Daniel Gerber: HC da “lava jato” repete argumento fascista de 1940

Observando posicionamentos jurídicos assumidos por nossos tribunais junto a determinados habeas corpus manejados em prol de investigados na operação "lava jato", não há como deixar de recordar uma breve metáfora relacionada ao ancestral hábito do chá das cinco, para os Ingleses.

Narra a estória (ou história? Sabe-se lá…) que um general inglês, durante uma das inúmeras incursões de seu exército contra as tropas nazistas, parou tudo o que estava a fazer — em meio a batalha — para, pontualmente, às 17h, sorver o chá que lhe era servido.

No momento em que saboreava a iguaria, foi interpelado por um de seus soldados que, estupefato, questionava como alguém, no meio de uma sangrenta batalha, conseguia respeitar formalidades e seguir a tradição.

A resposta, rápida e simples, acabou com o espanto do jovem soldado. Disse-lhe, o velho general, que tradições civilizatórias demoram séculos para serem conquistadas, e que, se não mantidas adequadamente em situações de desconforto e pressão, se perdem em minutos.

Barbárie não justifica barbárie. Essa é a moral da (hi)estória, e o que nos falta, hoje, é o chá das cinco.

Isso porque os séculos de luta civilizatória que separam a adoção de um modelo processual inquisitivo da adoção do modelo acusatório, de um Estado de Força para um Estado de Direito, de um Direito de conformação para um Direito de Legitimação, parecem, diante da pretensa magnitude da operação "lava jato", terem sido tempo perdido – ou algo “para inglês ver”.

Não importa termos saído de uma ditadura para uma democracia, ou termos uma Constituição Federal que direciona o sentido político do processo penal para bem longe daquele que lhe havia sido outorgado quando da edição de suas regras ordinárias, quando aqueles que interpretam o “texto” (e, consequentemente, reconstroem o sentido da norma que dele emana – Humberto Ávila, Lênio Luiz Streck) afirmam em acórdãos que o tamanho da operação “(…) revela a necessidade de releitura da jurisprudência até então intocada, de modo a estabelecer novos parâmetros interpretativos para a prisão preventiva, adequados às circunstâncias do caso e ao meio social contemporâneo aos fatos” (vide habeas corpus 5028730-93.2014.404.0000/PR).

Esta afirmação causa espanto e mal estar.

Espanto porque anuncia como “novidade derivada dos tempos atuais” a necessidade de um alargamento dos parâmetros utilizados para se prender preventivamente, ignorando que a exposição de motivos de nosso código de processo penal, assumidamente fascista, já afirmava que “a prisão preventiva, por sua vez, desprende-se dos limites estreitos até agora traçados à sua admissibilidade”. Em síntese, o citado acórdão nada mais faz do que repetir o pensamento de 1940.

Mal estar porque, ao invocar o bem estar social como legitimação de uma nova leitura dos parâmetros de uma prisão, traz à tona o discurso “de sempre”, muito bem analisado pelo querido professor e advogado gaúcho, Marco Aurélio Moreira de Oliveira: “(…) O pior governante, sem dúvida, é aquele que se apresenta invocando os sadios interesses do povo para realizar uma verdadeira interpretação da vontade coletiva (…)”. 

Ora, o pressuposto de racionalidade do Estado no uso do poder punitivo, norte dos ideais de 1940, há muito já foi desmascarado (Zaffaroni, Nilo Batista, Ferrajoli etc). Esta virada conceitual, inclusive, é o que permitiu, por parte de nossa Constituição Federal, uma nova abordagem sobre o instituto, alçando-o à categoria de garantia individual contra o excesso punitivo, e não apenas como forma de expressão deste mesmo poder.

Todas as recentes conquistas históricas foram esquecidas. Pior, as garantias individuais, prescritas por uma constituição que sequer pode ser chamada de balzaquiana, foram tidas por “intocadas” (como se realmente tivessem sido, algum dia, implementadas) e, neste diapasão, substituídas por “um museu cheio de novidades” (Cazuza).

Enfim, onde falta poder é que se faz necessária a força (Hannah Arendt), e uma “releitura” jurisprudencial que anuncia como “novidade” a simples repristinação de normas fascistas é o mais claro retrato de que o chá acabou, e ninguém mais saiu para comprar.

Daniel Gerber

é advogado criminalista, mestre em Ciências Criminais e sócio de Daniel Gerber Advogados.

