Direitos não se materializam do éter, nem são concretizados no vazio. São necessários meios materiais, instituições, processos e procedimentos para alterar a realidade concreta dentro das previsões constitucionais, convencionais, legais e normativas para que direitos, particularmente os de índole trabalhista, possam ser vindicados quando violados e reparadas posições jurídicas. Assim, inegável que a existência de […]