Bruno Fuga

é advogado, professor, doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP (2020), pós-doutorando pela USP, membro titular efetivo da Academia de Letras de Londrina (PR), mestre em Direito pela UEL (linha de Processo Civil), pós-graduado em Processo Civil (2009), pós-graduado em Filosofia Jurídica e Política pela UEL (2011), coordenador da Comissão de Processo Constitucional da OAB Londrina, membro do IBPD e IAP, conselheiro da OAB Londrina e editor-chefe da Editora Thoth.

Bruno Fuga: Relevância no REsp e artigo 105 da CF

Em 15 de julho de 2022 foi aprovada a emenda constitucional nº 125. O texto legal afirma que o Superior Tribunal de Justiça só julgará os recursos cujo tema tenha relevância jurídica. Foi acrescentada à Constituição os parágrafos segundo e terceiro ao artigo 105, é um momento de grande relevância histórica processual, mudando o paradigma […]

Opinião: ‘Ressalva de entendimento’ e aplicação dos precedentes

O Brasil incorporou com o Código de Processo Civil (CPC) um melhor gerenciamento e racionalização das decisões judiciais por meio de precedentes qualificados. Esse tema fica evidente com a leitura do artigo 926 e, inclusive, com o artigo 927, por positivar diversos tipos decisionais de observância obrigatória [1]. Levando em consideração que alguns precedentes (tipos decisionais) […]

Fuga: Alice, aplicação dos precedentes e cortes superiores

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe significativas alterações para o sistema recursal, fortalecendo a função das cortes superiores e criando fortes vinculações em alguns tipos decisionais. É preciso racionalidade no ordenamento jurídico, que as cortes superiores possam trabalhar melhor e de maneira mais racional, assim essa visão de forte vinculação de alguns "precedentes" […]