Após quatro anos de tramitação, a presidente Dilma Rouseff sancionou, no dia 27 de junho, o Projeto de Lei 7.672/2010, popularmente conhecido como “Lei da Palmada”. A lei visa coibir o emprego de castigo físico, tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes e cria regras para protegê-las contra tortura e tratamento humilhante, bem como proíbe pais e responsáveis legais de baterem nos menores de 18 anos.
Muitas foram as resistências à proposta por considerá-la uma interferência do Estado na educação familiar. Já segundo seus defensores, ela visa derrubar um costume arcaico de violência física e humilhações para a educação.
A lei prevê que os pais que agredirem fisicamente os filhos devem ser encaminhados a cursos de orientação e a tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A matéria não especifica que tipo de advertência pode ser aplicada aos responsáveis. As crianças e os adolescentes agredidos passam a ser encaminhados para atendimento especializado.
Vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente já falava sobre agressão às crianças. Bem como já estava previsto no ECA o encaminhamento de pais ou responsáveis para tratamento psicológico ou psiquiátrico quando denunciados ao Conselho Tutelar por agressão aos menores.
Sob meu ponto de vista, os desequilibrados que agridem seus filhos covardemente não se intimidarão e deixarão de cometer crimes contra crianças e adolescentes por conta da lei. Já os pais de família responsáveis e sensatos, esses sim serão tolhidos pela interferência do Estado.
Ora, se uma palmada é considerada agressão e uma conversa pode ser interpretada como humilhação ou ameaça, como deveremos educar nossos filhos a partir de agora? Desde que o mundo é mundo, cabe aos pais ou responsáveis agir de forma repreensiva com o objetivo de formar o caráter do cidadão de boa índole. Com equilíbrio e discernimento, deve-se sim repreender as atitudes errôneas de seus entes, indicando-os o caminho correto a ser seguido.
Quanto aos agressores inveterados, contra esses deve ser aplicada pena exemplar por conta de seus atos, independente de qualquer Lei, seja ela da Palmada ou como preferirem denominá-la.

A meu ver, e em perfunctória análise dos dispotivos em questão - e, naturalmente, sob censura dos que mais e melhor conhecem o assunto -, tenho para mim que a inovação legal é perigosa e causadora de grande insegurança jurídica.
No caso dos castigos físicos - os quais, como pai, já tive a triste necessidade de aplicar, sempre com moderação -, a lei considera ilícitos sempre que causarem "sofrimento físico", sem qualquer adejtivação, como "grave", "irrazoável", "excessivo", ou quejandos, o que, em tese e em uma interpretação possível, à luz do texto normativo, poderia levar à ilicitude da mais leve "palmada".
Tal possibilidade, em cotejo com as graves consequências - tanto para os pais quanto para o infante - da consideração da ilicitude no exercício do dever-poder parental de educar (art. 1634, I e VII, do CC, c/c art. 22 do ECA), com a hipotética ocorrência, ao extremo, de extinção do poder familiar (art. 16335, V, c/c art. 1638, ambos do CC), determina, ao aplicador da Lei, submeter seu texto a filtragem constitucional, no momento da concretização, para excluir tais interpretações excessivas - como, por exemplo, a incluir, em decisão de caráter aditivo, o adejtivo "excessivo", "irrazoável" ou semelhantes ao dispositivo exemplificado.
Seja como for, e ausente jurisprudência formada sobre o tema, devo dizer que muito me preocupa o caráter aberto da norma, principalmente quando em vista as cores emocionalmente dramáticas que revestem grande parte dos conflitos em torno de guarda e parentalidade, no cotidiano do foro; a propósito, minha experiência na função ministerial, em curadoria de menores, muito agrava minhas preocupações, tendo em vista as inúmeras vezes em que vi contendores, nesta triste arena, distorcererem fatos, em busca de "vitória".
Já tínhamos os delitos de lesão corporal, maus tratos e até a tortura.
Não faltava lei para punir os excessos.
Querem agora que as crianças mandem ainda mais nos pais.
Interferência absurda na vida privada.
E depois, quem vai consertar?
O aparato estadual é que não vai dar conta de educar.
Esta LEI vem a demonstrar o quanto os nossos 'legisladores' não dão a mínima para a SOCIEDADE, não estão nem aí com o resultado de tudo que aprovam. É claro que ninguém aprova qualquer tipo de tratamento cruel, sequer para os animais, como está posto hoje, em lei, que se dirá contra crianças. Mas o arranjo só piorou o coreto. Retirando absolutamente dos pais o controle das idiossincrasias infantis, que são muitas, o que restará da 'família'? Agora todo 'não', dito dos pais aos filhos, poderá ser sopesado por entidades 'de fora da família', justamente porque o 'não' poderá não ser obedecido à falta de uma possível sanção que o substancie. Se o filho, preguiçosamente, se recusar a ir à escola, como o pai poderá agir? Com certeza não poderá levá-lo puxado pelo braço, pois isso poderá ser entendido como uma atitude de violência física e humilhação para com o infante reinante. E como ficará esse pai, perante esse mesmo filho, se houver essa intervenção dessa 'entidade', ainda que não resulte em 'advertência' a sua ação? Exigir que a criança entenda o teor pedagógico de tudo isso é mesmo uma proposta de insensatos, tendo a considerar, ainda, que muitos casais em fase de desesperadas separações irá usar, um contra o outro, essa LEI para daí tirar vantagens pessoais muito próximas da chantagem. É uma LEI maléfica ao convívio social pois interfere no âmbito do que é mais íntimo de uma família: o relacionamento pais&filhos, que tanto inspirou a literatura mundial e os compêncios de psicologia. É lamentável que o 'thema' tenha sido, no BRASIL, transformado em matéria de 'porta de delegacias de polícia', para onde serão arrastados pais honrados e filhos desatinados.
