A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vai pedir ao Conselho Nacional de Justiça a anulação, arquivamento ou o julgamento pelo próprio CNJ da ação administrativa contra a juíza Maria Cristina Cotrofe Biasi, da 2ª Vara do Júri de São Paulo. Ela é processada pelo Tribunal de Justiça paulista por ter criticado decisão do Órgão Especial do TJ no julgamento do coronel Ubiratan Guimarães, acusado de dar a ordem que resultou na chacina de 111 detentos do Complexo Penitenciário do Carandiru, em 1992.
Para a AMB, o Tribunal de Justiça não pode julgar a juíza porque está diretamente envolvido na causa do processo administrativo. A entidade alega afronta ao princípio da imparcialidade.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, durante viagem à França, Maria Cristina criticou a decisão do tribunal, de absolver Ubiratan no julgamento do recurso contra a condenação do coronel. De acordo com o advogado da juíza, Ricardo Ponzetto, ela não citou nomes na entrevista e teria, apenas, respondido a uma provocação do jornalista, que lhe contou que o TJ paulista criticou sua atuação na presidência da sessão do Tribunal do Júri que julgou o coronel.
A defesa da juíza é baseada no princípio da liberdade de expressão. De acordo com Ponzetto, apesar de o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura proibir o juiz de se pronunciar a qualquer meio de comunicação sobre sentenças, votos ou julgamentos, a Constituição Federal garante a livre manifestação de opinião a todos os cidadãos. “Expressão é uma garantia constitucional e os magistrados também têm esse direito. Se qualquer um do povo pode criticar, por que a juíza não?”, questionou.
Massacre do Carandiru
A juíza Maria Cristina Cotrofe Biasi presidiu o júri no julgamento do coronel Ubiratan Guimarães, comandante da Polícia de São Paulo na época do episódio que ficou conhecido como o massacre do Carandiru. O coronel foi responsabilizado pela morte de mais de cem detentos. O julgamento, que aconteceu em junho de 2001, durou 10 dias ininterruptos e acabou com a condenação do coronel a 632 anos de prisão.
Um ano depois, o coronel se elegeu deputado estadual e quando do julgamento de seu recurso, no Órgão Especial do TJ-SP, ele foi absolvido. Ubiratan Guimarães foi assassinado em setembro de 2006. A principal suspeita é a advogada Carla Cepollina, sua namorada.

Ela diz o que quiser. Ponto.
Sim, também acho, ela diz o que quiser.
Só que tem um ditadinho antigo que diz: "quem diz o que quer, ouve o que não quer".
Ponto.
É verdade...e o ditado abaixo também serve para os advogados, para a imprensa, para meu avô caduco (que fala tudo o que vem na cabeça), etc...
É regra geral que a covardia dos juízes faz com que não admitam serem criticados. A esmagadora maioria dos juízes pensa que suas opiniões estão imunes de crítica, e quem quer que as teça corre o sério risco de sofrer retaliações capazes de causar-lhe prejuízos para o resto da vida. O que esperar de uma justicinha composta por tantos espíritos assim tão amesquinhados?
Caro Luca, ôi, tudo bem?
Quanto aos Advogados, aí depende.
Se ele disser o que quiser em autos de processo e esse "o que quiser", embora crítico, seja necessário para debater a causa ...
Acontece que pela LOMAN, a Juíza nem mesmo poderia ter externado qualquer opinião sobre o julgado. Talvez ela tenha se sentido segura porque estava em Paris !!!
Quanto à imprensa, ela tem a obrigação de trazer a verdade, seja ela qual for.
Quanto ao avô caduco, ele pode falar o que quiser e que sua inimputabilidade permitir.
Na minha concepção, covardes são as pessoas que se valem de falsas verdades absolutas para criticar toda uma classe. Mais que covardes. São patéticas. Provavelmente, devem indicar este link para mostrar o quanto são "valentes". Depois, na sala de audiência, entram com o rabo entre as pernas, talvez com medo que sua "valentia" tenha sido vista pelo juiz.
Vocês têm uma grande oportunidade de discutir temas e situações de interesse jurídico nesta seção de comentários. Pena que alguns preferem usar esta chance para expor eventuais recalques em público. Pior: orgulhosos da própria pobreza de espírito.
Não se pode confundir liberdade de expressão com permissão para ofensas gratuitas.
Sem mais.
