Cristiana Fortini

é professora da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), diretora jurídica da Cemig e presidente do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo).

Dos vetos presidenciais ao novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo

O novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano (Lei nº 15.432/2026), decorrente do PL nº 3.278/2021, representa um passo importante para a reorganização jurídica de um setor que há décadas convive com uma contradição estrutural: a despeito do reconhecimento de sua importância pelo texto constitucional, razão bastante para justificar os esforços no sentido de […]

Sentenças arbitrais e a execução em desfavor da administração pública

Recente julgado do STJ O Superior Tribunal de Justiça analisou o Recurso Especial 2.223.325-RJ no qual se discutia a execução de sentença arbitral que havia reconhecido o direito do IFC, entidade privada que atuara como consultora na estruturação e implantação de projeto de concessão do serviço de iluminação pública no município do Rio de Janeiro, […]

Regulação do transporte público coletivo: impressões do PL 3.278/21

No último dia 26, foi remetido ao Senado o Ofício nº 427/2026/OS-GSE, comunicando o encaminhamento à sanção presidencial do Projeto de Lei (PL) nº 3.278/2021, que, uma vez sancionado, instituirá o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Freepik De autoria do então senador Antonio Anastasia — hoje ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) […]

Desafios na uniformização de regras contra corrupção na União Europeia

A prevenção da corrupção, com medidas e precauções desenvolvidas para desencorajar crimes considerados corruptos, tem atraído a atenção mundial desde o final da década de 1990, inicialmente com foco na dinâmica econômica e na necessidade de garantir a livre concorrência. Spacca Diferentes estados estabeleceram seus próprios modelos, embora por vezes sujeitos às mesmas regras estabelecidas […]

A hipótese de contratação do artigo 28, §3º, I, da Lei 13.303/2016

A Lei 13.303/2016, a despeito de reclamada desde a Emenda Constitucional 19/1998, que tem na eficiência a sua mola propulsora, responde ainda aos episódios revelados pela operação “lava jato” e a mobilização social que marcou o ano de 2013. Por essa razão, a lei claramente se volta a aprimorar a governança nas empresas estatais, focada […]

Redefinindo a identidade do agente de contratação e do pregoeiro na Lei 14.133

A promulgação da Lei nº 14.133/2021 representa um marco significativo no campo das contratações públicas no Brasil. Suas disposições pretendem modernizar (ainda que sem uma ruptura com o modelo anterior) o arcabouço normativo existente e também enfatizam a importância de uma estrutura organizacional robusta e de boas práticas de governança. A legislação de licitações estabelece […]

ANPR como instrumento de consensualidade no combate à corrupção

O município de Belo Horizonte publicou a Portaria CTGM nº 5/2025 [1], no último dia 6 de maio, dispondo sobre a celebração de acordo de não persecução da pessoa jurídica (ANPR) no âmbito da Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção brasileira. Spacca Trata-se de importante instrumento negocial, com natureza jurídica de acordo administrativo (artigo 1º, […]

Acelerando a inovação no setor público: modalidade de licitação da LC 182/21

A Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, instituiu uma nova forma de contratação especialmente projetada para fomentar a inovação na gestão pública. O resultado poderá ser a seleção de mais de uma proposta para a celebração do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) [1], conforme as condições […]

Plano de Contratação Anual (PCA) e a definição extralegal de sua obrigatoriedade

A obrigatoriedade ou não da elaboração do Plano de Contratação Anual (PCA) tem gerado debates no âmbito das contratações públicas. Essa questão foi recentemente objeto de análise no Acórdão nº 2.222/2023, proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em resposta a consulta formulada pelo Município de São José da Coroa. O […]

ADI nº 2.135/DF: da decisão do STF sobre regime jurídico único

Em 1988, quando promulgada a Constituição, havia a previsão, no artigo 39, caput, do Regime Jurídico Único (RJU), expressão jurídica que causou, de pronto, imensa polêmica. Tendo em vista a ausência de clareza do texto constitucional, parcela dos estudiosos defendeu, por exemplo, que o ente federativo poderia adotar o regime que compreendesse adequado na administração […]