Dilermando Gomes de Alencar

é procurador federal, mestre em Direito pelo IDP e doutor em Direito pela UnB (Universidade de Brasília).

Termo de compromisso e gestão transitória em unidade de conservação: Parque da Serra da Canastra

Criação de unidades de conservação e novo regime jurídico na área afetada Cumprida a primeira obrigação estatal, que é a criação da unidade de conservação (UC), nos termos do inciso III do § 1º do artigo 225 da Constituição de 1988 (CF/1988), surge o dever subsequente: sobre o polígono delimitado deve incidir proteção ambiental especial, […]

Os planos de manejo como norma e o Decreto 12.002/2024

Tratar planos de manejo de UCs (unidades de conservação) como meros “documentos técnicos” representa equívoco conceitual que desconsidera a sua verdadeira natureza jurídica. Ao estabelecer zoneamento, definir usos admissíveis e impor restrições, esses instrumentos exercem inequívoca função normativa, gerando efeitos jurídicos concretos perante terceiros, inclusive a aplicação de penalidade administrativa em caso de seu descumprimento. […]

Compensação ambiental, desapropriação e regularização fundiária em unidades de conservação

A Constituição de 1988 consagrou o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental de todos e dever do poder público e da coletividade, determinando que a criação de espaços territoriais especialmente protegidos é uma forma de dar efetividade a isso. Nessa linha, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) estruturou um conjunto de categorias […]

Criação de unidades de conservação e direito de propriedade

A criação de unidades de conservação (UCs) é, decerto, um dos pilares da Política Nacional de Meio Ambiente e do Direito Constitucional Ambiental. A Lei 6.938/1981, que instituiu a citada política, alçou tais área à condição de princípio, objetivo e meta (artigos 2º, VI, 4º, II e 9º, VI). Spacca Já a Constituição de 1988 […]

Espaços de proteção integral das APAs: análise do artigo 4º da Resolução Conama 10/1988

A Resolução Conama 10/1988 dispõe em seu artigo 4º que as áreas de proteção ambiental (APAs) “deverão ter zona de vida silvestre nas quais será proibido ou regulado o uso dos sistemas naturais”. Não é de hoje que essa exigência tem gerado inúmeros conflitos entre proprietários, posseiros, Prefeituras e os órgãos ambientais responsáveis pela gestão […]

O dever de motivação das regras do plano de manejo das unidades de conservação

Este artigo tem o intuito de discutir o artigo dos professores Carlos Ari Sunfeld e Jacintho Arruda Câmara, intitulado “O dever de motivação na edição de atos normativos pela Administração Pública”, tendo como foco os espaços territoriais especialmente protegidos (Eteps). A ideia é demonstrar que, infortunadamente, as inquietações postas continuam atuais, perpassando as mais variadas […]

O Incra e a defesa dos quilombolas inseridos em unidades de conservação de proteção integral

O artigo 15 do Decreto 4.887/2003 diz respeito ao papel do Incra na defesa dos quilombolas no processo de titulação da área reivindicada.  Essa norma regulamenta a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas de que trata o artigo 68 do ADCT, o que guarda fundamento no artigo 84, IV, VI, a da […]

Termo firmado com quilombolas da reserva Trombetas é marco socioambiental histórico

Existe um movimento em curso, silencioso e discreto, mas capaz de resolver conflitos históricos e de redefinir os conceitos de preservação e de conservação [1] nas unidades de conservação federais de proteção integral. Carolina de Melo Franco E diz respeito ao maior papel dado por lei ao ICMBio: o de gestor socioambiental de espaços territoriais […]