Gustavo
Prezada Senhora Juíza Maria Cristina Cotrofe Biasi
Fala o Rodolpho.
Eu não tenho cavalo, nem armadura, nem sou Cavaleiro da Távola Redonda e nem me chamo Sir Lancelote, porém não me curvo diante de injustiças, e estou sempre disposto a enfrentá-las. Assim sendo, venho oferecer meus préstimos para defendê-la das injustiças que estão se abatendo sobre a Senhora.
Sua coragem é louvável, e temos todos que nos render a ela. A Senhora enfrentou, com galhardia, gigantescas e temíveis pressões no caso do Coronel Ubiratan.
Pasmo e revolta é o que todos devem sentir diante do Tribunal Paulista, que agora alveja a Senhora, por uma manifestação que é do seu direito externar, seja na França, no Brasil, ou em qualquer parte do mundo. Pois, esse mesmo Tribunal deu carta branca para que os Juízes insultem e injuriem Advogados, como foi o caso do Juiz que chamou uma Advogada de “rábula” e “velhaca”. Sendo que a Senhora jamais baixou o nível de sua expressão para tais profundezas, necessário se faz que todos se levantem em sua defesa, pois a Senhora expressou em palavras aquilo que o povo expressou em atos, demonstrando a repugnância e a revolta, desse povo, contra a decisão do Tribunal Paulista, que rasgou a Constituição Federal e anulou a soberania do Júri Popular, no caso do Coronel Ubiratan.
Essa demonstração popular teve a participação de um representante do povo, a saber, o Senador Suplicy, que se deitou em frente ao TJ-SP, tal como o fizeram centenas de outros cidadãos, revoltados contra a ilegal e inconstitucional, arbitrária e revoltante, decisão do TJ-SP, que deu carta branca para o genocídio.
Os conflitos de Los Angeles, de recente memória, forçaram a intervenção do próprio Governo Federal Americano, para que policiais autores de um crime mil vezes menos grave do que o do genocídio da Casa de Detenção, fossem punidos com mais de dez anos de reclusão.
Portanto, Senhora Juíza Cotrofe Biasi, pode contar sim, com toda a certeza, com a minha solidariedade que se expressará, não apenas em palavras, mas também no que quer que seja que a Senhora ache necessário.
Tenho certeza que muitos e muitos Colegas, tal como eu, nutrem profunda simpatia pela Senhora e estarão dispostos, tal como eu, a lutar com todas as forças contra a injustiça que, com certeza, se abateu sobre a Senhora e que, com certeza, está lhe causando muita amargura.
Com a mais sincera fraternidade despeço-me. Atenciosamente, Rodolpho.
A decisão da AMB é um exemplo a ser seguido.
"Quem fala o que quer, ouve o que não quer". Ora, Dr. Dijlma Lacerda, o senhor é mais democrático que isto.
O que disse a juíza disse tem fundamento, pois o coronel foi condenado em 1ª instância. Assim, necssário RESPEITÁ-LA, mesmo que a ditarial LOMAN a proíba. Ou será que o senhor não aprendeu a interpretar princípios?
Aliás, a julgar pelo seu raciocínio, se amanhã promulgarem uma lei que reze: "É proibido sorrir. Pena: de 20 a 30 anos de reclusão", o senhor, com este profundo argumento jurídico, a defenderá e se alinhará à grande homens do século, XX, como Stálin, Hitler, Mao Tsé Tung estão ao seu lado. Vivas!!
Caro MPE :
Eu insisto, e faço-o com o costumeiro respeito: a Juíza vai ter problemas, e isto porque "habemus legem". Se a Lei é isso ou aquilo, o que é preciso é revogá-la. Porém enquanto ela subsistir, sua eficácia será inquestionável. Ou será que a LOMAN só serve naquilo que é agradável?
Ninguém, penso, está CONTRA a Juíza. Eu pessoalmente não estou, até porque nem mesmo a conheço.
Agora,que ela a esta altura já deve estar super arrependida, isto deve.
Se fosse minha filha eu a teria ensinado, desde pequenininha, que "quem diz o que quer ouve o que não quer", e mais, que "em boca fechada não entra mosquito"
Quanto aos Advogados ficarem com o "rabo" entre as pernas quando adentram salas de audiências, tenho a certeza mais do que absoluta que este não é um pensamento que advém de um Juiz verdadeiro, porque das duas uma, ou ele não faz audiências ou nunca fez audiência com Advogado na acepção verdadeira do termo.
