Gustavo Marinho

é advogado, mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP, especialista em Direito Administrativo e Financeiro pela Universidade de Salamanca (Espanha) e especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP. É membro do Foro Iberoamericano de Derecho Administrativo (FIDA) e editor da Contracorrente.

Gustavo Marinho: Sobre um estranho intermediário

Pouca gente sabe, mas a atividade notarial e de registro no Brasil (atividade verificadora) é uma atividade pública, exercida em caráter privado por pessoas físicas, mediante delegação do poder público. Aquele que popularmente é chamado de "dono do cartório", o delegatário, é selecionado mediante concurso público de provas e títulos. São o que a doutrina […]

Gustavo Marinho: LRF não afeta direito de candidato à nomeação

A análise que se pretende desenvolver acerca da relação entre o direito subjetivo à investidura de candidatos aprovados em concurso público e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) foi motivada por uma recente decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. No dia 18 de julho, o presidente do TJ-SP, no […]

Opinião: Renúncia tácita ao reajuste de preços nas contratações

1. Introdução O cotidiano da advocacia faz com que nos deparemos com situações interessantíssimas sob o ponto de vista jurídico, mas angustiantes para os administrados que mantém qualquer espécie de relação jurídica com a administração pública. A comemoração por uma vitória em uma licitação, por exemplo, vez por outra se transforma em um martírio, ainda […]

Gustavo Marinho: STF autorizou execução provisória de precatórios

Introdução O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus 152.752, reafirmou a equivocada interpretação conferida ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, desde o julgamento do Habeas Corpus 126.292, qual seja: a possibilidade de execução provisória de pena restritiva de liberdade após o julgamento de segunda instância. O precedente judicial firmado […]

Gustavo Marinho: Princípio da igualdade fortalece acordo de leniência

O Direito Administrativo tem por objetivo proteger os administrados contra os abusos e arbitrariedades cometidos pela Administração Pública, e não, por óbvio, subjugar os administrados. A garantia dos cidadãos, portanto, é o valor que norteia o Direito Administrativo. Dentre os inúmeros instrumentos jurídicos voltados à proteção dos cidadãos, destaca-se, por sua atualidade, os precedentes administrativos [1]. […]