E se uma criança der uma palmada na outra? Medida socioeducativa nela? O objetivo dessa lei inútil, como tantas outras que nascem bem longe de nós, na ONU ou na OMS, por exemplo, é minar gradativamente a autoridade que os pais exercem sobre os filhos. Assim, fica mais fácil conduzir o infante pelos caminhos determinados, de molde a transformá-los em pequenos zumbis das máquinas de consumo. O número de ditadorezinhos que ignoram a vontade alheia, perdidos no próprio hedonismo, aumentará sensivelmente.
Será mera coincidência tantas leis de intervenção na vida privada criada justamente nas gestões do partido dos trabalhadores? Ou será que isso faz parte de um projeto de desmantelamento do estado democrático rumo ao estado totalitário?
Com esse governo baseado sempre em premissas falsas, sustentados por politiqueiros anencéfalos, parece evidente que estamos a um passo do golpe que o PT quer aplicar na sociedade brasileira, de autocontrolar todas as ações e atitudes dos cidadãos. Daqui a pouco também vão determinar como devemos cortar os cabelos, nos moldes de um tal norte-coreano que conhecemos. De um lado é bem-feito aos babacas que se vendem por uma bolsa-esmola e continuam a prestigiar esses cânceres. De outro, simplesmente não cumpro a lei e ponto. Estou no Brasil, oras bolas. Lei, ora lei....
A Lei nº 13.010, de 26.06.2014, que alterou e acrescentou dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), é mais um sintoma da falta de bom senso do legislador brasileiro, fato reconhecido aqui pela maioria dos comentadores.
É norma de conteúdo subjetivo condenável, de difícil aplicação, que certamente atormentará a muitos julgadores, quando não vier a propiciar julgamentos deliberadamente arbitrários e insensatos, com risco de estar sempre a serviço de interesses inconfessáveis, ao passo que traz "grande insegurança jurídica", na medida em que indica a possibilidade de se considerar ilícita a mais "leve" palmada, um simples puxão de orelha, uma "palavra" ou um "olhar" de censura. Os pais, na verdade, perdem, com essa lei, o poder de educar seus filhos, ficando à mercê dos conselhos tutelares até mesmo diante de uma "simples" repreensão feita ao filho, conforme se depreende do novo art. 18-A c/c o art.18-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Notar que a mera "suspeita" de que um pai tenha tratado de forma "degradante" o seu filho, ou seja, se houver a "suspeita" de que lhe dirigiu uma palavra ofensiva, se houver a "suspeita" de que não lhe dispensou uma digna atenção conforme as expectativas do infante, ou se houver a "suspeita" de que o humilhou perante uma pessoa, são motivos suficientes para que o fato seja obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, consoante dispõe o "novo" art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, alterado pelo art. 2º dessa Lei da Palmada !
O legislador passou a ver na SUSPEITA, que por si só é de natureza subjetiva, um critério legítimo para aplicação dessa malsinada Lei da Palmada !
O pior cego é aquele que não quer ver. A reclamação contra esta lei é em razão de uma análise equivocada da raiz do problema. Na mesma linha da lei da palmada, está a lei Maria da Penha, criação da delegacia de mulheres e idosos etc. A legislação anterior a estas leis já forneciam as punições para o caso de maltratos as mulheres por membros da família (como para qualquer pessoa), qualquer delegacia teria condição de receber uma mulher ou um idoso (A instalação é a mesma. E qual a diferença entre os policiais de uma ou de outra delegacia?), o responsável por um menor ao praticar ato violento contra o próprio teria condição de ser punido por agressão etc. O problema é que o legislador verificou (na minha opinião) que a polícia, o advogado, o MP, o judiciário etc. não possuem bom senso na sua intervenção para aplicação das leis. Daí, interveio para tornar as leis bem específicas de forma que as punições não fossem tão díspares e os procedimentos, como nos casos das mulheres e idosos, fossem diferenciados. Então, antes de criticarem tanto os legisladores, deem uma olhadinha nos seus próprios umbigos. Não que eu aprove este exagero de lei, mas compreendo porque foi feita.
O Estado quer punir a palmada quando, na verdade, trata crianças, adolescentes e adultos na porrada. E tudo ocorre nos estabelecimentos denominados de "recuperação". VÃO PENTEAR MACACO, SEUS LEGISLADORES HIPÓCRITAS. E A JUSTIÇA ENTÃO, É CEGA ...
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