Decisão do Supremo acaba com o troca-troca de partidos

O Supremo Tribunal Federal pôs fim ao troca-troca de partidos por deputados federais. Num julgamento que durou nove horas, nesta quinta-feira (4/10), o STF manteve os mandatos de quem trocou de partido até o dia 27 de março, mas decidiu que perde o mandato quem trocar de legenda desta data em diante.

Por esta decisão, 14 deputados podem perder os mandatos. Mas para recuperar as vagas na Câmara, os partidos de onde os deputados saíram terão de reclamá-las na Justiça.

Saiu vitoriosa a tese dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que foram seguidos pelos ministros Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e a presidente Ellen Gracie: o mandato é dos partidos, não dos deputados eleitos. Mas os ministros definiram que só perde a vaga quem trocou de partido depois de março de 2007, quando o Tribunal Superior Eleitoral firmou o novo entendimento sobre o tema.

Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, que defendiam que não há perda de mandato por troca de partido porque essa hipótese não está prevista na Constituição Federal. Assim, não se pode falar em cassação nestes casos.

Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, também vencidos, foram mais radicais: acolheram os pedidos de Mandado de Segurança ajuizados por PSDB, PPS e DEM para que os deputados infiéis devolvessem os mandatos às legendas desde já.

O ministro Marco Aurélio, que já se manifestara diversas vezes a favor da fidelidade partidária, defendeu a igualdade de tratamento para os 23 parlamentares alvos dos pedidos de Mandados de Segurança. Segundo o ministro, firmado o entendimento de que a fidelidade partidária se aplica a partir da decisão do TSE, apenas um dos 23 parlamentares seria alcançado pela decisão.

“Deputados na mesma legislatura estariam sujeitos a enfoques diversificados. Aqueles que mudaram antes da posição do TSE estarão salvos da guilhotina quanto ao abandono do partido”, disse Marco Aurélio. “Não podemos transformar o mandado de segurança em ação simplesmente declaratória. Ou se concede ou se indefere a ordem”, completou o ministro. Mas seu entendimento foi vencido.

Quanto à deputada Jusmari de Oliveira, única dos 23 deputados demandados pelos Mandados de Segurança que mudou de partido depois de 27 de março, o Supremo decidiu determinar ao presidente da Câmara que remeta ao TSE o pedido de declaração de vacância do cargo. Concedido o direito de defesa à deputada, o TSE decidirá sua sorte.

Dono do mandato

Primeiro a votar, o ministro Celso de Mello votou a favor do direito dos partidos sobre os mandatos de seus deputados. No entanto, ele rejeitou o pedido do PSDB para cassar os mandatos de sete deputados infiéis porque entendeu que a fidelidade só pode ser cobrada a partir do momento em que o Tribunal Superior Eleitoral definiu a questão, em 27 de março deste ano.

Celso de Mello esclareceu que só correm o risco de perder o mandato por infidelidade ao partido que os elegeu os parlamentares que trocaram de legenda depois do entendimento firmado pelo TSE. Em resposta à consulta proposta pelo PFL (atual DEM), o TSE declarou que os mandatos pertencem aos partidos.

“A transferência de um candidato eleito por um partido para outro rompe os vínculos partidário e popular. Episódios recentes e lamentáveis de nossa história política evidenciam comportamento que ofendem o modelo consagrado pela Constituição Federal”, afirmou Celso de Mello. De acordo com o ministro, migrações imotivadas não só surpreendem o corpo eleitoral e as agremiações partidárias de origem, como também geram um “arbitrário desequilíbrio” de forças no Congresso.

