Conforme artigo 12 da Lei 1060-50, ao final do processo juiz deve fixar custas e honorários, mesmo se justiça gratuita: Artigo 12. A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da […]