Arnaldo Esteves Lima

é ex-juiz federal de carreira e ministro aposentado do STJ.

Esteves Lima: Relevância da questão federal para ensejar REsp

Embora de pleno conhecimento, sobretudo da comunidade jurídica, peço licença para copiar referida EC, para facilitar, didaticamente, a abordagem da matéria. Art. 1° O art. 105 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1° e 2°, numerando-se o atual parágrafo único como § 3°: “Art. 105. …………………………………………… § 1° No recurso especial, […]

Arnaldo Esteves Lima: TRF-6, bem vindo!

A Lei 14.226, de 20/10/2021, criou referido tribunal, com sede em Belo Horizonte e jurisdição no estado de Minas Gerais, o qual será composto por 18 membros. ReproduçãoAo Superior Tribunal de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal, tal diploma especificou e conferiu-lhes as respectivas competências e atribuições para implementar o seu funcionamento, conforme detalha. […]

Esteves Lima: Alguns comentários sobre súmulas de jurisprudência

Jurisprudência, como cediço, significa, lato sensu, a interpretação, em geral repetida, reiterada, dos tribunais e juízes, sobre leis (CF e espécies arroladas em seu artigo 59), resultante dos inúmeros julgamentos que efetuam, diuturnamente, definindo as questões controvertidas que lhes são apresentadas. Súmula, a seu turno, é a síntese, o resumo da jurisprudência prevalecente, firmada, no […]

Arnaldo Lima: Anotações sobre a prova no processo civil

O CPC (Lei 13.105/2015), cujo termo inicial de vigência é 18/3/2016, conforme Enunciado Administrativo nº 1 do STJ, completará seu primeiro quinquênio em igual data do próximo ano. A ConJur publicou, no dia 1º de novembro, entrevista com o professor José Rogério Cruz e Tucci, consagrado processualista, sob o título "Uma lei como o CPC leva dez anos […]

Arnaldo Lima: A responsabilidade estatal objetiva

Consabidamente, os princípios vetores de tal espécie de responsabilidade já estão bastante sedimentados, não apenas eu seu marco constitucional, oriundo das CF/46, artigo 194; 67, artigo 105; EC 01/69, artigo 107 e 88, e artigo 37, §6º. Comparando tais preceitos, verifica-se a amplitude normativa do último em relação aos anteriores, aspecto plenamente justificável, pois, no curso […]

Arnaldo Lima: Ações contra autarquias federais

Vale rememorar, a título introdutório, da precisa e sintética definição do saudoso Prof. João Mendes Junior, segundo a qual: "Competência é a medida da jurisdição". Tal exprime a ideia de saber até onde abrange ou se estende, a competência de um juízo ou tribunal, para conhecer e julgar uma lide, sob os prismas territorial, material, funcional […]

Esteves Lima: Considerações sobre a reclamação

Os artigos 102, I, "l", e 105, I, "f", da CF atribuem, respectivamente, competências originárias ao STF e ao STJ para processar e julgar, originariamente, "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões". Inicialmente, vale observar que não há consenso quanto à sua natureza jurídica: ação, recurso ou sucedâneo recursal, remédio […]

Arnaldo Lima: relativização da coisa julgada e ação rescisória

A rescisória configura instrumento processual instituído, legalmente, visando desconstituir, em tese, a coisa julgada. Logo, ordinariamente, pode-se afirmar que no biênio subsequente à data da certificação do trânsito em julgado da respectiva decisão de mérito ou, daquela prevista, inovadoramente, no § 2º, I e II, do art. 966, do CPC, a sua existência sofre normal […]