Diogo Malan

é advogado criminalista, sócio do escritório Mirza & Malan Advogados e professor da Uerj e da FND/UFRJ.

Diogo Malan: A advocacia criminal e os assholes

Aaron James, professor de Filosofia da Universidade da Califórnia, publicou interessante livro sobre a questão do asshole [1]. SpaccaSegundo ele, o asshole pode ser conceituado como a pessoa que sistematicamente se permite gozar de vantagens especiais em suas relações interpessoais, por nutrir sentimento arraigado de privilégio que o imuniza contra reclamações de terceiros. Nessa toada, o […]

Diogo Malan: Advocacia criminal e confiança

O artigo 34, IX, da Lei nº 8.906/94 caracteriza como infração ético-disciplinar o fato de o advogado prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio. SpaccaJá o artigo 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que as relações entre defensor e cliente são baseadas em confiança recíproca. Se o causídico sentir carência […]

Diogo Malan: A advocacia criminal e as habilidades do defensor

A afirmação de que o advogado deve ser habilidoso no exercício do seu múnus público é praticamente um truísmo. Entretanto, precisar quais são as habilidades ideais do defensor é algo bem mais complexo. SpaccaCuriosamente, a doutrina pátria não vem se interessando por esse tema, que é relevante para variegadas finalidades: (i) reformulação do método de […]

Diogo Malan: Advocacia criminal para colaboradores

A colaboração premiada ingressou no ordenamento jurídico pátrio como uma prova nominada, pois embora fosse citada por diversos dispositivos legais esparsos, ela não tinha procedimento probatório tipificado até o advento da Lei nº 12.850/13. SpaccaSua natureza jurídica é de meio de pesquisa (ou investigação), pois tem natureza extraprocessual e não contraditória, possuindo a finalidade de […]

Diogo Malan: Advocacia criminal da inocência

Ao longo das últimas três décadas, houve mudança paradigmática de percepção, por parte de jornalistas, legisladores, pesquisadores, operadores forenses etc., acerca das mazelas do sistema de administração da Justiça Criminal, das quais podem resultar condenações de inocentes. Essa mudança foi insuflada pelo chamado movimento da inocência (innocence movement), originário dos Estados Unidos da América na […]

Diogo Malan: Advocacia criminal como advocacia de interesse público

A chamada advocacia de interesse público (public interest lawyering) floresceu nos Estados Unidos da América a partir da década de 1960, como decorrência do movimento dos direito civis (civil rights movement) em favor da igualdade racial. As três principais bandeiras dessa causa política eram a erradicação de condições sociais desesperadoras, a oposição ao sistema de […]

Diogo Malan: A advocacia criminal segundo Ferrajoli

Luigi Ferrajoli é um dos filósofos do Direito que exercem mais influência sobre acadêmicos das Ciências Penais e operadores do sistema de administração da Justiça criminal pátrio. SpaccaPor limitações de espaço e tempo, far-se-á recorte epistemológico limitando este texto à brevíssima introdução sobre a aplicação da teoria jurídica de Ferrajoli ao Direito Processual Penal, seguida […]

Diogo Malan: Advocacia criminal e sua criminalização

A primeira coisa que fazemos, vamos matar todos os Advogados (The first thing we do, let’s kill all the lawyers) é uma das mais famosas frases de William Shakespeare, sendo atribuída ao personagem Dick Butcher, na peça King Henry VI. [1] SpaccaMalgrado leitura descontextualizada dessa frase denote crítica aos Advogados, seu contexto é de insurreição […]

Diogo Malan: A advocacia criminal holística

Há certo grau de consenso entre os estudiosos do sistema pátrio de administração da Justiça criminal quanto às suas mazelas, dentre as quais avulta a gravidade do aumento das taxas de encarceramento em massa e do estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário [1]. SpaccaCuriosamente, o debate público sobre esses problemas tende a gravitar em torno […]

Diogo Malan: Advocacia criminal e a arte da negociação

Hodiernamente, viceja processo de expansão do modelo negocial de Justiça criminal no Brasil. SpaccaRegulamentando o artigo 98, I, do texto magno, a Lei nº 9.099/95 introduziu os institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo para as infrações penais de menor e médio potencial ofensivo, respectivamente. Após a Medida Provisória nº 2.055/00, acrescentou à […]