André Luís Alves de Melo

é promotor de Justiça em Minas Gerais e doutor em Direitos Constitucionais e Processo Penal pela PUC-SP.

André Melo: Ministério Público age em nome próprio e não do Estado

Pouco se discute sobre a legitimidade ativa do Ministério Público na ação penal, se Extraordinária ( substituição processual) ou se Ordinária (direito próprio), embora seja uma das condições da ação penal. Na verdade, a Constituição Federal procedeu verdadeira revolução copernicana na legitimidade ativa da ação penal e até a presente data vem sendo ignorada, pois […]

André Melo: Precisamos de uma Ficha Limpa para o eleitor corrupto

Tradicionalmente culpamos o “político corrupto” pelos desvios, mas nos esquecemos do “eleitor corrupto”. Porém, o político podemos escolher, mas o eleitor não. O que precisamos é de um movimento “Ficha Limpa” para eleitor também. Em algumas sociedades a condição de “cidadania plena” deve ser conquistada, com testes ou outros requisitos. Com a “evolução” social  este […]

André Luís Melo: Brasil precisa abandonar sistema processual penal inquisitivo

Observando o julgamento do Mensalão, a Ação Penal 470, pode-se verificar um dos grandes problemas no sistema processual penal brasileiro, que é pouco discutido. Independente do mérito e do resultado no caso citado, este poderia ser uma oportunidade para se refletir sobre a figura do “juiz acusador”. Esta situação decorre da cultura judicial brasileira de […]

Andre Luis Melo: Ação civil pública não deve ser usada no direito individual

A ação civil pública foi prevista no Brasil em 1981 através da  Lei 6.938/81, a qual tratava de questão ambiental. Já a Lei Complementar 40/81 que regia o Ministério Público naquela época estabeleceu a atribuição do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública, sendo que o objeto era restrito à questão ambiental até o […]

André Luis Melo: Ação por improbidade não é Ação Civil Pública

Ação por improbidade não é Ação Civil Pública (ACP), nem espécie desta, uma vez que a primeira é prevista na lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa — LIA) e a segunda na lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública — LACP). Apesar de ser comum confundir uma com a outra, são ações distintas, inclusive não há em […]

André Luís Melo: Precisamos de um programa “Mais Advogados”?

Aproveitando o momento da discussão sobre a falta de médicos no Brasil, é importante discutir se temos falta de advogados no Brasil. E se há necessidade de um programa “Mais advogados”. E se não temos falta de advogados, por que motivo alega-se que há falta de assistência jurídica? Principalmente em face do papel da função […]

André Luis Melo: Defensoria não pode ajuizar Ação Civil Pública em nome próprio

Pela Constituição Federal a Defensoria pode propor Ação civil pública  apenas como assistente jurídica da parte e não como substituta da parte. Portanto, apenas atua como representante processual do cliente, ou seja, assistente jurídica do assistido e não como substituta processual. A Constituição Federal não atribuiu à Defensoria a condição de parte processual, mas de assistente jurídica da […]

André Melo: SUS deve ser ressarcido em caso de atos ilícitos

Recentemente, o governo federal começou a cobrar despesas do INSS, bem como despesas com eleições anuladas em face dos responsáveis por atos ilícitos, utilizando-se de ações regressivas. Logo, é necessário ampliar essa iniciativa para o SUS (área de saúde pública). O Sistema Único de Saúde foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas […]

André de Melo: Negar acesso a advocacia é violação aos direitos humanos

O Jus Postulandi é o direito de o cidadão dirigir-se ao Judiciário, sem a intermediação do advogado.  O tema é pouco discutido e há dogmas corporativos que expurgam qualquer discussão técnica sobre o tema. No entanto, o acesso ao direito não se dá apenas através do Judiciário, logo a dimensão do conceito de Justiça é […]

André de Melo: Juiz deve fixar custas na sentença mesmo na justiça gratuita

Conforme artigo 12 da Lei 1060-50, ao final do processo juiz deve fixar custas e honorários, mesmo se justiça gratuita: Artigo 12. A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da […]