Não vamos aqui questionar os fundamentos do chamado “garantismo penal”, inspirado na obra de Luigi Ferrajoli. De qualquer forma, cabe salientar que a corrente de pensamento que, no Brasil, estuda o processo penal, trabalha doutrinariamente com apenas um dos aspectos do pensamento do mestre italiano. Embora seja o mais relevante, Ferrajoli não se preocupa somente […]