Caio Augusto Nazário de Souza

é advogado, LL.M. em Direito Empresarial pela FGV-RJ e especialista em mediação e arbitragem pela mesma instituição.

Preclusão do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro: risco real que reclama postura ativa

A positivação, pela Lei nº 14.133/2021 [1], da tese da preclusão lógica do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro impôs ao cenário das contratações públicas um alerta que muitos contratados ainda não internalizaram plenamente: o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato pode se perder não porque não há desequilíbrio, mas porque o pleito foi apresentado intempestivamente.. O […]

Dispensa indevida de licitação, por si só, configura ato de improbidade?

Iniciamos o artigo respondendo à pergunta que está no título: não. A mera dispensa indevida não configura improbidade. Chegar a essa conclusão, contudo, é um pouco mais complicado; e isto principalmente porque a dispensa indevida de procedimento licitatório pode se enquadrar em dois dos tipos previstos na Lei de Improbidade: o inciso VIII do artigo […]

É possível a adesão a ata de registro de preços firmada à luz da Lei 8.666?

No âmbito das atas de registro de preços, existem três figuras principais: o órgão ou entidade gerenciadora, o órgão ou entidade participante e o órgão ou entidade não participante. O primeiro, como o nome sugere, é o responsável pela condução do procedimento e pelo gerenciamento da ata de registro de preços; o segundo é aquele […]

Controvérsia em torno da perda da função pública na Lei de Improbidade

Dentre as sanções previstas na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), talvez a mais grave delas para as agentes públicos seja a perda da função pública. Quanto a ela, uma das principais controvérsias antes da Lei de Reforma (Lei nº 14.230/21) dizia respeito ao seu alcance: o agente público perde somente função que exercia na […]

Opinião: Disciplina dos particulares/terceiros na LIA

A Lei de Improbidade tem por objetivo a tutela da moralidade no Poder Público, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social (artigo 1º, caput, da Lei nº 8.249/92). Daí porque ela é direcionada aos agentes públicos, assim considerados todos aqueles que exercem, por qualquer espécie de investidura ou título, mandato, cargo, emprego […]

Imprescritibilidade no ressarcimento de prejuízos por improbidade

De acordo com o § 5º do artigo 37 da Constituição, cumpre à lei estabelecer “[…] os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. Com base nessa ressalva realizada ao final do dispositivo quanto às ações de ressarcimento, firmou-se […]

Opinião: Dano ao erário nas ações de improbidade

A Lei nº 8.429/93 prevê três espécies de atos de improbidade: a) aqueles que importam em enriquecimento ilícito, tipificados no artigo 9º e incisos; b) aqueles que causam lesão ao erário, tipificados no artigo 10 e incisos; c) aqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública, tipificados nos incisos do artigo 11. Aqui nos interessa analisar a segunda […]

Opinião: Tema 1.096 do STJ e o dano presumido ao erário

Nos termos do inciso VIII do artigo 10 da Lei nº 8.429/92, configura ato de improbidade a conduta de “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente” (redação dada pela Lei nº 13.019/2014). À luz desse dispositivo, o stj (Superior Tribunal […]

Opinião: Perigos da tese sobre retroatividade da nova LIA

No Informativo de Jurisprudência nº 776, disponibilizado no  último dia 30 de maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgou novo entendimento quanto à retroatividade das disposições mais favoráveis aos acusados previstas na Lei nº 14.230/21 O tema foi assim ementado: "Em atenção ao Tema 1199/STF, deve-se conferir interpretação restritiva às hipóteses de aplicação retroativa da Lei […]

Opinião: Lei de improbidade como norma sancionadora em branco

Com a edição da Lei nº 14.133/21 a discussão quanto à natureza do elenco dos atos de improbidade (artigo 9, 10 e 11), se taxativos ou exemplificativos, se intensificou. A partir da nova lei, o caráter exemplificativo foi reforçado em razão de o legislador ter expressamente consagrado a taxatividade somente para o artigo 11 [1], mantendo a expressão […]