A defesa de Suzane von Richthofen começou ganhando o placar do julgamento do Habeas Corpus que pede o relaxamento da prisão preventiva da estudante. O ministro Marco Aurélio, primeiro a votar, concedeu a ordem. Suzane foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão por matar seus pais, Manfred e Marísia von Richthofen.
O julgamento do pedido de Habeas Corpus foi iniciado pela 1ª Turma do STF, nesta terça-feira (7/8), mas acabou interrompido pelo pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Além de Lewandowski, faltam votar Sepúlveda Pertence, Carlos Britto e Cármen Lúcia.
A defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça que concluiu não existir constrangimento ilegal porque o decreto a prisão preventiva está devidamente fundamentado e ressalta que Suzane, depois de ficar em liberdade por 10 meses, foi surpreendida com nova ordem de prisão. O pedido teria ocorrido em virtude da repercussão do caso, uma vez que Suzane não teria deixado a cidade de São Paulo, “não subsistindo as premissas lançadas considerado o teor do artigo 312 do Código de Processo Penal”.
No dia 5 julho de 2006, a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar neste HC. Quinze dias depois, Suzane foi condenada pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo, sentença que manteve a prisão preventiva por considerar ser “evidente a periculosidade da ré”.
No Supremo, os advogados esclareceram que a sentenciada é uma jovem de 23 anos, primária e esteve envolvida em fatos que ocorreram quando contava apenas com 18 anos. Lembraram que na sentença proferida pelo Tribunal do Júri ficou expressa a manutenção da prisão, deixando de ser assegurado o direito de recorrer em liberdade.
A defesa alega que apesar da decisão do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia ainda não transitou em julgado, “pois pende de apreciação no STJ, recurso especial interposto contra o acórdão formalizado por força do recurso em sentido estrito”.
Os advogados de Suzane pedem a liberdade provisória bem como a revogação da prisão preventiva e o direito de apelar em liberdade. Ressaltam que ela sempre se apresentou espontaneamente perante a Justiça, inclusive quando teve conhecimento, pela mídia, do decreto de prisão.
O Tribunal do Júri remeteu, ao Supremo, cópia da sentença condenatória de Suzane na qual consta que ela terá de cumprir pena de reclusão em regime fechado e a de detenção em regime semi-aberto.
O ministro Marco Aurélio (relator) lembrou voto do relator no STJ, segundo o qual, “a circunstância de a paciente haver se manifestado perante a mídia, quando da proximidade do julgamento, é elemento absolutamente neutro que pode mesmo ser tido como visando a auto-defesa”.
Quanto às notícias fornecidas pelo Ministério Público sobre o risco para Andreas von Richthofen, testemunha do processo e irmão de Suzane, Marco Aurélio disse que “além de a esta altura estar suplantada a fase probatória, com o julgamento pelo Júri, constata-se ausência de dado concreto a levar a tal conclusão, ou seja, de haver risco à prova testemunhal”.
“A paciente (Suzane) foi tida de periculosidade maior, presente a própria condenação e não na necessidade de preservar-se a ordem jurídica”, disse o ministro Marco Aurélio. Ele concedeu a ordem para relaxar a prisão preventiva, “devendo-se aguardar, para o cumprimento da pena imposta, a irrecorribilidade do que decidido e, portanto, a preclusão do título executivo judicial”.
HC 89.218

Ora, ora, mas que surpresa, nao?!
O "garantismo" exacerbado indo contra uma Matricida/Parricida covarde, responsavel por um crime dos mais aberrantes possivel.
"Este e um pais que vai para a frente"! (lembram da musiquinha do comeoc da decada de 70?) Tao para a frente que daqui ha pouco, para chegar ate a Africa, sera preciso apenas um pulinho!!!
Ainda chegará o dia em que uma pessoa qualquer, dessas que não saem em jornal, também vai obter uma liminar no STF. Aguardemos o guardião da constituição e dos direitos fundamentais...
Mais uma lamentável decisão do STF.
"Neste paíz" pode-se matar, roubar, estuprar etc. que, se tiver advogado "persistente" e conseguir chegar nas cortes superiores, provavelmente irá para a rua.
Vide Pimenta Neves, por exemplo.
Enquanto isso, as vítimas...
Ora, as vítimas...
Realmente, Richard, o Brasil está indo cada vez mais para a frente.
O STF atua em um número pequeno de casos penais, geralmente protagonizados por réus VIPs.
O prejuízo é grande, mas restrito.
Manifestar-se contra as decisões do S.T.F. é fácil .
O difícil, é discutir ou questionar a legalidade das decisões !!!
Min. Marco Aurélio está se destacando por defender e soltar grandes criminosos. Com ele lá, nem precisa o advogado ser muito bom para manejar o recurso. O cliente, sim, este tem que ser VIP, como disse um outro colega.