Aqui mesmo neste Conjur circulam Advogados que JAMAIS aceitariam, como eu não aceito, adminículos desse jaez, os quais, repito, não pode ter partido de um Juiz verdadeiro.
Bem, para mim o rótulo não serve, não visto essa carapuça. Quem quiser que fique com ela.
Olá Dr. Rodolpho, tudo bem?
A juíza não poderia criticar o OE do TJSP daquele jeito. Mas também não deve ser julgada pelo próprio órgão que criticou. Está certa a AMB.
Rio de Janeiro, 31/10/07
Pois é, hoje já escrevi sobre o MAL SENSO, sobre o MAL JUÍZO.
Sou obrigado a repetir a lenga-lenga!
Que muito me engane, por que a Juíza foi ao exterior? __ Por que a Juíza foi entrevistada pela FOLHA de SÁO PAULO? __ Certamente, foi ao exterior convidada como MAGISTRADA, como membro do PODER JUDICIÁRIO que participou de um processo táo problemático! __ Certamente, foi ENTREVISTADA NÃO COMO CIDADÃ, mas como MAGISTRADA, pertencente a uma ESTRUTURA em que a HIERARQUIA e o RESPEITO às NORMAS VIGENTES deveria presidir a atuação de qualquer de seus membros, até para a SEGURANÇA de que se PERPETUE.
Ora, se a Magistrada se pronuncia criticamente sobre tema relacionada à sua atuação como MAGISTRADA, NÃO É CIDADÃ qualquer, NÃO PODE RESPONDER como CIDADÃ! __ Respondendo ou não a uma provocação de um Jornalista, cuja função é buscar notícia a qualquer custo, COMETEU, sim, a MAGISTRADA, FALTA GRAVE, que há que ser punida, que HÁ QUE SER REPRIMIDA.
O que esperamos é que o CNJ tenha o BOM SENSO de MANTER a SANÇÃO, se é que houve, seja ela qual tiver sido.
E a referida ASSOCIAÇÃO melhor faria SE NÃO APOIASSE CORPORATIVAMENTE um desrespeito às normas em vigor, isso sim, vetor de DESMORALIZAÇÃO CADA VEZ MAIOR do JUDICIÁRIO.
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO existe para a JUÍZA, como CIDADÃ, então, quando estiver, se estiver, criticando a CPMF, as normas condominiais de seu condomínio, ou protestando contra a exploração das multas de trânsito, pelos respectivos DETRANS, se não estiver julgando um processo desse jaez. Mas só aí será ela CIDADÃ!
Fora daí, comporte-se como MAGISTRADA e RESPEITE às NORMAS a que está vinculada voluntariamente, quando decidiu seguir a carreira que certamente a honra!
Pedro José Alves, Advogado.
Prezados Comentaristas
Fala o Rodolpho
Dispersão, caos, bate-boca, são os ingredientes que estão sendo jogados nesse caldeirão fervente e borbulhante do caso da Senhora Juíza Cotrofe, a adorável dama que este cavaleiro, eu, se propõe a defender, custe o que custar.
Delimitar a controvérsia é o que se faz urgente, e, para isso, impõe-se a aplicação dos institutos da AUTORIDADE, da ANTIJURIDICIDADE, e da CULPABILIDADE.
Eu não sei nada sobre AUTORIDADE, mas a Senhora Hannah Arendt sabe, e sabe bem, e ensina tudo sobre AUTORIDADE no livro “Entre o Passado e o Futuro”, Editora Perspectiva. De acordo com essas lições lapidares da filósofa germano-francesa-americana só existe AUTORIDADE se a obediência for espontânea, isto é, se a obediência for conseguida sem a coerção, sem o suborno, e sem a persuasão.
No presente caso, a AUTORIDADE está ausente, visto que o Órgão Especial está tendo que usar a coerção contra a Respeitável Magistrada, e, ao fazer isso, o Órgão Especial do TJ-SP não apenas perdeu a AUTORIDADE, mas também perdeu o respeito, mormente porque quem está no banco dos réus, nessa odiosa e revoltante questão, é sim o próprio Órgão Especial. Ele está no banco dos réus da opinião pública.
Ninguém precisa ler Raimundo Faoro – “Os Donos do Poder” – para saber que, no Brasil, “AUTO-SABER JURÍDICO” é confundido com altos cargos, politicamente conseguidos.