Em sua decisão, o ministro afirma que caberá aos partidos que se sentiram prejudicados com a debandada reclamar à Justiça Eleitoral os cargos de volta. Ele sugere que o TSE crie uma resolução estabelecendo regras sobre as perdas de mandato. Em março, o TSE estabeleceu duas exceções que salvam o mandato de infiéis — a prática de perseguição política ou a quebra de programa partidário pela legenda.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do pedido do DEM, reconheceu o direito do partido de reaver as cadeiras, desde que seja assegurado o direito a ampla defesa do parlamentar que se desfiliou. Ela também ressaltou a necessidade de aplicar esta orientação a partir do momento em que não há mais segurança jurídica, ou seja, a partir do posicionamento do TSE. A ministra seguiu a mesma linha exposta no voto do ministro Celso de Mello.

Segundo a ministra, o desligamento do eleito não é ato ilícito, mas frustra a representação partidária. Para a ministra, o que não pode ocorrer e que não se pode aceitar juridicamente é que o eleito ocupe cargo ao qual chegou filiado ao partido que o elegeu, sob nova legenda. “Não há como se eleger um deputado e se empossar um dono de mandato popular”, disse.

Dos oito deputados do DEM que trocaram de partido após a eleição de 2006, apenas a deputada baiana Jusmari Terezinha de Souza Oliveira, hoje filiada ao PR, corre o risco de perder o mandato, segundo voto da ministra Cármen Lúcia. Jusmari deixou o DEM depois de firmado o entendimento do TSE de que os mandatos pertencem aos partidos e não aos eleitos. “O eleito que abandona o partido pelo qual foi eleito, frustra não apenas o partido (…) tal comportamento frustra o resultado eleitoral”, afirma. Segundo a ministra, a questão relativa à fidelidade está relacionada intrinsecamente ao mandato parlamentar.

A ministra assegurou que os outros sete deputados desfiliaram-se antes desta data e, portanto, estão acobertados de qualquer conseqüência jurídica. Apesar de correr o risco de ficar sem mandato, Jusmari terá direito a ampla defesa perante o TSE para só depois disso seja declarada a vacância de sua vaga, se assim for o caso, conforme expôs a ministra Cármen Lúcia. No mesmo sentido votaram os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie.

Gilmar Mendes ponderou a necessidade de observar o contexto político-partidário após 88. “Não parece fazer qualquer sentido que o eventual eleito por um sistema com essa complexidade possa simplesmente desvencilhar-se dos vínculos partidários estabelecidos”, disse.

Troca legal

Relator do pedido do PPS, o ministro Eros Grau afirmou que não importa o eufemismo usado, atender ao pedido dos partidos seria cassar o mandato dos deputados eleitos com base em uma hipótese não prevista na Constituição. “Nós estamos julgando Mandado de Segurança sem poderes para inovar. Não estamos aqui para decidir sobre a amplitude da fidelidade partidária”, ressaltou o ministro.

Dois ministros acompanharam o voto de Eros Grau, no sentido de rejeitar os pedidos. Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa entenderam que a Constituição Federal não prevê a perda do mandato por troca de partido. “Entre os casos de perda de mandato previstos na Constituição não figura a perda por infidelidade partidária”, disse Joaquim Barbosa. “Não me aparece adequado resolver os pedidos com base em conceitos implícitos na constituição”, completou o ministro.

Quanto à representação política, argumento incansavelmente tratado pelos ministros que defendem a posse dos mandatos pelos partidos, Joaquim Barbosa ressaltou a importância dos partidos políticos, mas os classificou como meros instrumentos de exercício do poder popular. “Os partidos políticos embora indispensáveis e importantes, são meros instrumentos através do qual o poder se exerce”, disse.

Ambos os votos trataram da segurança jurídica e da jurisprudência do Supremo, que substanciou as trocas de partido até momento. “Ora, os parlamentares que trocaram de partido fizeram-no não apenas confiando no ordenamento legal vigente, como também na interpretação que a mais alta Corte de Justiça do País lhe conferia”, disse Lewandowski.

Ele, que dividiu o voto em tópicos, fechou seu raciocínio expondo as “possíveis conseqüências” da retroação da resolução do TSE. Para o ministro, se levado às últimas conseqüências, o entendimento do TSE significaria um problema de difícil solução representado no exercício ilegítimo do mandato por todos aqueles parlamentares que migraram de partido desde então.

