Carlos Abrão: Reforma é única saída para problemas do Judiciário

As pesquisas acentuam o descrédito da população em relação à Justiça.

As instituições não inspiram confiança de um modo geral, mas as causas precisam ser mais bem exploradas e discutidas.

Cogita-se da Reforma do Judiciário, mas ela nunca é feita como se espera. Mudamos nossos códigos, alteramos as leis, fazemos medidas provisórias, tudo de modo paliativo, porém não se dialoga e se levanta, de maneira transparente e objetiva, o sentido do congestionamento, da demora, e a razão pela qual as principais cortes do país apresentam debilidades no enfrentamento das causas levadas ao conhecimento.

O ministro Joaquim Barbosa, já na sua despedida do STF, deixa algumas lições e reflexões importantes para todos nós que almejamos um Judiciário mais perto dos problemas da sociedade civil e que não seja tratado com menoscabo pelos demais Poderes da República.

Custa-se a acreditar que um ministro presidente da Suprema Corte abandone sua função antes do vencimento e da expiração do mandato. São contingências inexplicáveis, mas para tudo há algo de positivo.

Os franceses já diziam a chaque chose malheur est bon. E isso se fortalece na medida em que a reforma deve adotar parâmetros, a começar pelo enterro solene da Lei Orgânica da Magistratura, a revisão do papel do Conselho Nacional de Justiça, a subsistência da Justiça castrense, a composição dos tribunais, a exagerada demora na promoção em alguns estados e, fundamentalmente, o critério de o mérito ser colocado antes da antiguidade e ser amplamente aplicado em todo o território nacional.

O processo eletrônico é uma moderna e nova ferramenta que se incorpora à Justiça brasileira. Porém, a prestação de serviços jurisdicionais está bem longe da vocação da sociedade, da expectativa da cidadania e do interesse de reduzir a impunidade, aumentando as condenações para efetivo cumprimento.

Reestudar o quinto constitucional é primordial e fundamental. Juízes esperam mais de 25 anos para chegar às últimas instâncias e são preteridos muitas vezes pela falta de vagas. O quinto deveria ser reduzido ao décimo e, paulatinamente, extinto. Não há mais espaço para sua estabilidade.

O que observamos é um total desinteresse pela carreira da magistratura. Somente no estado de São Paulo, mais de 200 cargos estão vagos. A reforma da Previdência, o salário defasado, as adversas condições de trabalho e, sobretudo, a espera de três anos para fazer o concurso, todos esses ingredientes levam o formado em Direito a procurar outras opções, ainda que menos vantajosas sob o prisma do salário.

No entanto, o interminável serviço necessita de novas fórmulas. Assim como as instâncias superiores fazem com repercussão, relevância, recurso repetitivo e tudo o mais, não é mais operante no século XXI a infindável discussão de causas idênticas individuais, com o uso quase imperceptível de ações coletivas ou de ordem difusa.

A arrecadação é pequena e houve uma explosão de gratuidade nos últimos cinco anos. Metade das causas em tramitação se faz pela assistência judiciária gratuita, e isso não pode mais perpetuar.

Os estados aniquilam o funcionamento da Justiça, apequenando-a com orçamento incompatível e transferindo todas as responsabilidades para ela. Todos os meios alternativos foram esvaziados e os juizados estão assoberbados de processos. A função do crédito fácil, dos planos de saúde e de questões rotineiras, tudo desagua na jurisdição.

Em pleno século XXI, da moderna tecnologia, das ferramentas e dos instrumentos eletrônicos, não é mais possível convivermos com o processo retrógrado, artesanal, cujo custo-benefício não compensa a intervenção amiúde do Estado-Juiz.

A ampla reforma é o caminho natural para apararmos as arestas e refundarmos a base de um novo Judiciário brasileiro.

Carlos Henrique Abrão

é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Chico Bueno disse:
06 de julho de 2014 às 09:29

O ilustre desembargador está coberto de razão. Se uma simples petição demora um ano para ser juntada aos autos, não é preciso dizer a quantidade de anos que o jurisdicionado levará para ter, enfim, o julgamento definitivo da ação. Pelas razões apresentadas pelo autor do texto, não temos nenhuma dúvida de que o Poder Judiciário de há muito faliu.

