“Toda despedida é dor”, diz Shakespeare. No caso das súmulas, entretanto, a frase pode ser facilmente desmentida. Com raízes no Direito lusitano, ao menos desde as Ordenações Alfonsinas (século XV)[1], as súmulas sempre foram compreendidas como mecanismos destinados a racionalizar o trabalho dos tribunais brasileiros, não como instrumentos para imprimir coerência, estabilidade e segurança jurídica — o […]