Cláudio Farenzena

é advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR.

Farenzena e Franco: Prescrição da multa ambiental única

Caso a administração pública se mantenha inerte por determinado período de tempo fixado em lei, ficará impossibilitada de exercer seu poder-dever punitivo em razão da incidência da prescrição, que em termos gerais, é a perda do direito para o exercício de uma pretensão. Trata-se de um instituto jurídico presente nos mais diversos ramos do Direito […]

Opinião: Pedido de conversão da multa ambiental e prescrição

A questão posta em debate é se o mero pedido de conversão de multa ambiental em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente feito pelo autuado como pedido subsidiário em sua defesa administrativa ou alegações finais importa em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória para fins de interrupção […]

Cláudio Farenzena: Multas ambientais na redação do Decreto 11.080

No dia 24 de maio deste ano, o Decreto Federal 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, sofreu 136 alterações pelo Decreto 11.080, dentre elas, quanto a possibilidade de agravamento da multa em dobro ou triplo quando o infrator cometer nova infração […]

Cláudio Farenzena: Amazônia, Pantanal e Decreto 6.514/08

Os biomas floresta amazônica brasileira e pantanal mato-grossense não possuem um regime jurídico próprio, o que significa que as infrações ambientais por destruir ou danificar florestas ou qualquer outro tipo de vegetação previstas nos artigo 49 e artigo 50 do Decreto 6.514/2008 não se aplicam de forma ampla nesses biomas, se o órgão ambiental autuante não […]

Opinião: A conversão da multa ambiental na audiência de conciliação

A audiência de conciliação ambiental foi introduzida no Decreto Federal 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações, com a edição do Decreto 9.760/2019, que trouxe significativas mudanças no rito processual, sobretudo em relação à celeridade tanto no processo como na […]