Dominique Sander disse:
06 de julho de 2014 às 09:53

A melhor forma para que a Justiça ganhe o "crédito" da população é se legitimando pela democracia. Contrariamente a isto, sempre será considerada pela massa como "caixa preta" ou "bastilha". E já sabemos o resultado. A defesa que o autor faz da manutenção da Justiça militar e da extinção do quinto constitucional labora exatamente na contramão do necessário processo de democratização e oxigenação que o Poder Judiciário tanto necessita. E antes que me acusem de classismo na defesa do quinto, chamo a atenção para o argumento que trouxe o autor, desembargador de carreira, para sua extinção: falta de vagas para promoção dos juízes?!?! Preterição de juízes com mais de 25 anos de carreira ( como se os advogados e procuradores postulantes ao quinto não tivessem igual experiência cada qual em seu ramo)?!?!
E não é só: há outros argumentos que não se sustentam. 200 vagas para magistratura de São Paulo, antes de representar desinteresse ao cargo parece denotar uma fórmula de concurso muito ruim por um infinidade de motivos. Falar em salário defasado poderia provocar risos em um professor, um enfermeiro, ou mesmo um médico do serviço público.
Concluindo, para ser radical ao mesmo nível do autor, poderíamos propor que a reforma ideal do Poder Judiciário deveria : 1) reduzir pela metade o salário dos juízes e dobrar seu contingente no país para, assim, dar conta de toda demanda ( lembro que não precisamos de um pós-doutor em direito para resolver uma briga de vizinhos) ; 2) estender o quinto constitucional ao primeiro grau de jurisdição; 3) acesso ao segundo grau de jurisdição e aos cargos administrativos do Tribunal por eleição onde participem os juízes de primeiro grau.

daniel disse:
06 de julho de 2014 às 10:08

solução é controlar justiça gratuita e premiar os mais produtivos, além de investir nos meios extrajudiciais, mas isto não interessa aos bacharéis em direito, pois querem apenas mais processo judicial e monopólio judicial, pois é reserva de mercado.

Leandro Melo disse:
06 de julho de 2014 às 11:59

Controlar a justiça gratuita não é justiça é a negativa dela. É simplesmente dizer que o cidadão pode até ter razão, mas vai ter que dar um jeito de pagar as custas, que são antecipadas (mais um absurdo) e em alguns Estados são escorchantes, por exemplo no TJ-BA às custas chegam a 2000% do valor da JF.
Acabar com o quinto é benefício para quem?
Acabar com os 3 anos (que 99% dos aprovados não cumprem mesmo) é benefício para quem? Quem ganha com isso? Porque a sociedade só perde.
Salário defasado é piada (ha. ha. ha.), o juíz brasileiro ganha mais que 99,5% dos juristas no Brasil, que piada de mal gosto é essa!?
Até quando vamos manter esse discurso de que só deve ser julgado pela justiça o que "me" interessa?
É inconcebível ler essas coisas num Estado Democrático de Direito, no atual estágio civilizatório isso soa como anedota, pior é que está as caras, aberto, para todo mundo ver o entendimento da nossa sociedade de castas estampado.
A justiça só deve servir quem tem dinheiro para pagar.
"O inferno é sempre os outros!"

Marcos Alves Pintar disse:
06 de julho de 2014 às 15:34

As velhas falácias da magistratura em busca de mais poder e mais vencimentos. Lembro-me que um dos primeiros assuntos jurídicos na faculdade de direito, isso há quase duas décadas, era o défict de magistrados e membros do Ministério Público no Estado de São Paulo. Logo soubemos que era uma estratégia deles visando cumular varas e receber dobrado. As 200 vagas em aberto na magistratura paulista nada tem a ver com "descrédito" ou "desestímulo". Temos milhares dispostos a exercer a magistratura no Estado de São Paulo, mas os magistrados barram o ingresso se o candidato não se adequa ao perfil que eles querem ditar como sendo o "melhor". Apenas a título de exemplo, o candidato que ficou em primeiro lugar no concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia sido reprovado no mesmo concurso no Estado de São Paulo, o que nos mostra que é pura falácia essa de que está faltando "estímulo" para a profissão.

Spartacus disse:
06 de julho de 2014 às 19:04

(CONTINUAÇÃO)...
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Por essas e outras razões que tornariam este comentário bem mais extenso, concluo que o discurso de “reforma” adotado pelo articulista não passa de um disfarce para tornar o Judiciário ainda mais hermético perante a sociedade, e as medidas por ele sugeridas somente agudizariam a deformação patológica que hoje, mais do que nunca, degrada a instituição.
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Vale lembrar, e a história comprova, reformas e revoluções em que se rompe com um modelo antigo e ultrapassado para em seu lugar instituir outro, novinho em folha, somente podem ser feitas pelo povo e para o povo, a partir de sua estridente reivindicação, pois os que encarnam os poderes instituídos sempre resistem a elas e não hesitam fazer de tudo para sufocá-las.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
06 de julho de 2014 às 19:06

