José Horácio: Indicação de Fachin para STF faz renascer a esperança

Desde a precoce aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2014, o Supremo Tribunal Federal tem tido prejuízo no desempenho das suas funções por funcionar com apenas dez ministros.

Estabelece o artigo 101 da Constituição Federal que o “Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

E tal composição decorre da nomeação pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Portanto, a escolha pelo presidente da República obedece quatro critérios, a saber: 1) ser cidadão brasileiro; 2) ter idade entre 35 e 65 anos; 3) ter notável saber jurídico; 4) reputação ilibada.

Na atual quadra do nosso país, agiganta-se a missão constitucional da mais alta Corte diante de um Poder Judiciário abarrotado por mais de 100 milhões de processos, a maioria por causa do Poder Público e dos grandes litigantes de massa num cenário de insegurança jurídica e deficiência na prestação de serviços ao cidadão, cabendo ao Supremo Tribunal Federal o controle de constitucionalidade das normas, e de julgar ações penais originárias.

Tal contexto demonstra a importância da composição do Supremo Tribunal Federal, especialmente também diante do maior escândalo de corrupção da história do Brasil, com efeitos nefastos à nossa credibilidade no cenário internacional e com prejuízo concreto para a sociedade.

A sociedade não tolera a corrupção, especialmente como instrumento de governo. E o governo é um instrumento do Estado para servir ao povo, sendo inadmissível a inversão da ordem.

É nesse contexto que o décimo primeiro ministro ascende ao Supremo Tribunal Federal com uma carga de responsabilidade ainda maior, porque o Poder Judiciário será o fiel da balança ao estabelecer os limites da enorme tensão entre a sociedade, o Poder Legislativo e o Poder Executivo.

Severas e corretas foram as críticas pela inexplicável demora da presidente da República na escolha do novo ministro do STF — o que revela um ataque frontal à tripartição dos Poderes, independentes e harmônicos entre si, decorrente de uma omissão reiterada do Poder Executivo.

A dúvida da presidente da República também coloca a sociedade em dúvida se esta prerrogativa de escolha estabelecida pela Constituição Federal atende ao anseio e necessidade de um Poder Judiciário independente e eficiente, fazendo surgir inúmeras propostas que devem ser amadurecidas para que não se repita o lamentável episódio, e principalmente, haja legitimidade no processo de escolha.

Diante desse cenário extremamente negativo, renasce a esperança.

A indicação do professor Luiz Edson Fachin satisfaz completamente os requisitos constitucionais, com destaque para o seu notável saber jurídico por ser um jurista de invejável currículo.

É advogado e professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito do Paraná. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1980, obteve os títulos de mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), defendendo, em 1986 e 1991, respectivamente, as teses "Negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito: diferenças e semelhanças sob uma tipificação exemplificativa no Direito Civil brasileiro" e "Paternidade presumida: do Código Civil brasileiro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal". Tendo ingressado como docente na UFPR em 1991, foi um dos professores que capitaneou a implantação do doutorado em Direito nessa instituição, tendo, ainda, criado o Núcleo de Estudo em Direito Civil-Constitucional "Virada de Copérnico" em 1996, contribuindo de forma impactante sobre a chamada repersonalização do Direito Civil brasileiro. Dentre as diversas contribuições teóricas importantes, destaca-se a tese do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, apresentada para o concurso de professor titular de Direito Civil da UFPR em 1999. A obra que sagrou o autor professor titular de Direito Civil é hoje pedra angular da discussão sobre a dignidade da pessoa humana.

É membro de diversas instituições jurídicas, com destaque para a sua condição de associado do Instituto dos Advogados de São Paulo, a entidade associativa mais antiga do Estado de São Paulo, com 140 anos de existência, que reúne os principais juristas, professores, advogados, magistrados e membros do Ministério Público do país.

Tem-se a certeza que o professor Luiz Edson Fachin será um farol que iluminará a atuação do Supremo Tribunal Federal, com independência e respeito à Constituição Federal, nessa difícil quadra do nosso país.

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro

é presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – Iasp.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de abril de 2015 às 15:59

Creio que o articulista se esqueceu de dizer sobre qual "esperança" se refere. Seria a "esperança" de ter um "cumpanhero" no STF para embargos auriculares e honorários astronômicos ao estilo FUX-BERMUDES e outros tantos?

Gabriel da Silva Merlin disse:
15 de abril de 2015 às 16:40

Mas pelo que tenho visto ele parece ser um juiz que adere fortemente ao ativismo judicial, tomara que eu esteja errado.

Gabriel da Silva Merlin disse:
15 de abril de 2015 às 16:40

Mas pelo que tenho visto ele parece ser um juiz que adere fortemente ao ativismo judicial, tomara que eu esteja errado.

Renato Zucoloto disse:
15 de abril de 2015 às 18:36

O artigo não traz no currículo o requisito mais importante para ser honrado na atualidade com uma indicação para a Corte Excelsa: ser um fiel e digno defensor do PT, como o nobre indicado. Tenho muitas dúvidas se, caso aprovado no Senado, o Ministro terá isenção e imparcialidade para julgar os colegas que em outros tempos perfilhavam carreira partidária ao seu lado. Um pena ver um Tribunal que já teve Ministros de excelsa grandeza se ver hoje composto por pessoas que tem em seu currículo o lado político pesando mais que o jurídico. Oxalá esteja errado e ele demonstre isenção e imparcialidade para os casos que lhe serão submetidos.

Sergio Battilani disse:
15 de abril de 2015 às 20:10

http://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/artigos/181196931/por-que-o-companheiro-de-pt-luiz-edson-fachin-para-o-stf-entenda?utm_campaign=newsletter-daily_20150415_1030&utm_medium=email&utm_source=newsletter

WLStorer disse:
16 de abril de 2015 às 00:34

Até agora só elogios. Fica difícil saber se a indicação é para Ministro do STF ou para sucessão do Papa!

preocupante disse:
16 de abril de 2015 às 09:36

Apesar de currículo tão extenso e admirável, se ele agir ao estilo Toffoli, procurando esquivar os mal feitos dos que estão no poder atualmente, agirá como um pleno analfabeto jurídico. E pelo que já fala a Globo, por meio de um vídeo mostrando o indicado defendendo acaloradamente a eleição de Dilma na campanha à presidência no primeiro mandato, essa possibilidade não será nada remota. Aí sim, ele estará muito mais para a esperança de livrar da cadeia os acusados do núcleo político do Petrolão.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
16 de abril de 2015 às 10:43

Lamentável, essa palavra resume a escolha de mais um sabujo petralha.
Até Lula quando conversou com esses senhor se assustou com ele.
O discurso pró Dilma já o torna suspeito para julgar qualquer causa de interesse do governo, MST, CUT e essa pelegada toda.
Vergonha.

kiria disse:
16 de abril de 2015 às 13:45

Com esse histórico de militante petista já está impedido,para nós população,mas é óbvio não para a própria categoria.Minha análise sobre posturas de pessoas é muito simples e é a mesma do tempo de minha avó.Uma pessoa com postura ética automaticamente agradeceria o convite e declinaria de ocupar o cargo entendendo-se impedido pelo passado próximo.Os cartazes de 12.04 já pediam o impedimento de Tóffoli pelo mesmo motivo,mas existem posturas e composturas,uns tem outros não,apenas visam a soberba de ocupar o cargo e mesmo que forem questionados suas decisões no Julgamento dos bandidos,darão uma banana para a população.

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