Aloísio Santini

é sócio do Villemor Amaral Advogados, especialista em Direito Processual, Negócios do Mercado Imobiliário e em Direito Notarial e Registral Imobiliário.

Retenção em distratos imobiliários no STJ: loteamento x incorporação

No Recurso Especial 2.207.712/SP, julgado em 17 de dezembro de 2025 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 19/12/2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, reafirmou entendimento que vem tensionando o tema dos distratos imobiliários: havendo relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor […]

Exigir certidões negativas para registro de imóveis é inconstitucional

A exigência de CND (certidões negativas de débitos tributários) como condição para lavratura e registro de escrituras públicas de compra e venda de imóveis tem sido objeto de intensa discussão no âmbito jurídico e administrativo. Recentemente, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no PCA nº 0001611-12.2023.2.00.0000, consolidou o entendimento de que é vedada tal exigência, […]

Avanço legislativo na efetivação do princípio da concentração dos atos na matrícula imobiliária

Há muito o direito imobiliário brasileiro se apoia na ideia de que a publicidade registral é essencial para a produção de efeitos perante terceiros, fortalecendo a segurança jurídica dos negócios ao impedir que atos privados não registrados sejam opostos em face do terceiro adquirente de boa-fé. Todavia, muitas situações sem ingresso no mundo registral não […]