Se a sentença ainda não transitou em julgado, não deve ser suspenso o pagamento de salário do acusado. Com esse entendimento, a ministra Maria Tereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o nome do juiz Arnon José Coelho Júnior seja inserido na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de Roraima até decisão definitiva.
Condenado à pena de nove anos e nove meses de prisão por crime contra a liberdade sexual, descrito nos artigos 213 e 224, do Código Penal, o juiz conseguiu no Tribunal de Justiça de Roraima, o direito de recorrer em liberdade.
Em decisão plenária, a segunda instância também manteve seu afastamento do cargo, sem prejuízo de remuneração. Mas o presidente do TJ de Roraima determinou a exclusão do juiz da folha de pagamentos. “Nos termos do artigo 27, da Lei 8.038/90, os recursos de natureza extraordinária não possuem efeito suspensivo, pelo que se deve proceder à execução do acórdão antes mesmo do trânsito em julgado, nos termos da jurisprudência”.
No STJ, a defesa do juiz afirmou a ilegalidade da decisão. Pediu um contra-mandado de prisão, pois o juiz respondeu ao processo em liberdade e não há qualquer fato novo que justifique a segregação cautelar.
A ministra Maria Tereza de Assis Moura concedeu a liminar. “Tenho que a chamada execução provisória da pena privativa de liberdade, em princípio, é vedada, sob pena de se pôr em xeque a presunção de inocência”. De acordo com a ministra, ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja o crime. “Mesmo que se trate de pessoa acusada de suposta prática de crime hediondo, até que seja condenado, não é possível, culpá-lo”.
A ministra afirmou, ainda, que a Corte Especial já se manifestou que, nos casos de afastamento, não deve ser suspenso o pagamento da remuneração, até o julgamento definitivo da ação penal. “Diante disso, aceito a liminar para que o paciente aguarde em liberdade e seja reincluído na folha de pagamentos do Tribunal de origem até o julgamento definitivo deste writ pela Turma Julgadora ou o trânsito em julgado de eventual condenação”.
Após o envio das informações solicitadas pelo TJ de Roraima, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida retorna ao STJ, onde terá o mérito julgado pela 6ª Turma.
HC 93.550
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