O Tribunal Superior Eleitoral selou com unanimidade de sete votos que os mandatos de eleitos para cargos majoritários, a exemplo dos proporcionais, são dos partidos. O TSE firmou posicionamento de que senadores, prefeitos, governadores e até mesmo o presidente podem perder o mandato quando trocam de legenda depois de eleitos. O tribunal, contudo, não definiu a partir de quando vale a fidelidade partidária.
O relator da consulta, ministro Carlos Ayres Britto, aplicou a todos os eleitos pelo sistema majoritário o mesmo raciocínio que dedicou aqueles do sistema representativo. “Todos os exercentes de mandato eletivo federal estão vinculados ao modelo de regime representativo que faz do povo uma fonte de legitimação eleitoral”, disse.
Britto ressaltou que a filiação partidária é condição para candidatura e que todos os eleitos são representantes do povo. O ministro defendeu que ao se demitir do dever de servir ao partido pelo qual se elegeu, o candidato renuncia seus direitos de eleito. O troca-troca também expõe o partido ao risco mortal de zerar seus representantes legislativos, lembra o ministro.
O voto do relator foi acompanhado a unanimidade. “A valorização do candidato em detrimento do partido facilita a migração muitas vezes com finalidade meramente pessoal”, afirmou o ministro José Delgado em seu voto. O ministro Cezar Peluso defendeu que a troca de partido do eleito é um ato incompatível com a subsistência do mandato. Os ministros responderam à consulta do deputado federal Nilson Mourão (PT-AC), que questionou a fidelidade partidária para cargos majoritários.
O deputado perguntou se os partidos têm direito sobre o mandato do parlamentar que, eleito no sistema majoritário, mudou de legenda ou pediu cancelamento de filiação. Em março deste ano o TSE entendeu que mandatos obtidos no sistema eleitoral proporcional — deputados e vereadores — são dos partidos e coligações, e não dos eleitos.
Este posicionamento do TSE foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal há quase duas semanas. Por oito votos a três, o STF decidiu que os mandatos pertencem aos partidos e que os infiéis que trocaram de legendas depois do dia 27 de março poderiam perder os mandatos. Porém, definiu que cabe aos partidos pedirem o mandato de volta perante o TSE. A Corte Eleitoral ainda precisa definir os contornos da fidelidade partidária e o alcance da decisão sobre os infiéis.
De acordo com a decisão do Supremo, relativa a 23 mandatos, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (PR-BA) corre o risco de perder o cargo. Ela foi a única dentre os 23 infiéis que mudou de partido depois de 27 de março.
Consulta 1.407

Decisão acertada e coerente !!!
Não pode haver políticos , "SENHORES" do seu "nariz" !!!
Todos foram eleitos, através de uma legenda !!!
Instalou-se no país a ditadura do judiciário. Onde já se viu o judiciário legislar?! Quer dizer que o povo quando escolhe seu governante na verdade está escolhendo um partido, de modo que se o governante se despedir ou for despedido do partido este colocará outro no lugar. E se o governante morrer? O vice não poderá assumir se for de outro partido, pois o mandato é do partido do governante morto, que indicará outra pessoa para cumprir o mandato tampão. A função dos vices, com esta decisão ficou totalmente despida de sentido, tornou-se mero cabide de emprego. Será que ninguém percebe que estão dando um golpe de estado veladamente?!
Excelente, Dr. João Bosco
Tenho gritado aos quatro cantos, mas ninguém parece escutar.
Estamos passando por momentos de trevas...
Vivemos uma ditadura dos políticos, completamente oligárquica, onde a população pouco (ou nada) participa do poder, tendo em vista que os dois pilares principais da Democracia não lhes são conferidos - educação e informação – e, enquanto isso, como se em uma revolução sem armas, num golpe de Estado, o Poder Judiciário decide governar por conta própria e se auto-outorgar o Poder.
Cito as características deste golpe de Estado:
Súmula Vinculante – a norma sendo feita pelo mesmo Poder que lhe guarda, sem sistema de freios e contrapesos exercido por outro Poder.
Repercussão Geral – O judiciário excluindo por conta própria, em análise subjetiva, a possibilidade de exame pela Suprema Corte de casos que não lhe interessem. (Se for rejeitado o Recurso Extraordinário pelo instituto da Repercussão Geral, reclame com o Papa, pois a lesão ao Direito não será examinada pela Corte Maior).
Decisão da Fidelidade Partidária dos cargos proporcionais, conferindo à uma decisão de simples consulta do TSE efeitos de Lei, e decidindo que o Mandato é do Partido, quando, pelo que se sabe, em uma Democracia, o Mandato é do povo, que escolhe seus representantes, portanto só cabendo a perda do Mandato por infidelidade partidária após análise individual e recall.
Decisão da Fidelidade Partidária dos cargos majoritários – idem.
Decisão pela impossibilidade de indiciamento pela Policia Federal de pessoas que ocupem cargos com foro privilegiado, auto-outorgando ao Supremo esse Poder, em análise torpe e equivocada das normas constitucionais, como o fiel que lê a bíblia e não interpreta de forma coerente, e sim ao seu próprio interesse.
Dentre outras características. Algumas de iniciativa do Poder Legislativo, sob influência do Judiciário (como a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral), outras em Decisões dos Tribunais.
Aguardem as cenas dos próximos capítulos.
Felippe Mendonça
O nível , decência e altruismo da classe política é tão "ruim" , que , infelizmente, é necessário que o Judiciário faça o trabalho que ela nunca fará :
Fazer uma reforma política, criando regras decentes e eliminando privilégios e regalias absurdas, que o eleitor, nunca lhe delegou !!!!
