André Luís Callegari

é advogado criminalista, pós-doutor em Direito Penal pela Universidad Autónoma de Madrid, professor de Direito Penal no IDP-Brasília, sócio do Callegari Advocacia Criminal e parecerista especialista em lavagem de dinheiro.

Opinião: Recusa à proposta de acordo de colaboração premiada

Desde a sua previsão legal na Lei nº 12.850/13, o instituto da colaboração premiada necessitava de uma melhor e mais detalhada regulamentação legal. Tal regulamentação veio com a Lei nº 13.964/19, conhecida como lei "anticrime", que provocou uma série de alterações bem-vindas e importantes na colaboração premiada, porém ainda insuficientes. SpaccaUma delas é a necessidade […]

André Callegari: Novos olhares do Direito Penal

Vários debates têm sido realizados onde se buscam soluções para a melhor aplicação das regras da dogmática penal, processual penal e de execução penal. É claro que não há uma fórmula mágica e nenhum dos juristas ou debatedores a encontrou até agora. O que se pode fazer no momento é realmente aplicar com critério, eu […]

Callegari e Weber: O apito dourado de Moro

Poucas pessoas podem viver de acordo com suas próprias regras. Sergio Moro pode vir a se tornar um desses privilegiados indivíduos. Ao anunciar em coletiva sua saída do governo federal, antecipando os motivos pelos quais o fizera, o ex-juiz da “lava jato” e ex-ministro da Justiça atraiu para si — ao menos esse é o ponto […]

Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processo

Asséptico, acrítico, simplório, de caráter inquisitório e condicionado a uma tradição autoritária é o Processo Penal deles. O nosso Processo Penal, se de fato vigesse, seria um instrumento de contenção do poder punitivo estatal e garantidor de direitos fundamentais. Romper com a diferenciação entrenós e eles, é reconstruir o saber cautelar, evitar que sejam ouvidas apenas […]

Callegari e Scariot: Direito Penal de efeitos simbólicos

SpaccaDe há muito Silva Sánchez1 alerta sobre o fenômeno da expansão do Direito Penal e seus efeitos globais sobre as legislações penais. Em sua concepção, a expansão pode ser caracterizada, especialmente, pela (i) criminalização de novos bens jurídicos e incremento da pena dos já existentes, (ii) aumento de tipos de perigo abstrato e normas penais […]

Opinião: A colaboração premiada após a lei “anticrime”

A tão comentada lei "anticrime” (Lei 13.964/2019) trouxe significativas modificações em legislações penais e processuais penais pátrias, algumas delas com repercussões profundas no sistema de Justiça, a exemplo do acordo de não persecução penal e do juiz das garantias (de implementação temporariamente suspensa por decisão do ministro Luiz Fux). Essa lei, entretanto, incorre em um […]

Callegari: Nova lei melhora delação. Mas ainda há brechas.

SpaccaA novas alterações no denominado “pacote anticrime” que tratam da colaboração premiada não contemplam ainda a segurança jurídica necessária para o aperfeiçoamento do sistema. Vamos ao que foi alterado. No art. 3º da alteração legislativa, mantém o que já foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a colaboração premiada é um negócio jurídico processual e […]

André Callegari: Por que há tantos problemas na delação premiada?

SpaccaA Lei 12.850/13, que definiu o instituto da colaboração premiada no Brasil, não foi elaborada para esse fim. O texto, na verdade, visava à solução de outro problema: a ausência de tipificação do delito de organização criminosa — uma questão que acabava por provocar diferentes interpretações entre os tribunais. Resolvido esse ponto, o legislador introduziu […]

Opinião: delatados devem falar por último no processo penal

O acusado que celebra o acordo de colaboração premiada permanece sendo acusado no respectivo processo. Entretanto, é fácil perceber que o seu papel processual, com a celebração do acordo de colaboração, adquire uma natureza distinta e que não se confunde com o papel dos acusados delatados. Ao passar a atuar “ao lado” do órgão acusador […]

André Callegari: A injustiça do modelo americano de plea bargain

SpaccaSe não bastassem uma série de motivos incompatíveis com o nosso sistema processual penal para importar um modelo americano, ainda teríamos que suportar vários outros que são criticados no próprio país de origem. A ideia nefasta de importação de modelos sem uma sistematização adequada principalmente à nossa constituição federal deve ser rechaçada de plano. É […]