O chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, criticou nesta sexta-feira (9/11) a “excessiva” proteção aos sigilos bancário e fiscal de autoridades públicas. Disparou farpas contra a Receita Federal por resistir em fornecer dados fiscais aos órgãos de fiscalização e contra instituições bancárias públicas, como o Banco do Brasil, por se valerem do sigilo para impedir o controle e sonegar informações. “A defesa de privacidade é uma coisa, a proteção excessiva é outra”, critica.
Segundo o ministro, o sigilo tem de ser relativizado com relação às pessoas que exercem cargos públicas. “Não se leva em conta que os agentes públicos, ao assumir a função, têm obrigação de admitir transparência como pessoa e agente público”. O detentor do sigilo é o Estado, entende Hage.
Por isso também critica a postura de outros órgãos em não compartilhar informações com a Controladoria-Geral a União por entenderem que estão protegidas por sigilo. A Receita Federal, por exemplo, entende que passar informações sobre a evolução patrimonial para a CGU ou para o Tribunal de Contas da União é quebra de sigilo, obrigando que cada uma das instituições envolvidas no combate à corrupção entre na Justiça separadamente para obter permissão de quebra de sigilo sobre o mesmo caso, em busca das mesmas informações.
Ao tratar de obstáculos jurídicos à defesa do Estado, Hage também criticou súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça que obriga a presença de advogado em processos administrativos disciplinares. Segundo o ministro, a súmula é “infeliz” e pode trazer resultados catastróficos no combate à corrupção na Administração Pública Federal.
“Esta súmula pode trazer de volta para o serviço público milhares de servidores demitidos por corrupção”, afirmou o ministro em congresso promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, em Brasília. Hage tem expectativa de que a questão seja discutida e desaprovada pelo Supremo Tribunal Federal em casos concretos pendentes de julgamento.
De acordo com Súmula 343, é obrigatória a presença do advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. O enunciado foi aprovado por unanimidade na 3ª Seção do STJ no dia 14 de setembro deste ano, com a intenção de assegurar a ampla defesa do acusado. A súmula não tem efeito vinculante, isto é, não obriga as demais instâncias a decidir conforme o enunciado. No entanto, é um resumo do entendimento vigente no STJ e serve de referência para os outros tribunais do país.
Jorge Hage argumenta que, com a súmula, enquanto o advogado não for constituído no caso, o processo fica parado e, assim, “facilita a vida dos bandidos”. Ele afirma, ainda, que a Administração já concede direito ao contraditório e que a nova regra é um retrocesso. O ministro lembra que a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, já prevê defesa no processo disciplinar.
Nos últimos cinco anos, a CGU examinou mais de 4.900 denúncias na Corregedoria-Geral da União, unidade responsável pela apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e pela aplicação de penalidades. Neste mesmo período foi aplicada a pena de demissão a 1.362 servidores públicos federais, pena de cassação de aposentadoria a 94 servidores e destituição de cargo em comissão de outros 98.
O negócio é acabar logo de uma vez com o processo administrativo.
Vamos levar tudo para o judiciário: Imposição de multa de trânsito, processo disciplinar, cobrança de imposto, etc.
Mas...., que "SIGILO" Bancário ? ? ? ? ? ?
No Brasil, o cidadão não tem privacidade nem no seu quarto de dormir, quanto mais, num Banco ! ! !
É a "domocradura" do "pt" ! ! ! ! !
Sigilo bancário e fiscal, armas para os criminosos permanecerem impunes. Quem não deve, não teme!
O ministro Hage, por ser Juiz de Direito aposentado tem toda a razão, ainda mais num País em que a BANDIDAGEM usa CHUPA CABRA no Banco 24 horas para clonar o seu cartão bancário e Cavalos de Tróia infestam a Internet. Isso sem falar nos CDS da RECEITA FEDERAL vendidos em São Paulo até nos camelôs com os dados de milhares de contribuintes e tudo fica por isso mesmo. Eta Brasil ESCULHAMBADO !!!!!
Que triste, fiquei sabendo pelo comentário do colega abaixo, o Eduardo, que o ministro Hage é juiz aposentado. Mesmo assim, segundo a matéria, ele afirma que a Administração "concede" o direito ao contraditório. Ora, bem sabemos que quem concede tal prerrogativa a qualquer acusado em qualquer processo que possa repercutir em perda de direito ou liberdade, é o ordenamento jurídico atual que se funda na Constituição da República de 1988, nunca a Administração. O sr. Hage, acredito eu, jamais diria uma barbaridade destas, pois assim como todos os demais que vivem sob à égide da nossa Carta, a Administração, e principalmente ela, deve seguir à risca os limites constitucionais em sua atuação estatal. Principalmente no "país das fofocas", onde parece que respiramos denuncismo, creio que todos os cidadãos brasileiros, assim também o servidor público, pois imagino que por enquanto, ainda somos seres humanos, eleitores e, portanto, cidadãos brasileiros como qualquer um, devem ter suas garantias frente ao Estado no exercício do poder público. Não há porque existir uma condição diferenciada negativa, uma diminuição na situação de cidadão ou no status de cidadão, apenas pelo fato da pessoa optar em ser servidor público, impondo ao mesmo que aceite condições processuais draconianas. Parabéns ao STJ pela edição da Súmula 343, pois evita que abusos possam ser cometidos por administrações que, por vezes, enxergam todos como "bandidos" e, por tal motivo, impõem medidas sumariamente, não observando as garantias individuais do cidadão-servidor.
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