“Com efeito, não haveria como fugir da conclusão, imposta por via de conseqüência lógica, que seriam nulos todos os atos por eles praticados durante o período que exerceram o mandato de forma ilegítima, o que inclui, além das mudanças constitucionais e legislativas das quais foram protagonistas, aqueles que praticaram no desempenho de funções de natureza administrativa em ambas as Casas do Congresso Nacional”, concluiu Lewandowski.

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Paulo AB Camargo disse:
04 de outubro de 2007 às 18:22

Inadmissível a "ameaça" de alguns deputados de tomarem providências para não cumprirem a decisão do STF. Vejam as graves conseqüências que isso pode gerar: O STF não precisaria mais seguir as leis feita pelos deputados, o Executivo não precisaria obedecer as leis, nem o Poder Judiciário. O Exército poderia fazer o que quiser e, pior, poderia impor, à força, sua vontade. Está instaurado o caos ou uma ditadura. É isso que queremos? Certamente não.

Band disse:
04 de outubro de 2007 às 19:17

O mandato pertence ao eleitor que votou naquele candidato e não no partido.

Um eleitor pode votar em presidente num partido, para senador noutro, para deputado federal em mais um, e no estadual num diverso! Como que o eleitor votou no partido, coisa que interessa apenas os caciques históricos da política brasileira, escolados em tapear o povo!

Tanto que é useiro e vezeiro os partidos escolherem figuras populares do esporte, rádio e televisão para receberem votos destas pessoas e aumentarem a sua representação!

É uma afronta a liberdade popular de escolher o que ele quer.

Band disse:
04 de outubro de 2007 às 19:50

Caça a ''''famosos'''' para vaga na Câmara

Partidos fazem cerco para filiar "celebridades"; prazo acaba 6.ª-feira

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20071003/not_imp59520,0.php

MMello disse:
05 de outubro de 2007 às 00:14

E meu caro Band, voce tem razao. Afinal, como elegeram Clodovil e Frank Aguiar, por exemplo.
Agora falta o povo votar na Xuxa, Gugu Liberato, Faustao, Luciano Hulk, Angélica, Eliana etc para completar o quadro.

A.G. Moreira disse:
05 de outubro de 2007 às 00:51

O STF julgou e decidiu, em pouco tempo, que os "mandatos" pertencem aos partidos, que pagam todas as despesas de campanha dos candidatos !!!

Entretanto, demoraram muito tempo, (quase 9 horas) , para "tentar justificar" ( o injustificável) a "ANISTIA" que deram aos que trairam e abandonaram os seus partidos, a troco de vantagens pessoais !!!

Destarte, os "ladrões" (embora reconhecidos como ladrões), ficam isentos de devolver o que "roubaram", até agora !!!

Apenas, deverão devolver, o que roubarem, doravante !!!

Este , novo , conceito de direito e de justiça , emitido pela Suprema Corte, terá dificuldade de ter lugar honroso , nos anais do STF e nos livros de direito !!!

Felippe Mendonça disse:
05 de outubro de 2007 às 02:06

Três vértices necessários de análise:
1º – o mandato pertence ao partido – pra mim, pertence ao povo – caso a caso, deve-se analisar como foram eleitos e porque mudaram de partido. – Clodovil, o melhor dos piores exemplos, foi eleito pelo povo, não pelo partido, e mudou de partido (bem depois de março de 2007) por não ter apoio aos seus projetos. Não poderia, portanto, perder o mandato.
2º – A Segurança Jurídica – estão com completa razão os Ministros que sustentam suas decisões na Segurança Jurídica (que inclui o contraditório e a ampla defesa). Os deputados que mudaram de legenda fizeram sem nenhuma hipótese de impedimento. (não só legal) - Princípio da não retroatividade – nenhuma norma retroagirá de forma repressiva.
3º – A decisão de simples consulta do TSE foi declarada norma vigente pelos Ministros do Supremo – Isso é possível no nosso ordenamento jurídico?
Reflitam!!!