Papajojoy disse:
05 de fevereiro de 2015 às 10:48

A aparente disparidade entre o título do comentário, simples prato da culinária cambojana, e o que se vai dizer, fica justificada por si mesma.
O texto do artigo é limpo e lúcido. Mas, sucintamente, o que falta hoje no Brasil é medo. Medo de praticar ilícitos. O medo é preciso, pois, representa ameaça permanente. O agente público nacional evoluiu sua audácia de milhões para bilhões. Caminha para trilhões. Haverá de exaurir o erário. Por falta de medo. Sobre sua cabeça e sobre a de todos os demais brasileiros deve pairar o medo. O cidadão de bem saberá emular medo em respeito. Mas o potencial gatuno pensará duas vezes. O medo é o estágio primário da educação. Couve de Kinshi.

Fernando José Gonçalves disse:
05 de fevereiro de 2015 às 11:33

Parabéns ilustre estagiário -Tributária- PAPAJOJOY- Disse tudo e.... mais um pouco. Raciocínio perfeito. O medo, que falta para os criminosos (e os faz cada vez mais audaciosos) por conta de um Estado anestesiado -sempre é claro- atado a conceitos dos teóricos de plantão, adeptos do cardápio "cambojano" - como brilhantemente lembrou- é o mesmo (medo) que inversa e proporcionalmente acomete aquele cidadão de bem, ordeiro e pacato brasileiro (pagador de impostos -os mesmos que serão delapidados pelos políticos corruptos-) e que vive, hoje, esgueirando-se pelos cantos do país, com medo de ser "simplesmente" morto,"'ad nutum", por um"bandido comum e injustiçado pela sociedade" -solto, porém, para cometer esses delitos- ou furtado pelos bandidos engravatados, agentes públicos que, em tese, deveriam justamente garantir-lhe o direito à vida, a dignidade e respeito ao seu patrimônio (esse conseguido com o fruto do trabalho, diferentemente dos dois tipos de criminosos acima citados). Mas, como faz crer o colunista, estamos "PERIGOSAMENTE" nos distanciando da heroica Constituição Cidadã e da jurisprudência garantista. Sds.

Observador.. disse:
05 de fevereiro de 2015 às 12:56

A história citada sobre o General inglês, pode ser vista de outro ângulo.
Um general, longe da linha de frente, pode achar "civilizado" tomar seu chá enquanto seus soldados são trucidados (como ocorreu muitas vezes) pelo exército inimigo, no caso o exército nazista.
Outros (como eu) achariam que "civilizado" é aquele que procura estar na linha de frente, minimizando ao máximo (com suas diretrizes) a perda de vida dos seus comandados (como Rommel, respeitado pelos ingleses) fazia.
Quanto ao Brasil, fico com o excelente comentário do Papajojoy; não existe civilização sem regras claras e cumprimento das mesmas por parte de todos.A impunidade e a ausência de medo das consequências é a mãe de todas as barbáries.Desde a pilhagem de bilhões até queimar pessoas vivas (como ocorreu recentemente no Oriente Médio).Tudo é uma aposta na impunidade misturada com ausência de medo das consequências.
Sem isto, voltamos (como já ocorre) à barbárie em minutos.E sem chazinho...

Vitor Gonçalves disse:
05 de fevereiro de 2015 às 15:02

Srs, tendo a concordar com alguns elementos trazidos, como o fato de que é preciso, sim, ter medo de cometer ilícitos e é preciso que se faça algo diante de um Estado que se tornou apenas instrumento de enriquecimento de políticos e daqueles que os cercam. Porém, também estou de acordo com as justificativas que vem sendo dadas para as prisões preventivas do caso Lava-Jato. Estou certo de que não é preciso que vejamos a situação de forma monocromática, pois as duas visões não estão em lados opostos. O endurecimento da justiça para com os corruptos e ladrões do espólio pátrio tem que ocorrer, com certeza, mas de forma inteligente e eficiente, não de forma cega e intolerante, mas sim de uma forma que punamos criminosos sem os danos colaterais que tantos outros regimes já causaram ao longo de toda a história da humanidade (e não apenas a Alemanha nazista).

LeandroRoth disse:
05 de fevereiro de 2015 às 17:01

O Dr. Berger, autor do artigo, está tão equivocado quanto o general inglês da história que conta no início da publicação:
.
É tão absurdo e descabido parar no meio de uma guerra para tomar chá, enquanto vidas e o destino da nação estão em risco, quanto é absurdo e descabido soltar todos os investigados da lava-jato em nome de uma interpretação restritiva do instituto da prisão preventiva.
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A justiça é um serviço público e, como tal, deve sim ter uma visão pragmática da interpretação das normas legais. Ao contrário da doutrina, que se alimenta da eternização das controvérsias, e dos advogados de defesa, que defendem um quase-abolicionismo que não existem em nenhum país do mundo, o Judiciário não pode ignorar a realidade, caso contrário a realidade dará o troco e ignorará o Judiciário.