(CONTINUAÇÃO)...
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Muda-se, assim, o paradigma. O novo modelo certamente não será perfeito, porque como costumo dizer, da perfeição conhecemos somente o conceito, mas nunca nos deparamos com ela. Porém, rompe com antigas, retrógradas e ultrapassadas tradições para, em seu lugar, instituir algo novo, que poderá ser aperfeiçoado à medida que os defeitos forem emergindo, como acontece com toda experiência do homem.
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Não haverá mais necessidade do quinto constitucional, hoje tão importante, porque todos os juízes sairão das fileiras dos advogados e serão votados pelos advogados. Aquele que se sair mal no exercício da função, certamente não logrará ser reconduzido por mandatos sucessivos, nem para instâncias de revisão e cassação. Acaba-se com a ideia de plano de carreira, em que um juiz ingressa na profissão aos vinte e poucos anos de idade, ainda um “menino” sem qualquer experiência de vida, recebe uma lavagem cerebral nas escolas da magistratura, e, após o estágio probatório, descobre que dentro do próprio Judiciário tem de se submeter a uma “politicagem” para poder galgar benefícios de carreira. Prova disso são os recursos de muitos para as instâncias superiores quando são preteridos nas suas promoções. A eleição de juízes simplesmente põe um fim nisso que não passa de uma deformação, pois quem exerce função de estado não tem de ter plano de carreira. Tem de se submeter à aprovação ou reprovação pelo voto dos que têm legitimidade para elegê-los.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
06 de julho de 2014 às 19:08

(CONTINUAÇÃO)...
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É saudável que exerçam suas funções e, para isso, tenham a posse dos respectivos cargos apenas por tempo certo, ou seja, por determinado mandato, ao fim devem submeter-se à aprovação ou reprovação pelo exercício desempenhado.
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Não será o fim da gratuidade que irá resolver o problema. Nem a redução dos vencimentos dos magistrados. Ao contrário, isso só o agravaria. A gratuidade é necessária para que o acesso à justiça seja tal como prometido e garantido pela Constituição, pleno. Já os vencimentos devem ser condizentes com o cargo e a responsabilidade a ele inerente. Penso mesmo que hoje encontra-se defasado e deveria equivaler, no mínimo, a R$ 50 mil/mês.
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Porém, a eleição para o cargo e desempenho da função de juiz, entre os advogados e pelos advogados para evitar, ou, quando menos, minimizar a possibilidade e os efeitos do fisiologismo e da demagogia que sói caracterizar as eleições nos outros dois poderes, contribuiria para uma sensível recuperação dos índices de credibilidade duas medidas, a saber: 1) instituição do júri popular para ação de responsabilidade civil por dano extrapatrimonial em que o valor indenizatória esteja acima de 100 salários mínimos; 2) instituição do júri popular para ação penal de abuso de autoridade sempre que a vítima for advogado e a ação decorrer de fato relacionado ao exercício da advocacia, hipótese em que o titular da ação poderá ser concorrentemente a própria vítima ou a OAB do local do fato, sem prejuízo de esta intervir na ação quando seja proposta pela própria vítima.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
06 de julho de 2014 às 19:09

Devo, antes de tudo, alinhar-me ao discurso radical do comentarista Dominique Sander (Advogado Sócio de Escritório), sem, contudo, sufragar suas propostas. Meu alinhamento deve ser entendido como uma posição paralela à por ele apresentada.
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O que o articulista propõe como reforma não passa de uma acentuação da deformação responsável pela erosão da credibilidade da Justiça brasileira perante a opinião pública porque não corresponde ao que dela se espera.
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Temos, sim, de ser radicais. Mas radicais para mudar o modelo, alterar o paradigma.
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Não faz sentido que dois dos poderes da república sejam exercidos por pessoas que podem ser substituídas de tempos em tempos pelos motivos mais variados, mas principalmente se não corresponderem ao que delas se espera e no terceiro poder, o Judiciário, as pessoas que o encarnam dele tomem posse (quase) vitaliciamente (só não é vitalício por que são defenestrados pela aposentadoria compulsória).
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Essa permanência, essa falta de possibilidade de substituição de tempos em tempos tem o condão de fazer com que as pessoas que tomam posse nos cargos do Judiciário se achem donos do cargo e do poder que exercem, como se isso fosse um fim em si mesmo. E mais. Tal situação impede a verdadeira oxigenação e alternância de poder tal como ocorria nos idos do absolutismo.
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É preciso entender que todo juiz, em qualquer instância, assim como todo parlamentar de qualquer nível (municipal, estadual ou federal) e todo chefe do executivo (prefeito, governador e presidente da república) exerce função de estado.
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(CONTINUA)...

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