Quando a sucessão causa mortis envolve elementos puramente internos, é inequívoca a jurisdição brasileira para processar o inventário e realizar a partilha dos bens deixados no território nacional entre os herdeiros do falecido. Em nossa prática, contudo, temos acompanhado de perto o aumento considerável de sucessões hereditárias com aspectos internacionais. Essa é a realidade de […]