No processo cível a regra do sigilo é uma exceção, disciplinada pelo artigo 155, em particular, quando disser respeito ao interesse público ou envolver direito de família, o estado das pessoas, alimentos, separação, divórcio, investigação de paternidade, não sendo comando numerus clausus, cuja fiscalização e supervisão cabem ao juízo. No entanto, com a modernidade e […]