Observador.. disse:
05 de fevereiro de 2015 às 17:34

E sem variação, é não perceber como irão utilizar dos mais variados artifícios na tentativa de deslustrar a conduta do Juiz Moro.
Um homem que, por causa da firmeza como tem agido, eviscerou as entranhas corrompidas da Petrobras e tem feito sua parte para minorar os efeitos nocivos de tantos desmandos com o patrimônio público.
Falaram em Generais. Existem os " generais de gabinete ", sempre a quilômetros do combate, com seus chás e em ar condicionado e os Generais de linha de frente, se arriscando a levar tiros e a serem mortos, mas fazendo sua parte junto com aqueles de quem cobra sacrifícios.
Vão tentar, ao máximo (pois está exposto na linha de frente), atacar as posições do Juiz Moro. Que ele não esmoreça.
Combata o justo e bom combate, O país cansou-se de tanta retórica, sempre a procrastinar ou atrapalhar toda espécie de conduta que vise a melhoria ou saneamento de nossas instituições. Não é à toa que estamos sem água, sem luz, vendo a volta da inflação, com crimes assolando o país e sendo - o contribuinte - roubados às escâncaras. Chega do "mais do mesmo".

WLStorer disse:
05 de fevereiro de 2015 às 19:47

É só o negócio começar esquentar e os "cumpanheiros" já saem do buraco! É verdade, "o chá acabou, e ninguém mais saiu para comprar". Primeiro, porque falta dinheiro para comprar o chá (sem 40% ou mais de impostos, até seria possível), segundo, porque não vai ter água para fazer o chá (os envolvidos na "lava jato" ficaram com recursos que poderiam ser investidos no setor).

Kaio H. Zandavalli disse:
05 de fevereiro de 2015 às 22:03

De todo esse complexo abstrato, intrínseco e hodierno que é o falso moralismo, não me surpreendo. Nem com os moralistas crédulos, nem com penalistas bonachões. Na verdade, tudo isso não é nada inesperado: O contribuinte pagará os júbilos da alta cúpula e o garantista... sofismará a seu bel-prazer.

Kleberson Advogado Liberal disse:
06 de fevereiro de 2015 às 08:54

Tenho certeza que todos os indiciados na lava jato terão devidamente oportunizada a defesa, e pelos mais caros advogados do país. Com certeza muita mais eficaz de que todos os outros criminosos comuns possuem. Então não vejo toda esta injustiça propalada em artigos diários publicados aqui neste espaço. O processo penal não pode ser um fim em si mesmo, não podendo impedir que se aplique o direito material por causa de pequenos detalhes. O que o direito processual penal não pode deixar ocorrer é a condenação de inocentes, o que parece não ser o caso.

taciana faria neves disse:
06 de fevereiro de 2015 às 09:02

Excelente texto,parabéns ao ilustre professor,pela clareza de expressão e pensamento!.
Antes no Brasil,nossos defensores da Lei,tinha ao menos a preocupação em fazer e agir "para Inglês ver" hoje nem mais isso.O chá acabou ,ninguém saiu para comprar e pior, ainda querem nos fazer crer que beber chá é prejudicial a saúde!
Taciana Martins de Almeida Faria Neves - Advogada autônoma

Mauricio Kamayurá disse:
06 de fevereiro de 2015 às 09:25

Um simples Acordo de Exportação desses PilanTras para a Indonésia seria o suficiente, sem adentrar no aspecto mais econômico!

Malnati disse:
06 de fevereiro de 2015 às 11:41

Dr. Daniel Gerber, "pretensa magnitude da operação 'lava jato'", mais de 80 bilhões de reais de desvio somados a uns 300 bilhões de dólares de desvalorização da companhia seria uma magnitude significativa? Quer um desconto de 80%? Continua significativa.
Um processo envolvendo as maiores empresas privadas do país, mandatários de uma das maiores empresas do mundo e mandatários de uma das maiores economias do globo tem alguma magnitude?
Será que sem novas interpretações e adaptações, nosso velho Código de Processo Penal, com nossos entendimentos precedentes, estaria totalmente preparado para uma situação dessas?
Talvez ainda seja muito cedo nesse processo para se criticar a atuação do Estado, por eventuais pequenos excessos e enganos. A sujeira da quadrilha com a qual estão lidando é um verdadeiro mar de lama!!! Contra ela, vivas à "Lava Jato"!!!
Antes disso, aplaudimos e apoiamos seus agentes pela coragem e competência impares, e torcemos para que eles nos livrem dessa sórdida máfia instalada no país.

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