Juíza é acusada de mandar dados incorretos à corregedoria

A juíza da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Sorocaba (SP), não conseguiu se livrar de processo administrativo disciplinar no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado, que rejeitou sua defesa prévia. Ela é acusada de mandar para a Corregedoria Geral da Justiça dados incorretos sobre o movimento de processos.

Ficaram vencidos no julgamento os desembargadores Nélson Calandra, Oscarlino Moeller, Palma Bisson, Munhoz Soares, Jarbas Mazzoni e Sousa Lima que votaram para acolher a defesa prévia e livrar a juíza de responder a processo disciplinar.

A defesa foi sustentada pelo advogado Paulo Rangel do Nascimento. Ele argumentou que no processo não havia provas de que a juíza agiu de má-fé e que sua cliente já havia garantido que não teve a intenção de fraudar. “Ela apenas cometeu o pecado de, indevidamente, separar 3,5 mil processos e colocá-los em uma caixa”, afirmou o advogado.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Passos de Freitas, sustentou que há indícios de quebra de deveres do cargo e que a magistrada teria inserido informações inverídicas em planilhas, com dados incorretos sobre o número de processos em tramitação na vara e omitido informação na ata de correição.

No entendimento do corregedor, os fatos apurados autorizariam a abertura do procedimento disciplinar contra a juíza. “A instalação é necessária para a melhor apuração dos fatos, com a garantia do contraditório quando a juíza poderá fazer prova em sua defesa”, afirmou o relator.

O relatório da Corregedoria-Geral aponta para cerca de 10 mil processos na 2ª Vara de Família e das Sucessões, enquanto a documentação apontava cerca de sete mil feitos. “O papel do juiz diante das dificuldades porque passa o Judiciário é suprir as falhas encontradas para a celeridade na tramitação, incentivar os servidores, cumprir as disposições legais e prestar informações à Corregedoria”, afirmou o relator.

O desembargador Palma Bisson saiu em defesa e alegou que não foi a juíza que criou o “furacão” que existe na vara de Família e das Sucessões de Sorocaba. Para o desembargador, a juíza é mais uma vítima desse furacão. Na mesma linha se manifestaram os desembargadores Nélson Calandra e Jarbas Mazzoni.

[Texto alterado em 25/9/2007 para correção de informação]

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

José Henrique disse:
08 de setembro de 2007 às 18:53

De 10 mil subtrair 3 mil e 500... Têm que aplicar o mesmo rigor nos casos mais graves.

Dijalma Lacerda disse:
08 de setembro de 2007 às 19:09

Parece-nos, que a questão não tem pertinência a tratar-se, ou não, de uma vara volumosa, tumultuosa, conflituosa, que muito exige do magistrado, ou se lá a movimentação numérica dos processos é, ou não, aquela que a Corregedoria, ou Tribunal de Justiça através do Órgão Especial ou do Conselho Superior da Magistratura esperam. Não !
Parece-nos, repito, parece-nos, que a coisa é muito mais séria, e tem pertinência a uma questão basilar,de fundo, da Magistratura, sedimentada em sua pedra angular, de ordem Ética: o compromisso que o Juiz DEVE , NECESSARIAMENTE, ter com a VERDADE, já que é estruturado nela que deverá prestar, sempre, a correlata prestação jurisdicional. A verdade formal no cível, a verdade real no processo penal.
Insta saber, assim, se a Juíza teria MENTIDO. É esta a questão, s.m.j. !

Dijalma Lacerda disse:
08 de setembro de 2007 às 19:15

O direito administrativo é muito mais exigente quanto ao chamado "mínimo ético legal".
A mentira pura e simples, mesmo que não constituir infração penal, tem sim relevância para o Direito Administrativo.
Aliás, no elenco do Artigo 37 da CF/88 o constituinte demonstrou preocupar-se com a seriedade e confiabilidade do ato administrativo.
Os informes de Juiz a Corregedoria, divorciados estão do matiz jurisdicional, porém são, essencialmente, atos administrativos.

André Afonso de André disse:
08 de setembro de 2007 às 23:40

Por que não revelar o nome da autoridade ?

MMello disse:
10 de setembro de 2007 às 00:03

Engraçado o TJSP, não teve o mesmo rigor para com o Promotor Thales Schoedl, será porque o atual Secretário de Segurança Pública em SP era advogado dele anteriormente e agora seu filho continua a frente do processo? Mistérios.
E Arthur, meu colega, você que tanto defendeu o Thales Schoedl dizendo que não podia opinar sem conhecer os autos, como aqui você diz que deve remeter cópias ao MP, pois o que a juíza praticou foi crime de falsidade ideológica? Segundo o esposado em seu entendimento...

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