Espero que os demais Ministros tenham essa mesma visão do Ministro Marco Aurélio, que não se deixa impressionar, nem pressionar, nem determinar pelas armadilhas da mídia. Quem julga é o juiz e de acordo com o que está nos autos; não conforme uma matéria jornalística armada, feita à sorrelfa com o intuito de inflamar o público e influenciar os jurados e alguns juízes que se pelam de medo de verem seus nomes divulgados pela mídia, principalmente pela toda poderosa TV Globo, por terem decidido contra o juízo que esta e seus âncoras fazem da questão. Mais uma vez o Ministro Marco Aurélio mostra sua elevada vocação para a magistratura de mais alto grau, e isso enche de esperanças os operadores de direito que exercem a profissão convictos de que a justiça existe e pode ser distribuída conforme a boa aplicação do direito.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou
sergioniemeyer@ig.com.br
Além do acesso irrestrito a pedidos de habeas corpus, réus VIPs gozam do quádruplo grau de jurisdição.
Alguns estão ruminando recursos no STJ há vários anos. Nem começaram ainda a fazer o mesmo perante o STF. Sentenças condenatórias nunca transitam em julgado e réus VIPs gozam de perpétua presunção de inocência. Mesmo os confessos.
Que surpresa o voto do primo do Collor!
Sempre com os aplausos dos chicaneiros e rábulas!
Bem que o Marco Aurélio podia levar a Suzane Richthofen, os 36 presos na Operação Furacão e o Cacciola pra morar na casa dele...
Por que, no caso da viúva do ganhador da sena, essas firulas não têm valor? Porque não é vip, como diz o Luismar, pois trata-se de negra, manicure e de origem humilde.
Ah, chicaneiros!
A morte dos pais? AH.. um mero detalhe...
A culpa é da mídia...
Marco Aurélio sofre de ministrite.
Faço minha as palvras do Dr. Sérgio Niemeyer.
Tem que se verificar o que está nos autos e julgar de acordo com isso, com as leis e os princípios e garantias constitucionais e não com que a mídia "acha" que é o correto.
Afinal, o STF é o úlitmo baluarte para fazer com que a Constituição prevaleça.
E isso não quer dizer que ele esteja de acordo com a conduta criminosa da ré. Aliás, a fundamentação do seu "decisum", s.m.j., nos deixa claro que o mesmo levou em conta apenas os ditames constitucionais.
Abraços.
Parabéns ao Min. Marco Aurélio. É preciso ter coragem para decidir conforme a Constituição. Prisão antes de sentença transitada em julgado somente é cabível nos casos previstos em lei. E suposta "periculosidade" ou a "gravidade do crime" não estão em lei nenhuma para justificar a prisão preventiva. Que o criminoso cumpra a pena, mas só depois de esgotados todos os recursos.
Manifestar-se contra as decisões do S.T.F. é fácil .
O difícil, é discutir ou questionar a legalidade das decisões !!!
Entretanto, nesta tribuna, muitos advogados, militantes, criticam e manifestam a sua "descrença" na Justiça , especialmente, nos Tribunais Superiores.
A todos eles, eu recomendaria coerência, bom senso e honestidade para consigo e para com os seus Clientes :
***larguem a advocacia e vão trabalhar em outra seara !!! ***
Afinal, quem não gosta de futebol, porquê não experimentar jogar "BOCHA"
Quando será que, ao menos, os operadores do Direito entenderão que a prisão cautelar é diferente da prisão pela condenação defintiva????
Só depois disso é se pode pretender que a opinião pública, leiga, compreenda isso.
Olha, vamos deixar de conversa para fazer os bois do Renan dormirem. A questão é simples: a CF reza pela presunção da inocência, antes do transitado e julgado. Não precisa ficar 5 anos num banco de fábrica de bachareis para saber isso. O que se discute é o porquê de tratativas diferentes para casos iguais? Exemplos: Pimente e viúva do ganhador da mega sena. Esses Vip's e qualquer traficante ou assassino não vip. Não me venham com conversa de precisa ver o que está nos autos, pois todos aqui estamos opinando sem ver autos. Mas, já tive a infelicidade de checar autos em casos como os que citei. Constatação: tem cidadãos mais iguais que outros.
Não sei qual é a categoria mais numerosa dos que escampam à prisão: 1) os “prescritos”, aqueles cujas penas prescreveram; 2) os foragidos; 3) os “inocentados”, ou seja, aqueles que conseguiram contratar um bom advogado, ou, 4) os que estão, por prazo às vezes muito longo, no aguardo ou ao aguardo de julgamento de recurso.
Parece-me que o Ministro Marco aurélio interpreta a Constituição ao pé da letra,por um lado;por outro lado: se aquele senhor que matou à sangue frio a jovem jornalista está solto: todos os condenados por crimes semelhantes deveriam estar solto.