Sendo honesto, caso a caso, na minha decisão, alguns perderiam os mandatos. Mas não pela decisão de simples consulta do TSE (nunca em um MS), e sim pela fraude eleitoral. Quem se elege para ser oposição e, sem nenhum motivo real, migra à posição, fraudou o sistema eleitoral.
No caso, deveriam ser requeridos seus mandatos perante o TSE, em procedimento ordinário, com cabimento de Recurso Extraordinário ao STF, garantindo, portanto, a ampla defesa e o contraditório.
Depois quero analisar com mais calma essa decisão e comparar a lista de votos com a listas de indicados pelo Lulla e indicados pelo FHC.

Carlos Eduardo Arruda disse:
05 de outubro de 2007 às 08:19

A Constituição Federal de 1988 deu aos parttidos politicos o direito de definir regras de fidelidade partidária e além disso o artigo 26 da Lei 9.096/95 também dá esse poder aos partidos.
Desta forma o STF não respeitou o ordenamento jurídico pátrio, pois se o tivesse feito, teria aplicado tais dispositivos no caso em questão.
A decisão de ontem foi uma pérola jurídica e deu precedente para futuras alegações de que tal crime não é crime até que os tribunais superiores tenham se manifestado.
Ontem eu deixei de acreditar no judiciário e acredito que a nação também.

AntonioLNFernandes disse:
05 de outubro de 2007 às 08:28

Carlos, ontem eu não deixei de acreditar no judiciário, na verdade eu passei a dar mais crédito a ele; pois foi uma decisão muito justa, a favor da democracia e contra interesses de políticos corruptos que trocam de legenda como trocam de roupa.

Relax disse:
05 de outubro de 2007 às 08:28

Alguém em algum momento explicou para o Povo que eles votam no Partido e não nos candidatos?

Claro que não.

Então, qualquer tentativa de retirar o mandato dos parlamentares será um estelionato contra o povo, que VOTA NO CANDIDATO, pouco se importando com o partido.

Na próxima eleição, seria bom, que antes explicassem, tim-tim por tim-tim para os eleitores que eles irão votar no partido e não nas pessoas, aí sim poderia se falar em perda do mandato.

Felippe Mendonça disse:
05 de outubro de 2007 às 08:48

A decisão não foi a errada.
Errados foram os fundamentos.
A decisão deveria estar pautada na impossibilidade da via de MS e da análise genérica de todos os deputados ao mesmo tempo. (ponto final)
O erro foi elevar uma decisão de simples consulta ao TSE ao patamar de norma vigente.
Falar que até março tudo bem, mas depois de março, não, é incluir a decisão no ordenamento jurídico.
Agora, todos os partidos vão requerer as cadeiras de todos o deputados que mudaram de legenda depois de março, sendo que existem inúmeros motivos de mudança de legenda que não podem ser puníveis.

morja disse:
05 de outubro de 2007 às 09:52

Uma pergunta por que eles trocaram de partidos?
Para punir seus eleitores como no caso das reformas da Previdência e ainda naquelas outras que podem vir que será do cidadão quando se aposenta com essa nova regra violenta sem poder aproveitar sua aposentadoria. Depois de pagar tantos anos e entregar na mão do governo que não vai devolver esse é o maior crime de apropriação indébita de valores que o cidadão não vai usufruir, pois morre antes de ter o direito de se aposentar. Que a justiça brasileira esteja atenta a esse fato que pode no futuro geral um clamor muito grande pelos brasileiros que pagam altos tributos e dele não podem usufruir. E seria justo o governo receber esses valores e no final do tempo dizer ao trabalhador que a Previdência está quebrada e não pode pagar sua aposentadoria, ou seria isso um roubo por ter aplicado mal tais valores que não pertenciam a ele governo.
Quem paga previdência um dia espera receber esses valores com a renda que eles obtiveram ao ser aplicado e se der prejuízo na aplicação o aplicador no caso o governo deve arcar com as conseqüências.
Acorda Brasil debaixo desse céu cor de anil.