A desmoralização desse Órgão Especial é fruto gerado principalmente pelas violentas disputas políticas na ambição de abocanhar cargos, pois eles chegaram ao cúmulo de recorrer ao STF para impedir que as eleições para a próxima presidência sejam democráticas.
Portanto, com base na querida filósofa Hannah Arendt, e mais o que foi exposto, a decisão do Órgão Especial contra a Juíza Cotrofe não é uma decisão de AUTORIDADE, é um ato de força, que deve, sim, ser combatido por todos aqueles que repudiam esses meios.
Vejamos agora a ANTIJURIDICIDADE. O artigo 23, II, do CP, garante à Juíza Maria Cristina o direito de legítima defesa, e exclui a acusação: se foi publicado nos jornais que ela tinha cometido erros gravíssimos, então ela tinha o legítimo direito de se defender também por meio dos jornais. Nenhum profissional aceita ser degradado publicamente como ela foi, visto que a CF, artigo 5º, III, impede a degradação de quem quer que seja. Além disso, a mesma CF, artigo 5º, XXXVIII, letra ‘c’, garante a soberania dos veredictos do Júri Popular, e essa soberania foi violada pelo Órgão Especial. Assim, o Órgão Especial violou a CF dessa maneira tão brutal, desmoralizou sim o Poder Judiciário, e, ainda por cima, teve o desplante, a ousadia, o atrevimento, de atacar a competência profissional da Juíza, bem como degradá-la, humilhá-la e desonrá-la publicamente. Ela tinha sim o direito de legítima defesa, e mais: tem o direito de indenização por danos morais.
Vivemos num país onde quem está por cima se julga com o direito de pisar na cara de quem está por baixo, e ainda exige que o pisoteado lhe lamba os pés.
A violação da soberania do Júri Popular, feita pelo TJ-SP foi sim uma vergonha, que envergonhou o Poder Judiciário e deixou revoltado todo o povo brasileiro, e, inclusive, a opinião pública internacional.
As palavras da Juíza, além de legítima defesa, constituem a expressão do sentimento de revolta do povo brasileiro contra o Órgão Especial. E isso foi publicamente demonstrado com o movimento social encabeçado pelo Senador Suplicy, em que mais de uma centena de cidadãos se deitou em frente ao TJ-SP expressando, COM ATOS, o repúdio, o nojo, o asco, a náusea, contra essa odiosa decisão, que desprezou e humilhou a Juíza e o Júri Popular.
CULPABILIDADE, desnecessário aqui falar em CULPABILIDADE, a não ser para alertar que o Órgão Especial está adotando, contra a Juíza, a odiosa teoria do Direito Penal do Inimigo, teoria essa colocada em prática por George W. Bush contra os acusados de terrorismo.
Tenho ainda muito que falar, mas agora sou obrigado a interromper porque tenho que mandar um buquê de flores para a Juíza Maria Cristina Cotrofe Biasi, e tenho que escrever uma carinhosa dedicatória, e para isso vou gastar tempo escolhendo com cuidado as doces e suaves palavras a que ela faz jus.
Um abraço afetuoso do Rodolpho.
Prezados leitores, eu me pergunto, a declaração não foi feita em França??? (extraterritorialidade). A Dra. Maria Cristina estava naquele país a serviço do Judiciário Brasileiro, ou melhor, do TJSP???Creio que não, então, as declarações feitas por ela não alcançam a alegada infração, capaz de gerar processo administartivo sancionatório. Ao que parece é a busca de uma sanção a um cidadão que possui direito de expressão, como qualquer outra pessoa nacional ou estrangeira.
Dessa forma, não vejo ato capaz de gerar sanção. (O que ainda não vimos e que estaria por detrás desse processo???). É isso.
Não creio que a sentença da juiza tenha sido "desrespeitada". Reformar uma sentença não é desrespeitar (mesmo que a reforma seja absurda).
Penso que a juiza, esta sim, desrespeitou as regras fundamentais de sua profissão.
De resto, falando em respeito,vejo neste tópico que realmente já tivemos dias melhores na nossa atividade, quando as pessoas se tratavam de maneira mais civilizada.
Frases e palavras ofensivas não contribuem para o debate inteligente.
Creio que este é um espaço para cada qual expressar sua opinião, que pode não ser a mesma dos demais.
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