ao magistrado que preside determinado julgamento. Nesse país, infelizmente, há quem seja capaz de defender absurdos dessa natureza. Esquecem de que, sem a lei e a ordem, tudo este perdido. Nota da AMB sobre o fato é demonstrativa da ausência de ética e falta de respeito para com a autoridade constituída nesse país. O advogado exerce múnus público, mas não pode se beneficiar desse múnus com atitudes desrespeitosas e atos puníveis à luz da lei penal. Que a CONJUR publique meu comentário, que aliás, não ofende a ninguém. O pedido se justifica porque já deixaram comentário meu sem a devida publicação.

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