Fabricio M Souza disse:
05 de outubro de 2007 às 09:59

Bola prá frente! Agora, vamos espera o HC dos Caciolas da vida!

Embira disse:
05 de outubro de 2007 às 10:13

Doutor Fellipe Mendonça, o senhor diz: “Depois quero analisar com mais calma essa decisão e comparar a lista de votos com a lista de indicados pelo Lulla (sic) e indicados pelo FHC”. Sem querer interferir nessa sua análise futura, lembraria que o TSE já se manifestou contra a fidelidade partidária, quando decidiu favoravelmente aos dissidentes da base de sustentação do governo militar e garantiu a eleição do primeiro presidente civil depois de 1964: Tancredo Neves. O que pesou então, como agora, não foram as indicações para o STF, por este ou aquele presidente, mas, razões outras e pressões outras. Naquela época havia grande pressão popular e até de grupos econômicos interessados no fim do regime militar; agora, só não vê quem não quer, houve grande pressão dos caciques do DEM, do PSDB e da mídia. Por trás dessas forças políticas, pode haver grandes interesses econômicos. A Suprema Corte não é insensível ao “clamor popular”, o qual não se confunde com “a voz rouca das ruas”, a que se referia FHC. O senhor pode estar certo, porém: os Ministros indicados por Lula ou FHC não favorecem seus padrinhos, embora não estejam imunes a pressões.

Armando do Prado disse:
05 de outubro de 2007 às 10:16

A questão é anterior: não existe partido de fato neste país, exceto PC do B,PSOL, DEM, e, talvez, o PT, os demais são "ônibus" que carregam de tudo.

George Rumiatto disse:
05 de outubro de 2007 às 11:51

Aos caros colegas que estão aqui defendendo que o candidato é eleito pelo povo, tenho que isso é evidente: é o povo que vota!

Contudo, nosso sistema eleitoral é PARTIDÁRIO, queiram ou não, achem justo ou não. O mandato pertence ao partido, os votos vão para o partido e, depois, para os mais votados dentro da chapa ou partido. O modelo eleitoral é muito claro.

Destaque para o entendimento do Min. Lewandowski, de que, se retroage a regra e o "infiel" perde o mandato, todos os atos legislativos e administrativos de que ele fez parte seriam nulos! Insegurança jurídica em máxima expressão.

A opinião majoritária apenas cedeu às pressões do DEM e setores da mídia e da oposição, esquecendo de manter um mínimo de coerência em sua decisão.

San Juan disse:
05 de outubro de 2007 às 12:09

Me pergunto: dentro do critério adotado pelo STF, como ficará a situação de um deputado que, sem mudar de partido, venha apenas a desfiliar-se da agrmiação à qual pertencia na época em que foi eleito, por causa de algum tipo de incompatibilidade com a gestão partidária?
Embora os senadores Jarbas Vasconcellos e Pedro Simon, pelo fato de serem senadores não se encontrarem abrangidos pela decisão do STF, eventualmente, poderiam ter escolhido serem candidatos a deputados na época da eleição e, com certeza, teriam sido eleitos. Como eles reagiriam diante da determinação do seu prório partido - PMDB - de retirá-los de uma importantíssima comissão, por causa do seu pensamento ser "independente"? Dentro das possibilidades, seria provável que solicitassem a sua desfiliação partidária. E, nesse caso, perderiam o mandato em favor do partido que não aceitou a sua independência intelectual? (qualidade essa que eu chamaria de respeito aos princípios éticos que sempre nortearam a sua trajetória política).

