Caio Paiva

é defensor público federal e chefe da Defensoria Pública da União em Campinas/SP. Especialista em Ciências Criminais. Professor de Processo Penal e Direitos Humanos do Curso CEI. Coeditor do Clube do Direito (www.clubedodireito.com). É autor dos livros Audiência de Custódia e o Processo Penal Brasileiro e Prática Penal para Defensoria Pública, e coautor do livro Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos.

Quando o óbvio precisa ser dito: pobres não podem pagar fiança!

“Já se disse que o sonho que a dignidade inspira é o de uma sociedade em que todos são tratados como nobres. Aqui e agora, porém, temos um desafio aparentemente mais singelo: construir uma sociedade em que todos sejam tratados como gente. Pode parecer pouco, mas, pelo menos no Brasil, é uma enormidade” (Sarmento, Daniel. […]

Audiências de custódia deveriam admitir atividade probatória

Uma das questões mais polêmicas sobre a audiência de custódia diz respeito ao limite cognitivo e à proibição de atividade probatória pelo juiz e também pelas partes (Ministério Público e defesa técnica). O que pode ser perguntado à pessoa presa na sua apresentação em juízo? O juiz e as partes podem formular perguntas à pessoa […]

Defensorias autônomas: o encontro da cidadania com a democracia

A assistência jurídica gratuita para os necessitados não nasceu de parto natural, como se estivesse sendo cuidadosamente gestada e preparada para vir ao mundo. O processo evolutivo do acesso à Justiça, mais especificamente a — lenta — abertura da porta dos tribunais para os necessitados, revela que o acesso à Justiça teve (e sempre terá) […]

Defensor deve ser intimado pessoalmente para julgamento de HC

A prerrogativa da intimação pessoal dos membros da Defensoria Pública surgiu, primeiro, na Lei 1060/50, mais especificamente com a inclusão do parágrafo 5º no artigo 5º pela Lei 7871/89, trazendo consigo um problema, qual seja, o de limitar a prerrogativa a somente “ambas as instâncias”, daí decorrendo uma sugestão interpretativa de que a intimação pessoal apenas […]

Defensoria não deve atuar como ad hoc em audiência de carta precatória

Comecemos com o ponto pacífico deste tema: se o acusado não possui advogado constituído no juízo deprecante, estando, portanto, assistido por advogado dativo ou por defensor público, não há dúvida de que, devidamente intimada, a Defensoria Pública instalada no juízo deprecado deve comparecer na audiência. Neste sentido, estabelece o artigo 6º, § 2º, da Resolução 85/2014 […]

Sem contato com o acusado, como o defensor arrola testemunhas?

Uma das finalidades da reação defensiva à peça acusatória consiste em conferir ao acusado a possibilidade de especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, sob pena de preclusão. A experiência prática na Defensoria Pública já me demonstrou que em muitos casos simplesmente não conseguimos contato com o assistido, residindo aqui, portanto, um dos grandes problemas […]

O defensor público pode orientar o interrogatório do acusado?

Calamandrei dizia que “a querela entre os advogados e a verdade é tão antiga quanto a que existe entre o diabo e a água benta”[1]. Não explorarei, aqui, toda a complexidade desse tema, limitando a abordagem apenas para o que diz respeito à possibilidade de o defensor público orientar o interrogatório de seu assistido. Pois […]

A atuação da Defensoria diante de um sistema de precedentes

A LC 80 prevê que o defensor público tem o dever de recorrer sempre que encontrar algum fundamento na lei, na jurisprudência ou na prova dos autos[1]. Limitando a abordagem ao fundamento jurisprudencial para o recurso, questiona-se: se a pretensão recursal do assistido não encontrar qualquer acolhida na jurisprudência, havendo, por exemplo, entendimento contrário sumulado […]

Entendimento institucional pode vincular defensor público?

1. Individualismo institucional vs. autoritarismo institucional A independência funcional configura tanto uma garantia dos defensores públicos (artigos 43, I, 88, I, e 127, I, da LC 80/94) quanto um princípio institucional da Defensoria Pública (artigo 3º, caput, da LC 80/94, e artigo 134, parágrafo 4º, da CF), criando um escudo de proteção contra interferências externas […]

Compete ao defensor avaliar a necessidade da remessa dos autos

A primeira base normativa da prerrogativa da intimação pessoal foi a Lei 1060/50, que, alterada pela Lei 7871/89, passou a prever que “nos estados onde a assistência judiciária seja organizada e por eles mantida, o defensor público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo (…)” (artigo 5°, parágrafo […]