A lei deveria ser igual a todos;pq a suzane e os outros estão presos,se aquele jornalista está solto?
Quanto à interpretação do princípio da presunção de inocência ao pé-da-letra: todos os condenados sem trânsito em julgado deveriam ser soltos,oras,a mim me parece que isso levaria a sociedade ao caos,à impunidade...e,se levar princípios esculpidos na Lei maior ao pé-da-letra,não haveria necessidade de se perder tanto tempo nos bancos acadêmicos e nos estudos posteriores;bastaria um computador ...
Tem gente que adora citar a Constituição para defender qualquer atitude que gere impunidade. Falta dizer que o bem maior a ser protegido pela Lei Maior é a vida. Bem este que pelo jeito não vale em centavo, quando assistimos, desolados, decisões como estas...
A decisão do sr. Ministro reflete o o Olimpo em que ele vive, muito distante da realidade a que os comuns (como eu) estão expostos todos os dias.
Se o Sr. Marco Aurélio vivesse no Brasil que eu vivo, saberia que decisões como esta agravam cada vez mais a nossa sociedade, já fragilizada por tanta violência.
Talvez a paciente tenha que matar o irmão para convencer o Sr. Marco Aurélio de que deve ficar presa.
Em tempo: Aquele sr. (Pimenta Neves) que brutalmente tirou a vida da jornalista deve, como a própria Suzane, ficar enjauldo até o julgamento (e Deus queira que depois de julgado também), pois jaula é o lugar de bestas e feras, como ele, que não deveriam integrar a sociedade.
O Exmo.Ministro Marco Aurélio reflete o mundo em que vive. Um mundo de faz de conta. Toma decidões sob a ótica da letra da Lei, quando deveria tomar a decisão sob a ótica da convicção e do que é melhor para a sociedade. E toma decisão dita de convicção, quando a correta seria pela observação literal da Lei. Sua decisão para o caso em tela cria na sociedade mais uma percepção de impunidade e de que a justiça favorece aqueles que podem pagar os melhores honorários advogatícios, quando, a justiça, de fato, deveria servir à sociedade. O Ministro, conhecedor das Leis e homem letrado, cuja pronúncia em suas manifestações verbais lembram a um locutor de rádio preocupado com seu esteriótipo, mais uma vez decepciona a sociedade que clama por justiça e quer ver na cadeia, recluso e privado de liberdade, todo aquele que atenta contra essa mesma sociedade, principalmente com atos bárbaros de crimes de motivo torpe. A autora desse crime, de assassinato dos próprios pais, pelo motivo simplesmente absurdo de se livrar deles para ficar com o namorado e desfrutar daquilo que os pais lutaram para conseguir, não merece outro tratamento a não ser o da privação da liberdade conforme fora condenada. Sua liberdade provisória já se mostrou nosciva à sociedade, pelo episódio absurdo da encenação e do deboche para tentar se defender de alguma forma, de uma atidude que um tribunal de juri considerou indefensável. O que mais seria preciso essa facínora fazer para o convencimento do Ministro? Matar o irmão, o vizinho ou o próprio advogado de defesa? Ora Ministro, está na hora do Senhor cair das nuvens em que vive para a realidade terrena. O que a sociedade espera daqueles que possuem a responsabilidade como julgadores, é EXATAMENTE QUE TENHAM O SENSO DESSA RESPONSABILIDADE!
Vergonha, este o sentimento de viver num pais que, nem a bestialidade das feras que cometeram crimes horríveis é capaz de situar um ministro no clamor da sociedade por mais punição e dar mais 35 anos a esta vigarista, que espera sorridente a sua sentença...O ministro ja pensou que o gesto dela pode servir de exemplo para seu filho se o tiver? O senhor ministro ja se imaginou sendo morto pelo ente que mais o preocupou e mais amou durante a vida? Que pergunta idiota, claro que não!!!!!!
Só para lembrar:
Não foi uma decisão desse mesmo ministro que permitiu ao italiano Casciola fugir para a Itália?
Tecnicamente pode até estar correto o voto, mas e se as vítimas fossem os vizinhos do senhor ministro?
Agora, dizer que a condenada poderá vir a ser considerada inocente, é afirmativa perigosa e que poderá resultar em mais descrédito e deslustre ao E. Judiciário.
wgcarneiro. consultor jurídico.
O voto do Min. Marco Aurélio, está totalmente fora da realidade, uma vez já condenada, a ré não pode se aguardar o resultado de recurso em liberdade, por se trata de crime hediondo e ainda, por estar o decreto condenatório devidamente motivado.
É a impunidade explicita, assassinato agora pode ser legalizado desde que...pode parar!.
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