Os "legisladores", sempre fugiu de criar regras e leis que os punam !!!
Parabéns ao Judiciário !!!
Parabéns ao TSE !!!!!
O nível , decência e altruismo da classe política é tão "ruim" , que , infelizmente, é necessário que o Judiciário faça o trabalho que ela nunca fará :
Fazer uma reforma política, criando regras decentes e eliminando privilégios e regalias absurdas, que o eleitor, nunca lhe delegou !!!!
Os "legisladores", sempre fugiram de criar regras e leis que os punam !!!
Parabéns ao Judiciário !!!
Parabéns ao TSE !!!!!
Prezado A. G. Moreria
Quem vai guardar os guardas, como diriam os Romanos
atenciosamente
Felippe Mendonça
Para eles, ( guardas constitucionais ), com certeza, os "legisladores" estarão disponíveis e prontos para fazer leis , inclusive limitações !!!
Não esquecendo, que o Judiciário atuou a pedido de membros do Congresso Nacional !!!
SE O MANDADO NA ELEIÇÃO MAJORITÁRIA É DO PARTIDO, COMO FICA A SITUAÇÃO DO VICE, SE O MESMO FOR DE OUTRO PARTIDO??? PODEREMOS TER A SEGUINTE SITUAÇÃO: UM PRESIDENTE INFIEL PERDE O MANDATO E O VICE NÃO PODE ASSUMIR, POIS É DE OUTRO PARTIDO, ENTÃO ASSUME UM PRESIDENTE BIÔNICO INDICADO PELO PARTIDO!!! ISSO É INACREDITÁVEL!!! SOCORRO!!!
SE O MANDATO NA ELEIÇÃO MAJORITÁRIA É DO PARTIDO, COMO FICA A SITUAÇÃO DO VICE, SE O MESMO FOR DE OUTRO PARTIDO??? PODEREMOS TER A SEGUINTE SITUAÇÃO: UM PRESIDENTE INFIEL PERDE O MANDATO E O VICE NÃO PODE ASSUMIR, POIS É DE OUTRO PARTIDO, ENTÃO ASSUME UM PRESIDENTE BIÔNICO INDICADO PELO PARTIDO!!! ISSO É INACREDITÁVEL!!! SOCORRO!!!
No caso de "infedilidade" nos mandatos e cargos Executivos ( presidente, governador e prefeito ), conforme acerto nas convenções partidárias, que se associam e em obediência à Constituição Federal, o partido poderá retirar do "infiel" o cargo ou mandato, assumindo o Vice, seja do mesmo partido ou seja do partido associado ou coligado "ad hoc".
Entretanto, mesmo não acreditando que um "Presidente da República" , mude de partido, ( o que significa renunciar ) no momento em que ele é a autoridade máxima do país , a legislação vigente, já, está preparada para casos desta natureza, no caso do Vice, por qualquer motivo, esteja impedido de assumir .
Não obstante, o TSE, com certeza, criará normas e regras que deverão regulamentar e contemplar todas as situações, advindas da "fidelidade obrigatória" !!!
No caso de "infidelidade" nos mandatos e cargos Executivos ( presidente, governador e prefeito ), conforme acerto nas convenções partidárias, que se associam e em obediência à Constituição Federal, o partido poderá retirar do "infiel" o cargo ou mandato, assumindo o Vice, seja do mesmo partido ou seja do partido associado ou coligado "ad hoc".
Entretanto, mesmo não acreditando que um "Presidente da República" , mude de partido, ( o que significa renunciar ) no momento em que ele é a autoridade máxima do país , a legislação vigente, já, está preparada para casos desta natureza, no caso do Vice, por qualquer motivo, esteja impedido de assumir .
Não obstante, o TSE, com certeza, criará normas e regras que deverão regulamentar e contemplar todas as situações, advindas da "fidelidade obrigatória" !!!
"Chi va piano, va sano, e va lontano."
ADILIA
Comentáro ao senhor filósofo: Lamento muito que não tenha estudado a respeito de filosofia de partido, mas só para esclarecer-lhe, digo-lhe que um partido político deve obedecer a um princípio filosófico qualquer. De formas que um membro de um partido, por ética e por principios filosóficos, deve ser fiel ao seu partido. A democracia não é libertinagem, não deve ser ponte ou trampolim para pular de situação indivudual. Se um cidadão se identifica com determinado princípio filosófico, então que procure o partido da sua filosofia e se encontre moralmente para que cumpra com os objetivos primários de mandatos políticos que é o bem comum. O partido não cai, nem cairá nunca, sempre e quando seus componentes se mantenham fieis à sua própria filosofia e em nome da democracia. Note-se bem, pretendemos consolidar uma democracia e não uma anarquia. Certos políticos buscam, realmente, seu próprio benefício e aproveitam a sua fama como alfaites, cantores, comerciantes etc. sem levar em conta a sua filosofia à qual deverá ser consequente com a do seu partido político. Opino que todo ser pensante deveria se identificar com uma filosofia. Saber, pelo menos, de onde veio, onde está e para onde quer se conduzir, já que o ser humano é um ser social e a sociedade moderna se organiza em partidos políticos para poder conduzir com liderazgos a própria sociedade. O que está fazendo aqui, qual o papel que vai desempenhar como cidadão comum, e ainda mais como político eleito. Deveria saber que temos leis que obedecer num estado de direito. E o filósofo, ainda mais que o cidadão comum, deve saber tudo de filosofia (mesmo sendo de direita).
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