Murassawa disse:
05 de outubro de 2007 às 14:17

Entendo que o STF deu uma de pilatos, ou seja, manteve os cargos daqueles que trocaram de partido antes da consulta Março/07 e deu perda de cargo para aqueles que trocaram recentemente, portanto, lavou as mãos em relação às trocas anteriores, o que acho uma vergonha, pois, deveria tirar o cargo de todos posto que o cargo é do partido e não do deputado, uma vez que tem muitos deputados que foram eleitos através do cociente do partido, mesmo não tendo tido votação suficiente, razão porque, deveria ter cassado de todos e não só de parte.

Relax disse:
05 de outubro de 2007 às 17:18

Eleitos pelo quociente do partido?

O partido do Clodovil é um nada. Só existe porque o Clodovil se candidatou por ele e arrebatou milhares de votos.

Assim como o PRONA do Enéas, que apesar de inexpressivo existiu por causa do Enéas.

Então, acho que se o candidato teve voto suficiente para ser eleito, o cargo é dele.

Se ele foi eleito por causa do quociente do partido, o mandato é do partido.

A questão é pura matemática e bom senso.

Mas como falar em bom senso dentro do mundo jurídico, onde as pessoas esquecem da realidade?

acdinamarco disse:
05 de outubro de 2007 às 20:40

Eis o jeitinho brasileiro. Realmente, não somos um pais sério.
acdinamarco@aasp.org.br = al. joaquim eugênio de lima, 696 = cj. 34 = fone: 3294-1935 = São Paulo.

José Brenand disse:
06 de outubro de 2007 às 17:17

A farra do troca ,troca de partido, ao bel sabor das ofertas recebidas, de certo não é culpa desses parlamentares, porem tão somente dos brasileiros de bem que se omitem em participar altivamente da vida politica de nosso país; quando não se tem gato, se caça com ratos.
Políticos não se elegem, são eleitos, e se são eleitos, boa parte foram eleitos, por troca de "dentadura", nesse país de "desdentados" em seus variados seguimentos.
Para que se possa moralizar nossa politica brasileira, é preciso que a sociedade como um todo, possa entender, que é ela a principal responsável pelos devaneio que ocorrem no meio social em geral.
Se faz preciso acabar com o jeitinho brasileiro, é preciso que tenhamos atitudes, cuja atitude, não depende de um homem só, esse pode servir como espelho, porem, é com a atitude seria e corajosa de todos, que um dia seremos uma grande nação, e não só uma nação continental, paraíso de flibusteiros.
josebrenand@uol.com.br

Hugo Justiniano da Silva Junior disse:
09 de outubro de 2007 às 09:17

A infidelidade partidária, como tudo na vida, ocorre por interesses difusos. Um empregado de uma empresa há dez anos, recebe uma oportunidade de crescimento (com melhor remuneração) de uma empresa concorrente, será passível de troca de emprego. Na política ocorre o mesmo.
Não se pode ir muito ao céu, nem muito à terra. Deve-se encontrar uma mediana. Portanto, a troca de partidos desvairada é uma atitude totalmente repreendida por mim, mas também não se pode olvidar que deixar o Partido Político com o Mandato é uma afronta, pois o brasileiro vota (diga-se, mal) no candidato e não no Partido. O fato de existir uma legenda obrigatória para a candidatura apenas é uma forma de manter o controle, de idéias e de formalismo.
De fato, o que deve ser considerado como infidelidade, e sim manter o mandato com o Partido são aqueles políticos que trocam de Partido por mais de uma vez durante seu mandato, sem qualquer posicionamento justo em relação a sua saída do partido anterior.
Não se pode deixar o povo brasileiro refém do PT, PMDB, PSDB, DEM, PR e de outros partidos pequenos.
A maior punição para a incapacidade ou infidelidade de políticos, mesmo sendo uma utopia, é a conscientização do povo brasileiro não votanto e não permitindo que estes políticos "ervas-daninhas" preencham lugares de pessoas justas, honestas e capacitadas, fiéis ao povo brasileiro e não a um cargo no Governo.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.